Processo nº 18/1100-0001513-1
Parecer nº 373/2018 CEC/RS
O projeto ANFITEATRO MUNICIPAL DE PAULO BENTO - 1ª EDIÇÃO - 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto ANFITEATRO MUNICIPAL DE PAULO BENTO - 1ª EDIÇÃO - 2018 foi cadastrado eletronicamente em 03 de julho de 2018 e habilitado pelo SAT/SEDACTEL em 16 de agosto de 2018, sendo posteriormente encaminhado ao CEC. Este conselheiro fez o pedido de vistas em 27 de setembro. O projeto insere-se na área de Espaço Cultural, sendo o seu local Paulo Bento (RS), município de 2.302 habitantes (IBGE/2016) situado na microrregião de Erechim.
A Prefeitura Municipal de Paulo Bento é proponente, representado pelo Sr. Pedro Lorenzi, prefeito municipal, e Valquíria Barbosa Luz, gestora de cultura. O contador é Vanderson de Albuquerque. Integram a equipe principal: Volmir Agnoletto, engenheiro, e a assessora de gerenciamento, Dolores Maria Gaidarji. Trata da construção de um anfiteatro municipal de 565.71m² em lote de propriedade do município de Paulo Bento. O equipamento terá os seguintes ambientes: hall de entrada, banheiros públicos e restritos, copa, auditório, palco, sala de estar, depósito e cabine de som. O valor total do projeto é de R$ 972.937,13, sendo R$ 106.339,63 provenientes do proponente e R$ 866.597,50 são solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC.
Das justificativas
Na justificativa da dimensão simbólica é abordado o patrimônio cultural de Paulo Bento e seus valores. Destaca o proponente que as expressões culturais devem ser preservadas e repassadas às gerações futuras, fomentando a criação de grupos artísticos tais como: teatro, dança, música, e estímulo aos artistas individuais. Entende que o espaço físico do anfiteatro servirá para as apresentações e o envolvimento da comunidade local, bem como para trazer grupos artísticos de outras localidades.
Na justificativa de dimensão econômica, aborda-se o aspecto econômico que é fundamental para a viabilidade da cultura, e a possibilidade aberta com a construção do espaço para apresentação de grupos artísticos e artistas individuais. A justificativa da dimensão cidadã reforça que o espaço estará aberto democraticamente ao público em geral, sendo representação da totalidade do mosaico cultural do município.
É o relatório.
2. A importância da construção de um equipamento cultural em um município de interior é inegável. A existência de um teatro multiuso tem enorme potencial de fomento à cultura, proporcionando espaço tanto para as práticas dos agentes de cultura locais quanto à circulação de artistas regionais, estaduais e até nacionais.
Tendo em vista o investimento, e as grandes expectativas frente ao papel deste equipamento cultural no fomento à cultura, é imprescindível a análise do projeto arquitetônico, tendo em vista também o alto investimento público, para garantir que o equipamento cultural em questão tenha todas as características necessárias para o cumprimento de sua função. Face a isso, apontamos as observações abaixo:
Quanto à Funcionalidade
Palco: O palco do projeto arquitetônico é reduzido, apresentando a medida de 5 x 8,50m, com área útil total de 42,5 m² (já subtraímos o espaço ocupado pela rampa). Por suas dimensões, pode ser considerado um palco de miniauditório, propício para eventos, palestras e pequenas apresentações. A dimensão reduzida prejudica ou inviabiliza o uso para peças teatrais, espetáculos de dança e outros usos afins.
O tamanho do palco foi tema de diligência do SAT, respondida pelo proponente com a justificativa de que foram observados espaços de outros municípios, constatando ser o palco maior do que outros, e que "atende as necessidades culturais do município, sem necessidade de uma vasta parafernália de iluminação ou material cenográfico" (sic). Este conselheiro entende que por tratar-se de obra nova, de construção de um equipamento cultural que demanda um investimento público de vulto, não se justifica a opção, por inviabilizar a circulação de peças de teatro e mesmo dificultando a expressão dos artistas locais.
Ainda sobre o palco, tivemos dificuldades em identificar como se dará a instalação e a abertura das cortinas, se de forma horizontal ou vertical, sendo este elemento importante para entender a funcionalidade do projeto. São apontados em corte, mas não detalhados, um telão retrátil e iluminação.
Visibilidade do palco: O projeto apresenta problemas de visibilidade do palco. O melhor visual, do centro, fica desperdiçado com um largo corredor de passagem central. Analisando as linhas de visibilidade, constata-se que aos olhares dos espectadores de algumas das fileiras sobrepor-se-ão as cabeças dos espectadores na fileira da frente. O problema de visibilidade é agravado pela pequena altura do palco, que faz com que as fileiras da frente fiquem prejudicadas em especial na visualização do ponto crítico, numa altura de 50 cm sobre o palco, que pode ser utilizado em alguma encenação. Novamente, reforçamos que por tratar-se de obra nova e investimento de vulto, não se justifica a opção pela construção de um espaço com problemas de funcionalidade. Recomenda-se, sempre, que o estudo das linhas de visibilidade sejam apresentados nos projetos técnicos, demonstrando as linhas de visão de cada fileira.
Outros aspectos técnicos: O projeto não apresenta os espaços necessários para o funcionamento dos espetáculos cênicos e de dança, música e outros usos afins. A área restrita, situada atrás do palco, tem como único acesso uma porta principal situada no centro do próprio palco, o que impossibilita a organização dos bastidores das atividades artísticas. É composta apenas por uma pequena “sala de espera”, que comporta cinco cadeiras, um conjunto de “sanitários” – masculinos e femininos, e também um pequeno depósito de 8,10m² (2,70x3m). Além das pequenas dimensões do depósito, chama-nos a atenção que o acesso a ele seja uma porta convencional de 0,80 x 2,10, inviabilizando ou dificultando a entrada e saída de material cênico.
Também não é previsto como se dará a carga-descarga de material cênico, instrumentos, etc. para o depósito, sendo o acesso mais próximo as saídas de emergência, em frente ao palco. É recomendado que este fluxo se dê diretamente dentro da zona de bastidores, com possibilidade de carga e descarga de caminhões diretamente ou muito próximo do referido depósito.
Entendemos que o espaço de bastidores deve apresentar um depósito que possa comportar todos os equipamentos, materiais cênicos e etc., bem como que haja acesso ao pátio de carga e descarga, com aberturas amplas que permitam a passagem de objetos e equipamentos de grande porte. Também se faz necessária área de camarins, ainda que coletivos, que possam abrigar área para maquilagem, bancadas, espelhos, araras para os figurinos, poltronas para descanso dos artistas, sanitários com pia e duchas.
Mesmo considerando ser um equipamento de pequenas dimensões em município de interior, entendemos que estes espaços de bastidores são cruciais para a funcionalidade do espaço e para atividades culturais, tais como teatro, dança e etc.
Na mesma linha, o SAT também questionou a ausência de espaço administrativo em todo complexo, sendo justificado pelo proponente que outros espaços visitados também não tem e que a Secretaria Municipal funciona nas proximidades. Entendemos que qualquer equipamento cultural precisa de um espaço administrativo ainda que pequeno, para viabilizar a gestão, organização e ocupação do espaço.
Tratamento acústico: As soluções técnicas para o tratamento da acústica do ambiente não são explicitadas. Não fica claro como se dará o controle dos ruídos externos e o cumprimento das normas de desempenho acústico, bem como a propagação do som em relação ao desenho dos forros de gesso.
Conforto Ambiental: Não está detalhado como se dará o tratamento térmico em relação à cobertura, instalação de sistema de ar condicionado e/ou de ventilação natural. Não é possível auferir se a edificação virá a ter um bom desempenho térmico, evitando o alto consumo de energia elétrica e visando a sustentabilidade ambiental.
Outras questões construtivas: As pranchas de detalhamento do auditório, por exemplo, apenas ampliam o desenho de planta baixa já apresentada na prancha do projeto arquitetônico. Há pouco detalhamento das soluções construtivas, ficando muitas das decisões importantes para resolução in loco, na obra. Há, por exemplo, a indicação de “calha de acordo com NBR” – item que deve estar devidamente dimensionado, até para que seja corretamente orçado e construído de acordo com o projeto técnico.
Entendemos que obras que visam financiamento público, em especial, demandam o dimensionamento técnico de todos os elementos e instalações, de forma a permitir transparência e eficiência quanto aos custos, evitando também surpresas e mudanças em relação ao projeto aprovado devido a decisões tomadas na obra.
Entorno do prédio: A implantação dos estacionamentos, que ocupam quase toda área do lote, foi alvo de questionamento do SAT. O proponente justifica pela segurança e comodidade, complementando que esta área “receberá ornamentação”, porém o projeto paisagístico não é apresentado. O proponente mesmo declara que o local é de "fácil acesso", motivo pelo qual também julgamos excessiva a destinação de um enorme espaço público para estacionamento interno.
Quanto ao Plano de Sustentabilidade e Plano de Uso.
No Plano de Sustentabilidade apresentado, a Prefeitura Municipal assume a responsabilidade pela manutenção do espaço. Entende este conselheiro que o Plano deve demonstrar a viabilidade e sustentabilidade econômica do imóvel, para fins de sua manutenção e conservação após a inauguração. Consideramos saudável e benéfico o interesse do poder público em garantir a manutenção do espaço, entretanto um Plano de Sustentabilidade tem por objetivo comprovar a autossustentabilidade do espaço – ou pelo menos, sua sustentabilidade parcial –, demonstrando que as atividades desenvolvidas dentro ou fora do local possam vir a contribuir com o aporte de recursos, garantindo a conservação preventiva ao longo do tempo, mesmo que haja dificuldades orçamentárias ou mudanças administrativas na prefeitura municipal. Da mesma forma, o Plano de Uso reproduz as Metas do Plano Municipal de Cultura, que podem e devem servir de matriz para a formulação do referido documento, mas em si são genéricas e não configuram um Plano de Uso. Como se dará o gerenciamento e a ocupação do espaço? Serão propostos editais? Como se integrará a cena artístico-cultural do município ao equipamento? Quais os eventos constantes ou não no calendário do município e quais poderão ser realizados no local? São algumas das perguntas que o Plano de Uso poderia responder.
Quanto à Execução.
Não encontramos no orçamento do projeto cultural, o valor de acompanhamento técnico por parte do profissional responsável pelo projeto.
Quanto ao PPCI.
Não foi apresentado o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) para o projeto.
Quanto à Acessibilidade.
Embora os conjuntos de sanitários demonstrem adaptação às normas de acessibilidade, verificamos alguns problemas graves em relação a esse quesito:
- O acesso principal do auditório não é acessível, pois apresenta um degrau. Foi disponibilizado, porém, um outro acesso lateral pela rua Humberto Giareton. Este tipo de solução pode ser bem aceita no caso de adaptação de prédios históricos, mas não se justifica no caso de obra nova, pois não respeita o princípio da autonomia do deficiente – que irá necessitar que alguém abra o portão lateral especialmente para sua entrada, segregando-o do fluxo comum.
Verificamos também que o auditório não apresenta as vagas reservadas para deficientes previstas pelas normas (obeso e espaços para cadeirantes, num total de 3% dos lugares (6 vagas)). A rampa central do auditório, tampouco apresenta a inclinação máxima permitida para promover acessibilidade, resultando em uma inclinação de 8,87% (a máxima prevista em norma é de 8,33%).
Por fim, registramos que não foi anexado o RRT do profissional técnico responsável, que pelo decurso de prazo regimental do pedido de vistas não se pode solicitar ao proponente.
Este conselheiro entende a realidade dos municípios de interior, e sabe perfeitamente que não devem ser impostos critérios e proporções de grandes equipamentos culturais aos pequenos equipamentos dessas cidades. Entretanto, afirmamos categoricamente que um Teatro não é um Auditório. Para garantir a ocupação cultural, o fomento à cultura local e a circulação de espetáculos, é essencial que o equipamento esteja preparado para a mais perfeita funcionalidade, ainda que com dimensões reduzidas ou funcionamento simplificado em relação a um grande equipamento.
3. Em conclusão, o projeto Anfiteatro Municipal de Paulo Bento - 1ª Edição - 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 08 de outubro 2018.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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