Processo nº 1653-1100/17-1
Parecer nº 333/2017 CEC/RS
O projeto “DANÇA PARA TODOS – 1ª EDIÇÃO - 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural a Associação Artística e Cultural Silvio Costa. Integram ainda a equipe principal Claudete Morim Pereira, na função de coordenação geral, Brendali Costa, como secretária e coordenadora das oficinas, José Denilson Bordman Macedo, como captador de recursos, e RH Assessoria Contábil – Roberto Henke, como contador.
O projeto, que envolve os municípios de Sapucaia do Sul e Esteio, visa à montagem e apresentação de um espetáculo com 60 crianças e adolescentes advindos de escolas públicas da periferia de Sapucaia do Sul. As aulas e ensaios ocorrerão no Estúdio de Danças Pamela Kloch, em Sapucaia do Sul. Serão 84 horas/aulas de preparação, divididas nas modalidades de ballet clássico, jazz e danças urbanas. Após esta fase, haverá mais 84 horas de ensaios, divididas em 14 ensaios (de duas horas) para cada uma das linguagens de dança, a fim de realizar a montagem de um espetáculo intitulado Um Sonho Chamado Dança, previsto para acontecer no Ginásio Municipal de Esteio.
Os objetivos específicos listados no projeto são os seguintes:
- oportunizar momentos de entretenimento cultural aos participantes do projeto e à comunidade através do espetáculo;
- promover a inclusão social e cultural, aliada ao conhecimento e a integração dos participantes;
- incentivar por meio do espetáculo a continuidade da arte da dança;
- propiciar, através das oficinas o aprendizado de novas habilidades, oportunizando a experiência da prática corporal e artística.
Todas as atividades, incluindo o acesso ao espetáculo, são gratuitas.
O projeto, que tem no Sistema Pró-cultura sua única fonte de financiamento, totaliza R$ 108.664,00.
É o relatório.
2. A ideia geral do projeto parece bastante relevante e oportuna. A carga horária destinada para as aulas e ensaios é substancial, de forma que o espetáculo final será realmente uma atividade de coroação de todo o trabalho realizado anteriormente. No entanto, um projeto necessita mais do que uma boa ideia para se substanciar, sendo que a proposta em tela apresentou diversas lacunas e inconsistências que motivaram uma minudente diligência por parte desta relatora. As respostas obtidas, apesar de algumas falhas que ainda persistiram, levam a crer que o projeto é meritório o suficiente para ser recomendado para a avaliação coletiva.
Para conhecimento do Pleno deste Conselho, portanto, explicita-se parte do que foi tratado e solicitado via diligência. Primeiramente, o projeto apresentava duas instrutoras de dança e coreógrafas, sendo que a carga horária evidenciada na tabela orçamentária era o dobro do número de aulas a serem ministradas. Quanto a este item, perguntou-se se as duas instrutoras dariam aula concomitantemente nas turmas, o que, para as modalidades de danças presentes no projeto, seria algo absolutamente raro. Além disso, uma das pessoas destacadas para ser instrutora e coreógrafa apresentava um currículo como educadora física sem que nele houvesse qualquer menção à sua formação em dança. Solicitou-se então que fosse enviada complementação do currículo, explicitando a formação da referida instrutora nas modalidades de dança a serem ministradas por ela no projeto, acompanhadas de, pelo menos, um certificado em cada modalidade. Da mesma forma, solicitou-se um link ou fotos de, pelo menos, uma obra coreográfica criada por ela. A resposta obtida em diligência foi que a referida instrutora não mais participará do projeto, já que não possui comprovação de nenhuma das modalidades de dança a que se dispunha a ministrar, além do fato de já estar comprometida em dar prosseguimento aos seus estudos em uma outra graduação.
Perguntou-se também o porquê de um espetáculo preparado em Sapucaia do Sul ser encenado na cidade de Esteio. A resposta foi de que, em Sapucaia do Sul, não havia local com valores razoáveis para locação e que o ginásio municipal não estará disponível, já que passará por reformas no próximo ano, como atesta ofício encaminhado, assinado pelo secretário municipal de esporte e lazer de Sapucaia do Sul.
Perguntou-se ainda como seria o deslocamento desses jovens para o espetáculo em outra cidade. A resposta foi de que a produção disponibilizará transporte para os jovens, seus familiares e amigos a fim de que possam se deslocar até o Ginásio Municipal de Esteio. Salienta-se que este recurso não figura na planilha orçamentária, mas que a recomendação deste projeto está condicionada à devida comprovação deste transporte, incluindo familiares e amigos daqueles que lá se apresentarão.
Solicitou-se também a anuência das escolas públicas com as quais se realizaria o projeto. Foi anexada uma anuência, da Escola Estadual de Ensino Fundamental de Sapucaia do Sul, assinada por sua diretora. A resposta à diligência também informou que esta escola se localiza próxima ao estúdio de danças onde as aulas e ensaios acontecerão, de forma que o deslocamento dos alunos poderá ser a pé.
Registra-se que esta conselheira considerou necessárias essas e outras demandas enviadas em diligência, uma vez que é imperioso termos o máximo cuidado com projetos que envolvam crianças. É entendimento desta conselheira que a participação dos familiares e amigos desses jovens no espetáculo é fundamental para que se cumpram os objetivos concernentes à dimensão cidadã. Assim sendo, uma vez que é opção do proponente, seja por que motivo for, realizar o espetáculo em uma cidade diferente de onde o projeto será montado, é responsabilidade do mesmo deslocar a comunidade para que possa assisti-lo. Sobre a exigência de comprovação curricular da instrutora e coreógrafa que acabou sendo desligada do projeto, é importante frisar que, apesar do curso de Educação Física conter uma ou outra disciplina de dança, de forma alguma o habilita a ensinar modalidades específicas como ballet clássico, jazz ou danças urbanas, que possuem suas técnicas próprias. Além disso, para que uma pessoa se intitule coreógrafa é necessário que possa comprovar, ao menos, uma obra coreográfica, o que, atualmente com a facilidade de postagens de vídeos em redes sociais ou no YouTube, além da possibilidade de filmagem via celular, não há como argumentar a ausência de registros desta ordem. E já que estamos falando em currículos, é necessário que se explicite uma outra inconsistência presente no projeto, que se refere à participação da senhora Brendali Costa, atuando como coordenadora das oficinas e secretária. Segundo o que consta no projeto, sua função enquanto coordenadora das oficinas é a de “coordenar todas as atividades relacionadas as oficinas e comparecer, regularmente, aos locais onde acontecerão as oficinas para acompanhar o desempenho dos instrutores e dos alunos”. Bem, analisando o currículo da referida participante, vê-se que ela possui graduação incompleta em Ciências Contábeis, assim como alguns cursos na área de administração e informática. Suas experiências profissionais são todas na área de administração, não havendo qualquer relação com a área artística ou pedagógica. Estranha-se muitíssimo que uma pessoa com este perfil esteja elencada para cumprir esta função. Além disso, para o presente projeto, uma vez que a dona do estúdio de dança será a professora, coreógrafa e diretora artística, tendo escalado duas assistentes para os ensaios, não se vê qualquer necessidade de um coordenador de oficina. Assim sendo, glosa-se integralmente a rubrica 1.1 coordenador das oficinas.
Há ainda a necessidade de recálculo do item 4.2 INSS, em função da saída de uma das instrutoras de dança do projeto (que o proponente deve ter esquecido de fazer) e da glosa na coordenação de oficina. Além disso, pontua-se que a instrutora de dança é dona do estúdio no qual se realizarão as aulas e ensaios, de forma que possui um registro como pessoa jurídica, o que lhe confere a facilidade de emissão de notas fiscais. Além disso, após a criação do MEI já não mais se justifica onerar tanto um projeto com gastos previdenciários. Assim sendo, limita-se o desconto de INSS com recursos do Sistema Pró-cultura às seguintes rubricas: 1.7 e 1.8 (ensaiadoras); 1.12 e 1.13 (assistentes de palco); 1.14 e 1.15 (assistentes de camarim); e 3.3 (secretária). As demais rubricas deverão ser efetivadas ou através de nota fiscal, ou descontada a quota previdenciária do valor bruto solicitado ao sistema.
A recomendação deste projeto também está condicionada ao cumprimento das ações de acessibilidade, como descritas no projeto e na resposta à diligência, e ao PPCI no ginásio onde ocorrerá o espetáculo. Frisa-se que é fundamental, quando da prestação de contas, comprovar que as oficinas e o espetáculo terão realmente acontecido com 60 alunos da escola pública parceira nesta ação.
3. Em conclusão, o projeto “Dança Para Todos – 1ª Edição - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 93.238,00 (noventa e três mil, duzentos e trinta e oito reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2017.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de novembro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: José Mariano Bersch, Antônio Carlos Côrtes, Ruben Francisco Oliveira e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/11/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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