Processo nº 2358-1100/17-9
Parecer nº 032/2018 CEC/RS
O projeto “PARTE ARTÍSTICA- CULTURAL DA EXPOTAMANDARÉ - 1ª EDIÇÃO” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Parte artístico-cultural da Expotamandaré trata de um evento vinculado à data fixa, com período de realização previsto para os dias 14/04/2018 e 15/04/2018. O produtor cultural é FRISKE & FRISKE LTDA. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. FRISKE & FRISKE mantém endereço Avenida Rio Branco, no bairro Centro, no município de Santa Rosa, tendo como responsável legal Lisete Friske, que atua como produtora cultural, coordenadora geral e captadora de recursos. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica de Darlan Ortaca – ME na função de diretor de palco.
A Parte artístico-cultural da Expotamandaré foi inscrita na área da música, com cronograma de 5 meses. O local de realização é o município de Almirante Tamandaré do Sul, no campo de Futebol Sport Club Tamandaré. O projeto, na apresentação, descreve que o evento acontece anualmente e reúne público de toda a região, envolvendo visitantes que vem para prestigiar o evento e artistas amadores e profissionais. Tem um público esperado de 8.000 pessoas, com grande expectativa por oportunizar geração de renda aos 2.085 habitantes do pequeno município de Almirante Tamandaré do Sul, localizado ao norte do estado do Rio Grande do Sul. Estão previstos 6 shows musicais, incluindo Banda do Mercosul, Mano Lima, Darlan Ortaça e grupo, Tchê Sarandeio, Luciano Maia e Samuca do Acordeon. Na metodologia, o proponente cita que o “projeto foi elaborado em cooperação com a prefeitura municipal de Almirante Tamandaré do Sul”, e que o evento será realizado de acordo as normativas de acessibilidade, possuindo também Plano de Impacto Ambiental e Plano de Acessibilidade. Todas as apresentações serão gratuitas e abertas à população em geral.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), integralmente solicitados à LIC RS.
É o relatório.
2. Foi no ano de 1914, quando os primeiros colonizadores chegaram na localidade de Almirante Tamandaré do Sul, que o município recebeu o nome que tem por sugestão de um expedicionário da Guerra do Paraguai, que participou da mediação das áreas onde foi iniciado o loteamento, em reconhecimento ao patrono da Marinha de Guerra do Brasil, Joaquim Marques Lisboa, o Almirante Tamandaré. A luta pela emancipação começou em 21 de setembro de 1990, através da mobilização da comunidade. O êxito da campanha deu-se em 16 de abril de 1996, no Diário Oficial do Estado, com a publicação da lei que criou o município de Almirante Tamandaré do Sul, que é vizinho dos municípios de Nova Boa Vista, Carazinho e Coqueiros do Sul. Almirante Tamandaré do Sul se situa a 16 km a Sul-Oeste de Sarandi, a maior cidade nos arredores.
O projeto busca uma aproximação entre artista e espectador, promovendo uma tertúlia livre em que qualquer cidadão pode participar. O evento está claro e coerente, com todas as cartas de anuência dos nomes artísticos, não prevendo premiação. Visa fomentar a democratização do acesso e oportunizar aos participantes momentos de integração, criando trocas criativas e culturais. O projeto é realizado em paralelo ao tradicional Gaitaço, que é realizado todo ano. Em 2016, foi realizado o 9º Gaitaço, com a participação de 730 gaiteiros. Para o ano de 2018, será realizado o 10° Gaitaço, em abril de 2018. Conforme aponta o proponente, o evento busca resgatar a cultura, manter a tradição de reunir um grande número de gaiteiros e continuar levando aos jovens a importância desse instrumento musical para a cultura do município e de nosso estado, além de ser um atrativo turístico já constituído lá, que é conhecido como a TERRA DO GAITAÇO.
O presente projeto foi elaborado em cooperação com a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, que colaborou apontando os lugares para o evento. Contudo, lamenta-se o fato de ela não entrar com recurso. Portanto, todos os recursos serão oriundos da LIC, e quem realiza o projeto é a proponente FRISKE & FRISKE. Os anexos estão suficientemente detalhados, o que indica uma boa apreciação por parte da relatora. Entre eles, destaco a carta do prefeito Municipal, que cede espaço para o evento acompanhado de planta detalhada.
Cabe ainda ressaltar que o proponente atendeu as solicitações realizadas ao longo do processo preliminar. Como exemplo, menciono que o SAT solicitou adequações ao previsto na alínea a do inciso III do artigo 6º da IN 01/2016, onde está prevista a "Aplicação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado para grupos e artistas". Todas as adequações foram atendidas com plenitude pelos realizadores.
De maneira geral, o projeto é abrangente e possui amplo retorno de interesse público, atendendo as condições mínimas que justificam sua recomendação. Pode-se dizer que sua realização é de fundamental importância para a região, principalmente por se tratar de município que normalmente não é contemplado com significativos recursos na LIC. No entanto, com a intenção de qualificar o projeto e aplicar uma lei que garanta segurança e acesso facilitado, condiciono a liberação dos recursos pleiteados à comprovação do atendimento às normas de segurança/Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI, bem como às medidas de acessibilidade, conforme resolução do CEC, legislação específica e a convenção dos direitos das pessoas com deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, incluindo local com facilidade para cadeirantes e idosos em cada etapa do projeto, rampas e espaços reservados com placas indicativas, além de outras medidas alternativas previstas.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artístico-Cultural da Expotamandaré – 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2018, ano do cinquentenário do CEC/RS.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 26 de janeiro de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes e Claudio Trarbach.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rafael Pavan dos Passos e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Ausentes no Momento da Votação: Jaime Antônio Cimenti.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/02/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS