O projeto “O RESGATE DOS SONHOS NO CAMINHO DO CORAÇÃO -1ª EDIÇÃO 2018 é recomendado para avaliação coletiva.
1. Produção, impressão, divulgação e distribuição gratuita do livro infanto-juvenil denominado O Resgate dos Sonhos no Caminho do Coração, acompanhado de oficinas gratuitas a alunos de escolas da rede municipal de ensino, como forma de retorno de interesse público. O Resgate dos Sonhos no Caminho do Coração é uma história de ficção inspirada na história do Vale do Caí, região também conhecida como Vale da Felicidade, com ênfase na história do município de Pareci Novo. A distribuição do material será realizada em 2018, em escolas da rede municipal de ensino de Municípios integrantes do Vale do Rio Caí (Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier,
Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Tupandi e Vale Real), foco do projeto, observando-se o seguinte critério: em Pareci Novo, todos os alunos receberão um exemplar (aproximadamente 500); e os demais exemplares serão distribuídos conforme disponibilidade nas outras cidades pertencentes ao Vale do Caí. Vale salientar que a versão em anexo a esta proposta cultural não é a versão final do livro, pois ainda faltam complementações.
Produtor: ILSANDRA HILGERT FELL
CEPC: 5860
Período de Realização: 23/03/2018 a 02/07/2018
Área do Projeto: LITERATURA: Impressão de livro.
Local de realização: CIDADES DO ESTADO DO RS AINDA NÃO DEFINIDAS
Equipe Principal:
Ilsandra Hilgert Fell
Produção e Administração - Produtora Cultural Responsável pelo projeto: Marelise de Fátima Griebeler
CPF:356.081.530-49
Função: Escritora: LuV Marketing Direto LTDA - ME (Pessoa Jurídica)
CNPJ: 17.736.768/0001-20
Contador: Alberto Luis Buttenbender
CRC: 50.911
Valor do Projeto LIC : R$ 75.780,00
É o relatório.
2. Observa-se pelos documentos anexados ao projeto que tanto o produtor quanto a escritora encarregada da pesquisa e organização do livro possuem qualificação para a realização da obra. O projeto está corretamente formatado, e, neste momento, com documentação completa, possui orçamentos compatíveis aos preços praticados no mercado, excetuando-se a Assessoria de Imprensa, que vai glosada em 50%, item 2.7, que fica em R$ 3.589,00.
Evidenciados relevância, oportunidade e mérito. O anexo aportado, referente ao conteúdo editorial, esclarece e serve como boa referência do que se pretende abordar no livro, sendo que envolverá ainda pesquisa a ser realizada.
À guisa de informação, o custo unitário que verte dos valores acostados nos autos faz brilhar no painel matemático: R$ 72.191,00/3.000= R$ 24,06.
A premissa maior é de que o Conselho tenha, por meio de projetos como este, presença muito próxima da população. Essa concepção vem do entendimento de que, muito mais do que funcionário público, o conselheiro é alguém que tem obrigação de relação com a comunidade e contato direto com a questão infanto-juvenil. O voto pela recomendação legitima esse personagem da comunidade. A distância entre prática e esta concepção reflete aproximação que se impõe. Elevar o infanto-juvenil à plenitude do ser. A leitura e o livro são ferramentas para o conhecer. Nada de tratá-los como "pequenos" ou "baixinhos" como, erroneamente, sob o ponto de vista pedagógico, tratou por longos anos uma conhecida apresentadora de televisão. É preciso sensibilidade e inteligência na formação. É preciso estimular atitudes de talentos em potencial. Trata-se de boa proposta pedagógica.
O projeto cumpre a legislação em vigor, especialmente a Resolução nº 04 deste Conselho:
"Define os critérios para análise de projetos de incentivos culturais para financiamento de publicações.
O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, em conformidade com o previsto no art. 18, inciso X, RESOLVE definir os critérios para a análise de projetos de incentivos culturais para financiamento de publicações, conforme a seguir:
Art. 1º - Para o exame dos projetos culturais envolvendo publicações, o Conselho Estadual de Cultura levará em conta os seguintes critérios:
I – O produtor cultural, no processo, precisará apresentar a sinopse da publicação.
II – Deverão ser oferecidas, por parte do produtor cultural, as especificações técnicas das peças, tais como livros, revistas, jornais, dentre outros.
III – Pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do conteúdo da publicação deverão ser juntados ao processo, inclusive com ilustrações, se for o caso."
Ora, o proponente apresenta em anexo 30% da obra.
Lamentamos que o proponente não tenha justificado porque nenhuma das 19 prefeituras citadas, que serão beneficiadas com o projeto, aporte algum recurso. Lamentamos, por igual, também não ser apresentado nenhum documento que sinalize a intenção de empresas da região em aportar recursos, com base na lei estadual de incentivos.
Mas o projeto é maior que todas estas considerações negativas. É incentivo à produção textual infanto-juvenil, que deságua na leitura e estímulo de práticas criativas. Não comporta ao relator se imiscuir no projeto, mas, em próximas edições, é recomendável auto-descrição e versão em libras. Faço estas considerações lembrando o professor e escritor Paulo Centeno Ribeiro, autor do livro A BUSCA, que entrou na escola aos 10 anos. Nascido em Camaquã, no Sul do estado, em uma família com 10 filhos, Paulo foi para Esteio/RS aos 10 anos, quando o pai decidiu vender as terras onde criavam gado e cultivavam grãos para morar na cidade. O pai tinha o conceito de que era importante que seus filhos estudassem. Mas não foi fácil. Até então o hoje escritor nunca tinha pisado em uma sala de aula. Como tinha problema de acuidade de visão, as escolas não tinham preparação para lidar com isso e ele não era aceito. Mesmo assim, ia todos os dias para a frente da escola Serafim Vargas (hoje Tomé de Souza), porque gostava de ver aquele movimento. Uma professora o viu, conversou com os seus pais, conseguiu a vaga e, assim, começou a estudar.
3. Em conclusão, o projeto “O Resgate dos Sonhos no Caminho do Coração -1ª Edição 2018”, é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão da relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 72.191,00 (setenta e dois mil, cento e noventa e um reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às atividades Culturais PRÓ-CULTURA.
Porto Alegre, 03 de novembro de 2017.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 07 de novembro de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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