Processo nº 1654-1100/17-0
Parecer nº 386/2017 CEC/RS
O projeto “RS FESTIVAL - 2018” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto RS Festival - 2018 trata de um evento vinculado à data fixa. Ele será realizado de nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2018. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é EFEXIS MARKETING E EVENTOS, que mantém endereço na rua Carlos Trein Filho, número 580, no bairro Mont'serrat, em Porto Alegre, tendo como responsável legal Eduardo Corte Real, que exerce a função de coordenador geral de produção e captador de recursos. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica Portal produções, que atua na função de produção executiva.
O RS Festival - 2018 pretende criar uma programação cultural itinerante com espetáculos musicais, teatrais e de dança que acontecerão no mês de fevereiro de 2018 em Pinhal, no Largo do Osso da Baleia, e em Imbé, na Avenida Beira Mar. A programação cultural será realizada em lugares públicos, com programação totalmente gratuita. Além dela, o projeto conta, também, com uma oficina de danças para crianças e idosos. Ele está inscrito na área da música, com cronograma de execução de 6 meses, e não haverá comercialização de ingressos.
Como medida de formação de plateia e retorno de interesse público, está previsto no projeto “oficina de danças, para alunos da rede pública de ensino e pessoas idosas das comunidades, (...), com disponibilidade da participação de 200 alunos, professores, educadores e idosos”. Como medidas de democratização do acesso ao projeto RS Festival - 2018, o proponente cita que tem pretende convidar instituições ou associações que atendam a camadas menos assistidas da população e com menor poder aquisitivo, bem como
(...) oferecer toda a programação nos dois municípios sem cobrança de ingresso; (...) disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos e das atividades das oficinas de danças, este último de forma integral; (...) permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão.
O proponente também descreve medidas preventivas de redução do impacto ambiental, como:
“registrar em fotografia os locais antes da montagem do evento, para que se possa ao final do evento deixar este local do mesmo jeito que recebeu; Realizar limpeza dos locais, por equipe especializada, antes das montagens das estruturas do evento, e depois das desmontagens; Colocar lixeiras seletivas, identificadas para lixo seco e orgânico; Colocar a frase ‘Não jogue lixo na rua, mantenha nossa cidade limpa’ em todos os materiais impressos que será distribuído durante a divulgação.
A programação para os dias 10 de dezembro e 11 de dezembro são:
2 shows com os músicos César Oliveira e Rogério Melo;
2 espetáculos de teatro com o Guri de Uruguaiana;
2 espetáculos de dança com Cadica e Cia Ltda.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 238.830,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta reais). O SAT, em seu parecer, buscando ajustar o valor de acordo com as informações prestadas no projeto, fez as seguintes alterações na produção/execução:
1.7 - Técnico de Som: de R$ 3.000,00 para R$ 1.500,00;
1.8 - Técnico de Iluminação: de R$ 3.000,00 para R$ 1.500,00;
1.26 -Coordenador Geral de Produção: de R$ 8.400,00 para R$ 5.000,00;
3.1 - Produtor Executivo: de R$ 7.800,00 para R$ 4.000,00;
3.3 - Coordenador Administrativo-Financeiro: de R$ 7.800,00 para R$ 4.000,00.
Sendo assim, o valor total passou a ser de R$ 224.830,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta reais), que é integralmente solicitado à LIC.
É o relatório.
2. O projeto tem mérito, principalmente por incluir na programação dois municípios do litoral norte, em locais de grande densidade populacional nesta época do ano, assim garantindo amplo retorno de interesse público. Pelo fato do acesso ser gratuito, serão contemplados moradores, veranistas eventuais e turistas de passagem. Também se destaca por citar a resolução CEC e legislação específica de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência promulgada pelo Decreto nº 6.949 em 25 de agosto de 2009. Além disso, diferencia-se por buscar integrar instituições e associações que tenham por finalidade atender camadas menos assistidas da população e com menor poder aquisitivo.
Entre os pontos positivos, vale citar as oficinas propostas, que estão prevista para acontecer durante duas horas na semana subsequente que o evento passou pelos municípios, em formato de show de dança. Inclui-se também debates com a plateia ou grupos de estudo, com duração de duas horas, para até 200 pessoas descritas, como jovens e adultos vindos de uma escola. A oficina está prevista para acontecer nos dois municípios para a semana subsequente à realização do evento.
Recomenda-se que para uma próxima edição sejam incluídos artistas locais com cachês dignos, assim como que sejam valorizados os bailarinos que participam do espetáculo de dança.
Por fim, condiciono a liberação dos recursos pleiteados ao cumprimento dos seguintes itens:
1 – Apresentação do termo de ciência da escola em que será realizada a oficina;
2 – Apresentação das anuências das Prefeituras para a realização das ações públicas;
3 – Apresentação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) para os dois lugares do evento;
Ainda, considerando os valores relativamente elevados, aplico glosa geral de 30%, acrescentando que todas as metas devem ser mantidas para que o projeto seja aprovado.
3. Em conclusão, o projeto “RS Festival - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 157.381,00 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2017.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 21 de dezembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Ruben Francisco Oliveira e Plínio José Borges Mósca.
Abstençoes: Marlise Nedel Machado e Paulo Cesar Campos de Campos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/12/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “RS FESTIVAL 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto RS-Festival 2018, em sua primeira edição, foi apresentado pela produtora cultura EFEXIS MARKETING E EVENTOS LTDA, CEPC 4276. Seus locais de realização são os balneários de Pinhal e Imbé, durante o mês de fevereiro, em datas não especificadas. O projeto está enquadrado na área da música e classificado como Novo Projeto Cultural.
O valor proposto para financiamento é de R$ 238.830,00.
O projeto foi distribuído a este relator em 16.10.2017, após análise do SAT, que, após glosas no valor global de R$ 14.000,00, entendeu de habilitar o valor de R$ 224.830,00. As glosas se referem a técnico de som, técnico de iluminação, coordenação geral de produção, produção executiva e coordenação administrativa.
O projeto não informa quantas pessoas estarão participando dos shows e espetáculos e das duas oficinas e, como já foi dito, sequer especifica datas e locais das oficinas e eventos em Imbé.
O custeio do projeto está amparado unicamente em financiamento via LIC-RS, não participando os municípios envolvidos e a empresa produtora cultural com qualquer recurso.
A produtora informa sobre acessibilidade, proteção ao meio ambiente e outras cautelas legais que envolvem o projeto. Informa a produtora que os eventos de música, teatro e dança, num total de 8, que fazem parte do projeto, pretendem fomentar a participação de artistas gaúchos e entregar aos residentes, veranistas e turistas, gratuitamente, oportunidades de encontros com a cultura.
2. Apesar das louvadas intenções da produtora cultural e a qualidade dos artistas envolvidos na programação, o presente projeto, como se verá, não reúne as condições legais para seu encaminhamento à avaliação coletiva. É louvável, outrossim, a preocupação da produtora cultural com os impactos ambientais e com a acessibilidade.
É bem sabido que a música, o teatro e a dança são atividades importantíssimas para o desenvolvimento cultural das pessoas e do Estado. Contudo, no caso deste projeto, as atividades informadas não são de molde a justificar o financiamento público pretendido.
Primeiramente, é preciso repetir, uma vez mais, infelizmente, que a situação econômica de nosso Estado, como é público e notório, é a pior da história do Rio Grande do Sul. Tal fato alerta para o extremo cuidado com o uso de verbas públicas e com as conhecidas dificuldades de todos para conviver com esse triste momento econômico. No caso de projetos culturais, como tem sido dito no Conselho Estadual de Cultura, é preciso, mais do que nunca, avaliar com profundidade os projetos e decidir com serenidade diante das muitas dificuldades que enfrentamos. Este projeto apresenta valores significativos e, salvo melhor juízo, não está dito quantas pessoas assistirão aos shows e espetáculos. Quanto às duas oficinas, que serão realizadas depois do Festival, contemplarão apenas 400 pessoas, em duas escolas, com somente duas horas de duração cada, participando crianças, idosos, alunos e professores. Ou seja, já de início, tais dados mostram que a relevância e a oportunidade não se mostram suficientemente presentes, como exigem as normas legais atinentes aos financiamentos públicos para cultura. Não se nega o mérito cultural, e, como já foi dito, deve ser elogiado o empenho da produtora cultural e o desejo de promover a cultura.
Esse projeto contempla basicamente shows, espetáculos de teatro e dança, em número de seis e duas oficinas, como se disse. Embora respeitáveis os nomes dos artistas convidados, não se vislumbra relação maior com as comunidades e culturas das cidades de Imbé e Pinhal e não se constata, salvante melhor juízo, uma proposta que verdadeiramente contemple e estimule a cultura local ou mesmo rio-grandense. No corpo do projeto, nas metas e metodologia, não se constata a apresentação de motivos que apontem para dimensões culturais, econômicas ou sociais que possam amparar as solicitações do projeto.
A produtora e os municípios envolvidos, embora não tenham obrigação legal para tanto, nada contribuirão em relação ao evento e muito menos há valores relacionados com a Lei Rouanet quanto ao projeto ora examinado. Por certo seria desejável a participação de todos, mas, como se disse, não há obrigatoriedade e apenas mencionamos tal fato para, quem sabe, servirem de subsidio e inspiração para projetos futuros.
Destarte, à vista dos fatos e razões expendidos, não deve o presente projeto ser encaminhado para a avaliação coletiva.
3. Em conclusão, o projeto “RS FESTIVAL 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 21 de outubro de 2017.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Sessão das 13h do dia 23 de outubro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Ausentes no Moemento da Votação: Élvio Pereira Vargas.
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