Processo nº 1656-1100/17-6
Parecer nº 067/2018 CEC/RS
O projeto “VERÃO SHOW – 1ª EDIÇÃO 2018”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Apresentado pelo produtor cultural Wayner de Miranda Bechelli & Cia. Ltda., CEPC-6165, o projeto, da área da Música, tem como objetivo uma programação cultural com espetáculos musicais, em 27 e 28 de fevereiro de 2018, nas cidades de Capão da Canoa e em Tramandaí, com a contratação dos grupos Claus e Vanessa (R$ 24.000,00), Grupo Bola (R$ 50.000,00) e Grupo Zueira (R$ 12.000,00). Os espetáculos terão lugar em Tramandaí, na Av. Emancipação, e em Capão da Canoa, no Largo do Baronda. Consta no projeto a realização de uma oficina de música para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em ambas as cidades. O projeto tem orçamento de R$ 239.730,00 integralmente financiados pelo Sistema Pró-cultura. A análise de mérito resultou na não recomendação do projeto, de acordo com o Parecer 309/2017 CEC/RS de 3 de novembro de 2017, decisão acompanhada por 17 conselheiros presentes à votação além do relator. O conselheiro relator fundamentou sua análise na seguinte argumentação:
O Brasil é um país de abundância musical. Entre os gêneros mais apreciados pelos brasileiros está o sertanejo, a MPB, o samba/pagode, o forró, o rock e a música eletrônica. No Rio Grande do Sul, tal expressão cultural, como em todos os cantos do nosso país, penetra irresistivelmente na alma do povo brasileiro, alegrando os sentidos e é parte indissociável da identidade nacional. Tal fato é evidenciado por diversas produções televisivas que já exploram esta vertente artística há décadas e na atualidade. Os grupos musicais do RS a serem contratados são exemplos deste fenômeno popular da mídia musical recente, inclusive dois deles revelados nacionalmente pelo mesmo programa de TV. No inicio do segundo semestre de 2017, o duo Claus e Vanessa, por exemplo, esteve em turnê nos EUA, onde gravaram e lançaram novos hits, que já estão rodando nas principais redes e rádios do sul do país e também nas rádios da Flórida. Segundo pesquisa na agenda de shows, no site oficial desta dupla, até abril de 2018, eles têm 20 shows incluindo cidades do litoral gaúcho, como Imbé e Cidreira, além das mesmas cidades do projeto em tela, porém em datas diferentes, Tramandaí (13/01/18) e Capão da Canoa (20/01/18). Já o Grupo Bola, que lançou este ano CD/DVD gravado num palco montado na mesma praia de Tramandaí, reunindo em janeiro de 2017 80 mil pessoas conforme o site Gshow, tem 19 apresentações agendadas em diversas cidades gaúchas, de SP e do Centro Oeste do país até o final do ano. O Grupo Zueira tem biografia muito similar ao Grupo Bola, inclusive com a aclamada passagem pelo programa Superstar, da Rede Globo, que revelou a ambos os grupos. Todas essas informações podem ser averiguadas nos releases anexos e sites desses artistas na internet. Aliás, em dois deles o modelo template de site é o mesmo, só mudando o conteúdo. Porém, um projeto cultural que se apoia no respeito ‘à igualdade de gênero’ e ‘à diversidade cultural’, soa um tanto incoerente e repetitivo nas suas ações. Entre os 13 artistas envolvidos, uma é mulher. Embora o repertório inclua pop rock e samba e as três atrações sejam sucesso de público garantido, o projeto não contempla a abrangência cultural pretendida. Ainda declara, entre os seus objetivos, que os eventos promoverão a integração cultural entre as comunidades e também demonstrarão a qualidade da cultura produzida em nosso estado. Contudo, dois dos grupos musicais são de Porto Alegre e um deles da Região Metropolitana. Também não se verifica tal integração, pois não há nenhuma ação com os músicos do litoral, tampouco em relação ao oficineiro percussionista, de Porto Alegre, que ministrará duas atividades de apenas duas horas para um grupo de 20 pessoas em cada cidade. Este detalhe evoca uma preocupação recorrente deste Pleno sobre a validade da ação educativa que tais oficinas promovem no respectivo contexto social onde são realizadas. Nossa missão como conselheiros de cultura é promover a gestão democrática da política cultural do Estado. No atual quadro de crise financeira que atravessamos, é necessário refletir sensivelmente sobre projetos que valorizam eventos sazonais em itinerância de apenas dois dias em praias durante o período de veraneio e de grande afluência, com elevado custo de produção e limitado conceito de democratização cultural, não refletindo com profundidade a cultura e as demandas das populações locais, carecendo, portanto, de mérito, oportunidade e relevância neste sentido.
O proponente, em tempo hábil, apresentou recurso, contrapondo com a argumentação expressa nos seguintes quatro tópicos:
1 - No momento em que é realizado o contato com o representante do artista ou grupo para incluir este show no projeto, não é firmado nenhum comprometimento de data, pois isso poderia causar um grande problema na agenda destes artistas se este projeto não viesse ser aprovado, com fica a perda desta data? Quem seria o responsável? Sendo assim os representantes dos artistas concordam em assinar cartas de anuência, ficando para o firmamento do contrato assim que o projeto for aprovado. Entendemos porém, que o fato dos artistas e grupos terem agendas bastante movimentadas só reforça a qualidade musical destes. 2 - Como afirmou o conselheiro relator ‘um projeto cultural que se apoia no respeito "à igualdade de gênero", em relação a este tema, talvez não tenhamos conseguido a igualdade numérica de gêneros na composição do rol de artistas e grupos, mas o projeto vai mais além do palco na busca por esta igualdade, podemos afirmar que o número de mulheres envolvidas na produção deste projeto é muito maior numericamente que a de homens. Os repertórios dos artistas contempla uma boa parte da diversidade musical brasileira, como pop rock, samba e black music, que atrairá milhares de pessoas para assistirem aos shows, criando uma grande abrangência do projeto no sentido de público atingido. O projeto promoverá a integração cultural entre as comunidades, pelo fato de reunir pessoas de várias partes do estado em um evento, pois é de conhecimento de todos que nesta época do ano milhares de pessoas se deslocam de vários pontos do estado para as praias do nosso litoral. Os grupos musicais são da região de Porto Alegre, pois é a capital do estado, onde se concentra a maior parte dos artistas, das instituições culturais, da secretaria de Cultura e de nosso Conselho Estadual de Cultura. 3 - O nosso litoral conta com grandes músicos como: A cantora Loma, Os Grupos Cantadores do Litoral e Chão de Areia, os músicos Mário Tresoldi, Paulo de Campos, Chico Saga, Flávio Junior, Rodrigo Munari, entre outros, sem contar uma grande quantidade de bandas e artistas de menor expressão. Embora não conste no projeto, o palco do ‘Verão Show’ abrirá espaço para que as bandas e músicos do litoral participem da programação. O oficineiro Marcos Michelon não reside em Porto Alegre, mas sim em Tramandaí, na carta de anuência ainda consta seu endereço antigo, atualmente é residente de Tramandaí. Quanto ao tempo de 2 horas da oficina, segundo o oficineiro, é o ideal para uma melhor qualidade na transferência do conhecimento, pois oficinas com maior duração acaba gerando dispersão da atenção dos alunos pelo cansaço. 4 - Entendemos perfeitamente a preocupação do conselheiro relator, mas é importante informar que para os municípios de realização do projeto em tela se este não for aprovado não haverá nenhum outro sendo realizado, ou seja, este será o único nesta faixa litorânea a ser realizado. Recentemente foi aprovado, no dia 28/12/2017, um outro projeto no mesmo modelo, Chamado 1º - ARENA DE VERÃO - 2018 com período de realização que deveria ter iniciado em 22/12/2018 nos municípios de Imbé, Cidreira, Pinhal, Capão Da Canoa, Tramandaí, porém não será realizado, pelo fato de já ter passado sua data de início, não foi solicitada nenhuma readequação, e não foi captado recursos para este fim. Ao contrário deste nós temos empresa interessada em patrocinar o projeto em sua integralidade, que é a CMPC Celulose Rio Grandense CNPJ nº .11.234.954/0001-85, representada pelo Sr. Francisco Borges Alves Bueno, CPF nº 10.775.260-91, o qual segue ao final deste documento sua carta de intenção de patrocínio. Aqui vale um dado muito interessante para contribuir, dos projetos aprovados no primeiro semestre de 2017, que somam R$ 25.039.589,09, foram captados apenas R$ 13.153.964,98, pouco mais da metade, 52% todos estes dados estão no site do Pró-Cultura RS, para chegar a estes números juntamos estes dados um a um.
Conclui o proponente: “Entendemos ter sanado todas as inconsistências apontadas pelo conselheiro relator, diante disso solicitamos que o projeto em tela seja reavaliado, e nos colocamos a disposição para responder a qualquer dúvida através de diligência”.
É o relatório.
2. O presente projeto, assim como a imensa maioria dos que são objeto de análise neste Conselho de Cultura, apresenta, em graus diversos, mérito cultural. Visando à identificação dos projetos prioritários, a classificação está condicionada igualmente aos aspectos da oportunidade e da relevância, lembrando sempre que a demanda por recursos incentivados supera a sua disponibilidade. Dito isso, em relação ao projeto em tela, do qual este relator fez atenta releitura, percebe-se que, não obstante tratar-se de shows musicais de entretenimento e fruição, possui mérito cultural, verificado principalmente pela qualidade artística das ações propostas. No entanto, na análise inicial deste projeto, os aspectos apontados pelo parecerista e que não lhe dão suficiente sustentação do ponto de vista, principalmente, da oportunidade, referem-se a questões outras, de acordo com o acima exposto. Dentre estes aspectos entra em jogo a equação de custo-benefício apontada, ao afirmar que:
é necessário refletir sensivelmente sobre projetos que valorizam eventos sazonais em itinerância de apenas dois dias em praias durante o período de veraneio e de grande afluência, com elevado custo de produção e limitado conceito de democratização cultural, não refletindo com profundidade a cultura e as demandas das populações locais, carecendo, portanto, de mérito, oportunidade e relevância neste sentido.
Os elevados custos do projeto referentes à produção e infraestrutura, assim como a ausência da participação de grupos e artistas locais, levam este relator a compactuar com a análise de mérito inicial e que não conferem ao projeto a oportunidade e prioridade necessárias. S.m.j, em sua peça recursal, o proponente não traz subsídios suficientes que justifiquem o provimento do recurso interposto.
3. Em conclusão, o projeto “Verão Show – 1ª Edição 2018”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 20 de fevereiro de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dael Luis Prestes Rodrigues e Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Luciano Fernandes, Élvio Pereira Vargas e Maria Silveira Marques.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 1656-11.00/17-6
Parecer nº 309/2017 CEC/RS
O projeto “VERÃO SHOW - 1ª EDIÇÃO - 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto "VERÃO SHOW 1ª EDIÇÃO 2018", da área de música, regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010; do proponente Wayner de Miranda Bechelli & Cia Ltda., CEPC 6165, pretende criar uma programação cultural itinerante com shows de Claus e Vanessa (R$ 24.000,00), Grupo Bola (R$ 50.000,00) e Grupo Zueira (R$ 12.000,00). Todos apresentam carta de anuência. As atrações musicais acontecerão nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2018, nas cidades de Tramandaí e Capão da Canoa, com entrada franca para as populações locais, veranistas e turistas. Além disso, oferece uma oficina de música de duas horas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, como medida de formação de plateia e retorno de interesse público, a ser ministrada pelo artista Marcos Michellon, na semana subsequente aos shows, conforme a metolodogia. Porém na tabela referente à programação consta que as mesmas serão realizadas às 14h nos mesmos dias dos shows, em ambas as praias, sem definir o lugar das atividades. Prevê medidas de acessibilidade nas oficinas e nos shows. Para a redução do impacto ambiental, instalará lixeiras seletivas e banheiros químicos nos locais de realização, em Tramandaí, na Av. Emancipação esquina com Rua da Igreja, e em Capão da Canoa, no Largo do Baronda. No entanto, não apresenta licença ambiental das prefeituras locais para tanto, uma vez que as áreas são centrais e de grande circulação de veículos e pedestres. Na planilha de custos constam os itens necessários para o PPCI. Segundo o proponente, "estes eventos além da integração cultural entre comunidades também demostrará (sic) a qualidade da cultura produzida em nosso estado". Solicitam à LIC o valor de R$ 239.730,00 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta reais), dos quais o SAT habilitou R$ 236.730,00 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta reais). Não há recursos do proponente, tampouco das prefeituras das referidas cidades como outras fontes de financiamento.
2. O Brasil é um país de abundância musical. Entre os gêneros mais apreciados pelos brasileiros está o sertanejo, a MPB, o samba/pagode, o forró, o rock e a música eletrônica. No Rio Grande do Sul, tal expressão cultural, como em todos os cantos do nosso país, penetra irrestivelmente na alma do povo brasileiro, alegrando os sentidos e é parte indissociável da identidade nacional. Tal fato é evidenciado por diversas produções televisivas que já exploram esta vertente artística há décadas e na atualidade. Os grupos musicais do RS a serem contratados são exemplos deste fenômeno popular da mídia musical recente, inclusive dois deles revelados nacionalmente pelo mesmo programa de TV. No inicio do segundo semestre de 2017, o duo Claus e Vanessa, por exemplo, esteve em turnê nos EUA, onde gravaram e lançaram novos hits, que já estão rodando nas principais redes e rádios do sul do país e também nas rádios da Flórida. Segundo pesquisa na agenda de shows, no site oficial desta dupla, até abril de 2018, eles têm 20 shows incluindo cidades do litoral gaúcho, como Imbé e Cidreira, além das mesmas cidades do projeto em tela, porém em datas diferentes, Tramandaí (13/01/18) e Capão da Canoa (20/01/18). Já o Grupo Bola, que lançou este ano CD/DVD gravado num palco montado na mesma praia de Tramandaí, reunindo em janeiro de 2017 80 mil pessoas conforme o site Gshow, tem 19 apresentações agendadas em diversas cidades gaúchas, de SP e do Centro Oeste do país até o final do ano. O Grupo Zueira tem biografia muito similar ao Grupo Bola, inclusive com a aclamada passagem pelo programa Superstar, da Rede Globo, que revelou a ambos os grupos. Todas essas informações podem ser averiguadas nos releases anexos e sites desses artistas na internet. Aliás, em dois deles o modelo template de site é o mesmo, só mudando o conteúdo. Porém, um projeto cultural que se apoia no respeito "à igualdade de gênero" e "à diversidade cultural", soa um tanto incoerente e repetitivo nas suas ações. Entre os 13 artistas envolvidos, uma é mulher. Embora o repertório inclua pop rock e samba e as três atrações sejam sucesso de público garantido, o projeto não contempla a abrangência cultural pretendida. Ainda declara, entre os seus objetivos, que os eventos promoverão a integração cultural entre as comunidades e também demonstrarão a qualidade da cultura produzida em nosso estado. Contudo, dois dos grupos musicais são de Porto Alegre e um deles da Região Metropolitana. Também não se verifica tal integração, pois não há nenhuma ação com os músicos do litoral, tampouco em relação ao oficineiro percussionista, de Porto Alegre, que ministrará duas atividades de apenas duas horas para um grupo de 20 pessoas em cada cidade. Este detalhe evoca uma preocupação recorrente deste Pleno sobre a validade da ação educativa que tais oficinas promovem no respectivo contexto social onde são realizadas. Nossa missão como conselheiros de cultura é promover a gestão democrática da política cultural do Estado. No atual quadro de crise financeira que atravessamos, é necessário refletir sensivelmente sobre projetos que valorizam eventos sazonais em itinerância de apenas dois dias em praias durante o período de veraneio e de grande afluência, com elevado custo de produção e limitado conceito de democratização cultural, não refletindo com profundidade a cultura e as demandas das populações locais, carecendo, portanto, de mérito, oportunidade e relevância neste sentido.
3. Em conclusão, o projeto "VERÃO SHOW 1ª EDIÇÃO 2018" não é recomendado para participar da Avaliação Coletiva do Sistema LIC.
Porto Alegre, 03 de novembro de 2017.
André Venzon
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 07 de novembro de 2017.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS