Processo nº 1708-11.00/17-2
Parecer nº 003/2018 CEC/RS
O projeto “MÚSICA NAS ÁGUAS DE IRAÍ”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Música nas Águas de Iraí foi distribuído a este conselheiro em 15 de dezembro de 2017. Foi habilitado pela LIC-RS o valor de R$ 159.582,00. O proponente é a Associação de Apoio ao Turismo e Ecologia do Vale do Taquari, tendo como o proponente coordenador Zisane Cristina Radaelli. A equipe principal é composta por TBT Comércio e Representações Musicais Ltda-ME, que fica a cargo da captação de recursos e da produção geral. O contador é o Escritório Contábil Dal Molin LTDA, cujo CRC é 005489/0. Como outros participantes, consta a Prefeitura Municipal Iraí, tendo como responsável António Vilson Bernardi.
A área do projeto é música e a sua realização vai de 16/02/2018 a 25/02/2 018.
O primeiro Música nas Águas de Iraí pretende realizar um evento inovador e inédito no município. Serão apresentadas diversas manifestações artísticas e culturais no período de maior fluxo turístico na cidade. Também visa incluir a população local nos eventos, inclusão esta que abrange as mais diversas faixas de classes sociais e etárias, trazendo uma programação com shows que incluirão também o público infanto-juvenil. Não é necessário salientar o grau de sazonalidade que apresenta uma estância hidromineral como Iraí. Por isso, o incremento da ocupação da rede hoteleira aumentará com o consequente aumento das receitas do município. Quanto à dimensão cidadã, os eventos propiciarão a criação de novos públicos entre os habitantes locais e os veranistas.
Metas
Os eventos programados contarão com as seguintes atrações:
Orquestra municipal de Teutônia;
Show com banda local;
Show com a Banda Nenhum de Nós;
Show com Os Serranos;
Show com Lucas e Felipe;
Show educativo infantil com Os Peraltas;
Show com a Banda Barbarella.
Totalizam-se 10 espetáculos. Além deles, serão ministradas 3 oficinas de música para alunos do ensino fundamental e Médio.
É o relatório.
2. O projeto Música nas Águas de Iraí foi anteriormente analisado pelo conselheiro Ivo Benfatto e não foi recomendado para avaliação coletiva. O recurso foi distribuído arrisque conselheiro no dia 8 de janeiro de 2018.
Na análise do relator foram explicitados os seguintes óbices elencados abaixo:
1- citando a planilha de custos, não foram referidos os nomes dos artistas locais, constando apenas o valor do cachê de R$ 1.400,00.
São, segundo o relator, dados importantes para avaliar o mérito do projeto. Qual o nome desses grupos e qual sua importância?
Observa-se, também as disparidade dos cachês oferecidos para os artistas locais e os cachês dos artistas de Fora da cidade.
O quê não nos parece plausível na organização de um projeto completo.
2- quanto ao financiamento do projeto cita-se a Prefeitura Municipal que cobre 10% dos custos totais, nas rubricas 1.11,1.12 e 1.13 destinadas à despesas com banheiros químicos, construção de palco e segurança, sem apresentar orçamentos e nem identificar os responsáveis pela atividade.
A resposta dada pela recorrente foi que a prefeitura municipal não possui esses serviços, razão pela qual preferia apresentar as empresas no momento em que o projeto via LIC-RS já estivesse habilitado.
3- o projeto não faz referência quanto ao plano de prevenção contra incêndios, PPCI. O relator alertou sobre os perigos de um plano desta natureza.
A resposta da proponente quanto ao fato de não terem sido previstos valores para o custeio dessa despesa foi que não tinham ainda certeza sobre a fonte do financiamento.
4- a proponente cita dificuldades econômicas pelas quais passa o município, manifestando uma certa indefinição na possibilidade de captação de recursos na cidade, o que torna o evento com um grau de imponderabilidade realização.
5- quanto à questão dos banheiros químicos, argumentam que a cidade não possui tais serviços, o quê, na visão do analista do projeto, não impede seu orçamento, pois existem outros municípios próximos que podem orientar a tomada de custos.
6- Quanto às oficinas a serem realizadas, existe uma completa indefinição quanto ao tema e ao profissional habilitado a proferir estas oficinas. Argumentam que o município tem inúmeras pessoas com condições de exercerem esse papel; mas não cita nenhum nome nem currículo dessas possíveis pessoas.
Queremos, por último, destacar que o relator do projeto orientou de forma didática as maneiras possíveis de contornar as lacunas do projeto.
Este Conselho teve a maior boa vontade em viabilizar um projeto quê sem dúvida tem incontáveis méritos, quais sejam, por exemplo, o incremento da renda da cidade, e o acréscimo de pessoas acorrendo na temporada de verão para gozar dos benefícios que esta estação termal provê. Cite-se ainda o aumento de público local nos eventos.
Este Conselho estará sempre aberto a iniciativas que visem o desenvolvimento das municipalidades do Rio Grande do Sul, principalmente aquelas mais afastadas dos grandes centros populacionais.
A interiorização da Cultura através de projetos exequíveis sempre será nossa meta.
Todavia, face ao exposto, acompanhamos os argumentos do Conselheiro relator, não recomendando o projeto para avaliação coletiva e não acolhendo o recurso recebido.
3. Em conclusão, o projeto “Música Nas Águas de Iraí”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.
Claudio Trarbach
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 15 de janeiro de 2018.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 326/2017 CEC/RS
O projeto “MÚSICA NAS ÁGUAS DE IRAÍ - 1ª EDIÇÃO - 2018" não é recomendado par a Avaliação Coletiva.
1. O projeto MÚSICA NAS ÁGUAS DE IRAÍ - 1 ª EDIÇÃO 2018 foi cadastrado eletronicamente em 19/09/2017 e habilitado em 20/10/2017 pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 0238/2017, e encaminhado nessa mesma data ao Conselho Estadual de Cultura nos termos da legislação em vigor para análise de mérito quanto à relevância e oportunidade. Em 26/10/2017, foi distribuído a este conselheiro para análise e parecer sobre mérito cultural quanto à relevância e oportunidade. Trata-se de um projeto classificado como Novo Projeto Cultural, de acordo com o Art. 5º Inciso II da IN 01/2016, que é da área de Música, de acordo com a Lei 13.490. Será realizado nos dias 16, 17 e 18, e 23, 24 e 25 de fevereiro de 2018 no município de IRAÍ, na Rua do Balneário Oswaldo Cruz, com entrada gratuita em todos os seus espetáculos previstos, e produzido por TBT Produções. O projeto está orçado em R$ 179.982,00, sendo R$ 159.582,00 (88,67%) solicitados ao Sistema Pró-cultura, R$ 18.0000,00 (10%) da Prefeitura Municipal de Iraí e R$ 2.400,00 (1,33%) com origem em comercialização.
Do proponente e equipe principal
O projeto em tela é proposto pelo produtor cultural ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO TURISMO E ECOLOGIA DO VALE DO TAQUARI, CEPC nº 4203, pessoa jurídica, sendo sua responsável legal a senhora ZIZANE CRISTINA RADAELLI. Compõem a equipe principal: TBT Comércio e Representações Musicais Ltda - ME, pessoa jurídica, com atribuição de captação de recursos, produção geral e organização da logística do evento; e Escritório Contábil Dal Molin Ltda, CRC 005489/0, com atribuições de contador. Faz parte como outros participantes a Prefeitura Municipal de Iraí.
Da apresentação do projeto
Na apresentação do projeto, assim se manifesta a produtora cultural: “Objetiva disponibilizar uma grandiosa diversidade artística e musical para a região, através de um evento de livre acesso, alcançando todos os públicos, independentemente de faixa etária, classe social, ou preferência musical, em função das diferentes atrações. O evento é inédito e ocorre paralelo à temporada de verão de Iraí, que tradicionalmente recebe milhares de turistas, nos espaços das águas termais, piscinas naturais, dentre outras atrações turísticas e naturais da cidade, que, entretanto, carece de maiores atividades culturais” Afirma, ainda, que “Dessa forma, fez valer esse fator para fazer crescer, como um todo, o seu turismo de balneário, chegando a ter lotação máxima por semanas consecutivas em seus diversos hotéis. Entretanto, é consenso no local que há uma ausência de opções culturais, que agreguem lazer e entretenimento artístico aos moradores da cidade, da região, e bem como aos turistas. Dessa maneira, cria-se através do presente projeto cultural um potencial evento musical, voltado a todos os públicos, com o apoio da Prefeitura Municipal, e com acesso gratuito”. Ainda, vale salientar que o projeto trará aos turistas de veraneio uma nova opção de lazer e entretenimento, fazendo com que o município possa pensar a cultura como uma ferramenta de geração de empregos, renda, e valores permanentes à sua sociedade.
Dos Objetivos Específicos
Das Metas
O projeto relaciona como metas:
1 Show Educativo-Infantil com Os Peraltas,
1 Show com Banda Barbarella;
1 Apresentação Orquestra Municipal de Teutônia;
1 Show com Os Serranos ;
1 Show com Banda Nenhum de Nós;
1 Show com Lucas & Felipe,
4 Shows com Grupos Locais/Regionais e
3 Oficinas de Música.
Do acesso e da acessibilidade
Justificando o projeto quanto ao acesso, assim de manifesta a produtora: “Além disso, o evento é plenamente democrático em relação ao acesso, por possuir atrações de variados estilos, com entrada gratuita, o que certamente trará pessoas de todas as classes sociais e faixas etárias”.
“Por fim, a acessibilidade é assegurada uma vez que o palco principal será montado no asfalto, na rua ao lado do Balneário, permitindo que cadeirantes e pessoas idosas e/ou com limitações físicas, consigam acessar o local com segurança e autonomia.”
Da Contrapartida social
O projeto em tela não apresenta informações suficientes para análise das três oficinas citadas como a contrapartida determinada pela IN 01/2016, em seu Art. 5º, inciso II, letra b, tais como nome do responsável pelas oficinas, conteúdo programático, processo pedagógico, duração das oficinas, locais onde serão realizadas, anuência de escolas das quais serão participantes alunos entre as 5ª e 9ª anos do ensino fundamental e não informa os critérios para indicação desses alunos. O produtor justifica a ausência do responsável colocando que o que estava previsto declinou do convite, pois não tinha disponibilidade de datas para o compromisso.
Da segurança
A segurança será paga com recursos que a Prefeitura Municipal aporta ao projeto. O projeto não faz referência à existência ou planejamento de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) para ambiente onde serão realizados os espetáculos.
Do impacto ambiental
Informa o produtor que a limpeza e a manutenção do local do evento contam com o apoio da Prefeitura Municipal, que recolhe todo o lixo gerado e dá a destinação correta.
Do Financiamento
O projeto está orçado em R$ 179.982,00, sendo R$ 159.582,00 (88,67%) solicitados ao Sistema Pró-cultura, R$ 18.000,00 (10%) como participação da Prefeitura Municipal de Iraí e R$2.400,00 (1,33%) com origem em comercialização de 3 espaços por R$ 800,00 cada um.
2. Iraí está localizada no extremo norte do estado do Rio Grande do Sul. Cercada por matas nativas, faz divisa com o estado de Santa Catarina, através do Rio Uruguai. Iraí é conhecida como a “Cidade Saúde”, devido às suas fontes de águas minerais, cuja composição química é indicada para o tratamento de várias doenças. Em 20 de setembro de 1935 foi inaugurado o Balneário Osvaldo Cruz, assim nomeado em homenagem ao médico sanitarista brasileiro Osvaldo Cruz. Na época de sua inauguração, era o mais moderno da América Latina no ramo de prestação de serviços de crenoterapia, com todos seus equipamentos oriundos da Alemanha. Sua edificação, em concreto armado e formato cilíndrico, lembra as antigas arenas romanas, sendo estrategicamente planejada para suportar as grandes enchentes. Tem população estimada para 2017 em 7.901 habitantes. Em 2015, o salário médio mensal era de 1.9 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 11.4%.
Em 2015, o salário médio mensal era de 1.9 salários mínimos, ocupando a posição 425 de 497 municípios do estado. A proporção de pessoas ocupadas em Iraí, em relação à população total, era de 11.4%, na 407ª posição dentre os 497 municípios. Integrante da Rota das Águas e Pedras Preciosas, sua economia está baseada na agricultura, no turismo e no comércio de pedras em diversas lojas que oferecem ametista, gipsita e citrino. É um pequeno município, distante 445 Km da capital do estado, cercado de outros tantos municípios também pequenos, destacando-se Frederico Westfalen, com cerca de 26.000 habitantes.
Da análise do projeto
Todos os grupos musicais participantes do programa, exceto os não identificados no processo, são de reconhecido mérito cultural e de grande expressão artística, e contam com uma legião considerável de admiradores, o que qualifica o projeto. No entanto, em se tratando de recursos públicos, há que se considerar o projeto como um todo, segundo o que determina a legislação em vigor.
Analisando o necessário alinhamento entre objetivos específicos, metas e programa, observa-se que os artistas locais e regionais, que deveriam ser valorizados, não foram sequer citados na planilha de custo, constando na rubrica 1.5 apenas a quantidade de espetáculos a eles destinados no programa, aos quais está proposto o cachê, por espetáculo, de R$ 1.400,00 para os quatro planejados. São informações importantes que prejudicam a análise do mérito do projeto. Será apenas um grupo local/regional participante em quatro espetáculos, ou serão quatro grupos para uma apresentação única? Qual é o nome desses esses grupos? De onde são? Qual o mérito artístico cultural de que estão investidos? Sabendo-se que o valor do cachê é reflexo do porte artístico cultural do grupo, o valor do cachê para esses espetáculos é bem pequeno se comparado aos demais custos dos eventos programados para acontecerem em dois fins de semana.
Quanto ao financiamento do projeto, cita-se a participação da Prefeitura Municipal, que cobre 10% dos custos totais nas rubricas 1.11, 1.12 e 1.13, destinadas às despesas com banheiros químicos, construção de palcos e segurança, sem, no entanto, apresentar orçamentos e identificar os responsáveis pelas atividades. Se algum dos serviços listados nessas rubricas for executado pela própria Prefeitura Municipal de Iraí, esta estaria para isso impedida por constar no projeto como outra participante da equipe principal, o que justifica a necessidade da identificação apontada. Destaca-se, ainda, que tendo o projeto em tela como objetivos específicos: “impulsionar o comércio e turismo do município e região” e “agregar uma opção cultural e musical aos turistas do verão de Iraí”, era de se esperar que o financiamento de parte dos custos tivesse a participação do empresariado local ligado ao turismo.
O projeto não faz referência à existência ou planejamento de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) para ambiente onde serão realizados os espetáculos do projeto em análise, o que compromete a segurança, mesmo que a céu aberto.
Quanto à contrapartida social a que está obrigado o proponente, em razão do que determina a IN 01/2016, constata-se que o processo do projeto em tela não está instruído com dados e informações necessárias para análise do mérito, relevância e oportunidade das 3 oficinas que se propõe realizar, o que prejudica igualmente a análise do projeto como um todo.
3. Em conclusão, o projeto “Música Nas Águas de Iraí - 1ª EDIÇÃO - 2018” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2017.
Ivo Benfatto
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 22 de novembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Jaime Antônio Cimenti.
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