Processo nº 2145-11.00/17-4
Parecer nº 367/2017 CEC/RS
O projeto “PONTO DE TEATRO - PROGRAMAÇÃO DE ARTES CÊNICAS DO INSTITUTO LING – 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto em referência, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de programação de artes cênicas do Instituto Ling.
Produtor Cultural: INSTITUTO LING
Local de Realização: PORTO ALEGRE, Rua João Caetano, 440, Bairro Três Figueiras.
Período de Realização: 26/02 a 01/12/2018
Área do Projeto: ARTES CÊNICAS: teatro
Classificação: NOVO PROJETO CULTURAL
Recursos próprios do proponente: R$ 54.400,00 - 22.68%
Financiamento Sistema LIC RS: R$ 185.495,76 - 77,32%
TOTAL: R$ 239.895,76
O proponente apresenta seu projeto como sendo uma programação de artes cênicas a ser realizada no Instituto Ling, no período de abril a dezembro de 2018, com quatro grupos de teatro que apresentarão peças inéditas e outros três grupos que serão escolhidos através de edital para seleção de peças, também inéditas, de teatro e de dança, por um júri, contemplando um total de sete temporadas com seis sessões cada.
Justificativa do projeto:
Quanto à dimensão simbólica, o proponente fala da formação e pesquisa de artistas profissionais e acadêmicos e do interesse da população na fruição proporcionada pelas artes cênicas. Fala que, devido à procura de grupos teatrais por espaços de apresentação de suas obras, busca qualificar o processo de seleção e ofertar estrutura de apoio para que os grupos teatrais possam desenvolver suas ações artísticas, e o faz selecionando peças através de pessoal com capacitação técnica.
A respeito da dimensão econômica do projeto, argumenta que o Instituto Ling elegeu trabalhar com artistas e fornecedores locais que já tenham desempenhado importante papel para a cultura da cidade, e no que tange ao incentivo aos aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, o fortalecimento da cadeia produtiva e formação de mercado para a cultura.
Já quanto à dimensão cidadã, diz que este projeto oportuniza apresentações de alto nível artístico à comunidade gaúcha, permitindo que o público tenha acesso a uma programação que conjuga as características de qualidade e acessibilidade e que inclui comunidade acadêmica e as escolas públicas. A programação proposta está fundamentada na democratização de acesso e na oportunidade de formação de plateia, tendo em vista que pratica preços populares com valores de R$ 40,00 (ingresso inteiro) e R$ 20,00 (meia-entrada). E para este projeto, 35% dos ingressos serão destinados à rede pública. Diz ser seu compromisso manter a qualidade e acessibilidade de sua programação cultural. Ressalta que todos os locais envolvidos atendem todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Entre os objetivos, uma programação de artes cênicas no Instituto Ling com quarenta duas apresentações, divididas em 07 temporadas, de peças que serão selecionadas em parte pelo curador e em parte por meio de edital.
Apresenta como metas:
Quatro mil catálogos de programação; seis apresentações de peças, respectivamente: Um inimigo na casa de bonecas, Abobrinhas Recheadas – Rei Roberto, Espalhem minhas cinzas na Eurodísney e Pecados Rasgados – Só Drags perdoam; três peças escolhidas por edital; e uma oficina teatral.
É o relatório.
2. O projeto é uma proposta de significativa relevância, conforme demonstra seu conteúdo.
Todavia, quanto à oportunidade, denota a existência de um duplo benefício ao proponente, já que os benefícios dos incentivos fiscais dos projetos do Instituto Ling têm sido destinados a um patrocinador, a empresa Fitesa, ligada ao proponente. Portanto, entendemos que maior participação financeira, com recursos próprios nesta relevante iniciativa reforçaria sobremaneira a imagem institucional do Instituto e de sua empresa como mecenas que, em parceria com o Estado, estariam dando uma significativa demonstração de como utilizar e valorizar recursos públicos de incentivo à cultura em condições paritárias — Estado e iniciativa privada —, já que aufere a visibilidade mercadológica positiva que essa Lei de Incentivo proporciona ao associar sua marca à cultura. Por isso, efetuamos uma glosa de R$ 65.547,88 ao valor solicitado ao Sistema.
Portanto, nada mais justo que sua empresa, beneficiária dessa dupla vantagem, participe de forma mais significativa. Acreditamos que o proponente não deixará de acrescentar aos valores originalmente aportados ao projeto como recursos próprios à importância suprimida do valor proposto ao Sistema LIC, pois, assim o fazendo, estará realizando seu intento, que reputamos de muito boa qualidade e relevância.
3. Em conclusão, o projeto “PONTO DE TEATRO - Programação de artes cênicas do Instituto Ling - 2018” é recomendado para avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-cultura até o valor de até R$ 119.947,88 (cento e dezenove mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de dezembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Maria Silveira Marques, Ruben Francisco Oliveira e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Declaração de Voto Conselheiro Gilberto Herschdorfer:
Esse conselheiro faz questão de destacar a relevância e oportunidade do projeto, o qual oportuniza a exibição de peças inéditas e valoriza a produção cênica gaúcha. Contudo, para manter a conduta e a coerência que vem pautando minha atuação, apenas não acompanho o voto do relator, que recomendou o projeto para avaliação coletiva, tendo em vista não ter vislumbrado no projeto o PPCI no local de realização do evento, elemento que considera essencial, apesar de não constar nas exigências da Instrução Normativa em vigor, e por isso valho-me da declaração de voto, para que, nos próximos projetos apresentados pelo proponente, esteja contemplado para que haja total segurança para os artistas, técnicos e público em geral.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/12/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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