Processo nº 1945-11.00/17-0
Parecer nº 339/2017 CEC/RS
O projeto “EXPOROCA - 1ª EDIÇÃO - 2018" é recomendado par a Avaliação Coletiva.
1. O projeto EXPOROCA 1ª EDIÇÃO 2018, processo nº 17/1100-0001945-0, foi cadastrado eletronicamente em 10/10/2017, habilitado em 26/10/2017 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 249/2017, encaminhado em 01/11/2017 a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito e distribuído a este conselheiro relator em 06/11/2017. É um projeto classificado como PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DE EVENTO, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, da ARTES INTEGRADAS, de acordo com a Lei 13.490. Será realizado de 09/03/2018 a 11/03/2018 no Centro Social Urbano durante a 7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA do Município Roca Sales/RS. O projeto está orçado em R$ 128.900,00, integralmente solicitado ao Pró-cultura RS.
Da análise dos documentos que instruem o processo, destacamos:
Do proponente e equipe principal
O projeto em tela é proposto por REGIÃO DOS VALES COMUNICAÇÃO VIRTUAL LTDA-ME, CEPC 3083, e tem como responsável legal o Sr. LUCIANO FONTANA, que exerce a função de produtor executivo. Integram a equipe principal o Sr. Samir Xavier ME, com a função de coordenador administrativo-financeiro, LA Produções Ltda, com a função de coordenador geral, e André Ricardo Bergamaschi, CRC 61580º, com a função de contador.
Dos objetivos
Objetivo Geral: enaltecer a cultura e os artistas locais e oportunizar ao público entretenimento e lazer por meio de apresentações diversas que proporcionarão alegria e descontração a todos.
Objetivos Específicos:
Das Metas
O projeto relaciona como metas:
Descrição da Meta
Unidade de Medida
Quantidade
Espetáculo Teatral "Viagem a cidade da Amizade"
teatro
1
Tenda cultural
apresentações
8
Show Banda Choppão
show
Show Banda Celebrattion
Show Ezequiel Dal Pozzo
Show Festival Kids
Show Banda Brilha Som
Show Tchê Guri
show 1
Público
pessoas
20000
Do programa:
Hora e Descrição do Evento
Data
14h - Espetáculo teatral "Viagem a Cidade da Amizade"
09/03/2018
15h - Tenda Cultural
17h - Tenda Cultural
10h - Tenda Cultural
10/03/2018
14h - Show com Banda Choppão
16h - Tenda Cultural
17h - Show com Banda Celebrattion
18h - Tenda Cultural
10h - Show com Ezequiel Dal Pozzo
11/03/2018
11h - Tenda Cultural
13h - Show Festival Kids
14h - Tenda Cultural
15h - Show com Brilha Som
17h - Show com Tchê Guri
Do Financiamento
O valor total do projeto é de R$ 128.900,00, que é totalmente solicitado ao Sistema Pró-cultura, sem contar com recursos do proponente, dos promotores das 7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA, das quais qual faz parte, de comercialização e da Prefeitura Municipal de Roca Salles para o seu financiamento.
Destaca-se que, em documento anexo ao formulário padrão, o produtor cultural informa que:
A Câmara da Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales em parceria com a Administração Pública Municipal, realizará nos dias 09, 10 e 11 de março de 2017, no Centro Social Urbano a 7ª EXPOROCA e 10ª FECARPA, bem como a parte artístico cultural da ExpoRoca.
No item metodologia, o produtor assim se manifesta:
Não haverá cobrança de ingressos para acessar ao Espaço Pró-cultura RS LC, nem a Centro Social Urbano, permitindo assim, acesso à todas as atividades do evento (feira comercial, industrial e agronegócio, feira da agroindústria familiar, área de gastronomia e o espaço cultural). (...) Obs.: informamos que no dia 09/03, na sexta-feira, haverá um projeto financiado pela Lei Rouanet, sendo que não haverá despesas de estruturas financiadas pela LIC, mas haverão (sic) atrações neste dia que serão financiadas pela LIC.
Na página do Jornal A Hora, na rede mundial de computadores, encontra-se a seguinte informação em matéria publicada sobre o pré-lançamento da ExpoRoca:
Está previsto o show de uma dupla sertaneja, o nome não foi divulgado, pois o projeto da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) ainda não foi aprovado. O evento, entre os dias 9 e 11 de março de 2018, é uma realização da administração municipal e Câmara da Indústria e Comércio (CIC) de Roca Sales com a organização da Lume Eventos.
O Setor de Análise Técnica – SAT emitiu parecer em que verificou a adequação à legislação vigente. Ele habilitou o projeto para avaliação do mérito, sem introduzir glosas na planilha de custos.
Da justificativa do projeto
O proponente, quando justifica dimensão simbólica do projeto, informa que:
Além dos benefícios econômicos, o projeto fortifica os laços sociais e culturais da comunidade, proporcionando acesso universal gratuito ao evento, valoriza a diversidade, integra várias culturas e credos, bem como proporciona lazer, entretenimento e oportuniza uma troca cultural ao envolvidos, sem esquecermos da importância de oportunizar aos artistas locais de mostrarem seus talentos e o resultado do trabalho realizado ao longo dos anos. É por meio do fortalecimento da cultura local que este evento vem tendo sucesso e está se consolidando ao longo de suas edições. Por meio do incentivo e apoio dos patrocinadores, é possível proporcionar ao público diversas atrações culturais, que permitem que a festa se mantenha num formato popular, acolhendo todas as classes sociais da região.
Quanto aos aspectos econômicos do projeto, assim se manifesta o produtor cultural:
O presente projeto tem como compromisso mostrar à região e ao Estado do Rio Grande do Sul as potencialidades de Roca Sales, abrangendo os aspectos históricos, culturais, econômicos e turísticos, que estarão representados pelo comércio, indústria, agroindústrias, grupos artístico-culturais e serviços, oportunizando a comunidade um verdadeiro intercâmbio cultural.
Sobre a dimensão cidadã do projeto, o produtor cultural informa que:
entrada do evento é gratuita, permitindo o ingresso de todas as camadas sociais e idades no evento. Outro ponto que devemos destacar é que a comissão organizadora estará atenta as (sic) medidas de acessibilidade, afim (sic) de garantir que todos os espaços possuam vias de acesso para pessoas com deficiência. Caso não haja, será realizado a implantação de rampas, estacionamento reservado e espaços para cadeirantes. (...) E por fim, preocupado com os impactos ambientais que o evento causa, será disponibilizado ao público lixeiras espalhadas pelo parque, e alertas sonoros emitidos por meio da rádio do parque, sobre a importância de separar o lixo e de depositá-lo no lugar correto e da importância da preservação dos recursos hídricos.
É o relatório.
2. Roca Sales foi emancipada em 18 de dezembro de 1954. Teve seu nome original, Conventos Vermelhos, dado por marinheiros que navegavam as águas barrentas do Rio Taquari e afluentes que banham o município. A colonização da área começou por colonos alemães em 27 de maio de 1881, na área que pertencia ao município de Estrela. Colonos italianos também vieram da região de Garibaldi e Bento Gonçalves, assim como minorias portuguesas.
A mudança do nome do município foi uma homenagem a um evento de 1899, quando o presidente da Argentina, o general Julio Argentino Roca, visitou o Brasil e teve a visita retribuída em 1900 pelo presidente brasileiro Campos Sales. Roca Sales possui 11,338 habitantes e um IDH-M de 0,812, considerado alto, e está distante de Porto Alegre em 143 km.
Da análise dos documentos que instruem o processo, destaca-se que:
O projeto está instruído com as informações necessárias para sua avaliação do mérito quanto à relevância e oportunidade, estando alinhados com coerência seus objetivos, metas e programa. Um dos objetivos específicos, incentivar e oportunizar aos artistas locais a demonstrarem seus talentos e suas culturas, por meio de apresentações de canto, dança e música, é atendido, pois estão reservados oito espaços no que o programa identifica como “Tenda Cultural – atrações locais”. No entanto, é destinando cachê para cada um dos eventos em R$ 1.500,00, sem identificar quem estará no palco, embora apresente release da Tenda Cultural onde são apresentados vários grupos artísticos. Para esse caso, recomenda-se que o produtor divulgue seus nomes nas peças de divulgação do evento como um todo. Chama a atenção deste conselheiro relator o expressivo número de atrações musicais e o alto valor dos cachês que lhes são reservados na planilha de custos. Cabe destaque também o fato da previsão da participação no evento de uma dupla sertaneja como atração com ingresso pago, o que não está contemplado no projeto em tela, mas informado pelos responsáveis pelo evento maior na rede mundial de computadores, o que irá onerar os participantes. Também se destaca a existência de projeto encaminhado à Lei Rouanet, o qual foi tão somente citado, mas desconhecido o seu conteúdo.
Registra-se como, no mínimo, desatenção ao projeto a não participação da administração municipal e da Câmara da Indústria e Comércio (CIC) de Roca Sales no seu financiamento parcial citados como realizadores da 7ª ExpoRoca e 10ª Fecarpa, segundo o divulgado na rede mundial de computadores. Devido a não participação da Prefeitura Municipal de Roca Sales em, no mínimo, 10% dos custos do projeto em tela, não será permitida a divulgação dela como realizadora e apoiadora dele em suas peças de divulgação.
O projeto apresenta ações voltadas para a acessibilidade de pessoas com deficiência e também com cuidados que merecem a preservação do ambiente em que realiza a ExpoRoca. Não registra nos autos a existência de Plano de Prevenção Contra Incêndio, estando o produtor cultural obrigado não somente a tê-lo planejado, mas estar em condições de apresentá-lo às autoridades locais quando solicitado e também anexado no relatório físico da prestação de contas.
Em razão do mérito cultural de que estão investidos os objetivos, metas e programação do projeto, para adequá-lo quanto à relevância e oportunidade para sua recomendação para priorização, faz-se uma glosa geral de 30% nos valores solicitados, preservando cachês das atrações locais.
3. Em conclusão, o projeto "Exporoca - 1ª Edição - 2018" é recomendado para a avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo vir a receber até R$ 90.230,00 (noventa mil, duzentos e trinta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura - Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2017.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 28 de novembro de 2017.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Antônio Carlos Côrtes, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Marlise Nedel Machado.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/11/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS