Processo nº 1705-11.00/17-5
Parecer nº 064/2018 CEC/RS
O projeto “CANTA AMÉRICA – 1ª EDIÇÃO - 2018”, em grau de recurso, é acolhido e recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto CANTA AMÉRICA – 1ª EDIÇÃO - 2018, Processo nº 17/1100-0001705-8, foi cadastrado eletronicamente em 10/10/2017 e habilitado em 20/10/2017 pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura com o Parecer nº 0239/2017. Foi encaminhado em 25/10/2017 a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. Em 26/10/2017, foi distribuído ao conselheiro José Mariano Bersch para análise do mérito. Em 24/11/2017, o parecer do conselheiro relator, que não recomendou o projeto para receber recursos, foi aprovado pelo pleno do CEC, o que foi publicado no Diário Oficial em 07/12/2017. Em 10/12/2017, o projeto foi reapresentado em grau de recurso pelo produtor cultural MARCIO SCHMIDT, CEPC 4963. Em 23/01/2018, o projeto foi encaminhado ao CEC em grau de recursos e em 24/01/2018 foi distribuído ao conselheiro Élvio Pereira Vargas para análise e elaboração de parecer. Em 16/02/2018, o parecer do relator foi apresentado ao Pleno e este conselheiro solicitou vista ao processo em análise.
O projeto em tela, da área de Música, está classificado como Novo Projeto Cultural e trata de uma apresentação de circulação em turnê do espetáculo musical Canta América, com repertório e arte de Daniel Tores, tendo como objetivo divulgar a música latino-americana criada e produzida do sul do Brasil, contribuindo para fortalecer e ampliar as relações de aprofundamento cultural, de diálogo e de relações fraternas com os países vizinhos. O projeto será realizado no período de 08/04/2018 a 10/06/2018 em locais públicos das cidades de Santo Ângelo, Espumoso e Cruz Alta.
Compõem a equipe principal: o produtor cultural proponente, Márcio Schmidt, com a função de direção administrativa; Nova Produções de Eventos Artísticos e Culturais Ltda., CNPJ-07.21L159/0001-02, representada por Flavio Lenir Schwede, com a função de captador de recursos; Mayara Boeno Brum, CNPJ- 22.519.098/0001-20, com a função de assistente administrativo; e Cláudia Meneghel, CRC-60847, como contadora.
O projeto em tela está orçado em R$ 239.979,00 e solicita ao Sistema Pró-cultura R$ 236.619,00. Registra contar com recursos do MinC no valor de R$ 3.360,00, para o pagamento da rubrica 2.4 Flyers.
É o relatório
2. Na análise de um recurso apresentado ao CEC RS pela não recomendação de um projeto para receber recursos públicos via Sistema Pró-cultura, o fio condutor está definido pelas razões que levaram o conselheiro parecerista a não recomendar o projeto e as razões recursais do produtor cultural proponente. Para um projeto ser recomendado, ou não, para receber recursos via Sistema Pró-cultura, é levado em consideração o Parecer Técnico elaborado pelo Setor de Análise Técnica da SEDACTEL, que o faz sem considerar o mérito cultural em sua análise. A seguir, o CEC/RS, em sua análise de mérito, verifica se as glosas feitas pelo SAT não interferem negativamente na realização do projeto, desfavorecendo a colimação dos seus objetivos geral e específicos. No caso em tela, o conselheiro relator não se manifestou a esse respeito, o que se toma como referendo às glosas feitas pelo SAT.
Para a avaliação do mérito cultural de um projeto, o CEC RS considera sua relevância e oportunidade, com base em parecer exarado por conselheiro que o analisa e submete seu parecer ao colegiado.
Quanto ao mérito cultural do projeto, em razão de sua relevância, assim se manifesta o conselheiro relator:
O projeto Canta América está suficientemente instruído com documentação e informações para a análise de seu mérito cultural. Na justificativa do projeto, o proponente faz um retrospecto da música latino-americana com enfoque na sua evolução histórica e importância na atual seara musical do Sul do Brasil. Entende-se que o proponente traz tais informações por julgá-Ias relevantes na justificativa do projeto em relação ao seu mérito e conteúdo cultural. Neste sentido, não resta dúvida de que a temática da música de raiz latino-americana produzida e valorizada aqui no Sul do Brasil e países Iimítrofes mereça ser objeto de projetos culturais com relevante mérito. Igualmente, o músico Daniel Torres, é um artista de grande expressão no meio musical do gênero em questão. Assim como ele, numerosos astros com luz própria e visibilidade brilham no firmamento musical do nosso Estado, têm uma certa facilidade de acesso na mídia e apelo comercial para patrocínio da divulgação de seus trabalhos através de espetáculos e outros meios midiáticos.
Pela análise do processo, tendo por base o parecer do conselheiro relator Mariano, conclui-se que o mérito, em razão da sua relevância, está sobejamente destacado e se mostra relevante.
Quanto à oportunidade de realização do projeto em tela, assim se manifesta o conselheiro parecerista, que não o recomendou para receber recursos via Sistema Pró-cultura:
Ações artísticas representadas por espetáculos ou shows musicais, não obstante seu caráter essencialmente de entretenimento, via de regra se revestem de mérito cultural. Cabe, no entanto, analisar o projeto no seu todo, atentando para os aspectos acima referidos e, não menos, para o seu custo financeiro. Voltando ao projeto em análise, identifica-se o seu mérito cultural, bem como a sua relevância no contexto da música de reconhecida qualidade artística. A tumê artística do artista Daniel Torres, que compõe o presente projeto, atenderia igualmente ao aspecto da oportunidade, que lhe conferiria m o grau de prioridade necessária para acessar recursos públicos? (...) Oportunizar a fruição gratuita de música de qualidade aos munícipes das três cidades envolvidas é, sem dúvida, meritório, porém a que custo financeiro?
Em sua peça recursal, assim se manifesta o produtor cultural proponente:
O parecer apresentado pelo Conselheiro Relator deixa evidente que este é um projeto com mérito. Talvez não tenha visto o relator oportunidade do projeto, considerando sua planilha de orçamentária. Porém, o relator não efetuou glosas ao supracitado projeto e entendemos que caso algum rubrica esteja fora dos padrões estabelecidos por esse Conselho, se requer seja solicitado (sic) que se façam as readequações necessárias. As comunidades contempladas com este projeto merecem as alternativas de fruição que ele apresenta.
Da análise que se faz do parecer que não recomendou o projeto em tela para receber recursos do Sistema Pró-cultura, assim como da peça recursal apresentada, observa-se que o projeto tem seu mérito cultural e relevância reconhecidos pelo parecerista, mas que esse não o avaliou como sendo oportuno pelos altos valores que alimentam sua planilha de custos. Em razão do mérito cultural e relevância do projeto, este conselheiro, que acompanhou o voto do parecerista anterior em avaliação plenária, reformula sua posição e acolhe o recurso apresentado, com objetivo de proporcionar condições para que a comunidade distante dos grandes centros, residentes nas cidades de Cruz Alta, Espumoso e Santo Ângelo, e dos municípios próximos, possam fruir de forma gratuita e em praça pública a qualificada e meritória arte do renomado músico. Para tanto, referendo todas as glosas efetivadas pelo Setor de Análise Técnica da Sedactel: no montante de R$ 26.432,00, o que reduziu o valor solicitado ao Sistema Pró-cultura de R$ 236.619,00 para R$ 210.187,00.
Valores Inabilitados
1.20 - Edição e tratamento de imagens - registro de vídeo: 5.000,00 p/ 0,00 razão: Serviço já contemplado em rubrica para registro de imagem. Considerando não haver previsão de produção de material permanente.
Valores Habilitados
1.14 - Alimentação - produção executiva, assistentes de produção, diretor administrativo, assistente administrativo: 1.260,00 p/ 600,00 ajustado aos valores praticados no sistema
1.25 - Hospedagem Daniel Torres e grupo - quarto single/São Luiz Gonzaga: 1.236,00 p/ 600,00 Não constam informações sobre 12 componentes acompanhando o artista. Tanto na metodologia, quanto no release ou nas imagens de apresentações do artista. Valor da rubrica ajustado de acordo com informações prestadas.
1.24 - Hospedagem Daniel Torres e grupo - quarto single/Espumoso: 1.428,00 p/ 700,00 Não constam informações sobre 12 componentes acompanhando o artista. Tanto na metodologia, quanto no release ou nas imagens de apresentações do artista. Valor da rubrica ajustado de acordo com informações prestadas.
1.26 - Hospedagem Daniel Torres e grupo- quarto single/Cruz Alta: 1.548,00 p/ 700,00 Não constam informações sobre 12 componentes acompanhando o artista. Tanto na metodologia, quanto no release ou nas imagens de apresentações do artista. Valor da rubrica ajustado de acordo com informações prestadas.
1.23 - Alimentação Daniel Torres e grupo: 2.160,00 p/ 1.000,00 Não constam informações sobre 12 componentes acompanhando o artista. Tanto na metodologia, quanto no release ou nas imagens de apresentações do artista. Valor da rubrica ajustado de acordo com informações prestadas.
1.18 - Registro Fotográfico: 4.500,00 p/ 2.100,00 Ajustado de acordo com o praticado no sistema, função desempenhada e escopo do projeto.
1.13 - Assistentes de produção: 6.000,00 p/ 3.000,00 Ajustado de acordo com o praticado no sistema, função desempenhada e escopo do projeto.
1.12 - Produção executiva: 8.000,00 p/ 6.000,00 Ajustado de acordo com o praticado no sistema, função desempenhada e escopo do projeto.
2. DIVULGAÇÃO Valores Inabilitados
2.5 - Mídia Impressa - Jornais: 4.000,00 p/ 0,00 Não foi informado prestador de serviço - veiculo e empresa de comunicação (emissora de rádio, tv ou mídia impressa)
2.6 - Mídia Radiofônica: 3.000,00 p/ 0,00 Não foi informado prestador de serviço - veiculo e empresa de comunicação (emissora de rádio, tv ou mídia impressa)
2.7 - Criação e gravação de spot: 1.000,00 p/ 0,00 Não foi informado prestador de serviço - veiculo e empresa de comunicação (emissora de rádio, tv ou mídia impressa)
3. CUSTOS ADMINISTRATIVOS Valores Habilitados
3.2 - Diretor Administrativo: 8.000,00 p/ 6.000,00 Ajustado de acordo com o praticado no sistema, função desempenhada e escopo do projeto.
Em razão do alto valor dos custos do projeto, mesmo após as glosas introduzidas pelo SAT na planilha de custos, considerando os parcos recursos públicos alocados para aplicação em projetos culturais, considerando ainda que o projeto conta com recursos com origem no MinC, e o direito das comunidades a fruírem um espetáculo de qualidade, este conselheiro aplica glosa linear de 20%, no valor de R$ 42.037,40, sobre R$ 210.187,00, que já considera as glosas efetuadas pelo SAT.
Por fim, a aprovação do projeto fica condicionada à comprovação do atendimento das normas de segurança, como PPCI, junto ao gestor do sistema, bem como à provisão de medidas de acessibilidade.
3. Em conclusão, o projeto CANTA AMÉRICA – 1ª EDIÇÃO – 2018, em grau de recurso, é acolhido e recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, da sua relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 168.149,60 (cento e sessenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades culturais – Pró-cultura/RS.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 20 de fevereiro de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Paulo Cesar Campos de Campos, Luciano Fernandes, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues e Gilberto Herschdorfer e Marco Aurélio Alves (09)
Abstenção: Rafael Pavan dos Passos (01)
Contrários: Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon, Antônio Carlos Côrtes, Élvio Vargas, Walter Galvani, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Ruben Francisco Oliveira (08)
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/03/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 1705-1100/17-8
Parecer nº 331/2017 CEC/RS
O projeto “CANTA AMÉRICA – 1ª EDIÇÃO - 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Apresentado pelo produtor cultural Marcio Schmidt, CNPJ-11.917.786/0001-22, CEPC 4963, o projeto, da área da Música, tem por objetivo uma turnê artística do cantor e compositor Daniel Torres, apresentando o show denominado Canta América nas cidades gaúchas de Espumoso, Cruz Alta e Santo Ângelo, no período de 08/04 a 10/06/2018. Compõem a equipe principal Nova Produções de Eventos Artísticos e Culturais Ltda., CNPJ-07.211.159/0001-02, representada por Flavio Lenir Schwede, com a função de captador de recursos; Mayara Boeno Brum, CNPJ-22.519.098/0001-20, com a função de assistente administrativo; e Cláudia Meneghel, CRC-60847, como contadora. O projeto é apresentado como uma turnê artística nas referidas cidades em que o músico Daniel Torres divulgará a música latino-americana produzida no Sul do Brasil. O proponente inicia a descrição do projeto com as palavras a seguir:
Embora a divisão política dos países latino-americanos, suas culturas ultrapassaram fronteiras. Os artistas, através da sua arte promovem essa magia de aproximar, de congregar e encantar a todos. Entendemos que através da música é possível fortalecer as relações de amizade, oferecer conhecimento, ampliar o universo cultural de cada cidadão, e consequentemente o crescimento e expansão da visão de mundo de cada indivíduo (...) contribuindo para fortalecer e ampliar as relações de aprofundamento cultural, de diálogo e de relações fraternas com os países vizinhos. Um palco será montado em locais públicos das cidades de Santo Ângelo, Espumoso e Cruz Alta, oportunizando aos munícipes e ao público das regiões envolvidas um espetáculo cultural de qualidade e totalmente gratuito.
O proponente apresenta o artista Daniel Torres destacando sua trajetória de mais de 30 anos de carreira, com um público fiel que reconhece a importância do artista e de seu trabalho, prestigiando cada show realizado. Outro aspecto destacado na justificativa do projeto é o de que muitas pessoas moradoras desses municípios do interior sequer um dia tiveram a oportunidade de assistir gratuitamente um espetáculo deste porte, com um artista consagrado como Daniel Torres. Por fim, destaca o orador, ainda, a oficina, com duração de 40 minutos, que será ministrada pelo próprio artista ao público em geral, sem limitação de vagas, cujo tema é “a influência da música argentina e uruguaia na música nativa rio-grandense”. Toda a programação do evento é franqueada ao público, havendo espaços reservados com cadeiras destinadas a pessoas com necessidades especiais. Os espetáculos ocorrerão em locais públicos nas três cidades. Não há menção, no projeto, das providências de praxe em relação à segurança e prevenção de acidentes (PPCI). O projeto tem valor orçado em R$ 213.547,00, sendo R$ 210.187,00 financiados através da LIC/RS e R$ 3.360,00 pelo Minc. Seguem algumas despesas que compõem a planilha de custos: locação de palco – R$ 31.800,00; locação de sonorização e iluminação com os respectivos serviços técnicos – R$ 43.680,00; gerador – R$ 13.500,00; locação de camarins, telão, projetor, grades de contenção, cadeiras – R$ 14.400,00; registro fotográfico e de vídeo – R$ 9.900,00; transporte, alimentação e hospedagem – R$ 14.117,00; cachê do artista Daniel Torres – R$ 42.000,00; serviços de produção executiva, assistente de produção, diretor, assistentes administrativos, contador – R$ 20.470,00; serviço de captação de recursos – R$ 10.000,00; divulgação – R$ 9.420,00. O projeto foi cadastrado no Sistema Pró-cultura em 10/10/17, habilitado pela Sedactel em 20/10/17, encaminhado ao CEC e distribuído a este relator em 25/10/17.
É o relatório.
2. O projeto Canta América está suficientemente instruído com documentação e informações para a análise de seu mérito cultural. Na justificativa do projeto, o proponente faz um retrospecto da música latino-americana com enfoque na sua evolução histórica e importância na atual seara musical do Sul do Brasil. Entende-se que o proponente traz tais informações por julgá-las relevantes na justificativa do projeto em relação ao seu mérito e conteúdo cultural. Neste sentido, não resta dúvida de que a temática da música de raiz latino-americana produzida e valorizada aqui no Sul do Brasil e países limítrofes mereça ser objeto de projetos culturais com relevante mérito. Igualmente, o músico Daniel Torres é um artista de grande expressão no meio musical do gênero em questão. Assim como ele, numerosos astros com luz própria e visibilidade brilham no firmamento musical do nosso estado e têm uma certa facilidade de acesso na mídia e apelo comercial para patrocínio da divulgação de seus trabalhos através de espetáculos e outros meios midiáticos. Há, igualmente, aquelas estrelas em formação, cuja luz ainda não atingiu o brilho necessário para a fruição do público. Faz-se esta consideração no intuito de entrar no espírito das leis de incentivo à cultura, neste caso, a LIC/RS, que se baliza pelos princípios do mérito cultural, relevância e oportunidade em seu objetivo, que é o de direcionar e priorizar a aplicação de recursos públicos nos projetos culturais apresentados ao Sistema Pró-cultura. Ações artísticas representadas por espetáculos ou shows musicais, não obstante seu caráter essencialmente de entretenimento, via de regra se revestem de mérito cultural. Cabe, no entanto, analisar o projeto no seu todo, atentando para os aspectos acima referidos e, não menos, para o seu custo financeiro. Voltando ao projeto em análise, identifica-se o seu mérito cultural, bem como a sua relevância no contexto da música de reconhecida qualidade artística. A turnê artística do artista Daniel Torres, que compõe o presente projeto, atenderia igualmente ao aspecto da oportunidade, que lhe conferiria o grau de prioridade necessária para acessar recursos públicos? Considerando a atual realidade da nossa área cultural, bem como a difícil conjuntura econômica que artistas da música, ainda em formação e com pouca visibilidade, têm de enfrentar, faz-se necessário um olhar atento para o custo projetos como este em análise. Oportunizar a fruição gratuita de música de qualidade aos munícipes das três cidades envolvidas é, sem dúvida, meritório, porém a que custo financeiro? Seria efetivamente prioritário beneficiar um ator consagrado e de visibilidade, sem demérito à qualificação artística do músico e compositor Daniel Torres? Quando a democratização da cultura, não somente em relação ao acesso à fruição, mas também ao acesso da produção artística, é um dos principais objetivos na formulação das políticas públicas, este relator não reconhece a oportunidade do projeto em análise, em razão do elevado grau da relação custo/benefício verificado.
3. Em conclusão, o projeto “Canta América – 1ª Edição - 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2017.
José Mariano Bersch
Sessão das 13h30min do dia 24 de março de 2017.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Jaime Antônio Cimenti.
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