Processo nº 18/1100-0000700-7
Parecer nº 193/2018 CEC/RS
O projeto FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro no dia 25 de maio de 2018. O projeto é da área de Artes Cênicas: dança e será realizado do dia 08 a 12 de agosto de 2018, em Nova Prata/RS, no Ginásio Santa Cruz. O proponente é BAILADO GAÚCHO-FOLCLORE ARTE E DANÇA e Escritório Contábil Dal Molin Ltda. está a cargo da contabilidade.
O valor total do projeto é de R$ 631.382,55, sendo que o valor a ser financiado pela LIC é de R$ 213.602,55, há previsão de receitas originárias da prefeitura, R$ 100.000,00, da comercialização de ingressos (a preços populares cf. planilha) na ordem de R$ 64.500,00, e o financiamento originário do MinC é de R$ 253.280,00. O Festival propõe a apresentação de diversos grupos da região e do Brasil, bem como grupos internacionais de diferentes continentes, promovendo uma diversidade artística, étnica e social única, além de possuir diversas outras atividades programadas, que envolvem escolas e entidades beneficentes. Prevê a presença de mais de 300 artistas. Além de garantir acesso ao local do evento a pessoas com deficiência, ainda integra a apresentação de entidades que visam o desenvolvimento de pessoas portadoras de necessidades especiais. (sic) Dentre as quais se destaca a APAE (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais) e a ASCODEF (Associação Comunitária de Deficientes). (sic)
Metas
- 02 (duas) apresentações Bailadinho Gaúcho;
- 05 (cinco) apresentações Bailado Gaúcho - Folclore, Arte e Danças;
- 01 (uma) apresentação ABEN;
- 01 (uma) apresentação APAE;
- 01 (uma) apresentação ASCODEF;
- 01 (uma) apresentação CTG Querência do Prata;
- 01 (uma) apresentação CTG Retorno à Querência;
- 01 (uma) apresentação Grupo Afro;
- 01 (uma) apresentação Grupo Cala;
- 01 (uma) apresentação Grupo Kalina;
- 25 apresentações dos Grupos Internacionais;
É o relatório.
2. Ainda ontem, em sessão especial ordinária do CEC-RS, no auditório do MARGS, com a pauta “A cultura produzida no interior do Estado”, sob a mediação do conselheiro Paulo de Campos, assistíamos por um lado, testemunhos da diversidade cultural e étnica do povo sul-rio-grandense e, por outro, o orgulho de pertencer a este território de resistência cultural que representamos historicamente. Sofremos, dia-a-dia, em escala local e global, de um desencantamento com a violência irracional que tem transformado o ser humano em algo monstruoso. A dança como partitura do corpo, associada às músicas folclóricas são linguagens artísticas capazes, ao longo dos séculos, da “Cinderela” do Bolshoi ao “Kuarup” do Xingu, de cultivar através da sua prática o intelecto de crianças e jovens que há muito perderam na escola, como pilar do sistema de ensino, o sentimento da educação para a cidadania. Neste contexto, um Festival que tem entre os seu desígnios celebrar a igualdade, a diversidade e a diplomacia entre os povos tem todo o nosso apoio.
3. A previsão de custos está adequada aos objeto proposto. Destacamos a excelente formatação do projeto apresentado.
4. Apenas uma ressalva, o proponente não faz referência ao alvará de PPCI do Ginásio Santa Cruz. Assim, deverá comprovar junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, tempestivamente, o atendimento a tal exigência, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados.
5. Em conclusão, o projeto Festival Internacional de Folclore de Nova Prata é recomendado para participar da avaliação coletiva, pelo seu mérito, relevância e oportunidade, estando apto a receber incentivos até o valor máximo R$ 213.602,55 (duzentos e treze mil seiscentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura- Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 06 de junho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
André Venzon
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 06 de junho de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/06/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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