Processo nº 2207-11.00/17-8
Parecer nº 001/2018 CEC/RS
O Projeto "PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAPÃO DA CANOA – 1ª EDIÇÃO 2018" é recomendado para avaliação coletiva.
1. Inscrito na área de Artes Integradas, o projeto “Programação Cultural do Festival Gastronômico de Capão da Canoa – 1ª Edição 2018” tem como produtor cultural Alexandre Pirillo Produções e Eventos ME, com CEPC 6177, sendo seu responsável legal e coordenador geral Alexandre Pirillo. Fazem parte da equipe principal Murliki Empreendimentos Ltda, Portal Produções e Silvio Faria Barbosa como contador.
O evento será realizado entre os dias 30 de março e 1º de abril de 2018 no Largo Baronda, em Capão da Canoa, período fora da alta temporada. A programação terá dois shows musicais nacionais, sete bandas locais, três apresentações circenses com grupo Circo Petit POA-RS, Circologia e Entre outras coisas, além de apresentações dos corais infantil, juvenil, adulto e terceira idade da Fundação Pró-Música de Capão da Canoa.
Também haverá uma exposição com artistas plásticos locais, que serão selecionados através de edital público. O Festival Gastronômico compreende a Festa da Tainha, Festa do Doce, Festa do Chocolate, Feira de Indústria e Comércio da região, Artesanato e Vila Gastronômica.
O acesso a todas as atrações, exposições e feiras será gratuito. Em relação à segurança, o proponente afirma que será contratada empresa especializada, assim como o PPCI será fornecido por firma especializada e credenciada para este fim. Quanto à acessibilidade serão tomadas diversas medidas para dar condições de inclusão das pessoas com alguma deficiência ou pouca mobilidade, como intérprete de libras, rampas de acesso entre outras ações constantes na dimensão cidadã deste projeto.
De acordo com o proponente, estas ações primam pelo desenvolvimento cultural da região litorânea do estado, resgatando os valores históricos e éticos, muito fortes na cidade e região. O público médio esperado será de 30 mil pessoas e também haverá espaço lúdico infantil para crianças, com ações culturais como contação de histórias, perna de pau, teatro e maquiagem.
Em relação à dimensão econômica, diz o proponente que a população de vários municípios ao redor será beneficiada pela variedade de atrações e ações culturais, potencializando a música, teatro, circo, artesanato, artes plásticas locais e regionais. Os artistas, que não possuem oportunidades concretas de expor seus trabalhos, assim como os fornecedores de serviços do espaço cultural, muitas vezes sufocados em tempos de crise econômica, serão impulsionados com a realização do evento.
Haverá uma Unidade de Triagem de resíduos que atuará como agente de desenvolvimento da sustentabilidade. A linguagem brasileira de sinais e a audiodescrição serão algumas das ferramentas usadas para proporcionar o acesso pleno às atrações, sem restrições ou barreiras. Também haverá rampas de acesso e locais identificados para “portadores de necessidades especiais” junto aos espetáculos.
A participação da prefeitura não será financeira, mas através de edital público de concorrência (que segue em anexo), onde a proponente participou e foi selecionada para realizar o evento, conforme edital interno também em anexo. O valor total solicitado ao Sistema LIC/RS é de R$ 189.820,00 (100%).
É o relatório.
2. O projeto está corretamente formatado e foi habilitado pelo SAT, sendo distribuído a esta conselheira em 27 de novembro de 2017. Em 14 de dezembro do ano passado foi à diligência, retornando em 26 de dezembro de 2017 para análise. O produtor se mostra atento aos detalhes que contribuem para a boa apreciação de um projeto, como a realização do evento fora da alta temporada no litoral, a inclusão de vários artistas locais, cuidados com acessibilidade, PPCI e impacto ambiental, entre vários outros itens. Todas as cartas de anuência foram anexadas, assim como a Lei de Criação do Conselho Municipal de Cultura.
A empresa proponente foi selecionada através de edital de chamada pública, realizado pela Prefeitura de Capão e anexado ao projeto em tela. O edital número 567, de 19 de outubro de 2017, pede que seja realizado o 1º Festival de Gastronomia de Capão da Canoa, abrangendo os Festivais da Tainha, do Chocolate, do Crepe, Feiras de Indústria e Comércio, Vila Gastronômica, Espaço Kids e Parque de Diversões. O edital não utiliza a palavra Cultura, mas pede que haja “no mínimo uma apresentação de banda ou grupo musical de nível nacional e no mínimo DUAS bandas ou grupos musicais de nível local ou regional”.
Assinado pelo prefeito da cidade e pelos secretários de Administração e de Turismo, Indústria e Comércio, o edital afirma, em seu item 3.2.12, que é vedada a inscrição de projetos onde o município tenha que despender recursos públicos para a realização do evento. Ou seja: a Prefeitura de Capão da Canoa não entra com qualquer aporte financeiro para todo o evento, embora dele se beneficie, porque acontecerá exatamente durante a Páscoa de 2018. Não é alta temporada, mas milhares de pessoas se dirigem ao Litoral Norte gaúcho no feriado.
A Prefeitura ajuda aqui e ali na montagem e desmontagem, mas não participa com dinheiro. Muito menos para o palco onde deve ser mostrada a Cultura de sua própria região, a primeira que deveria receber incentivos. É lamentável esta ausência. Por isso, é proibida a colocação de sua logomarca nos banners do Espaço Pró-Cultura e esperamos que a administração pública deste município e de tantos outros revisem suas posições a respeito da importância da Cultura para suas populações.
Em relação à cobrança de ingressos, há divergências. O proponente afirma que não se paga para entrar. Na planilha de custos também não consta esta possibilidade. Mas nas informações sobre o evento principal, em sua letra “A”, duas frases escritas juntas se contradizem.
A primeira afirma:
“Não haverá cobrança de ingresso para entrar no evento e nem para assistir os espetáculos, exceto para Camarote e Área Vip.”
E a segunda frase volta atrás:
“O evento como um todo, inclusive o espaço Pró-Cultura RS, é Aberto e Gratuito, sem cobrança de ingressos”.
Já na resposta à diligência, onde esta conselheira pergunta como serão garantidos alguns itens essenciais de acessibilidade e segurança, pois não há rubrica prevista, o proponente responde da seguinte maneira:
“Haverá comercialização de pontos na área de alimentação, com estes recursos custearemos estes outros serviços. É importante esclarecer que esta fonte de receita não foi mencionada pelo fato desta modalidade de projetos, parte cultural de eventos, especificada pelo artigo 5º inciso III da Instrução Normativa 01/2016 – Sedac, não permitir que outras fontes de financiamento sejam definidas na planilha orçamentária destes projetos, assim como serviços que não sejam exclusivos para uso do espaço Pró-Cultura. Porém o evento principal que é o Festival Gastronômico conta com fontes de receita que custearão estas e outras despesas, que também fazem parte do evento como um todo”.
Em sua comédia “Medida por Medida”, William Shakespeare, através do personagem Lúcio, diz a seguinte frase: “Nossas dúvidas são traidoras / E nos fazem perder o que com frequência poderíamos ganhar / Por simples medo de arriscar”.
Diante dessas dúvidas e contradições, só resta realizar glosas pontuais que serão descritas mais adiante. É também profundamente lamentável a discrepância entre os cachês de duas grandes bandas nacionais e as bandas e espetáculos locais, incluindo a área de circo, que necessitam destes espaços de apresentação e nem sempre estão adequadamente articulados para reivindicar melhor remuneração.
O show nacional com a Banda Axé 90 Graus solicita um cachê de R$ 40.300,00, enquanto outro show de fora, com a Banda VilaBagage, pede R$ 35.000,00 por sua apresentação. Os 15 espetáculos locais somam R$ 26.500,00. Todos merecem ser bem remunerados, pelo trabalho sério que realizam, mas de forma mais equânime. Por isso, as glosas que serão feitas não podem ser aplicadas às rubricas 1.7 a 1.21 e os produtores poderão recuperar as demais através de outras fontes.
As glosas são as seguintes:
1.22 Assistente de Produção – De R$ 4.000,00 para R$ 3.200,00
2.1 Anúncios de rodapé – De R$ 1.920,00 para R$ 1.536,00
2.2 Banner padrão – De R$ 900,00 para R$ 400,00
2.4 Testeiras e laterais – De R$ 1.800,00 para R$ 1.440,00
3.2 Produtor executivo – De R$ 7.000,00 para R$ 3.500,00
3.3 Coordenador administrativo-financeiro – De R$ 6.000,00 para R$ 3.000,00
Total das Glosas R$ 46.293,30
Por último, e com a mesma importância, convém relembrar ao proponente que o termo “portadores de necessidades especiais” não é mais utilizado desde 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU). O termo correto é pessoas com deficiência, já que o ser humano não porta sua deficiência, não a carrega. Esta relatora também confia que todas as medidas de acessibilidade, de impacto ambiental e PPCI sejam realmente cumpridas como reza a lei e como descreve este projeto em tela.
3. Em conclusão, o projeto cultural “Programação Cultural do Festival Gastronômico de Capão da Canoa – 1ª Edição 2018” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo captar recursos do Sistema Pró-Cultura RS até o limite de R$ 143.526,70 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos).
Porto Alegre, 04 de janeiro de 2018.
Erika Hanssen Madaleno
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de janeiro de 2018.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: Luiz Carlos Sadowski da Silva e Élvio Pereira Vargas.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/01/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Total das Glosas R$ 47.445,30
3. Em conclusão, o projeto cultural “Programação Cultural do Festival Gastronômico de Capão da Canoa – 1ª Edição 2018” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo captar recursos do Sistema Pró-Cultura RS até o limite de R$ 141.754,70 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).
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