Processo nº 113-11.00/18-0
Parecer nº 074/2018 CEC/RS
O projeto “CIRCUITO CULTURAL GAÚCHO 3ª EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Circuito Cultural Gaúcho 3 ª Edição, processo nº 113-11.00/18-0, foi cadastrado eletronicamente em 30/11/2017 e habilitado em 22/01/2017 pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC, conforme seu parecer nº 23/2018, e, nessa mesma data, foi encaminhado para este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. Em 23/01/2018, o projeto foi distribuído a este conselheiro para análise.
O projeto Circuito Cultural Gaúcho, em sua 3ª Edição, com período de realização estabelecido de 15/05/2018 a 12/12/2018, tem por objeto continuar levando o teatro e a dança às escolas da rede pública, conforme o fez em edições anteriores, quando serão realizadas nas escolas da rede pública no município de Santa Maria, indicadas através da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer de Santa Maria, com o apoio da Secretaria de Município de Educação, conforme declaração firmada em documento comprobatório em anexo, realizando 34 apresentações, subdivididas em três espetáculos (02 de teatro e 01 de dança), 04 oficinas direcionadas aos alunos (iniciação teatral e danças urbanas) e 04 workshops direcionados aos professores (iniciação teatral e danças urbanas). Todas as apresentações serão gratuitas. O projeto está classificado como Novo Projeto Cultural, de acordo com o Art. 5º Inciso II da IN 01/2016, e é da área de Artes Cênicas - Teatro, de acordo com o art. 4º, inciso I, alínea a, da Lei 13.490.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto em tela tem D. Marin Da Silva - ME, CEPC 3475, como proponente, sendo também responsável pela coordenação administrativo-financeiro e pela coordenação geral. Vânia Grigoletto, CRC 53623, é a contadora.
Dos objetivos específicos do projeto
Das Metas do projeto
Para atingir seus objetivos específicos, o proponente apresenta as seguintes metas no projeto em análise:
Dos custos do projeto e análise do orçamento
Pelo Parecer SAT nº 23/2018, após realizada a análise técnica foi verificada adequação à legislação vigente. O SAT informa ainda que o projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010. O projeto está orçado em R$ 234.048,00, valor integralmente solicitado ao Sistema Pró-cultura RS, sem glosas em sua planilha e custos introduzidas pelo SAT, o que aqui se referenda.
Quanto às justificativas do projeto
Sobre o projeto em análise, destaca-se e se transcreve a manifestação do produtor proponente sobre a sua dimensão cidadã:
Como um dos objetivos do Sistema Estadual de Cultura é ‘estimular a formação de redes colaborativas de trabalho sociocultural, promovendo ações integradas e parcerias nas áreas de gestão e produção da cultura’, o projeto realiza suas apresentações em diferentes escolas da rede pública. Na sua primeira edição percorreu mais de 30 escolas (incluindo zona urbana, zona rural, escolas com alta vulnerabilidade social, além da escola situada na Fundação de Atendimento Sócio Educativo – FASE de Santa Maria). Já a segunda edição percorreu mais de 19 escolas (incluídas na zona urbana e rural). Isso busca proporcionar ‘estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial’; do mesmo modo ‘promover a integração entre espaços educacionais esportivos, praças e parques de lazer e culturais, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude, previstos no Plano Nacional de Cultura.Além de favorecer o compartilhamento entre cultura e educação, principalmente na fase de desenvolvimento cidadão – infância e juventude. As apresentações, do Circuito Cultural – 3ª Edição, serão realizadas em espaços que apresentem acessibilidade, ou seja, escolas, teatros ou praças (os locais serão indicados pela Secretaria de Educação do município).
Das oficinas e workshps de dança urbana para alunos da rede escolar de Santa Maria
Das oficinas e workshops de iniciação teatral
Iniciação Teatral - Ministrante: Ricardo dos Santos Paim.
Sinópses dos espetáculos teatrais e de dança urbana
Leões do Caverá - Gênero: Livre. Sinopse: Um grupo de andarilhos, oriundos de uma região muito conhecida do Rio Grande do Sul, o Caverá, viaja em busca de respostas sobre suas verdadeiras origens. Através de contos, lendas e cantigas compartilham com o público suas histórias, suas músicas e suas descobertas, revelando um lado do Rio Grande que poucos conhecem. E claro, tudo com muito bom humor. Elenco: Cezar Leal, Deborah Rosa, Igor Tadiello, Harrison Garcia, Patricia Garcia e Ricardo Paim.
Los Viajantes - Gênero: Infanto-Juvenil e/ou adulto. Sinopse: “Los Viajantes” conta a história de uma trupe de artistas que embarcou em um trem em 1920, para iniciar sua turnê pelo mundo. Porém, algo acontece na viagem e, os passageiros só chegam a seu destino em 2014. Então, perdidos no tempo, a trupe apresenta de forma cômica, os grandes clássicos de sua companhia como: “Branca de Geada Adormecida”, “Jogue-me sua barba Rapunzel”, entre outros. Adaptações divertidas dos clássicos infantis para um público “mais maduro”! Elenco: Henrique Dellmeyer, Patrícia Garcia, Raphael Vargas e Ricardo Paim.
Consequências… - Gênero: livre. Sinopse: Toda ação gera uma reação... toda ação tem sua consequência... Espetáculo de danças urbanas, inspirados em ações/situações do cotidiano. Direção: Jean Mendes. Elenco: Ana Laura Haag, Cesár Larréa, Jean Mendes, Vitor Marques, Roger Marques.
Do cronograma
Em sua diligência, o SAT apontou que deveria ser corrigido a ação “Realização das apresentações mambembes” para oito períodos e definir programação de maio a dezembro de 2018. Em sua resposta ao SAT, o produtor cultural informa que “foi corrigida para oito períodos, assim como, a programação – que antes era até 2019 e, agora, realizar-se-á até dezembro de 2018”.
O produtor cultural, embora tenha informado ter corrigido, o que se observa em vários itens do formulário padrão, o manteve no item Metodologia, provavelmente por um lapso. Dito isso, esta questão do período deve ser alterada.
Sobre o cronograma, assim informa o produtor proponente:
o cronograma será decidido em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, que indicará as principais escolas, assim como, as que apresentam maior número de adolescentes. Sendo assim, o cronograma incluído no projeto é apenas um esboço, ressalta-se que o projeto pretende ser executado entre maio de 2018 a maio de 2019. Outro destaque é que conforme o número de alunos que as escolas dispõem serão executadas mais de uma apresentação na escola indicada, mudando assim, o cronograma disposto. Conforme a aprovação do projeto, o cronograma será atualizado a partir da realidade proposta. Além disso, como o segmento principal será artes integradas, entre teatro e dança, muitas escolas privilegiarão as duas apresentações no mesmo local. **** Os dados segundo a Secretaria Estadual de Educação indicam que Santa Maria apresenta: 04 escolas da rede federal; 41 escolas da rede estadual e 78 escolas da rede municipal.
É o relatório.
2. Analisando os autos do processo que apresenta o projeto Circuito Cultural Gaúcho 3ª edição, tanto o formulário padrão on-line como a resposta à diligência realizada pelo SAT e os demais documentos que lhe foram anexados, formo convicção necessária para emitir parecer sobre a avaliação de mérito cultural, relevância e oportunidade.
O processo está instruído com formulário padrão preenchido com informações claras e coerentes, contendo, em anexo, cartas de anuências de todos os participantes da equipe principal e declaração de apoio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que também refere o apoio da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria. Também instruem o processo currículos dos ministrantes de oficinas e workshops, os conteúdos programáticos das atividades, metodologia e sinopses dos espetáculos. O produtor cultural proponente instrui o processo com todas as informações necessárias que comprovam seu mérito cultura das oficinas e workshops. Da mesma forma, o produtor cultural apresenta as informações necessárias sobre os espetáculos teatrais de arte cênicas e de danças que confirmam seu mérito cultural e relevância.
Na apresentação e justificativa do projeto, informa o produtor cultural proponente que:
Na sua primeira edição [o projeto] percorreu mais de 30 escolas (incluindo zona urbana, zona rural, escolas com alta vulnerabilidade social, além da escola situada na Fundação de Atendimento Sócio Educativo – FASE de Santa Maria). Já a segunda edição percorreu mais de 19 escolas (incluídas na zona urbana e rural). Isso busca proporcionar ‘estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial’; do mesmo modo ‘promover a integração entre espaços educacionais esportivos, praças e parques de lazer e culturais, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude, previstos no Plano Nacional de Cultura. (sic)
Cabe destacar como ação meritória o fato da edição anterior, com mesmos objetivos específicos e metas (34 espetáculos, 4 oficinas e 4 workshops), ter sido realizada no município de Cachoeira do Sul, com o custo de R$ 226.810,00, e do qual, em 01/12/2017, foi apresentado o relatório físico de sua realização ao Setor de Tomadas de Contas da SEDACTEL, que conclui esse projeto em sua segunda edição.
Para a análise de um projeto quanto ao seu mérito, considera-se sua relevância cultural e a oportunidade de sua realização, bem como a consistência do que foi planejado, buscando-se a garantia de que será realizado com sucesso quanto aos seus objetivos geral e específicos, suas metas e programação. Ou seja, se ele tem consistência.
Aponta-se, ainda, importante inconsistência na programação, ou calendário, das apresentações de espetáculos, oficinas e workshop. Informa-se no formulário padrão apenas o dia de realização de cada ação, mas não informa o local onde essa se realizará, nem qual o público que participará do programado. O processo não oferece informações consolidadas sobre onde se realizarão as ações programadas, bem como não está instruído com a aquiescência dos responsáveis pelos locais de realização. Esta omissão prejudica a análise do mérito quanto à prioridade de realização do projeto. O produtor informa que o a programação é apenas um esboço, sendo que os locais definitivos serão realmente definidos após o projeto ser recomendado pelo CEC para receber incentivos do Sistema Pró – cultura RS, com a participação da administração municipal de Santa Maria, através da sua Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, e da Secretaria de Município de Educação, conforme carta de anuência que instrui o processo, assinada pela Sra. Marta Zanella, Secretária de Município de Cultura, Esporte e Lazer.
Da prevenção contra incêndio – PPCI
Relacionada com a indefinição dos locais de realização das ações do projeto, sejam os espetáculos, oficinas e workshop que integram as metas do projeto em tela, o que impede constatar a existência de Planos de Prevenção Contra Incêndio - PPCI específicos para cada local onde se realizarão as ações deste projeto, seja ele fechado ou aberto, este relator recomenda ao produtor proponente que fique em condições de apresentá-los às autoridades locais.
Do Impacto Ambiental
O projeto em tela não menciona ações voltadas para impedir ou minimizar impacto ambiental decorrente da sua realização, o que deverá ser providenciado ainda para esta edição do Circuito Cultural Gaúcho, disso fazendo prova para a SEDACTEL por ocasião da entrega do relatório físico quando da prestação de contas para a conclusão do projeto.
Do acesso e acessibilidade
O projeto em análise contempla plenamente as necessidades que favorecem o acesso e a acessibilidade, em razão dos seus objetivos específicos, da previsão de sua realização em escolas, da qualificação dos espetáculos e das oficinas e workshops programados, o que revela ser destacadamente inclusivo.
Dos condicionamentos
a. Programação Final com definição dos locais de realização e anuência dos seus responsáveis
Considerando o compromisso assumido pelo Município de Santa Maria, através das secretarias supracitadas, em relação à sua participação na definição dos locais onde se realizarão as ações programadas, este relator condiciona a liberação de recursos ao encaminhamento pelo produtor ao SAT/ SEDACTEL da programação final com citação desses locais, acompanhados das anuências do responsável por cada um.
b. Medidas para prevenir ou minorar impacto ambiental
A aprovação do projeto fica condicionada também a se fazer prova de medidas tomadas para minorar ou prevenir impacto ambiental provocado pela realização do projeto, por ocasião da entrega do relatório físico da prestação de contas para a conclusão do processo.
3. Em conclusão, o projeto “Circuito Cultural Gaúcho 3ª edição” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 234.048,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quarenta e oito reais) do Sistema Unificado Estadual de Apoio e Fomento às Atividades Culturais/Pró-cultura/RS.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de fevereiro de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, e Walter Galvani (15)
Abstenções: André Venzon, Plínio José Borges Mósca, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Rafael Pavan dos Passos (04)
Ausentes no momento da votação: Dael Luis Prestes Rodrigues (01)
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/02/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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