Processo nº 2500-11.00/17-0
Parecer nº 082/2018 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DA 5ª PAVERAMAFEST 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomenado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, e encaminhado a este conselheiro no dia 21 de fevereiro de 2018. Da área de música, ele será realizado de 12 a 15 de abril de 2018, em Paverama, na Praça 13 de Abril, no Centro da cidade. O proponente é ETS Energia e Sonorizações Ltda ME, CEPC 6199, e Escritório Contábil Dal Molin Ltda., CRC 005489/0, é o responsável pela contabilidade. Dos valores do projeto, há R$ 26.700,00 de receitas originárias de prefeituras e é pedido o valor de R$ 183.500,00 ao Pró-cultura. O proponente declara haver cobrança de ingressos a preços populares e apresenta um relatório financeiro, afirmando que a arrecadação será investida em outros itens que não constam na planilha de despesas.
Nas palavras do proponente:
A Parte Cultural da 5ª PaveramaFest - 2018 será realizada entre os dias 12 a 15 de abril de 2018, na Praça 13 de abril, centro da cidade. O evento visa divulgar as diversidades e tradições do município e região, além de promover a integração social e cultural nas suas diferentes manifestações. Inclui, em suas atividades previstas, a apresentação de grupos de dança da etnia alemã e do tradicionalismo gaúcho; shows tradicionalistas e nativistas; show Pop-Rock; show com grupos locais e regionais; show sertanejo universitário; apresentação de orquestra; dentre outros. A proposta é agregar, em um mesmo palco, atrações de arte, música e entretenimento para todas as classes sociais, faixas etárias e preferências artísticas, identificadas com os costumes e tradições de Paverama.
O relator original, em seu parecer, apontou as seguintes inconsistências:
É indiscutível que este município merece a oportunidade de apreciar um belo espetáculo produzido por sua própria comunidade, e, como descreve o produtor, “potencializar os artistas e talentos locais”, mas o que se percebe é que em torno de 45% de R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos reais), valor total do projeto, destina-se ao pagamento de cachês aos artistas vindos de outras cidades. No entanto, os músicos e grupos locais recebem quase que 90% a menos.
Neste sentido, não se questiona o potencial dos artistas acima citados, mas sim a contradição do proponente.
O projeto Parte Cultural da 5ª Paveramafest 2018, também denominado como evento global, assim descrito pelo proponente, e que acontece durante a Feira Comercial e Industrial de Paverama, tem cobrança de ingressos no acesso ao recinto a preço popular, permitindo a participação de pessoas de classes sociais mais baixas. O local do evento possui acessibilidade e estrutura que permite a participação de pessoas portadoras de necessidades especiais. (Pessoas com necessidades especiais) lei 10.098/2000. Fala em acessibilidade, sem informações objetivas, e nada menciona sobre PPCI, indispensável em todos os eventos quer cobertos ou não. É lei. Lei Federal 13.425/30/03/2017.
Diante destas constatações, o projeto Parte Cultural da 5ª Paveramafest 2018 é frágil, inconsistente e contraditório, não conseguindo sustentar-se em sua argumentação.
No documento acostado ao projeto, o proponente manifesta-se do seguinte modo:
Segue recurso referente ao parecer do conselheiro analista do projeto cultural acima citado. Primeiramente, gostaríamos de saudar o Conselho Estadual de Cultura e seu relevante trabalho em prol do desenvolvimento cultural e social do Rio Grande do Sul. Compreendemos que o projeto cultural Parte Cultural da 5ª PaveramaFest tem um enorme valor simbólico e identitário ao município de Paverama, e por conta disso, a sua execução, junto à PaveramaFest, potencializa a cidade e região. Os artistas locais e regionais que se apresentarão no palco do Espaço Pró-Cultura/RS possuem reconhecido valor e mérito de trabalho, assim como os artistas consagrados. Acreditamos que, a partir do momento em que se possibilita a atração de pessoas para acompanhar os shows de artistas como Luiz Marenco, Os Serranos, Duca Leindecker e Lucas & Felipe, se possibilita a utilização deste público numericamente significativo para acompanhar as apresentações e espetáculos dos artistas locais,
Vale frisar que os orçamentos são encaminhados pelos próprios grupos e artistas, e uma vez que não houve a manifestação de interesse de um número maior de grupos e artistas locais, não se fez possível a ampliação da participação destes. Também é importante salientar que, embora a apresentação de grupos e artistas locais seja uma meta do projeto cultural, ela não é única, e vem se somar a outras, como a realização de shows e apresentações com grandes artistas da música gaúcha. Paverama não realiza sua feira municipal há muitos anos, e tem a oportunidade de resgatá-la com a execução de espetáculos de reconhecida qualidade artística, fazendo com que se potencialize o momento de convívio e integração da comunidade local e regional, transformando a cidade em um verdadeiro compartilhamento de experiências e espetáculos, e como bem destaca um dos objetivos específicos, “marcando a história do município, construindo um legado para a sua comunidade, por meio, também, da diversidade de atrações”. Ainda, o evento não limitará o acesso de pessoas de classes sociais mais baixas, pois haverá cobrança de ingresso a preço popular, permitindo a adesão de todos os públicos. É importante deixar claro que a construção deste projeto cultural poderia conter estruturas, metas e até mesmo objetivos diferentes caso a Instrução Normativa vigente assim permitisse, atividades estas que poderiam fomentar outras formas de promoção artística e cultural, entretanto, a atual Instrução Normativa vincula todas as atividades e espetáculos no formato Espaço Pró-Cultura/RS. A comunidade de Paverama não pode, em função dos regramentos do sistema, ser privada de receber, conhecer e compartilhar outros valores culturais e artísticos, até porque é pouco relevante querer a diferenciação de relevâncias culturais e de julgar seus impactos em cada localidade, e, uma vez que o presente projeto cultural propõe uma grandiosa diversidade de estilos, público-alvo, e possibilita o acesso de pessoas de todas as classes sociais, está assim disponibilizando a formação de diversos novos consumidores de cultura e arte. Sobre as estratégias de acessibilidade, apresentamos algumas das ações a serem tomadas no local do evento para possibilitar a plena acessibilidade: - Espaço de estacionamento especial para portadores de necessidades físicas; - Local reservado no Espaço Pró-Cultura/RS para acomodação de cadeirantes, próximo ao palco, com boa visibilidade; - Sinalização das rampas de acesso e troca de ambientes. Sobre o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI): Todo evento tem por obrigatoriedade a elaboração de PPCI para sua liberação e execução. Portanto, há o planejamento e o trabalho para que este seja feito dentro das necessidades legais, com placas de orientação, saídas de emergência, sinalizações, instalação de extintores, e inclusive, a presença de brigadistas durante as aglomerações de público. Essas ações visam garantir a total segurança das pessoas que participarão e visitarão o evento. Por fim, gostaríamos de enfatizar que é uma possibilidade do conselheiro analista realizar glosas em itens do projeto, se assim achar necessário. O que salientamos, apesar disso, é a importância e relevância da realização da Paverama Fest com um palco artístico cultural, para atingir às metas e objetivos específicos citados anteriormente. Desde já, agradecemos, elevando votos de estima e consideração.
É o relatório.
2. No documento recursal, o proponente, em defesa, justifica-se e esclarece alguns itens, mas não resolve aqueles que foram flagrados pelo relator original como os mais graves. É necessário serem esclarecidos alguns pontos: 1) todos os municípios têm seus direitos do acesso à fruição artística e cultural com recursos públicos estaduais, sejam eles grandes, médios ou pequenos; 2) tem sido notória a predileção de alguns organizadores de eventos pela contemplação de, sempre, os mesmos artistas ou bandas, que passam a fazer, sistematicamente, parte de suas propostas. Aqui, no caso, é muito evidente, como o show educativo-infantil com Os Peraltas, o show com Os Serranos e show com a banda Barbarella. Temos o maior respeito pelos grupos citados, mas nos tem parecido parte de um gosto pessoal dos organizadores e proponentes. Este relator não pode ser omisso. Lembrar tal ato fere de morte a lei estadual de incentivo à cultura, pois atenta ao principio de sagrado da constituição, quando se deve zelar pelo ente público, baseado nos princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, rompe o direito de escolha pela comunidade beneficiada e restringe sempre a eles serem beneficiados com recursos públicos. Além disso, o acesso à cultura é um direito de toda a produção gaúcha e, por isso, mesmo que o grupo Os Peraltas não esteja sendo pago com recursos estaduais neste projeto, somos obrigados a citá-los, já que já passaram por aqui em outros projetos. Queremos garantir a solar democracia de acesso a todos, e isso com que algumas glosas sejam necessárias:
1.3 Técnico de Som: R$ 720,00 LIC-RS;
1.4 Técnico de Luz: R$ 720,00 LIC-RS;
1.5 Técnico de Palco: R$ 720,00 LIC-RS;
1.12 Show com Lucas & Felipe: R$ 22.000,00 LIC-RS (total);
1.19 Show com Os Serranos: R$ 22.000,00 LIC-RS (total);
1.20 Show com Duca Leindecker: R$ 25.000.00 LIC-RS – R$ 10.000,00 = R$ 15.000,00;
1.21 Show com Banda Barbarella: R$ 8.000,00 LIC-RS (total);
1.23 Auxiliar de Produção e Logística: R$ 6.000.00 LIC-RS (total).
Total: R$ 70.160,00.
3. Em conclusão, o projeto PARTE CULTURAL DA 5ª PAVERAMAFEST 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo a vir a receber incentivos até o valor de R$ 113.340,00 (cento e treze mil, trezentos e quarenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 05 de março de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 05 de março de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Antônio Carlos Côrtes, Rafael Pavan dos Passos e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e André Venzon.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/03/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 2500-1100/17-0
Parecer nº 021/2018 CEC/RS
O projeto “PARTE CULTURAL DA 5ª PAVERAMAFEST - 2018” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto proposto para análise enquadra-se na área de Música e tem como produtor cultural ETS Energia e Sonorizações Ltda ME, CEPC: 6199, cuja responsável legal é Adriane Marquet, que atua como proponente e coordenadora.
Período de Realização: 12/04/2018 a 15/04/2018.
Local de realização: PAVERAMA - Praça 13 de Abril - Centro da cidade de Paverama/Rs.
Equipe Principal:
TBT Comércio e Representações Musicais Ltda - ME
Pessoa Jurídica CNPJ: 94.014.792/0001-05
E-mail: mateus@tbt-rs.com.br Telefone: (51) 3755-1320
Função: Captação de Recursos e Produção Geral
Contador:
Escritório Contábil Dal Molin Ltda., CRC: 005489/0.
E-mail: ricardodal@brturbo.com.br Telefone: (51) 3755-1395
Após passar pelo SAT, é habilitado e encaminhado a este Conselho nos termos da legislação vigente, e distribuído a esta conselheira no dia 08/01/2018.
O projeto Parte cultural da 5ª Paveramafest 2018, com período de realização de 12/04/2018 a 15/04/2018, tem como objetivo geral realizar a Parte Cultural da 5ª PaveramaFest - 2018 entre os dias 12 a 15 de abril, na Praça 13 de abril, em Paverama-RS. Como objetivos específicos, busca:
- “Potencializar os artistas e talentos locais”, disponibilizando um espaço profissional para que façam suas apresentações;
- Promover grandes shows e espetáculos regionais e estaduais, marcando a história do município, construindo um legado para a sua comunidade, por meio, também, da diversidade de atrações;
- Disponibilizar horas de lazer, entretenimento e integração social a toda população, de todas as idades, classes sociais e preferências artísticas;
- Manter crianças e jovens engajados em projetos de disciplina, aprendizado e cidadania, livres de riscos para a sociedade como o álcool, as drogas e a violência;
- Impulsionar o turismo do município e região, através da presença de milhares de visitantes.
O projeto Parte cultural da 5ª Paveramafest - 2018 apresenta como metas as atividades a seguir:
1 show com Duca Leindecker Espetáculo;
1 apresentação do Grupo Origens de Paverama - Danças Alemãs;
1 show com Lucas & Felipe;
1 show educativo-infantil com Os Peraltas - contrapartida da Prefeitura Municipal de Paverama;
1 apresentação da Orquestra Municipal de Teutônia;
1 apresentação do CTG Querência do Tio Pedro;
1 apresentação do CTG Estância do Siqueira;
1 show com o grupo Rock And Beer;
1 show com Os Serranos;
1 show com a banda Barbarella;
1 show com Luiz Marenco;
3 shows com grupos locais/regionais - um por noite.
Em sua metodologia, o projeto cultural Parte Cultural da 5ª PaveramaFest – 2018 propõe o resgate da valorização cultural do município e região, aproveitando a oportunidade da Feira Comercial e Industrial de Paverama que acontece de 12/04 a 15/04/2018 para promover a diversidade, as raízes artísticas e a música. Prevê a realização de shows e apresentações nas mais diversas categorias, como show infantil com Os Peraltas, apresentação de grupos de dança folclórica gaúcha e alemã (origem étnica da maior parte de sua população), espetáculos tradicionalistas pelos CTGs já citados, show pop-rock, atrações de grupos e artistas locais e regionais e show sertanejo universitário.
2. Paverama fica localizada na região do Vale do Taquari e sua economia atual é constituída na agricultura, pelo cultivo de acácia, eucaliptos, gado de leite, suinocultura e avicultura, com destaque para produção de ovos de codorna. A indústria no município é composta por frigorifico, laticínio, fábrica de equipamentos industriais, fundição de metais e serralherias, ateliês de calçados e futura indústria de bebidas.
A origem da denominação Paverama provém dos vocábulos indígenas Pave, que significa de todos, e Retame-rama, que significa terra ou pátria. A união destes dois vocábulos quer dizer a terra de todos. Logo, o significado de PAVERAMA seria Terra de Todos.
Foi aproximadamente em 1855 que duas etnias diferentes, a açoriana, partindo de Taquari, e a alemã, vinda de São Leopoldo, encontraram-se em pleno coração florestal do atual município de Paverama.
Os pioneiros açorianos estabeleceram-se ao lado sul da estrada principal de Paverama e os primeiros colonizadores germânicos localizaram-se ao lado norte dessa mesma estrada.
Perceba-se aqui que não existe nenhuma dúvida quanto ao potencial e reconhecimento dos valores musicais destes artistas, vejamos: Luiz Marenco, com quase trinta anos de carreira, é hoje um dos cantores mais requisitados do sul do Brasil. Vencedor de vários prêmios e troféus. Impossível não lembrar o disco de ouro que ganhou com a música De Bota e Bombacha, letra de Mauro Moraes, também vencedora da 10ª Tafona da Canção Gaúcha da cidade de Osório.
O grupo Os Serranos, conjunto musical criado em 1969, em Bom Jesus, cidade serrana do RS, possui três discos de ouro e foi indicado ao Grammy latino em 2009.
Duca Lendecker, cantor, guitarrista e compositor. Líder da Banda Cidadão Quem.
Lucas e Felipe, da cidade de Novo Hamburgo, foram os vencedores do Festival Sertanejo SBT.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural da 5ª Paveramafest-2018” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2018.
Maria Silveira Marques
Conselheira Relatora
Sessão das 13h30min do dia 23 de janeiro de 2018.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
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