Processo nº 2309-1100/17-0
Parecer nº 059/2018 CEC/RS
O projeto “LENDAS DO RIO GRANDE DO SUL - 2ª EDIÇÃO - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Lendas do Rio Grande do Sul - 2ª Edição - 2018 trata de um evento que será realizado de18/05/2018 a 12/11/2018. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é D. MARIN DA SILVA - ME , CEPC 3475, que mantém endereço na rua Ernesto José Martins, número 17, no bairro Santa Marta, no município de Passo Fundo. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica de Analice C. M. Oliveira & Cia Ltda. na função de produção e assessoria de comunicação e a pessoa jurídica de Hoppe, Moraes & Cia Ltda. para captação de recursos.
O projeto foi inscrito na área de artes integradas, na classificação de Novo Projeto Cultural, com cronograma previsto de 12 meses, tendo como local de realização os município de Cachoeira do Sul, Candelária, Cerro Branco, Estrela Velha, Lagoão, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Passa Sete e Vila Nova do Sul.
Conforme o proponente informa:
O projeto ‘Lendas do Rio Grande do Sul - 2ª Edição’ pretende realizar 10 (dez) apresentações, em cidades de pequeno porte. As apresentações incluirão música – retratando os principais cantores tradicionalistas do Estado e intervenções teatrais – através da caracterização dos principais símbolos indumentários, da cultura tradicionalista. Todas as apresentações serão gratuitas, para todas as faixas etárias e realizadas em 2018.
O grupo musical é o grupo Garotos, e o grupo teatral é o Garcia e Paim. Ao todo são 10 apresentações musicais, 10 teatrais e 2 oficinas.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 230.566,80 (duzentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), que é integralmente solicitada à LIC.
É o relatório.
2. O projeto Lendas do Rio Grande do Sul - 2 ª edição - 2018 tem mérito, principalmente por incluir diversas cidades do interior do Rio Grande do Sul, em sua maioria de população com menos que 10 mil habitantes. São municípios que, via de regra, não são contemplados com recursos públicos significativos na área da cultura. Para esta edição, o proponente inclui interferências teatrais que tem atuação junto com as apresentações musicais, fato que agrega valor ao projeto por diversificar a programação cultural.
Também é válido ressaltar que não haverá comercialização de ingressos e que as atividades possuem amplo retorno de interesse público pela aproximação com a comunidade local, não somente pelas apresentações, mas também pelas oficinas, que garantem maior apropriação por parte daqueles que participarem.
O projeto está elaborado de maneira simples e de fácil compreensão. De forma geral, os recursos são destinados às atividades fim e aos artistas. Quanto à formatação, cabe ainda citar que nos anexos encontramos todas as cartas de anuência das prefeituras e demais documentos que atestam a seriedade e comprometimento do proponente. Cito que nenhuma das dez Prefeituras participa com recursos diretamente. Contudo, isso não desqualifica a proposta, pois as atividades de fato envolverão a comunidade das cidades pequenas e a participação dos Municípios demonstra-se na pronta cedência dos espaços solicitados.
Importante se faz relatar que o SAT, em seu parecer, apontou inconsistências entre o título do projeto e os objetivos do mesmo, indicando alguma fragilidade neste sentido. Todavia, foi explicado pela proponente que o termo As Lendas do Rio Grande do Sul faz referência, como força de expressão apenas, a indivíduos reconhecidos e admirados por muitos pelos seus feitos, pelo talento ou pelo desempenho em determinada área, como verdadeiras “lendas”, no sentido de elogio.
Além das músicas referência, que dispensam maiores apresentações por já estarem presentes no imaginário popular, vale citar Teixeirinha, Velho Casarão; Gildo de Freitas, Lembranças do Passado; Noel Guarani, Romance do Pala Velho; Adelar Bertussi, Oh de Casa; José Mendes, Não Aperta Aparício; Nico Fagundes, Barranca e Fronteira; Cesar Passarinho, Negro da Gaita; Raul Ellwanger, Pealo de Sangue; e Leonardo, Gaúcho Macho. Destaco também como ponto positivo do projeto as intervenções teatrais que o proponente aponta como uma ação cultural necessária para criar uma aproximação com o público. Ele completa dizendo que “serão artistas caracterizados, (sic) que circularão entre as pessoas”.
De maneira geral, o projeto é abrangente. Sua realização valorizará a cultura local e sua itinerância contribuirá muito para a descentralização dos recursos públicos, movimentando neste período os 10 municípios citados, fomentando o turismo, o comércio e os serviços, envolvendo a comunidade mediante realização de ações com acesso gratuito e democrático.
Além disso, indico que seja verificado o PPCI dos lugares fechados das atividades e o planejamento dos itens de acessibilidade, considerando a legislação específica das cidades citadas no projeto, bem como o cumprimento das normativas em acordo com a convenção dos direitos das pessoas com deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3. Em conclusão, o projeto “Lendas do Rio Grande do Sul - 2ª edição - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva em função de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber R$ 230.566,80 (duzentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) do sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de fevereiro de 2018.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, André Venzon e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/02/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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