Processo nº 2402-11.00/17-0
Parecer nº 039/2018 CEC/RS
O projeto “11º CANTO MISSIONEIRO E 10º CANTO PIÁ MISSIONEIRO – 11ª EDIÇÃO - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de música, proposto por Nova Produções de Eventos Artísticos e Culturais LTDA, sob responsabilidade legal de Flávio Lenir Schwede. O período de realização é previsto de 19/04/2018 a 21/04/2018. A equipe principal é composta por Mayara Boeno Brum, Jamile Pereira, da Confraria Produções, e Márcio Schmidt.
O festival Canto Missioneiro, a ser realizado no Teatro Antônio Sepp, na cidade de Santo Ângelo, é competitivo e se divide nas seguintes categorias: etapa local, etapa geral e Canto Piá Missioneiro, buscando contemplar diversos públicos.
Durante as etapas iniciais são realizados shows de artistas e bandas identificadas com a “cultura nativista gaúcha” a fim de valorizar e incentivar os candidatos e a temática do festival. Durante três dias, além da competição, estão previstos shows de Fábio Oliveira e Alma Campesina, César Oliveira e Rogério Mello, Família Maicá, Nilton Ferreira, CTG de Santo Ângelo e Família Munchen.
São diversas as categorias de premiação, com diferentes valores.
Estão previstos recursos para cachê e despesas do corpo de jurados, premiação e despesas de competidores, bem como para captação de imagem e som e pós-produção de CD e DVD.
O festival prevê entrada franca visando atingir um público de 15 mil pessoas.
As ações de comunicação preveem uma diretoria de divulgação, impressão de jornal com as letras das músicas, mídia radiofônica e impressa em jornais da região e impressão de folders.
Tem recursos originários do Sistema Pró-cultura RS num valor total habilitado pelo SAT de R$ 225.630,00, sendo 86,48% destinados à produção e execução, 3,90% à divulgação, 7,89% à administração e 1,73% a impostos, taxas e seguros. Foram determinadas glosas pelo SAT num total de R$ 13.850,00. A Prefeitura Municipal de Santo Ângelo se compromete com o financiamento num valor total de R$ 67.500,00.
É o relatório.
2. O projeto tem grande relevância, dado o histórico e a importância do festival para a região, bem como sua ampla premiação, sem com isso desvalorizá-la.
Toda a documentação exigida é apresentada.
Os valores dedicados à organização do evento estão coerentes com o trabalho a ser realizado. Ainda assim, identificamos algumas discrepâncias na Planilha Orçamentária, no tocante à proporcionalidade entre cachês de espetáculos musicais estranhos à parte competitiva do festival. Entende-se que um festival tem como maior destaque a revelação de novos talentos, ou o reconhecimento de artistas consolidados através da participação na competição. É compreensível e indicado promover espetáculos de artistas fora da competição. Contudo, não nos parece adequado que esta parte do festival suplante os investimentos postos na premiação dos competidores. No caso deste projeto, o somatório dos cachês dos artistas convidados supera em mais de 50% os cachês. Neste sentido, decidiu-se por operar algumas glosas, como segue:
Item 1.16 – cachê Fábio Oliveira e Alma Campesina: de R$ 7,6 mil para R$ 4,5 mil;
Item 1.17 – cachê Cesar Oliveira e Rogério Mello: de R$ 14 mil para R$ 9 mil;
Item 1.18 – cachê Família Maicá: de R$ 12 mil para R$ 8 mil;
Item 1.19 – cachê Nilton Ferreira: de R$ 7,5 mil para R$ 4,5 mil;
Item 1.23 – cachê Família Munchen : de R$ 8 mil para R$ 5 mil.
Agrega-se ainda glosas nos cachês dos jurados, previstos em R$ 3.000,00 cada, para R$ 2.000,00.
O total de glosas é de R$ 23.100,00.
Alertamos à obrigatoriedade de atendimento em todos os espaços de realização das apresentações às normas de incêndio e às de acessibilidade universal, especialmente por não haver descrição quanto a estes critérios no projeto. Neste sentido, fica condicionada a liberação dos recursos à devida comprovação do seu atendimento.
3. Em conclusão, o projeto “11º Canto Missioneiro e 10º Canto Piá Missioneiro – 11ª edição - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva por reconhecimento de sua relevância e de sua oportunidade, a fim de receber incentivos até o valor máximo de R$ 202.530,00 (duzentos e dois mil, quinhentos e trinta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2018 — ano do cinquentenário do CEC/RS.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 06 de fevereiro de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/02/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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