Processo nº 2302-1100/17-2
Parecer nº 009/2018 CEC/RS
O projeto “PROGRAMAÇÃO CULTURAL KERB DE SÃO MIGUEL - 2ª EDIÇÃO” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Programação Cultural Kerb de São Miguel 2ª edição trata de um evento que será realizado de 27/09/2018 a 30/09/2018, com cronograma de 8 meses. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é a Associação Cultural Cantares, CEPC 1321, que mantém endereço na Av. São Miguel, número 525, no bairro Beira Rio, em Dois Irmãos. Tem como responsável legal Anelise Klauck Blume. O projeto foi inscrito na área de artes integradas e o local de realização será no Largo Felippe Seger Sobrinho, prevendo apresentações de grupos musicais com desfile cênico previsto para acontecer na Avenida 25 de Julho. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica da Um Gestão e Projetos Culturais Ltda na função de coordenação geral, e a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio, que tem como responsável legal João Luiz Weber, encarregado da realização do evento.
A Programação Cultural KERB de São Miguel 2ª edição propõe a realização da programação cultural da 189ª (centésima octogésima nona) edição do Kerb de São Miguel, entre os dias 24 e 30 de setembro de 2018, na cidade de Dois Irmãos. O evento contempla a realização de diversas manifestações artísticas, como bandas instrumentais típicas, desfile cênico, shows com grupos de músicas germânicas, apresentações de corais, de grupos folclóricos de dança e espetáculos teatrais. Como atividades de formação de plateia, serão realizadas para estudantes de escolas públicas do município oficinas de danças típicas e palestras com o tema “correntes migratórias”. Também será realizada a 5ª edição do Concurso Gastronômico, que estimula a produção de alimentos típicos da cultura germânica. O evento tradicional pretende integrar a população do município e também de cidades vizinhas da região. Estima-se atrair um público de 75 mil pessoas durante todos os dias do evento.
O proponente descreve que a cultura alemã no Brasil é fortemente representada nas cidades do sul do país, que são conhecidas pelas comemorações em estilo típico. Segundo ele:
Dentre as localidades que cultivam as tradições festivas dos povos germânicos está o município de Dois Irmãos, através da realização do Kerb de São Miguel que possui 189 anos de tradição. (...). Tradicionalmente Dois Irmãos revive as heranças culturais legadas às gerações descendentes, no mesmo espírito de acolhida e integração, através de festejos que buscam manter acesas as chamas germânicas. No município o evento é realizado em torno da data de seu padroeiro, 29 de setembro, o Dia de São Miguel.
Coloca-se ainda que o município de Dois Irmãos “tem no Kerb de São Miguel um dos principais momentos do ano em que a comunidade participa dos festejos, interagindo com os seus pares e principalmente criando novas relações através do conhecimento das expressões culturais possibilitadas durante toda a programação”.
As metas descritas envolvem 8 apresentações musicais, incluindo os grupos Fritz 4, Família Eichelberger, La Montanara, Bavária, Saxônia, Os Montanari, Vox 3, Munich, além de 3 apresentações Músico de Coro, 1 desfile cênico e 1 oficina. Prevê, ainda, realizar oficinas de danças típicas na rede municipal de escolas, com alunos do quarto e quinto ano. O proponente descreve que “O projeto é uma realização da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, através da Secretaria de Indústria Comércio e Turismo, com proposição da Associação Cultural Cantares e coordenação geral da Um Cultural. Todas as atividades do evento serão gratuitas”.
Os valores totais solicitados somam de R$ 222.550,00(duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo que R$ 178.650,00 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais) são solicitados ao presente Sistema e outros R$ 43.900,00 são recursos da Prefeitura.
É o relatório.
2. O projeto Programação Cultural Kerb de São Miguel 2ª edição é meritório, principalmente por propor atividades que valorizam a cultura local e por envolver a comunidade no processo. A ação está no calendário de eventos do município e do estado. As informações nele contidas estão adequadamente postas, apresentando clareza nas informações inseridas e toda a documentação necessária para uma boa análise, incluindo cartas de anuências dos grupos musicais e outros anexos de igual importância.
Vale ressaltar que o evento em tela é muito apreciado no município onde se realiza, pois movimenta a população da região, colocando-se como um dos congraçamentos mais tradicionais do ano, voltado para homenagear o padroeiro da cidade. Durante os 4 dias, verifica-se intensa programação nas apresentações de shows, desfiles, oficinas e palestras. Ganha ainda mais destaque por prever que todas as atividades sejam gratuitas. Esse envolvimento com a região singulariza o projeto, em que a presença de grande público é resultante das comunidades próximas e também de outras partes do estado que buscam participar e compartilhar dos festejos, multiplicando neste evento a população da cidade.
A proponente enfatiza que o presente projeto é uma realização da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, através da Secretaria de Indústria Comércio e Turismo, com proposição da Associação Cultural Cantares e coordenação geral da Um Cultural. Entretanto, este relatório é feito com as informações contidas no formulário de inscrição, em que a proponente responsável pelo projeto é a Associação Cultural Cantares e sua responsável legal, Anelise Klauck Blume. Portanto é importante mencionar que a Associação Cultural Cantares é que deve realizar o projeto, caso seja feita a captação com recursos da LIC, inclusive no que diz respeito às mídias de comunicação. Dessa forma, a Prefeitura de Dois Irmãos deve atuar em conformidade com a função descrita na carta de anuência, em que ela se identifica como parceira e não realizadora. Pelo entendimento desta relatora, salvo outra interpretação, a função de parceria da Prefeitura relaciona-se a rubricas que atendem somente o suporte físico/material mencionados nos itens: 1.1 Grades/Locação de bretes; 1.2 Lonas /Locação de estruturas em lona; 1.3 Locação de assoalho e tablado; e 4.3 Instalações de prevenção e combate à incêndios. Sobre esse ponto mencionado da participação da Prefeitura, sublinho esse item para que o mesmo seja observado pelo setor de análise técnica do Sistema Pró-cultura, em grau de sugestão e esclarecimento antes da assinatura do contrato com a proponente.
Menciono ainda, em tom de ressalva, que a proponente descreve a realização de um concurso de gastronomia, que está anexando à ficha de inscrição. Contudo, não apresenta rubrica ou responsável por promover esse concurso, e também não descreve medidas de segurança. Esse apontamento não desqualifica o projeto, todavia insiro tal argumentação com o objetivo de esclarecer os organizadores para futuros projetos dessa natureza.
Ainda com o intuito de esclarecer os organizadores para que eventuais projetos futuros possam ser melhor pensados, cito o fato da proponente descrever a realização de oficina de danças folclóricas germânicas nas escolas municipais para os quartos e quintos anos, anexando um projeto pedagógico das oficinas que não contém nome dos professores, nem carga horária ou dia da realização. Na planilha orçamentária, esta relatora também não encontrou rubrica para o oficineiro. Para esse caso, buscando contemplar o item oficina de forma clara e coerente, sugiro que ao menos uma oficina com uma turma de quarto ano e outra de quinto ano sejam realizadas dentro do espaço Pró-cultura, e que também seja anexado novamente o projeto pedagógico da oficina, incluindo as informações solicitadas.
Além das sugestões citadas, condiciono sua aprovação ao cumprimento dos seguintes itens:
1 – Que seja garantido o pronto-atendimento e emergência nas atividades, tendo em vista que o projeto não cita tal item, de responsabilidade pública para eventos dessa natureza.
2 - Que seja apresentado o PPCI (plano de prevenção contra incêndio) e o planejamento quanto aos itens de acessibilidade universal, considerando legislação específica da cidade, bem como o cumprimento das normativas em acordo com a Convenção dos direitos das pessoas com deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009.
De maneira geral, o projeto é abrangente e possui amplo retorno de interesse público. Como cita a proponente, Dois Irmãos tem no Kerb de São Miguel um dos principais momentos do ano em que a comunidade participa dos festejos, interagindo com os seus pares e, principalmente, criando novas relações através do conhecimento das expressões culturais possibilitadas durante toda a programação. As atividades artísticas e as oficinas são importantes para a plena realização do projeto, pois irão “estimular a coletividade, marca das colônias alemãs no estado, com jogos e brincadeiras de origem germânica, que em grande parte contêm passos de algumas das danças alemãs mais conhecidas”.
O projeto como um todo é essencial para manter viva boa parte de nossas tradições. O incentivo a ações culturais nas cidades de colonização germânica do Rio Grande do Sul fortalece os grupos folclóricos, estimulando sobremaneira a manutenção de conhecimentos e competências permeados pelo “diálogo, respeito à diversidade, cultivo das tradições locais e edificada em princípios éticos e de solidariedade”.
3. Em conclusão, o projeto “Programação Cultural Kerb de São Miguel - 2ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 178.650,00 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2018.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 15 de janeiro de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos, Antônio Carlos Côrtes e Plínio José Borges Mósca.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/01/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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