Processo nº 0080-1100/18-0
Parecer nº 024/2018 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL DE MÚSICA - NOVOS TALENTOS - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Festival de Música - Novos Talentos - 2018 trata, essencialmente, de um concurso de música para novos talentos da capital, com quatro fases classificatórias em quatro regiões da capital.
Regiões: norte - Bairro Sarandi; sul - S.R.B Estado Maior da Restinga; leste - Centro de Artes e Esportes - Lomba do Pinheiro; e oeste - Ilha da Pintada. Como se vê, são regiões populares.
A final do concurso, com os ganhadores, será no Centro Municipal de Cultura. O projeto se desenvolve de maio a agosto de 2018. Haverá quatro shows nas fases classificatórias e um show na final.
Este projeto anteriormente era executado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. A última edição foi em 2011. A Prefeitura de Porto Alegre credenciou a produtora cultural Trilho Produções Culturais - Ltda. para executar o projeto via LIC e contribui com R$ 20.650.00 para a realização dele.
O valor solicitado via LIC foi de R$ 185.498.00, valor este que foi integralmente habilitado pelo SAT, conforme parecer de 10.01.2018, após realização de diligência, que foi atendida no dia 02.01.2018.
O presente projeto foi encaminhado a este relator em 15.01.2018.
O projeto contempla a realização de quatro oficinas musicais nas manhãs que antecedem as fases classificatórias.
O projeto, da área de Música, conta com detalhes bem expostos em seu corpo, como metas, metodologia e planilha de custos.
O presente projeto pretende incentivar a produção musical e o aparecimento de novos valores, sendo que durante treze anos foi executado pela Prefeitura. Durante sete anos o projeto esteve suspenso e, agora, pretende-se trazê-lo de volta para dar incentivo a músicos em áreas mais populares da cidade.
Em cada fase classificatória haverá um show com os primeiros selecionados, mais uma banda ou artista convidado. A final será em setembro de 2018, no Centro Municipal de Cultura, com um artista convidado.
É o relatório.
2. O presente projeto se destina a músicos de regiões populares, quatro, de nossa cidade. É uma bela oportunidade para incentivar o aparecimento de novos talentos, que receberão prêmios e oportunidade de se apresentar com artistas e bandas especialmente convidados. Antes de cada classificatória haverá uma oficina musical, num total de quatro oficinas.
O projeto era já tradição em P.A. e a Prefeitura Municipal deixou de realizá-lo durante sete anos. Credenciou, então, a produtora Trilho Produções Culturais Ltda para a tarefa de reativar o festival que tanto auxilia os novos músicos.
Os valores apresentados encontram-se dentro de patamares razoáveis para as atividades propostas.
Condiciona-se a realização do projeto à obtenção de PPCI e respeito às normas de acessibilidade, bem como respeito ao meio ambiente.
Sugere-se ao produtor cultural que nas próximas edições determine a realização de oficinas com mais antecedência e em maior número de horas para que a produção musical seja ainda mais incentivada e atinja maiores graus de quantidade e qualidade.
É de ser elogiada a atitude da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que se dispôs a investir R$ 20.650.00 no projeto e a incentivar a realização dele, com o credenciamento da empresa produtora cultura.
A música, como se sabe, especialmente em regiões populares, pode e deve ser instrumento de inclusão social e oportunidade de trabalho profissional para muitos jovens, que, não fossem tais possibilidades, poderiam desviar-se de uma vida saudável e digna.
Portanto, à vista do exposto, percebe-se a existência de relevância, oportunidade e mérito cultural em relação ao presente projeto.
Determina-se glosa de R$ 6.000,00 quanto ao item 3.1.
3. Em conclusão, o projeto “Festival de Música - Novos Talentos - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva, podendo receber incentivos de até R$ 179.498,00 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais) do Sistema Pró-cultura da SEDACTEL.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2018.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de janeiro de 2018.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Abstenções: Paulo Cesar Campos de Campos, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Marlise Nedel Machado.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/01/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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