Processo nº 2378-11.00/17-3
Parecer nº 031/2018 CEC/RS
O projeto “MALA DE LEITURA” é recomendado para avaliação coletiva.
1. CHILI PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CEPC 3583, é a proponente, produtora executiva, coordenadora administrativa financeira e coordenadora local do projeto MALA DE LEITURA – 2018, inscrito na área de literatura, com realização prevista para o período de 21/04/2018 a 04/12/2018 nas escolas municipais de Santa Maria. Segundo a apresentação, o projeto objetiva desenvolver a ação Mala de Leitura, que é um método diferenciado de incentivo à leitura e formação de novos leitores.
O proponente deseja envolver 12 escolas e pelo menos 6 instituições como lares assistenciais, centros de referência (CRAS) e centros de atendimento sócio-educativos em Santa Maria. O método Mala de Leitura surgiu da necessidade de permitir, no interior do Brasil, o acesso de populações isoladas à leitura de qualidade e a um trabalho educativo inovador e adequado às condições locais - crianças e jovens indígenas e de famílias de pequenos agricultores rurais, com pouco ou nenhum acesso à educação formal.
O projeto nasce da
inexistência de recursos financeiros para aquisição e acomodação e conservação de livros na quantidade necessária. As Malas são construídas em material leve, próprio para transportar e proteger seu conteúdo - uma pequena biblioteca itinerante contendo 30 livros. Instigante e rico, o acervo aí contido, parte da realidade local, estimulando o gosto pela leitura. A Mala contém uma seleção dos melhores autores da literatura infanto-juvenil brasileira e demais países da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, os clássicos da literatura universal e livro de imagem. O universo cultural local é representado em obras que tratam de folclores, mitos, animais, lendas e contos tradicionais e histórias acontecidas na região. O acervo se completa com fantoches, CD´s com histórias e músicas infantis. Há ainda etiquetas adesivas coloridas, marcadores de páginas divertidos, brinquedos populares e outros pequenos objetos que encantam crianças e jovens, abrindo portas do mundo mágico da leitura. Como a ideia é trabalhar com grupos de quatro Malas por cada grupo de quatro escolas, no final de um ano letivo os usuários terão lido pelo menos 120 livros.
Consta no projeto a informação de que cada Mala fica 40 dias em cada escola e depois parte para a itinerância que permite que poucos livros sejam lidos por muitas pessoas num tempo menor e com um custo muito baixo. Os livros ficam armazenados na Mala de Leitura, que tem um tempo de vida útil bem significativo, dependendo de cuidados e atenções locais. Esse aspecto do valor do livro e da importância da leitura e da necessidade de conservação do livro é muito bem trabalho e destacado durante o curso de formação para a implantação da Mala de Leitura.
É o relatório.
2. O projeto contempla aquilo que o sistema Pró-cultura requer e está claro em todo seu conteúdo o mérito, a relevância e a oportunidade de tal iniciativa.
O que for proposto para o incentivo à leitura é bem-vindo e este projeto é diferente de tudo que temos visto e recebido no Conselho Estadual de Cultura. Aqui é possível conhecer mais, e de forma criativa, o conjunto de ações em favor da leitura.
O que o proponente nos oferece é uma lição, já aprovada em outros países e estados, do quanto é possível mais pela leitura com racionalidade de recursos.
Que a mala esteja sempre cheia de esperança de que a leitura continue representando um símbolo da concretização dos sonhos de todos nós.
3. Em conclusão, o projeto “Mala de Leitura” é recomendado para avaliação coletiva em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber recursos do Pró-cultura até o limite de R$ 131.720,00 (cento e trinta e um mil setecentos e vinte reais).
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2018.
Walter Galvani
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de janeiro de 2018.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/01/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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