Processo nº 18/1100-0000597-7
Parecer nº 177/2018 CEC/RS
O projeto FESTIVAL DE ARTES BOAS IDEIAS é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro no dia 04 de abril de 2018. O projeto é da área de Artes Integradas e será realizado no dia 04 de agosto de 2018, em Porto Alegre, no Centro Cultural Vila Flores, no bairro Floresta. O proponente é Diogo Kasper Severo produções e o contador é Milton Dinor Deconto. O valor total do projeto é de R$ 204.170,00, sendo que o SAT habilita o valor de R$ 197.170,00 e não há outras fontes de receitas previstas. O projeto objetiva realizar o Festival de Artes Boas Ideias em local aberto ao público, de forma gratuita, com promoção de diversas atividades de música, teatro, grafitti e ecogastronomia regional, mesclando em sua programação arte e alimentação saudável, regionalismo e estéticas contemporâneas para públicos de variadas faixas etárias. As pessoas serão estimuladas a participar da produção das pinturas em grafitti através de duas oficinas com os artistas Celo Pax e Kone Lab. Será disponibilizado um tradutor de Libras para as atividades com o público infantil junto a “Kombina da Chris”, um ponto de cultura móvel ambientado em uma Kombi que leva artes integradas por onde circula. O evento ainda contará com as atrações musicais Império da Lã e Serginho Moah.
METAS
- Uma apresentação do espetáculo do grupo de teatro de rua De Pernas para o Ar;
- Uma oficina e painel de grafite com o artista Marcelo Pax;
- Uma oficina e painel de grafitti com o artista Kone Lab;
- Três oficinas e práticas de ecogastronomia cultural gaúcha;
- Uma apresentação musical da Império da Lã;
- Uma apresentação musical de Serginho Moah;
- Uma atividade lúdica com a Kombina.
É o relatório.
2. O Festival em tela inova ao trazer o conceito de ecogastronomia como um estilo de vida sustentável, baseado em uma alimentação saudável, natural e saborosa. A programação contará com a participação de um chef especialmente convidado e de professores e alunos dos diversos cursos de gastronomia da cidade. Além de roda de conversa para troca de experiências e a execução de um espetáculo de cozinha com culinária gaúcha, com a montagem de uma cozinha-show, onde alunos, professores e convidados irão criar e apresentar soluções gastronômicas saudáveis levando em conta a história cultural da alimentação no Rio Grande do Sul. Todavia, além desta novidade, a proposta soa um tanto repetitiva ao apresentar, no restante das suas ações culturais, fórmulas semelhantes a eventos já realizados no mesmo local.
3. A previsão de custos também parece recair no mesmo vício de repetição, neste caso de uma multiplicidade de atividades, configurando uma designação excessiva de “cargos” para tarefas similares que podem ser desempenhadas por um número mais racional de profissionais. Não obstante, a consecução do projeto trata-se de recursos públicos, portanto, opta-se por glosar integralmente as rubricas 3.3 (Coordenação Geral) no valor de R$ 4.300,00, e 3.5 (Produtor Executivo) no valor de R$ 5.300,00, por entender que, respectivamente, os itens 1.1(Coordenação de Produção), no valor de R$ 8.500,00, e 3.4 (Coordenação Administrativa) no valor de R$ 3.500,00, suprem perfeitamente as funções já referenciadas. Atribui-se igual justificativa para suprimir as atividades: 2.3 Desenvolvimento de site para o evento (de um dia), no valor de R$ 3.000,00, cujo mesmo profissional já desempenha a função de editor gráfico (Item 2.2); e 2.4 (Assessoria de Mídias Sociais e impulsionamentos) no valor de R$ 7.000,00, a definir. Quanto ao item 2.6 (Comunicação Visual), no valor de R$ 2.400,00, atribui-se uma glosa de 50%, pois, mesmo que o proponente não aprecie anexar orçamentos (e o SAT não cobre), sabemos que é possível fazer três banners de até 190 x 500 cm com o valor restante. O MARGS, um museu público, ostenta em sua fachada o exemplo deste custo-benefício, a gráfica é a RTM (Rua Álvaro Chaves, 438 - Floresta, há 600 m do local do evento). De outra parte, o Centro Cultural Vila Flores tem sido regularmente contemplado com a aplicação de recursos da Lei de Incentivo à Cultura do RS. Por esta razão, não vemos motivos para a locação do espaço, majoritariamente o pátio interno da edificação, glosando em sua totalidade os R$ 7.000,00 da diária a ser cobrada. Na oportunidade, recomendamos ao proponente e ao centro cultural beneficiado que explorem com maior vigor e amplitude as possibilidades da sua unidade de vizinhança como forma de descentralizar concretamente e tornar mais coerentes as ações que empreendem no chamado Distrito Criativo.
4. Além da tradutora de Libras, o projeto não faz menção a questão de acessibilidade ao evento para pessoas com deficiência, tampouco traz o alvará de PPCI do Vila Flores. Assim, o proponente deverá comprovar junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, tempestivamente, o atendimento de tais exigências, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados.
5. Em conclusão, o projeto Festival de Artes Boas Ideias é recomendado para participar da avaliação coletiva, pelo seu mérito, relevância e oportunidade, estando apto a receber incentivos até o valor máximo de R$ 169.370,00 (cento e sessenta e nove mil trezentos e setenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura- Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 28 de maio de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
André Venzon
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 28 de maio de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/05/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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