Processo nº 0079-11.00/18-7
Parecer nº 022/2018 CEC/RS
O projeto “CARAVANA PELO RIO GRANDE - 1ª EDIÇÃO - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto CARAVANA PELO RIO GRANDE – 1ª EDIÇÃO objetiva divulgar a música e a cultura gaúcha por duas cidades da região noroeste do estado através de dois grandes nomes da música gaúcha: Luiz Carlos Borges e Daniel Torres, os quais disponibilizarão suas experiências musicais nas oficinas que serão oferecidas em cada uma das cidades por onde o projeto será apresentado, bem como a apresentação de shows.
Produtor Cultural: ANTONIO CARLOS SIMÕES BALTAR – ME
CEPC: 5441
Segmento Cultural: música
Período de realização: 17/11/2018 a 24/11/2018
Valor total do projeto: R$ 228.136,00
Valor solicitado: R$ 228.136,00
Valor habilitado: R$ 212.736,00
Financiamento Sistema Pró-Cultura: 100%
O projeto prevê a seguinte programação:
Evento
Data
Local
Oficina de música com Luiz Carlos Borges e Daniel Torres
17/11/2018 das 14hs às 16:30hs
Parcão, em Santa Rosa/RS
Show de Luiz Carlos Borges e Daniel Torres
17/11/2018 às 19hs
24/11/2018 das 14hs às 16:30hs
Praça Central, em Giruá/RS
24/11/2018 às 19hs
Pavilhão do Parque de Exposição Elmiro Callai, em Giruá/RS
O proponente apresenta carta de anuência dos 02 (dois) municípios que sediarão os espetáculos e as oficinas.
Todas as apresentações e oficinas serão gratuitas.
É o relatório.
2. É inegável a contribuição desses dois expoentes para a cultura musical gaúcha e para a sua divulgação. Daniel Torres pode ser considerado um representante do Mercosul. Filho de pai chileno e de mãe argentina, nasceu em Santa Vitória do Palmar, tendo gravado diversos CDs em mais de 25 anos de carreira. O músico colore suas canções com o sotaque castelhano, misturando diversos ritmos latino-americanos. Luiz Carlos Borges é considerado um dos maiores nomes da música regional gaúcha. Cantor, compositor e acordeonista, iniciou sua carreira aos 07 anos de idades com o grupo Irmãos Borges. Atualmente possui mais de 30 discos gravados, entre LP’s e CD’s.
O projeto viabiliza que as comunidades da região noroeste do estado usufruam de shows de grandes nomes do cancioneiro sul-rio-grandense, bem como possibilita a nova geração de músicos o aprimoramento de seus conhecimentos através da participação nas oficinas ministradas por esses dois ícones da musicalidade produzida no Rio Grande do Sul.
Em que pese a inegável relevância, o projeto não prevê plano de acessibilidade e, conforme a Resolução 001/2014 – CEC/RS, as medidas de acessibilidade objetivam priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou capacidades reduzidas, o que fora definido em legislação específica, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos por meio da disponibilização ou adaptação de espaços, equipamentos, transporte, comunicação e quaisquer bens ou serviços às suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas de forma segura, de forma autônoma ou acompanhada, de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, sendo necessária a destinação de locais apropriados para que pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção também possam usufruir das oficinas e dos espetáculos de forma inclusiva, devendo o proponente comprovar seu cumprimento na prestação de contas.
Partindo da premissa que cultura e educação andam juntas e se completam na formação do ser humano, a realização de oficinas contempla a inclusão social de pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade através do acesso à cultura, não se esgotando no último dia do evento. Projetos como o presente podem deixar um grande legado à comunidade através da realização de oficinas durante todo o ano. Isso incentiva e valoriza a autoestima e o sentimento de pertencimento das comunidades de baixa renda, colaborando com a formação cidadã, gerando expectativa e perspectiva de serem partes integrantes da sociedade em que vivem, possibilitando a retirada da zona de exclusão de jovens e crianças com remotas chances de participação em atividades culturais, dando um norte para que tenham um futuro melhor, contemplando de forma eficaz a aplicação de recursos públicos em projetos culturais.
A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação da comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios nos locais onde serão realizadas as oficinas e as apresentações, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
O Relator não pode deixar de destacar e lamentar a falta de participação e apoio financeiro das prefeituras municipais no projeto, que ficou restrita à cessão dos espaços para a realização das apresentações e oficinas.
Por fim, sugere-se ao proponente que inclua os artistas locais na abertura das apresentações para que possam ter uma maior divulgação e visibilidade junto ao público
3. Em conclusão, o projeto “Caravana Pelo Rio Grande – 1ª Edição – 2018" é recomendado para a avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-cultura até o valor de R$ 212.736,00 (duzentos e doze mil, setecentos e trinta e seis) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de janeiro de 2018.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Paulo Cesar Campos de Campos, Maria Silveira Marques, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Antônio Carlos Côrtes, André Venzon, Ruben Francisco Oliveira e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Jaime Antônio Cimenti.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 26/01/2018, 16/02/2018 e 28/02/2018 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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