Processo nº 0074-11.00/18-6
Parecer nº 049/2018 CEC/RS
O projeto “CORUJA DA CANÇÃO - 3ª EDIÇÃO - 2018" é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Coruja da Canção - 3ª Edição – 2018, Processo nº 18/1100-0000074-6, cadastrado eletronicamente em 21/12/2017 e habilitado em 12/01/2018 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 15/2018, foi encaminhado em 12/01/2018 a este Conselho nos termos da legislação em vigor e distribuído a este conselheiro em 15/01/2018 para análise de mérito.
O projeto em tela trata da 3ª edição de um concurso musical que valoriza a produção do RS nos seus mais diversos gêneros, ritmos, estilos e influências, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de nosso estado. É um festival competitivo de músicas inéditas, com ênfase na cultura popular e regional do Rio Grande do Sul.
Ele está classificado como Novo Projeto Cultural, de acordo com o Art. 5º Inciso II da IN 01/2016, e é da área de Música: eventos, de acordo com o art. 4º, inciso I, alínea b, da Lei 13.490. Integra a programação a apresentação da Mostra Musical Local não competitiva PIO DA CORUJA, que contará com 12 grupos, na intenção de dar visibilidade aos talentos locais. O estilo musical será livre e as canções poderão ser autorais ou do cancioneiro gaúcho e brasileiro, sendo os grupos classificados responsáveis pelos arranjos e instrumentação. O processo informa que o projeto será realizado no período de 08/06/2018 a 09/06/2018 nas dependências da Casa de Cultura Érico Veríssimo, no município de Capão da Canoa, litoral norte do Rio Grane do Sul.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto é uma promoção da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa/RS, através da Secretaria do Turismo, Indústria e Comércio, e tem como produtor cultural proponente Marco Afonso Ginar de Araujo, CEPC 5900. A equipe principal é formada por: Marco Afonso Ginar de Araujo, que, além de produtor proponente, exercerá a função de captador de recursos; VH produções Culturais e Artísticas Ltda, responsável pela assessoria na escolha de nomes para júri, de apresentadores e de shows, pela produção executiva, pela produção musical do CD, pela oficina de música, pela assessoria de imprensa, pela direção de palco e pela direção artística — que, por sua vez, também é responsável pela montagem e decoração do palco, elaboração do rider de som e luz, ordem das apresentações, datas de triagem, textos, roteiro e cerimonial; e Silvia Renata Albornoz Araújo, CRC 092860O, na função de contadora. A Prefeitura Municipal de Capão da Canoa é apresentada como outra participante, e, em documento anexado, o Sr. Amaury Magnus Germano, prefeito municipal, declara que apoiará o projeto com R$ 25.000,00, recurso a ser destinado a pagamentos listados na planilha de custos, e disponibilizará, sem custos, a Casa de Cultura Érico Veríssimo como local para sua realização.
Dos avaliadores:
Jurado Cláudio Amaro: compositor, violonista e professor licenciado em música. Fez parte, por muitos anos, do Grupo Status, grupo vocal e instrumental de exitosas participações em festivais nativistas do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, tendo sido premiado em vários destes festivais.
Jurada Fátima Gimenez: cantora e compositora, com três CDs individuais, representou o Brasil na Espanha em importantes Festivais de folclore daquele país e, recentemente, esteve em Portugal. Continua participando ativamente nos Festivais Nativistas atuando como jurada, apresentadora ou realizando shows.
Jurado Caio Martinez Machado: cantor e compositor. Foi destaque no Concurso Nacional de Marchinhas da Globo em 2015, quando lançou seu 1º CD solo, intitulado Coisas Nossas, indicado ao prêmio Açorianos de MPB e considerado um verdadeiro tributo ao principal gênero do país: o samba
Dos objetivos do Projeto
Dos objetivos específicos:
Para atingir seus objetivos específicos, o proponente apresenta as seguintes metas para o projeto em análise:
Dos custos do projeto e análise do orçamento
O Setor de Análises Tecnicas/SEDACTEL habilitou os valores apresentados na peça orçamentária, sem glosas. O custo total do projeto é de R$ 104.890,00, dos quais R$ 12.800,00 serão supridos pelo proponente, R$ 25.000,00 pela Prefeitura Municipal e R$ 67.090,00 são solicitados ao Sistema LIC.
Quanto ao plano de distribuição:
Segundo informa o proponente, serão produzidos 1.000 CDs contendo as 12 canções concorrentes no festival, com gravações ao vivo. Os CDs produzidos serão distribuídos gratuitamente, segundo o seguinte plano de distribuição: 100 unidades aos patrocinadores; 300 unidades à Secretaria do Turismo, Indústria e Comércio; 300 unidades aos músicos; 100 unidades à Casa do Artista Caponense; 100 unidades ao proponente; e 100 unidades à SEDACTEL.
Da oficina:
O processo que apresenta o projeto em tela está instruído com a aquiescência, currículo e plano pedagógico da oficina sob o título de FUNÇÃO DA HARMONIA NO ARRANJO E COMPOSIÇÃO MUSICAL, que será ministrada por Mario Tressoldi, musicista, arranjador, compositor e regente, bacharel em música pela UFRGS, que se propõe a expor conhecimentos musicais aos participantes, propiciar a reflexão através da apreciação musical e experimentação de diferenças culturais que irão possibilitar a ampliação da vivência musical.
É o relatório.
2. Os festivais de músicas são importantes eventos para a divulgação e promoção de canções construídas com matizes regionais, o que vem fortalecer a indústria fonográfica. Também importante pelos incontáveis envolvidos na realização de um festival de música, tanto pela elaboração do projeto e suas circunstâncias para levá-lo à realização como por parte dos concorrentes, sejam músicos, compositores, poetas, instrumentistas e técnicos, contados desde a criação das canções, passando por suas avaliações e triagem, preparação para divulgação nas diversas mídias existentes e disponíveis e a consequente fruição.
Em princípio, todos os festivais de música, no entender deste conselheiro relator, são bem vindos ao Sistema Pró-cultura e o proponente do projeto em análise apresentou razões suficientes nos campos das dimensões simbólica, econômica e cidadã para justificar sua realização.
O Setor de Análise Técnica informa que o projeto cultural foi analisado tecnicamente e está adequado à legislação vigente, sendo habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010, sem glosas no seu orçamento.
O festival de música com temática regional, objeto deste projeto, tem especial importância pelo fato de realizar-se no inverno no ambiente da Casa de Cultura Erico Veríssimo, em Capão da Canoa, oportunizando a aproximação da comunidade local compositores, músicos, poetas e técnicos.
O projeto contempla metodologia, metas e programação alinhadas, o que é uma garantia para a colimação dos objetivos específicos propostos.
Analisando-se os conteúdos a serem abordados e plano pedagógico da oficina programada como retorno de interesse público, constata-se que se trata de uma palestra e não de uma oficina, pois não há previsão de práticas. Isso não invalida a contrapartida social do projeto, o que se complementa com a própria realização do evento pelas oportunidades que se criam de aperfeiçoamento da formação artística quando da preparação das canções competitivas e da mostra paralela.
Quanto à acessibilidade e democratização do acesso, assim se manifesta o produtor cultural:
Para a real democratização cultural é necessário que haja a participação da sociedade como um todo; pessoas de todas as idades e classes sociais. Para que essa acessibilidade ocorra, serão praticadas políticas nesse sentido, garantindo ao público do III CORUJA DA CANÇÃO, ingresso gratuito e irrestrito.
Pelo afirmado, observa-se que o produtor cultural teve dificuldade em abordar o tema quando afirma que serão praticadas políticas para garantir a democratização, mas não cita as ações que serão praticadas. Recomenda-se que sejam reservados lugares identificados para pessoas com deficiências, seja de locomoção, idosos e gestantes. Da mesma forma, devem ser previstas ações facilitadoras para o deslocamento de cadeirantes.
Embora a Casa de Cultura Érico Veríssimo, local onde o projeto será realizado, seja em espaço público municipal construído há menos de dez anos, que recebe muitos outros eventos realizados em Capão da Canoa, é absolutamente necessário a existência de Plano de Prevenção Contra Incêndios - PPCI, o que está ausente nos autos do processo. Da mesma forma, estão ausentes informações sobre cuidados e ações voltadas para a redução do impacto ambiental causado pela realização do evento. Recomenda-se que o produtor fique em condições de apresentar o PPCI às autoridades locais quando solicitado e dele faça prova no Relatório Físico da prestação de contas para a conclusão do projeto. Igualmente deverá ser feita prova da existência de ações voltadas para o acesso de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, bem como de ações voltadas para minorar o impacto ambiental.
Da análise dos autos do processo do projeto em tela, tanto do formulário on-line e do parecer SAT que habilitou o projeto como do conteúdo dos demais documentos que lhe estão apensos, formo a convicção necessária para a sua avaliação quanto ao mérito cultural, relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Coruja da Canção - 3ª Edição - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber R$ 67.090,00 (sessenta e sete mil e noventa reais) do Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2018, ano do cinquentenário do CEC/RS.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 09 de fevereiro de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/02/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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