Processo nº 0106-1100/18-8
Parecer nº 077/2018 CEC/RS
O projeto PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA – EICON 2018, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Beatriz Helena Miranda Araújo - ME, a cargo da produção executiva, coordenação administrativo-financeira e captação de recursos. Integram ainda a equipe principal Daniela Pohl Cavada, responsável pela coordenação geral, e Cristiano Dettmann, como contador.
O Eicon é um evento voltado aos contabilistas do RS, que, ao longo de três dias, são convidados a se engajar em diversas atividades esportivas, tais como: futebol, futsal, vôlei, bocha, tênis, entre outras. A edição deste ano está prevista para ocorrer na cidade de Pelotas no período de 28 a 30 de setembro.
Esta proposta solicita recursos para a realização da parte artística do evento, que é a seguinte:
ensaio aberto de técnicas circenses (200 pessoas)
sarau artístico com a orquestra de câmara e coro (300 pessoas)
show musical com a Jukebox Orchestra (1000 pessoas)
show musical com Kleiton e Kledir (1000 pessoas)
2 espetáculos circenses com o grupo Tholl (1000 pessoas cada)
O acesso à programação será gratuito, sendo os serviços gastronômicos oferecidos nas ocasiões cobrados. Todas as atividades estão previstas para acontecer no Clube Centro Português 1º de Dezembro, na cidade de Pelotas.
O valor solicitado e integralmente habilitado pelo SAT é de R$ 121.252,00, não havendo aporte financeiro de outras fontes.
O projeto foi relatado no pleno deste conselho em 31 de janeiro deste ano, sendo que o voto do relator, acompanhado pela grande maioria do pleno, não recomendou o projeto para a avaliação coletiva. Em sua fundamentação para não recomendar o projeto, foram apontadas, em resumo, as seguintes razões: (1) acúmulo de funções do produtor cultural; (2) a trajetória consolidada dos artistas, que não precisariam se valer das leis de incentivo; (3) o evento ser voltado a um público muito específico que não necessita das leis de incentivo, sendo que o público geral da cidade não será contemplado; (4) falta de aporte financeiro de outras fontes; (5) ausência de menção a medidas de acessibilidade e PPCI.
Em seu recurso, enviado ao CEC em 14 de fevereiro e distribuído a esta relatora em 15 de fevereiro, a proponente responde ao que foi apontado pelo parecer, não favorável à recomendação do projeto, especialmente a fim de que, ainda que não consiga reverter a decisão do conselho, possa ao menos contestar afirmativas que, em seu entendimento, não correspondem à realidade.
É o relatório.
2. Apesar de não se acolher o recurso pelas razões que logo abaixo serão fundamentadas, pensa-se que é importante também pontuar algumas questões a respeito das quais se entende que a proponente está correta, até porque, acredita esta relatora, um parecer também serve para instruir. Concorda-se com a proponente com sua argumentação de que das atividades artísticas elencadas, somente Kleiton e Kledir podem ser considerados celebridades. O grupo Tholl, embora bastante conhecido, não está em uma situação de tanta projeção nacional, como acontece com a dupla supramencionada. Além disso, a orquestra de câmara com o coro e a Jukebox Orquestra estão longe de ser celebridades. Aliás, percebe-se que a curadoria do evento procurou mostrar o talento local da cidade de Pelotas, diversificando as atividades, de forma que, se fosse somente por este apontamento, o recurso teria sido acolhido. Quanto à ausência de menção ao PPCI e medidas de acessibilidade, a proponente disse que buscou na instrução normativa qualquer referência a tais apontamentos e não os encontrou, justificando o motivo pelo qual não enviou tais informações. No recurso, ainda é afirmado que o Clube Centro Português 1º de Dezembro conta tanto com PPCI quanto com rampas de acesso, tendo sido inclusive enviadas fotos do local. Esclarece-se à proponente que, em não havendo maiores problemas com o projeto, este conselho tem tido por hábito aprovar projetos que, inicialmente, não tenham feito referência ao PPCI e medidas de acessibilidade, condicionando a recomendação da proposta a que tais medidas sejam cumpridas. Assim sendo, o que foi apontado no parecer quanto a esses pontos foi um reforçador, mas dificilmente foi causa principal da não recomendação do projeto. Além disso, também se esclarece à proponente que medidas de acessibilidade não se resumem a rampas de acesso, já que pessoas com necessidades especiais englobam aquelas com os mais diversos tipos de deficiência, tais como pessoas cegas ou surdas, sem contar aquelas que possuem necessidades especiais, que não necessariamente possuem uma deficiência.
No que tange à observação do acúmulo de funções, acredita-se que deve ter sido causada por um erro de formatação do projeto, uma vez que, na identificação da equipe, a Sra. Beatriz Helena Miranda Araújo aparece como responsável pela produção executiva, coordenação administrativo-financeira e captação de recursos. A planilha orçamentária, no entanto, traz outra pessoa responsável pelo coordenação administrativo-financeira, sendo que a proponente deve ter se esquecido de alterar o projeto. Acredita-se, no entanto, que somente este ponto não teria sido suficiente para a não recomendação da proposta.
Já quanto ao público-alvo, que são os contabilistas, a proponente assim afirma: “O contabilista é, quase na totalidade, um profissional autônomo, sujeito aos altos e baixos da economia. Quando não é este o caso, usualmente trabalha como assalariado em médias e grandes empresas. Não tratamos aqui de uma categoria economicamente tão privilegiada como sugere o parecer.” Bem, quanto a essa justificativa, refletiu esta conselheira que quase todas as atividades laborais abrigam profissionais com ganhos mais humildes e mais vultosos. Assim sendo, esta relatora buscou pesquisar a fim de saber mais sobre o Eicon e seu público-alvo. O Eicon é um evento que já realizou 33 edições, sendo, portanto, bastante consolidado. A iniciativa reúne mais de 1.000 participantes todos os anos, incluindo contabilistas e seus familiares. A última edição, que aconteceu na cidade de Passo Fundo de 29 de setembro a 1º de outubro, e cujo regulamento está disponível na internet, explicita que cada contabilista que desejar participar deverá pagar sua inscrição com base na seguinte tabela:
Número de modalidades competitivas
Valor da inscrição
1
R$ 950,00
2
R$ 1.600,00
3 ou mais
R$ 2.300,00
Esclarece-se que esses valores são somente para inscrição no evento, não contemplando alimentação, nem hospedagem, o que deve ser pago à parte.
Outras informações colhidas esclareceram que a inscrição se dá por grupo familiar. Assim sendo, para termos ideia do valor arrecadado por inscrições, simulou-se o seguinte exemplo, utilizando-se os valores do ano passado, ou seja, imaginando que não haverá reajuste este ano: um contabilista e seu companheiro ou companheira que desejam participar se inscrevem cada um para uma modalidade. O valor desta inscrição seria, portanto, de R$ 1.600,00. Uma vez que o evento conta com mais de 1.000 participantes, multiplicamos o valor por 500 inscrições. O valor arrecadado, somente em inscrições, para o Eicon seria de R$ 800.000,00.
No regulamento ainda consta que a adesão para o jantar-baile e para o almoço de encerramento são obrigatórios, sendo que cada refeição, na edição do ano passado, custou R$ 50,00, totalizando R$ 100,00 por pessoa. Esses valores foram cobrados para adultos e crianças a partir dos 10 anos de idade, havendo descontos para crianças menores. Seguindo com nossa simulação, o valor arrecadado cresce em mais R$ 100.000,00.
Além das inscrições, esta relatora, que pesquisou informações acerca de várias edições passadas do Eicon, constatou que diversas empresas patrocinam o evento, sendo que outras tantas servem como apoiadoras. A página da Fecomércio RS/SESC, por exemplo, já elencou o evento no calendário deste ano.
Outro ponto que necessita ser avaliado é quanto à inserção de espectadores que não participam do Eicon. Em seu recurso, a proponente assim declara: “esclarecemos que os eventos devem ser abertos ao público em geral, atendendo à legislação, contando com ampla divulgação nas redes sociais e por assessoria de imprensa, além de distribuição de ingresso em locais de grande circulação da população em geral.” Por mais que a proponente assim afirme, fica-se imaginando como será no jantar de sábado à noite, onde deverão se apresentar a Jukebox, seguida dos talentosos Kleiton e Kledir. Ora, se todas as últimas edições do Eicon contaram com mais de 1.000 participantes e a previsão de público para essas apresentações é de 1.000 pessoas, de que forma participará o público em geral? Além disso, como a própria proponente afirma, na apresentação do projeto, “os serviços gastronômicos oferecidos nas ocasiões serão cobrados”. Ainda que uma pequena cota de ingressos seja destinada à população de Pelotas — muito embora esta relatora não consiga imaginar como o salão principal do clube possa vir a abrigar tantas pessoas —, esses participantes seriam constrangidos a pagar o jantar. Quanto ao sarau artístico, embora a proponente não mencione, este deve ter lugar durante o tradicional chá das damas, que tem acontecido em todas as edições na tarde do segundo dia do evento. Mais uma vez, caso haja algum espaço para a população local, esta se verá constrangida a consumir. Aqui frisa-se algo que este pleno sempre se preocupa em averiguar em todas os projetos de parte cultural de evento, que é a cobrança indireta de ingresso. Aliás, falando em cobrança indireta, dados os altos valores para inscrição dos contabilistas, pode-se afirmar, sem temor de erro, que estes consideram as atividades artísticas como parte do pacote de inscrição, por mais que não haja uma cobrança específica para os shows. Nesse sentido, a rica seleção cultural, muito bem curada, como já apontado, deverá atrair ainda mais participantes para o evento, sem que este aporte um único centavo na planilha orçamentária. De toda a programação artística listada, percebe-se que à população local, talvez reste somente o ensaio aberto do grupo Tholl, uma vez que este acontece em horário onde estarão ocorrendo as competições esportivas e não deve ser priorizado pelos participantes do Eicon, já que contarão com dois espetáculos desses admiráveis artistas, um na abertura e outro no encerramento do evento.
Em face do que foi discutido, pergunta esta relatora: será que é oportuno que se destinem recursos públicos a um evento consolidado, que vai para a sua 34ª edição, que poderá arrecadar em receitas brutas mais de R$ 1.000.000.000, que possui patrocinadores e apoiadores e que tem como público-alvo, quase em sua totalidade, os participantes do Eicon, que, por sua vez, pagam altas inscrições? Pensa esta relatora que não. E, para além da opinião pessoal aqui expressa, uma breve consulta ao eixo IV do Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, que trata do desenvolvimento sustentável, permite perceber que a destinação de recursos deve ser direcionada de forma a desconcentrar os investimentos, fomentando quem mais precisa, com vistas à sustentabilidade. Por todo o exposto, conclui-se que o Eicon já é um evento plenamente sustentável, e que assim siga!
3. Em conclusão, o projeto “PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA – EICON 2018”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Marlise Nedel Machado
Conselheira Relatora
Sessão das 13h30min do dia 27 de fevereiro de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani (19)
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 0106-11.00/18-8
Parecer nº 033/2018 CEC/RS
O projeto “PROGRAMAÇÃO ARTISTICA EICON 2018 – 1ª EDIÇÃO 2018" não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural Programação Artística – EICON 2018 – 1ª edição 2018, inscrito na área de Artes Integradas, está proposto pela produtora cultural Beatriz Helena Miranda Araújo – ME, com CEPC 852 e endereço Rua Anchieta 3429, apto. 501, bairro Centro, Pelotas/RS. Tem como responsável legal Beatriz Helena Miranda Araújo, que fica a cargo da produção executiva, da coordenação administrativo-financeira e da captação de recursos. O período de realização do projeto é de 28 a 30 de setembro de 2018 e ele acontecerá em Pelotas, no Clube Centro Português – sede campestre, localizado na Rua Cidade do Faro 238. A equipe principal é composta por Beatriz Helena Miranda de Araújo ME, pessoa jurídica com CNPJ 02.579.785/0001-24, na função de captação de recursos, sendo responsável pela prospecção de possíveis investidores e pela tramitação de documentação junto ao Governo do Estado, garantindo o cumprimento dos prazos para a realização dos aportes financeiros; Daniela Pohl Cavada, pessoa jurídica com CNPJ 14.630.794/0001-81, na função de coordenação geral, como responsável pela elaboração da programação artística e do projeto cultural, bem como pela supervisão e acompanhamento de todas as etapas do projeto; Beatriz Helena Miranda Araújo – ME, pessoa jurídica com CNPJ 02.579.785/0001-24, na função de produção executiva, responsável pelo contato com fornecedores e prestadores de serviço, atuando de forma a garantir a boa execução da programação prevista. Também buscará apoios necessários junto a instituições públicas, viabilizando licenças e autorizações previstas em lei. O serviço de contador é prestado por Cristiano Dettmann, CRC 54639.
O valor solicitado é R$ 121.252,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais) e pretende realizar o EICON/RS, encontro de integração dos contabilistas de todo o estado em um final de semana de integração em Pelotas, no Clube Português, do dia 28 ao dia 30 de setembro, sendo o projeto sob análise a parte artístico-cultural do encontro integrado dos contabilistas, sendo estas: um sarau artístico com Música de Concerto Orquestra de câmara e Coro da Sociedade Pelotense Música pela Música; uma apresentação musical do grupo Jukebox Orchestra; um show musical com a dupla Kleiton e Kleidir; dois espetáculos circenses com o Grupo Tholl. O acesso às apresentações artísticas é gratuito e os serviços gastronômicos oferecidos nas ocasiões serão cobrados.
A previsão de público é de 1.000 pessoas e as particularidades de público em relação às apresentações dos eventos em seus horários e datas, estão descritas no tópico 11 do Projeto: Hora e descrição do Evento (pag 5).
A dimensão simbólica do projeto cultural menciona a iniciativa de inserir práticas culturais no evento que tem no esporte uma representação maior dentro do referido encontro integrado dos contabilistas do RS, possibilitando aos contabilistas entrarem em contato com a cultura local, obtendo novos conhecimentos e novas experiências.
A dimensão econômica menciona que os profissionais contabilistas, que podem influenciar efetivamente o empresariado do estado, perceberão o quão benéfica é a participação das empresas em projetos culturais.
A dimensão cidadã afirma que as atividades terão entrada gratuita, as apresentações artísticas serão gravadas e disponibilizadas na internet em formato audiovisual e que o Grupo Tholl fará um ensaio aberto para crianças e jovens, no dia 29 de setembro.
2. Constatamos que do montante solicitado para a captação de recursos, 50,72% é para o pagamento dos cachês dos grupos artísticos que compõem a parte cultural do encontro integrado dos contabilistas do estado do RS, que tem sua vela mestra içada no mastro do esporte.
Notamos certo acúmulo de funções: produtor cultural, captação de recursos e produção-executiva, se por um lado isto pode representar uma equipe de produção enxuta, por outro lado pode significar um excesso de rubricas orçamentárias concentradas.
O projeto cultural em questão vem a ser um complemento às atividades esportivas que são praticadas durante o encontro integrado dos contabilistas do estado do RS, uso das dependências da sede campestre do Clube Português de Pelotas. Nomes célebres do universo cultural estarão sendo prestigiados pelos participantes do encontro dos profissionais contabilistas. Artistas que, graças às suas brilhantes trajetórias, podem agora gozar da oportunidade de por seus ingressos para a venda em qualquer bilheteria de qualquer boa casa de espetáculos deste vasto Brasil. Não somos contra a corrente de pensamento que afirma que as leis de incentivos fiscais para a cultura mais devem ser usadas com os não célebres do que com os mais famosos, mas há parâmetros que devem ser observados. O público-alvo para tais atividades culturais, acreditamos que será composto, em sua praticamente totalidade, pelos participantes do encontro dos profissionais contabilistas e seus convidados, agregados e familiares. Não seria esse um público com perfil para ter condições de pagar os ingressos necessários para sentar-se na plateia e deleitar-se com tão elevada produção artística?
Não nos parece que a demanda do proponente atraque em porto seguro ao solicitar uso de leis de incentivos fiscais para um projeto que contempla uma parcela da população do RS muito específica; aquela que do encontro integrado dos profissionais contabilistas 2018, está participando. A isenção fiscal do dinheiro público não contemplará, culturalmente falando, o público geral da cidade. Notamos que não há aportes orçamentários municipais, nem previsões de demais leis de incentivos fiscais à cultura. Sentimos falta das necessárias menções à acessibilidade para as atividades, como também o respeito aos ordenamentos respectivos ao PPCI.
3. Em conclusão, o projeto “Programação Artística – EICON 2018 – 1ª Edição 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2018.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10h do dia 26 de janeiro de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Ruben Francisco Oliveira.
Ausentes no Momento da Votação: Jaime Antônio Cimenti.
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