Processo nº 2498-1100/17-4
Parecer nº 030/2018 CEC/RS
O projeto “ALMA GAÚCHA 1ª EDIÇÃO 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto ALMA GAÚCHA 1 ª EDIÇÃO 2018 trata de um evento que acontecerá em 29 de abril de 2018. Apresenta cronograma de seis (6) meses. Foi inscrito na área da música, passando pela análise técnica do sistema Pró-cultura e habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Trilho Produções Culturais LTDA, CEPC 4837, que mantém endereço na Av. Alegrete, bairro Petrópolis, no município de Porto Alegre, tendo como responsável legal Caroline Falero da Silva, que exerce a função de coordenadora administrativo-financeira. O local de realização do projeto é o Auditório Araújo Vianna, localizado na Av. Osvaldo Aranha, 685 - Parque Farroupilha, no município de Porto Alegre. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica Adriane Azevedo como coordenadora de produção. Participa também a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, tendo como responsável legal Luciano Alabarse, Secretário Municipal da Cultura e realizador do evento.
Conforme a apresentação da Trilho Produções Culturais,
o projeto Alma Gaúcha será a primeira edição do evento que recria o encontro de artistas locais através de releituras de músicas do cenário gaúcho, promovendo o encontro de diferentes gerações de um gênero musical, orquestrado pela Banda Municipal de Porto Alegre. Uma celebração com a participação de Adriana Deffenti, Antonio Villeroy, Os Fagundes, Luiz Carlos Borges, Renato Borghetti e Shana Muller, comandados pela Banda Municipal de Porto Alegre. Cada um terá sua participação com 02 músicas e no encerramento, o encontro será com todos reunidos no palco. A celebração acontecerá no último domingo de abril, dia 29, a partir das 18:00, no Auditório Araújo Vianna, com entrada franca para o público, mediante retirada de senhas.
O proponente cita que o projeto Alma Gaúcha
visa celebrar e enfatizar a riqueza cultural da música tradicional gaúcha através de uma proposta inédita que une 06 importantes artistas, de diferentes gerações e atuantes no Rio Grande do Sul à Banda Municipal de Porto Alegre em um show que será realizado no Auditório Araújo Vianna.
O proponente descreve ainda que
o projeto Alma Gaúcha é um evento realizado pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, que busca recursos para sua viabilização através da Lei de Incentivo à Cultura Estadual. Para tanto, o projeto é apresentado pela proponente Trilho Produções Culturais Ltda, a qual foi selecionada através do credenciamento realizado junto a Secretaria Municipal da Cultura, realizadora do evento.
Vale destacar que “as metas propostas para o projeto serão cumpridas, a partir do cronograma da programação ali apresentados, o qual poderá estar sujeito à alteração”.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 102.710,16 (cento e dois mil, setecentos e dez reais e dezesseis centavos), sendo que a receita originária da prefeitura soma a quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Sendo assim, o valor total solicitado é de R$ 91.910,16 (noventa e um mil, novecentos e dez reais e dezesseis centavos).
É o relatório.
2. O projeto Alma Gaúcha tem relativo mérito, principalmente por incluir nomes de grande relevância no cenário artístico do Rio Grande do Sul — todos com sucesso de público garantido —, além da presença da Banda Municipal de Porto Alegre. Destaca-se também pelo endereço do evento, em local de fácil acesso e grande circulação. Vale salientar que atualmente a gestão do espaço é fruto de uma parceria entre Opus Promoções e a Prefeitura de Porto Alegre, sendo 75% das datas anuais administradas pela produtora e 25% pelo Município.
Ainda que ganhe distinção positiva por diversos fatores, entre eles por ter profissionais qualificados, como é o caso da produtora cultural Adriane Azevedo, saliento que o projeto apresenta diversas inconsistências. Esta relatora encontrou várias inadequações e falta de informação suficiente para que a relevância e a oportunidade sejam apreciadas de forma a garantir sua recomendação. Dada a responsabilidade pública que tem um relator ao indicar a aprovação de recursos públicos ao Pleno do CEC, e consequentemente ao Governo, não deixarei de apontar tais inconsistências que justificam meu voto:
1 – Quanto à ficha técnica: De maneira geral, o projeto inclui diversos profissionais de reconhecida inserção, que já receberam incentivo em várias outras oportunidades. A presente relatora acredita que a finalidade da Lei de Incentivo à Cultura também é de oportunizar maior democratização dos recursos públicos. Esse fato sozinho não descredencia o projeto, pois os artistas participantes têm indiscutível capacidade e qualidade. Entretanto, esse item, somado aos demais itens que cito na sequência, colocam em cheque sua oportunidade.
2 – Quanto ao acesso: O lugar de realização previsto é acessível, mas tal acesso só se concretiza se divulgado corretamente, pensando no público que se pretende atingir. Não sendo dessa forma, tende a contemplar somente moradores da região e pessoas que já têm acesso à informação qualificada e que, via de regra, teriam condições de pagar por ingresso. No projeto em tela, a oportunidade de ter um público com acesso gratuito não apresenta detalhamento de como se dará esse chamamento publico e a referida distribuição de senhas. Em suma, as informações referentes ao público a ser contemplado fica muito a desejar, carecendo de informações de como se dará a divulgação na cidade de Porto Alegre.
3 – Quanto às anuências: Poucas cartas de anuência, como a de Os Fagundes, estão dentro do padrão para avaliação. A carta de anuência do cantor Antonio Villeroy é anexada como declaração de uma pessoa chamada Marilourdes Ferreira, que apenas confirma a participação, não se identificando como representante legal ou produtora do cantor. As demais cartas são apenas e-mails, sem assinatura.
4 – Quanto à segurança: Além de outras ausências sobre itens que dizem respeito à segurança do público, destaco que o proponente também não citou ou deixou rubrica para o PPCI. Em caso de recurso, deve-se apresentar o PPCI do Auditório Araújo Vianna com data atualizada.
5 - Quanto à acessibilidade universal: Ponto que também carece de detalhamento. O proponente foca que alcançará um grande público e que o referido auditório possui lugares para cadeirantes, mas não cita mais do que essa informação ou generalidades.
6 – Quanto à elaboração do projeto: Na metodologia, o proponente cita que realizará shows e OFICINAS, mas essas não aparecem no projeto de forma clara, nem mesmo nos anexos. Assim, essa relatora encontrou dissonância na informação. Nas metas propostas, o proponente informa que o cronograma da programação poderá estar sujeita à alteração. Esta afirmação coloca em risco o projeto, tanto a sua qualidade quanto ao que foi proposto, assim como indica que a sua aprovação não se sustenta, já que o objeto final também poderá ser alterado.
3. Em conclusão, o projeto “Alma Gaúcha 1 ª edição 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2018.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10h do dia 26 de janeiro de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes e Claudio Trarbach.
Ausentes no Momento da Votação: Jaime Antônio Cimenti.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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