Processo nº 2400-11.00/17-3
Parecer nº 081/2018 CEC/RS
O projeto “Som do Sul: 2ª Turnê Gaúcha - 2ª EDIÇÃO - 2018”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, e a este conselheiro no dia 07 de fevereiro de 2018. Da área de música, ele será realizado de 27 de maio a 22 de julho 2018 em Tenente Portela, na Praça do Imigrante, em Venâncio Aires, na Praça Thomaz Pereira, e em Carazinho, na Praça Albino Hilebrantem. SD PRODUCOES é o proponente, tendo como responsável legal Edgar Dreher Neto, e Organizações Contábeis Alto Uruguai, CRC 60.847, é quem está a cargo da contabilidade. O valor do projeto é de R$ 239.999,00. O proponente declara não haver outras fontes de financiamento.
Nas palavras da proponente,
O projeto cultural Som do Sul – 2ª Turnê Gaúcha pretende levar a diversos municípios gaúchos a poesia e a força da cultura gaúcha através de uma série de shows envolvendo três grandes atrações: Érlon Péricles, Mariana Marques e o Grupo Estampa Crioula. Serão ao todo 03 (três) municípios visitados – Tenente Portela, Venâncio Aires e Carazinho-, sendo que as apresentações acontecerão em praças, ruas e parques das cidades, visando atingir o maior número de pessoas, que terão acesso às apresentações gratuitamente.
O projeto, em grau de recurso, teve as seguintes inconsistências apontadas pelo relator original em sua proposta inicial:
Da análise do projeto.
Registradas no formulário padrão, nos itens apresentação, justificativa, objetivo geral, objetivos específicos, metas e programação.
“visando difundir a poesia gaúcha em diversas cidades, fortalecendo nossa estima enquanto cidadãos do sul e beneficiando o maior número de pessoas” Observa-se importante incoerência e inconsistências:
O projeto está classificado na área de Música, e não há previsão, nos autos, de ações relacionadas com a poesia gaúcha. Também é inconsistente a citação do produtor relacionada com o tradicionalismo gaúcho quando afirma que o projeto apresentado é para trazer ao cenário contemporâneo o tradicionalismo gaúcho. O produtor confunde os conceitos de tradição e de tradicionalismo. Tradição é um conjunto de atos, fatos e feitos, bem como ideias, crenças e valores que são passados de geração em geração nos grupos sociais locais, que caracterizam culturalmente um grupo social. Tradicionalismo é um movimento social, cultural essencialmente contemporâneo, organizado, ou não, que tem por objetivo a valorização e a preservação consciente de componentes tradicionais da cultura construída por antepassados. Frisa-se que não existe musica tradicionalista e a proposta trazida pelos artistas citados é na área da música regional sul-rio-grandense, com características nativistas.
Quanto ao número de espetáculos que serão realizados pelo projeto, os autos apresentam informações absolutamente contraditórias, pois, no item Apresentação, o proponente informa que serão realizados três shows, um em cada município, no total de três, programados para realizar um a cada mês. No item Metodologia, afirma que serão nove os municípios contemplados em três períodos de viagem, e acrescenta que nesses nove a equipe de fotografia e vídeo deverá registrar todo evento. Percebe-se nessas informações sério descuido do proponente na formatação do projeto pelo prejuízo que traz à sua análise.
Relacionando-se os objetivos específicos com as metas estabelecidas e sua programação, observa-se que não há como firmar, em sua análise, convicção de que eles serão alcançados pelo projeto. A programação estabelece apenas que serão apresentados 3 shows identificados com o nome do projeto, sem nomear as atrações musicais em cada um, sem definir a duração de cada participação. Em documento anexo, apresenta o repertório de cada atração onde constam canções de reconhecida qualidade. Erlon Péricles – 12 canções, Grupo Estampa Gaúcha – 9 canções e Mariana Marques – 10 canções. Considerando-se que as ações programadas para o show se traduzem tão somente na execução das canções relacionadas, o que não é garantia de serem suficientes para a colimação de princípios específicos como:
3. Propiciar a vivência do público com a arte comprometida com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e sempre;
4. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;
7. Enaltecer a paisagem e a trajetória gaúcha:
Quanto à contrapartida social, o projeto mostra sérias inconsistências, pois essas serão ministradas por pessoa que não tem habilitação pedagógica comprovada nos autos para fazê-la. Também chama a atenção o fato das oficinas serem destinadas para grupos de até 25 crianças entre 5 e 10 anos, com duração de 30 minutos. Também apresenta a título de metodologia um rol de assuntos, como “Apresentação da artista com uma breve fala da historia musical da sua carreira que se iniciou aos três anos de idade”, além de outros antes citados no relatório, o que está incoerente com a faixa etária a que se propõe atingir, haja vista que esse será composto por crianças ainda não alfabetizadas e outras nas séries iniciais. Ainda sobre as oficinas, o proponente não informa como serão definidas as crianças participantes e não são informados os locais da realização de tais oficinas.
O projeto não faz referência à existência ou planejamento de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) para ambiente onde serão realizados os espetáculos do projeto em análise, mesmo que esses sejam a céu aberto, o que compromete a segurança.
É o relatório.
2. No documento recursal acostado ao projeto, ao invés de sanar as inconsistências apontadas pelo relator original, o proponente passa a contestar a leitura e análise feitas pelo relator, de forma frágil e sem convicção entre suas metas e objetivos. Em determinado momento, o proponente se atenta aos erros de projeção e reconhece o emaranhado de informações desconectadas com a proposta. É tão evidente o descuido do proponente, que o mesmo cita que as cidades contempladas no projeto são Venâncio Aires, Tenente Portela e Carazinho, mas nas cartas de aceite misteriosamente some Tenente Portela e aparece Palmitinho, assinada pelo senhor prefeito, Luiz Carlos Panosso. Este relator chega a pensar que o proponente aposta que os membros deste colegiado não analisam todos os documentos acostados no projeto, e, ainda, que ele deve rever sua forma de encaminhar projetos que venham pleitear recursos públicos.
3. Em conclusão, o projeto “Som do Sul: 2ª Turnê Gaúcha - 2ª EDIÇÃO - 2018”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 05 de março de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 05 de março de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 007/2018 CEC/RS
O projeto “SOM DO SUL: 2ª TURNÊ GAÚCHA 2018" não é recomendado par a Avaliação Coletiva.
1. O projeto Som do Sul: 2² Turnê Gaúcha - 2018 foi cadastrado eletronicamente em 27/11/2017, habilitado em 15/12/2017 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 02968/2017 e encaminhado em 18/12/2017 ao Conselho Estadual de Cultura, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito quanto à relevância e à oportunidade. Nesta mesma data, 18/12/2017, foi distribuído a este conselheiro para análise e elaboração de parecer. Trata-se de projeto classificado como Novo Projeto Cultural, de acordo com o Art. 5º, Inciso II da IN 01/2016, e na área de Música, de acordo com o Art. 4º, inciso I, alínea b da Lei 13.490/2010. Serão realizados três espetáculos musicais no período de 27/05/2018 a 22/07/2018 nos municípios de Tenente Portela, na Praça do Imigrante; Venâncio Aires, na Praça Thomaz Pereira; e Carazinho, na Praça Albino Hilebrant. O projeto está orçado em R$ 239.999,00, sendo o valor solicitado integralmente ao Sistema Pró-cultura.
Do proponente e equipe principal
O projeto em tela é proposto pelo produtor cultural SD PRODUCOES, CEPC 5888, tendo como responsável legal o Sr. Edgar Dreher Neto, com a função de coordenador geral. Também compõem a equipe principal Marcio Schmidt, pessoa jurídica, CNPJ 11.917.786/0001-22, com a função de produtor executivo, e Nova Produções de Eventos Artísticos e Culturais, pessoa jurídica, CNPJ 07.211.159/0001-02, que fica a cargo da captação de recursos. O contador é a pessoa jurídica Organizações Contábeis Alto Uruguai, CRC 60.847.
Da apresentação do projeto
Na apresentação do projeto em tela, o produtor cultural se manifesta afirmando que:
O projeto cultural Som do Sul – 2ª Turnê Gaúcha pretende levar a diversos municípios gaúchos a poesia e a força da cultura gaúcha através de uma série de shows envolvendo três grandes atrações: Érlon Péricles, Mariana Marques e o Grupo Estampa Crioula. Serão ao todo 03 (três) municípios visitados – Tenente Portela, Venâncio Aires e Carazinho, sendo que as apresentações acontecerão em praças, ruas e parques das cidades (...).
Das justificativas
Justificando o projeto em sua dimensão simbólica, o produtor cultural assim se manifesta:
Mantendo a necessidade de trazer ao cenário contemporâneo o tradicionalismo gaúcho, apresentamos o projeto cultural Som do Sul – 2ª Turnê Gaúcha, que irá reunir três grandes atrações um show musical itinerante, circulando em diversas cidades do Rio Grande do Sul. (...) Por acreditarmos no trabalho dos artistas envolvidos no projeto Som do Sul – 2ª Turnê Gaúcha, e também na importância da preservação de nossos bens culturais, apresentamos a seguinte proposta cultural, visando difundir a poesia gaúcha em diversas cidades, fortalecendo nossa estima enquanto cidadãos do sul e beneficiando o maior número de pessoas.
Da metodologia
No item Metodologia, destaca-se a seguinte informação:
nesta nova turnê, percebeu-se a necessidade de estender-se um pouco mais o tempo de execução do projeto no que diz respeito ao período de viagens dos shows, alterando de um para três períodos, sendo executados dois, no máximo 3 shows em cada um. Outra necessidade sanada a partir desta edição, foi a colocação de camarins, antes não previsto. Inicia-se então as apresentações musicais em nove municípios, onde a equipe de fotografia e vídeo deverão registrar todo evento.
Objetivos Específicos
1. Promover a cultura gaúcha;
2. Desenvolver na população em geral o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses;
5. Descentralizar os bens culturais;
6. Promover um evento de qualidade com acesso gratuito a toda a população;
7. Enaltecer a paisagem e a trajetória gaúcha;
8. Aproximar crianças e jovens que ainda não possuem conhecimento da música gaúcha nativista;
9. Possibilitar momentos de intensa fruição cultural;
10. Divulgar a produção artística do estado.
Das Metas
Um Show “Som do Sul” em Tenente Portela;
Um Show “Som do Sul” em Venâncio Aires;
Um Show “Som do Sul” em Carazinho;
Três Oficinas de Canto e Gaita de 8 baixos.
Da programação
Hora e descrição do evento
18h – Som do Sul em Carazinho - 27/05/2018;
18h – Som do Sul em Tenente Portela - 24/06/2018;
18h – Som do Sul em Venâncio Aires - 22/07/2018.
Do acesso e da acessibilidade
O projeto não registra ações favoráveis ao acesso de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Da contrapartida social
Em relação à contrapartida, o produtor cultural proponente afirma que:
o projeto também oferecerá gratuitamente às crianças dos municípios envolvidos uma oficina de canto e demonstração da gaita de 8 baixos, oferecida pela artista Mariana Marques, e será introduzida com dois objetivos: o primeiro em incentivar as crianças para com a arte, tanto cantada quanto tocada, e o segundo em mostrar o instrumento da gaita de oito baixos, instrumento que faz parte do nosso cancioneiro gaúcho, onde poucas mulheres dentro do cenário o executam, despertando a curiosidade com objetivo de mostrar nossa musica gaúcha e também o instrumento.
O documento anexo ao formulário padrão informa que as oficinas são para turmas de crianças de 5 a 10 anos de idade, com, no máximo, 25 crianças, com a duração de 30 minutos. Informa, ainda, a titulo de metodologia, os seguintes itens:
Da segurança e do impacto ambiental:
O projeto não está instruído com Plano de Prevenção Contra Incêndio e também não registra ações para reduzir o impacto ambiental nos locais onde serão realizados os espetáculos.
Do Financiamento
O projeto está orçado em R$ 239.999,00, sendo 100% solicitados ao Sistema Pró-cultura.
2. Da análise do projeto.
Érlon Péricles, Mariana Marques e o Grupo Estampa Crioula são músicos e grupo musical de reconhecido mérito artístico. No entanto, em se tratando de aplicação de recursos públicos, há que se considerar o projeto como um todo, segundo o que determina a legislação em vigor.
O primeiro ponto de análise para o reconhecimento do mérito, relevância e oportunidade do projeto é a necessária coerência entre as informações prestadas pelo produtor cultural proponente, registradas no formulário padrão, nos itens apresentação, justificativa, objetivo geral, objetivos específicos, metas e programação.
Na apresentação do projeto, o proponente afirma que pretende levar a vários municípios poesia e a força da cultura gaúcha através de uma série de shows envolvendo três grandes atrações: Érlon Péricles, Mariana Marques e o Grupo Estampa Crioula. Justificando o projeto em sua dimensão simbólica, o proponente afirma que para trazer ao cenário contemporâneo o tradicionalismo gaúcho, apresenta o projeto em tela, circulando em diversas cidades do Rio Grande do Sul e, por acreditar no trabalho dos artistas envolvidos e também na preservação dos bens culturais do estado, ele apresenta a seguinte proposta cultural, “visando difundir a poesia gaúcha em diversas cidades, fortalecendo nossa estima enquanto cidadãos do sul e beneficiando o maior número de pessoas” Observa-se importante incoerência e inconsistências:
Quanto ao financiamento, chama a atenção o valor solicitado ao Sistema Pró-cultura RS: R$ 239.999,00, aproximado ao limite máximo de R$ 240.000,00, sendo menor apenas em R$1,00, o que pode caracterizar aproximação forçada ao limite legal.
3. Em conclusão, o projeto “Som do Sul: 2ª Turnê Gaúcha 2018” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2017.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 15 de janeiro de 2018.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Ausentes no Momento da Votação: Ruben Francisco Oliveira.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS