Processo nº 0146-11.00/18-7
Parecer nº 046/2018 CEC/RS
O projeto “ARTE E CULTURA NA FENII” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Arte e Cultura na FENII, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de uma parte artística e cultural, com apresentações variadas, em uma Feira de Negócios e Indústria. Está inserido no segmento de artes integradas e será realizado no Parque de Feiras e Exposições Wanderlei Agostinho Burmann, BR 285.
Trata-se de um evento que será realizado pela décima vez no município, e que está sendo aguardado com expectativa pela comunidade. Segundo o proponente,
A Feira nesta decima edição busca fomentar ainda mais a cultura e as tradições em nosso município, através de ações culturais capazes de enriquecer ainda mais este evento, reconhecido como uma ação consolidada promovida pelo Município de Ijuí – Poder Executivo. Em suas edições anteriores a feira (cuja entrada é gratuita) promoveu diversas ações culturais, como espetáculos musicais, eventos gastronômicos, apresentações artísticas e grupos étnicos entre outros (...).
Tem como objetivo geral:
Produzir e executar a parte cultural da 10ª edição da FENII (Feira de Negócios da Indústria de Ijuí), a ser realizada entre 27 de abril e 1 de maio de 2018, com acesso gratuito a todas as programações.
Tem como objetivos específicos:
1. Produzir e executar a parte cultural da 10ª edição da FENII (Feira de Negócios e Indústria de Ijuí);
2. Promover a democratização do acesso à cultura, através da gratuidade e da acessibilidade das ações pretendidas;
3. Divulgar o potencial do município de Ijuí e região no tocante à sua diversidade cultural;
4. Valorizar e fortalecer os mais diversos segmentos culturais;
5. Proporcionar espetáculos para toda a família, resgatando, além de valores culturais, valores familiares;
6. Oportunizar a criação de plateias para as diferentes manifestações culturais apresentadas durante a programação do evento.
O produtor é Francisco E.M. Roloff – Impacto Desenvolvimento Cultural, CEPC 5600, cujo responsável legal é Francisco Emilio Miron Roloff, que atua como produtor executivo.
Da equipe principal constam:
Francisco E.M.Roloff – Impacto Desenvolvimento cultural, que é responsável pela produção executiva e coordenação administrativa e financeira.
O contador é Élcio Ceratti Junior, CRC 75287/0.
Como outros participantes, consta: Município de Ijuí – Poder Executivo, que tem como responsável legal Valdir Heck, que está na função de realizador do evento e contrapartida.
Dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas.
Ao justificar esta dimensão o produtor discorre longamente sobre a diversidade étnica existente em Ijuí, sobre as ações culturais desenvolvidas no município, enumera as diversas entidades tradicionalistas destacando o CTG Farroupilha, primeiro no Estado, fundado em 1943. Refere-se aos festivais de música onde participam artistas locais, regionais e até internacionais. Informa que Ijuí foi recentemente reconhecida pela FAMURS como “Capital Nacional das Etnias” e que
este reconhecimento se deve ao amplo trabalho cultural realizado em virtude da presença de descendentes de diversas etnias no município, as quais se encontram organizadas e realizam atividades culturais permanentemente. Neste sentido, anualmente realiza-se a FENADI (Feira Nacional das Culturas diversificadas) que este ano promoverá sua 10ª edição. Realizam-se durante o ano feiras do livro para escolares, que culminam com a Feira do Livro Municipal (...).
Além disso, o proponente destaca, ainda, o Circulo de Escritores de Ijuí – Letra fora da Gaveta, fundado em 2004. Encerra o enunciado dizendo que:
As ações previstas na programação cultural da 10ª FENII propostas através do presente projeto visam, em sua totalidade, possibilitar momentos de lazer e descontração para a comunidade em geral, fomentando a cultura em suas mais diversas manifestações e de maneira gratuita.
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia da cultura: neste campo o proponente informa que “o movimento cultural existente no município de Ijuí encontra-se enraizado nas nossas próprias origens, em virtude do pertencimento étnico valorizado através das gerações”. Informa ainda que a FENII esgotou sua capacidade de investimento em ações culturais sem auxílio de recursos externos, razão pela qual pleiteia o financiamento através do Sistema LIC. Coloca ainda que é necessário salientar
(...) o interesse das empresas do município em utilizar-se destes instrumentos para auxiliar na promoção da cultura em Ijuí. Através da realização deste projeto, torna-se possível um incremento na circulação da economia gerada em virtude deste evento, considerando os incentivos financeiros oriundos das empresas patrocinadoras e a transformação de tais incentivos em bens culturais com acesso indiscriminado. Ainda: para as próprias empresas patrocinadoras, existe um retorno econômico imediato e posterior, em virtude da divulgação de suas marcas. Este ciclo de movimentação financeira é muito importante para a saúde econômica do próprio município. Outrossim destaca-se também a divulgação do trabalho realizado pelas entidades e grupos artísticos e culturais que apresentarão seu trabalho na feira. Estas ações permitem que tais entidades e grupos atinjam públicos ainda maiores, consolidando o seu trabalho e permitindo a abertura de novos mercados de atuação cultural para os mesmos.
Dimensão cidadã: práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local. De acordo com o proponente,
A realização deste projeto vislumbra a promoção da democratização do acesso à cultura, através da promoção de uma programação integralmente gratuita. Todas as ações serão realizadas em local de fácil acesso ao público, permitindo a acessibilidade de pessoas portadora de deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Do mesmo modo, todas as apresentações realizadas no Palco das Etnias contarão com um interprete de libras, permitindo a democratização do acesso também a pessoas com deficiência visual ou auditiva. Outra ação relevante no contexto da democratização do acesso à cultura diz respeito à transmissão online dos espetáculos culturais realizados no Palco das Etnias. Assim, a FENII permitirá que o público que não pode comparecer à feira possa se deleitar com as atrações culturais apresentadas, permitindo um alcance ainda maior dos benefícios deste projeto.
O custo total do projeto é de R$ 150.000,00, sendo solicitado à LIC o valor de R$ 100.000,00.
Não tem recursos próprios do proponente.
Na planilha de custos não constam receitas previstas com a comercialização de bens e serviços.
A Prefeitura Municipal aporta recursos de R$ 50.000,00.
Não tem outros patrocínios.
É o relatório.
2. O projeto está bem formatado e apresenta os documentos necessários para sua avaliação. Passou por diligência no SAT, respondendo a todos os quesitos solicitados. Apresenta mapa do local, cartas de anuência e todas as certidões necessárias.
O custo do projeto até está compatível aos de outros eventos similares do segmento no qual está inserido. Entretanto, causa estranheza que na planilha de custos, na rubrica 1.11, conste o valor de R$ 5.500,00 de cachê para 10 grupos de danças folclóricas regionais, ou seja, R$ 550,00 para cada grupo, enquanto que na rubrica 1.12 conste R$ 6.000,00 para apenas um grupo — também amador. Uma discrepância que chama a atenção e que deveria ser repensada.
No campo da dimensão cidadã, quando se refere à acessibilidade, diz “permitindo a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência e/ou com mobilidade reduzida”. A título de esclarecimento pedagógico, desde 2006 o termo usado passou a ser pessoa com deficiência, e não portador de deficiência, como foi citado no texto do projeto. A deficiência não se porta, não é um objeto. A pessoa tem deficiência; faz parte de seu corpo. Logo adiante, ainda no mesmo parágrafo, o proponente afirma que “todas as apresentações realizadas no Palco das Etnias contarão com intérprete de libras, permitindo a democratização do acesso também a pessoas portadoras de deficiência visual e/ou auditiva”. Convém lembrar que a libras permite o entendimento a pessoas com deficiências/dificuldades auditivas, mas para contemplar pessoas com deficiência visual seria necessário áudio-descrição.
Informa ainda que haverá transmissão online ao vivo dos espetáculos culturais, possibilitando acesso a um público maior.
Não encontramos referências a PPCI e nem ao plano de preservação ambiental. Devido a isso, a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais fica condicionada à comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local do evento o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema e à apresentação de um plano de redução de impacto ambiental.
3. Em conclusão, o projeto “Arte e Cultura na FENII” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber R$ 100.000,00 (cem mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2018 — ano do cinquentenário do CEC/RS.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de fevereiro de 2018.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/02/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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