Processo nº 0327-1100/18-3
Parecer nº 120/2018 CEC/RS
O projeto EXPO FARROUPILHA E 23ª FENAKIWI 2018 (PROGRAMAÇÃO CULTURAL) é recomendado para avaliação coletiva.
1. Tendo como produtor cultural AM9 Produções e Comunicação Ltda., CEPC 3791, o presente projeto, da área de Artes Integradas, tem por objetivo uma programação de shows artísticos no decorrer da Expo Farroupilha e 23ª Fenakiwi 2018, no município de Farroupilha, no período de 9 a 23/11/18, com acesso franqueado ao público. Integram a equipe principal do projeto: AM9 Produções e Comunicação Ltda. (CNPJ-07.507.280/0001-78), responsável pela coordenação administrativa geral; Valle Produtora de Eventos Ltda. (CNPJ-22.502.863/0001-08), produtor executivo; e Fernando Roy Gonçalves, contador, CRC-64440. A parte cultural, que compõe as metas do projeto em análise, compreende a apresentação dos seguintes shows artísticos: Conjunto Folclórico Polonês Solidarnosc, de Dom Feliciano/RS; Grupo de Danças Sueco Svenska Kulturhuset, de Pinto Bandeira/RS; espetáculo da bailarina Carla Wask, de Farroupilha/RS; show do Grupo Overcustic, de Farroupilha/RS; show musical do grupo Os Daltons, de Porto Alegre/RS; do grupo Paiol, de Caxias do Sul/RS; do grupo Tchê Garotos, de Canoas/RS; da banda Nenhum de Nós, de Porto Alegre/RS; e apresentação de um espetáculo de teatro infantil com o Grupo Ueba, de Caxias do Sul/RS. Os espetáculos (dança, música e teatro) serão apresentados no espaço Pró-Cultura/RS e nas dependências do Parque da Fenakiwi. O proponente apresenta o projeto nos seguintes termos:
O Projeto EXPO FARROUPILHA E 23ª FENAKIWI 2018 (programação cultural) visa realizar e promover apresentações artísticas culturais de alto nível na cidade de Farroupilha/RS no Parque Cinquentenário (Parque da Fenakiwi, no Espaço Pró-Cultura RS LIC, com realização nos dias 09, 14, 16 e 23 de Novembro de 2018, com ENTRADA GRATUITA, democratizando a cultura a todos, conforme IN nº 01/2016 – SEDAC art. 6º alínea ‘’ i ‘’). Na aba Gerenciamento -11 Programação, será informado (sic) todas as atividades que farão parte do Espaço Pró-Cultura RS LIC. Estas apresentações artísticas consistem (sic) em artistas locais e regionais, danças e um teatro infantil. O projeto e o Espaço Pró-Cultura RS LIC será executado dentro da maior festa/feira da cidade do município de Farroupilha, agregando o turismo e a cultura local. Sendo este projeto sua 1ª Edição. (não houve outras edições financiadas pela LIC).
Na justificativa do Projeto, o proponente destaca o que segue:
As ações previstas para acontecerem durante a EXPO FARROUPILHA E 23ª FENAKIWI 2018 ao longo de sua realização será (sic) em sua grande maioria dirigida ao público de massa e visam a incentivar a formação de plateias e o despertar do interesse nas artes como parte da formação integral da sociedade, crianças, adolescentes, público adulto e terceira idade.
Continua o proponente enfatizando a dimensão econômica do Projeto:
(...) Fomentar e movimentar economicamente a cultura gerando receita e renda através dos bens culturais locais e regionais. Para o turismo isso é ótimo, somente com a vinda de turistas é necessário alocar lugares onde os visitantes vão dormir, passagens aéreas e/ou terrestres para se locomover até a cidade do evento, restaurantes para se alimentar e muitos outros empreendimentos que movimentam o trade turístico. Sendo um dos fatores que mais movimentam a cultura e o turismo nos dias de hoje é a realização de turismo de eventos. Um evento bem organizado, estruturado e divulgado tende a chamar muitas pessoas para presenciar e prestigiar o mesmo. A cada visita de um turista em um evento é gerado (sic) negócios tanto para o evento como para o local onde o evento é promovido.
No que se refere a práticas de democratização do acesso e medidas de acessibilidade, o projeto prevê “rampas de acesso, corrimões e disponibilizará cadeiras de rodas para pessoas com dificuldades locomotivas; na frente do palco, teremos uma área reservada para idosos e portadores de necessidades especiais.” O projeto tem custo orçado em R$ 137.350,00, a ser integralmente financiado através do Sistema Pró-Cultura/RS.
É o relatório.
2. Devidamente habilitado, tecnicamente, pela SEDACTEL, o projeto vem acompanhado da documentação e de informações necessárias para avaliação do seu mérito cultural. As ações artístico-culturais inseridas em exposições e feiras, previstas no regramento do Sistema Pró-Cultura, e que com grande frequência procuram acessar recursos públicos incentivados são, por óbvio, instrumentos eficazes de que se valem os organizadores de exposições-feira para atrair público, afluindo ao evento na medida direta da sua visibilidade. Considerando tratar-se de um projeto cultural de visibilidade e repercussão na região, há um significativo afluxo de artistas e de público ao local, com reflexos na economia e na projeção do município. Porém, não será esta, certamente, a única ou principal função dessas ações em exposições ou feiras. Há que se ter em vista, também, que se abre um espaço propício para a exposição de apresentações artísticas para fruição de um numeroso público, tendo o artista, por sua vez, audiência garantida. Nesse sentido, a denominada ‘programação cultural’ abrigada em exposições e feiras sugere ser oportuna, devendo, no entanto, revestir-se de suficiente conteúdo e qualidade, bem como ser adequada para justificar sua inclusão com o apoio das leis de incentivo à cultura. Shows artísticos com grande visibilidade e apelo comercial, e custos também elevados, são contratados pelas exposições, festas temáticas ou feiras como uma espécie de âncoras dos eventos, no que são, efetivamente, eficazes. Não obstante, se por um lado atendem aos organizadores de eventos do ponto de vista comercial, paradoxalmente, por terem caráter efêmero, de mero entretenimento e fruição momentânea, abrigam conteúdo, consistência e sustentabilidade culturais, via de regra, reduzidos. Além do mais, e não por último, cabe salientar que os custos de shows de maior visibilidade midiática, tanto em cachês como na infraestrutura e serviços técnicos inerentes, são elevados e, inquestionavelmente segundo este relator, devem ter seus custos devidamente compartilhados com o evento maior no qual estão integrados. Devem, igualmente, apresentar um orçamento enxuto para fazerem jus aos limitados recursos financeiros viabilizados através dos recursos públicos incentivados do Estado. No caso do projeto em análise, como afirma o proponente, trata-se da maior festa/feira da cidade do município de Farroupilha/RS, agregando o turismo e a cultura local. Ora, uma programação de destaque na agenda de eventos do município como a Expo Farroupilha e 23ª Fenakiwi sugere ter uma participação efetivamente mais substancial, não somente institucional, mas igualmente financeira, da municipalidade. Constituída basicamente de shows artísticos, além de possuir forte componente de turismo que poderíamos denominar de ‘cultural’, a programação apresenta, no entanto, diversidade e qualidade artística que lhe conferem relevância e oportunidade e o consequente mérito cultural. A planilha de custos relaciona despesas justificadas quanto a sua natureza. Já em relação ao valor do projeto, caberá um compartilhamento mais equilibrado e justo com o evento maior, conforme especificação no item 3 abaixo. Por oportuno, cabe o reparo, ao proponente, de que a expressão “portadores de necessidades especiais” vem sendo substituída, por iniciativa da ONU, pela expressão “pessoas com necessidades especiais”.
3. Em face das considerações no item 2, procede-se a uma glosa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, que corresponde, em número arredondado, a R$ 34.000,00, facultando ao proponente a eventual readequação de valores entre os diversos itens da planilha de custos, com exceção dos itens 1.12 a 1.17, que não deverão ter seus valores reduzidos.
4. Condicionantes
Na falta de menção expressa, pelo proponente, às questões de segurança e ao impacto ambiental no local da realização do projeto, deverá ser comprovado o atendimento das devidas providências, compreendendo PPCI e plano de impacto ambiental, tempestivamente junto ao gestor do Sistema Pró-Cultura/RS, sob pena de não usufruir os recursos pleiteados.
5. Em conclusão, o projeto Expo Farroupilha e 23ª Fenakiwi 2018 (Programação Cultural) é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 103.350,00 (cento e três mil trezentos e cinquenta reais) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 04 de abril de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de março de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Antônio Carlos Côrtes, Rafael Pavan dos Passos, Gilberto Herschdorfer, André Venzon e Claudio Trarbach.
Abstenções: Élvio Pereira Vargas.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/05/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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