Processo nº 18/1100-0000224-2
Parecer nº 160/2018 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA NO TRÊS COROAS EM FESTA - 1ª EDIÇÃO - 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria do Estado e da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e encaminhado a este conselheiro no dia 20 de abril de 2018. O projeto insere-se na área de Artes Integradas, e o período de realização será de 10 a 13 de maio de 2018, em Três Coroas, RS. Integram a equipe principal: Marcio Teixeira da Silva ME, CEPC 6064, proponente e produtor cultural; Silvio Farias Barbosa, CRC 56017, contador; Orlando Teixeira dos Santos Sobrinho, responsável legal; e Prefeitura Municipal de Três Coroas. O valor total aprovado pelo SAT é de RS 190.000,00, financiado pelo Sistema LIC e dentro da legislação em vigor; e R$ 51.000,00 de receitas originárias de prefeituras. O proponente declara haver ainda outras fontes de receita.
É o relatório.
2. O projeto em tela, em grau de recurso e de revisão do primeiro apontamento feito pelo relator original, diz ser "Três Coroas em festa infantil, Três Coroas em Festa para melhor idade, Festival de Músicos Amadores e Festival de Bandas de Rock.” O proponente coloca que "são duas semanas de muita festa, shows, apresentações artísticas, artesanato e gastronomia típica, integrando a comunidade", além de outros eventos paralelos, dos quais o proponente informa tão somente seus títulos, o que dificulta a análise de como o projeto analisado se integrará aos demais.
O proponente agradece o apontamento e esclarece de forma solar, argumentando as formas de integração dos grupos e segmentos artísticos locais.
O segundo apontamento, refere-se ao item “analisando o processo que apresenta o projeto em tela, constata-se que não há consistência entre seus objetivos específicos, metas e programação.” Nesse item, o proponente argumenta muito, mas resolve pouco as dúvidas e se misturam os objetivos específicos e metas, embora esse relator consiga entender as suas argumentações, no item 3, quando ele se refere “ao excesso de shows para apenas três dias”, o proponente esclarece que começa dia 8 e termina dia 13, portanto serão 6 dias.
No item 4, o relator original aponta "sobre as cobranças de ingressos a preço de R$ 5,00”, o proponente responde que não há impedimentos na lei e o valor será para pagar outras despesas. Já, no item 5, o relator salienta as faltas de cartas de aceites ou de cartas de aquiescências, o proponente argumenta que estão todas nos anexos do projeto, todas pagas na carta da Prefeitura e que serão igualmente pagas pela mesma. O relator aponta ainda a falta de previsão de PPCI e de inclusão, e o proponente garante que, em caso do Sistema Pró-cultura RS não ter previsão de pagamento do mesmo, será pago pelo evento principal, assim ele descreve:
O interpréte de libras será fornecido pela prefeitura, porém não consta na planilha de custo por se tratar de um serviço que será utilizado para pessoas com deficiência auditiva que frequentarem o evento principal e o espaço Pró-cultura LIC, como já foi explanado na resposta anterior, este tipo de despesa não pode fazer parte da planilha de custos do projeto por se tratar de uma despesa do evento em geral. As rampas de acesso fazem parte do evento principal também, e como tal, não podem constar na planilha de custos deste projeto, elas serão instaladas em locais que necessitem deste equipamento para dar acessibilidade a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, e idosos. Outras medidas que serão utilizadas para dar acessibilidade são as seguintes: acessibilidade de conteúdo (utilização da hashtag #PraCegoVer nas postagens das redes sociais) – esta é uma forma de acessibilidade para os deficientes visuais nas redes sociais, basta fazer a postagem usando esta hashtag e a descrição, em texto, do que contém na imagem, o deficiente visual aciona seu aplicativo de áudio descrição e ouvirá toda a descrição do que há na imagem; acessibilidade física (espaços reservados e identificados para portadores de deficiência e idosos assistirem as atividades culturais do projeto).
3. Condicionantes
Apresentar o plano de acessibilidade e segurança em todos os locais onde irão acontecer o evento e o Plano de Impacto Ambiental do projeto.
4. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura no Três Coroas em Festa - 1ª Edição - 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-cultura até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 14 de maio de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Ruben Oliveira
conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de maio de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Luciano Fernandes, Marlise Nedel Machado, André Venzon e Gilberto Herschdorfer.
Ausentes no Momento da Votação: Élvio Pereira Vargas e Jaime Antônio Cimenti.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/05/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 0224-11.00/18-z2
Parecer nº 103/2018 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO PRÓ-CULTURA NO TRÊS COROAS EM FESTA 1ª EDIÇÃO 2018" não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Espaço Pró-Cultura no Três Coroas em Festa 1ª Edição 2018, processo 18/1100-0000224-2, cadastrado eletronicamente em 11/12/2017 sob nº 00380/2017, foi habilitado em 29/05/2017 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 32/2018 e encaminhado nessa data a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. Está classificado como Parte Artístico-Cultural de Eventos, de acordo com o Art. 5º, Inciso III, da IN 01/2016, na área de Artes Integradas, e será realizado no período de 10 a 13 de maio de 2018, no Ginásio Municipal, Rua Jorge Augusto Dreher, Centro, em Três Coroas.
Do proponente e equipe principal:
O projeto em tela tem como proponente Marcio Teixeira da Silva – ME, CEPC 6064, que também tem a atribuição de diretor de produção. Portal Produções, pessoa jurídica, CNPJ 91.942.110/0001-28, fica a cargo da produção executiva, e Silvio Farias Barbosa, CRC 56017, atua como contador. A Prefeitura Municipal de Três Coroas participa da equipe principal como outro participante. O projeto não apresenta responsável pela captação de recursos.
Do projeto:
Na apresentação do projeto em análise, o produtor informa que, para coroar as comemorações do aniversário de emancipação política do município, celebrada no mês de maio, é realizado o TRÊS COROAS EM FESTA, já em sua 18ª edição. O evento atrai os mais diversos públicos, pois, além da festa principal, inclui o Três Coroas em Festa Infantil, Três Coroas em Festa para Melhor idade, Festival de Músicos Amadores e Festival de Bandas de Rock. Nas palavras do proponente,
são duas semanas de muita festa, shows, apresentações artísticas, artesanato e gastronomia típica integrando a comunidade. Para esta edição buscamos incentivos através da Lei de incentivo a cultura para a criação “Espaço Pró-Cultura no Três Coroas em Festa”, criando uma programação cultural com diversos artistas e bandas gaúchas. A programação do “Espaço Pró-Cultura no Três Coroas em Festa” inicia no dia 8 de maio e se estende até o dia 13 de maio.
O processo não informa os objetivos, metas e programação do evento principal e dos vários eventos que o compõe, e acrescenta que se realizam em duas semanas de festividades.
Objetivos específicos
Das metas do projeto:
Show Tchê Guri; Show Banda Vanera; Show Brilha Som; Show Musical JM; Show Marcos e Márcio; Os Gaúchos; Show Rogério Magrão e Banda; Show Thomaz Machado, do The Voice Kids; Show Danúbio Azul; Banda Local Naiê; Banda Local Policarpo; Banda Local Nackhals; Banda Local Alemão da Volks; Banda local Devid Wallawer; 3 apresentações de grupos folclóricos; 3 apresentações de bandas típicas alemãs; 4 apresentações de grupos de danças tradicionais; show nacional com Villa Bagagee.
Do Programa:
Embora o processo informe que o Espaço Pró-cultura terá a duração de 08/05 ao dia 13/05, a programação informada se estende do dia 10/05 a 13/05.
10/05/2018
11/05/2018
12/05/2018
13/05/2018
Dos custos do projeto
O projeto em análise tem o custo total de R$ 241.000,00, dos quais solicita R$ 190.000,00 ao Sistema Pró-cultura RS e conta com R$ 51.000,00 da Prefeitura Municipal de Três Coroas. Destaca-se que os recursos com origem na Prefeitura destinam-se ao pagamento de cachês, sendo R$ 40.000.00 ao Show Nacional Villa Baggage VB Produções Artísticas Ltda,, R$ 4.000,00 para cachês de R$ 1.000,00 para 4 invernadas tradicionalistas não definidas, R$ 3.000,00 para cachês de R$ 1.000,00 para 3 grupos de danças folclóricas não definidas e R$ 4.000,00 para 2 apresentações de bandas típicas Alemãs não definidas.
O produtor cultural informa que o evento acontecerá no Ginásio Municipal de Três Coroas e, para acesso ao ginásio, será cobrado o ingresso popular no valor de R$ 5,00. O processo informa, ainda, que o proponente do projeto cultural contratará “empresa especializada em cenografia para a montagem e desmontagem da ornamentação do complexo do “Espaço Pró-Cultura no Três Coroas em Festa”, incluindo espaços internos e externos, palco de todas as apresentações musicais e de danças — palco esse denominado espaço Pró-Cultura RS LIC —, e de demais espaços do evento geral, como Feira de Indústria e Comércio da região, Artesanato e área gastronômica;
Da acessibilidade, da democratização do acesso aos bens culturais e do impacto ambiental.
O proponente informa que, em relação à segurança, ele contratará “empresa especializada para garantir a segurança dos visitantes e participantes” e que “o PPCI será fornecido por empresa especializada e credenciada para este fim”. Quanto à acessibilidade, ele tomará “diversas medidas para dar condições de inclusão das pessoas com alguma deficiência ou pouca mobilidade, como intérprete de libras, rampas de acesso entre outras ações constantes na dimensão cidadã deste projeto”. No entanto, na planilha de custos, não há previsão de rubrica destinada essas despesas.
2. Destaca-se, ainda, que o projeto principal inclui o Três Coroas em Festa Infantil, Três Coroas em Festa para Melhor idade, Festival de Músicos Amadores e Festival de Bandas de Rock. O proponente coloca que “são duas semanas de muita festa, shows, apresentações artísticas, artesanato e gastronomia típica integrando a comunidade”, além de outros eventos paralelos, dos quais informa tão somente seus títulos, o que dificulta a análise de como o projeto analisado se integrará aos demais.
Analisando o processo que apresenta o projeto em tela, constata-se que:
3. Em conclusão, o projeto “Espaço Pró-Cultura no Três Coroas em Festa 1ª Edição 2018” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 19 de março de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 20 de marçoo de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
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