Processo nº 0287-1100/18-0
Parecer nº 109/2018 CEC/RS
O projeto A CANÇÃO BRASILEIRA NA ESCOLA 2018 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor. Foi encaminhado a esta conselheira no dia 26 de fevereiro de 2018. O projeto A Canção Brasileira na Escola 2018 é da área da música e é classificado como novo projeto cultural. Ele, que tem um cronograma de 18 meses, tem seu início previsto para 08 de agosto de 2018 e fim para 27 de setembro de 2019. Para sua realização, estão contemplados 20 municípios do Rio Grande do Sul, que são: Alvorada, Cachoeirinha, Viamão, Porto Alegre, Campo Bom, Guaíba, Esteio, Canoas, São Leopoldo, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Estância Velha, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Rio Grande, Pelotas, Passo Fundo, Triunfo e Montenegro. O proponente é F. Bonella Cunha Projetos Culturais – ME, CEPC 3928, representado por Fabiano Bonella Cunha, que aparece como responsável pela direção de produção e pelo gerenciamento do projeto. O contador é Pedro Koetz Paladino, e na equipe principal constam, ainda, Angela Maria Diel, pessoa jurídica, na função de artista principal e direção artística, e Angélica Luiza Knapp, na função de assistente de produção.
O projeto é amplo, buscando contemplar 20 cidades do Rio Grande do Sul com recitais gratuitos da cantora lírica Angela Diel, acompanhada de Fernando Rauber (piano) e Giovanni Berti (percussão), interpretando canções brasileiras originárias de diferentes regiões do país. Em cada cidade serão realizados concertos didáticos voltados a estudantes do ensino público e, como ação complementar, serão apresentados recitais gratuitos e abertos à comunidade. O repertório contempla obras de compositores como Cláudio Santoro (AM), Waldemar Henrique (PA), Villa-Lobos (RJ), Chiquinha Gonzaga (RJ), Ernani Braga (RJ), Ronaldo Miranda (RJ), Francisco Mignone (SP), Camargo Guarnieri (SP), Edino Krieger (SC) e Barbosa Lessa (RS).
Entre as METAS, estão incluídos 20 concertos didáticos e 20 recitais abertos à comunidade.
O valor total original do projeto é de R$ 235.333,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais). O SAT, contudo, fez as seguintes glosas em seu parecer:
1.15 - Produtor local: de R$ 12.000,00 para R$ 0,00;
1.2 - Direção de produção: de R$ 15.000,00 para R$ 12.000,00;
3.1 - Captação de recursos: de R$ 22.000,00 para R$ 10.000,00.
Com as glosas do SAT, o valor solicitado ao Sistema passou a ser de R$ 208.333,00 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e três reais).
O projeto não tem recurso próprios, nem recursos de receitas de prefeitura.
É o relatório.
2. O projeto A Canção Brasileira na Escola 2018 está adequadamente formatado e apresenta os documentos necessários para avaliação, tais como currículos, anuências e orçamentos, e o proponente compromete-se junto ao SAT encaminhar novamente as cartas de anuência, atualizando as datas. A metodologia está clara e coerente, sendo que os concertos didáticos serão realizados pela manhã ou tarde, e os concertos abertos à comunidade serão realizados à noite. Como destaque, vale mencionar positivamente ainda que o projeto conta com a realização de oficinas com previsão para acontecer em 5 municípios com a temática e conteúdo programático “Produção Cultural e Gestão de Projetos”.
Quanto ao mérito, torna-se inquestionável à realização do projeto, pois ele colocará a música brasileira erudita em evidência, indo ao encontro de novos públicos e de novas plateias.
Os locais de realização das atividades foram criteriosamente escolhidos, demonstrando conhecimento dos organizadores. Nesse contexto, cito alguns lugares que disponibilizaram o espaço público gratuitamente, como em Bento Gonçalves, em que a apresentação será na Casa das Artes no Anfiteatro Ivo Antônio da Roid; em Cachoeirinha, na Casa de Cultura; em Campo Bom, no Clube 15 de novembro; em Pelotas, na Biblioteca Pública Pelotense; em Santa Cruz, no auditório central da UNISC; em Santa Maria, no teatro Treze de Maio, entre outros. Como exceção, somente em Porto Alegre, o uso do espaço físico do Theatro São Pedro está vinculado a um orçamento mínimo para seu uso.
Quanto à divulgação o projeto A Canção Brasileira na Escola 2018, descreve material impresso e visual de forma satisfatória e abrangente dentro do proposto. Cabe reforçar ao proponente que, caso o projeto seja realizado, deve atentar para a IN Art. 40., que afirma que “os projetos financiados pelo Pró-cultura RS LIC deverão, em todos os seus materiais de divulgação e demais peças de publicidade que identifiquem o projeto, seja em suporte físico ou eletrônico, ter as marcas do Estado do Rio Grande do Sul e do Pró-cultura RS LIC inseridas de forma explícita, visível e destacada, em dimensões nunca inferiores aos demais apoiadores ou patrocinadores, nos termos do art. 26 da Lei 13.490/2010”.
O item acessibilidade foi contemplado na descrição do proponente.
A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação da comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios nos locais onde serão realizadas as apresentações, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema. Além disso, deve ser comprovado, também, o atendimento das questões de acessibilidade.
3. Em conclusão, o projeto A Canção Brasileira na Escola 2018 é recomendado para a avaliação coletiva em função de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 208.333,00 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e três reais) do sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 26 de março de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de março de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/03/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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