Processo nº 0500-1100/18-4
Parecer nº 131/2018 CEC/RS
O projeto EXPOCANTO - 10ª EDIÇÃO - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. A produção cultural do projeto está a cargo do Sindicato de Arroio Grande, CEPC 5599, sendo o responsável legal Ladislau Horner Silveira, que responderá também pela produção cultural e pela captação de recursos; na equipe principal figuram Fabiane Cardoso da Silveira, produtora executiva, e Terson da Costa Praxedes, diretor artístico cultural. O contador responsável é Leonardo Aguiar Canhada, CRC 34462. O projeto, inserido na área de Tradição e Folclore, será realizado no Parque de Exposições Guilhermino Dutra, em Arroio Grande – RS, e o período de realização é de 26 a 28 de outubro de 2018.
O projeto traz shows do Grupo Tchê Guri e da cantora Shana Muller. Serão produzidos 1000 exemplares de CDs relativos ao evento, com as composições premiadas; haverá incentivo à coleta seletiva de lixo; e as atividades do projeto são inteiramente gratuitas. Os interessados a participar do Festival não pagarão qualquer taxa de inscrição. Como costume do tradicional festival de música gaúcha (focado na música regional em todas as suas esferas) será entregue 36 premiações em dinheiro.
O valor solicitado é de R$ 124.264,50. Após realização de diligências, o SAT se manifestou pela habilitação total do valor, em data de 20 de março de 2018.
Não há participação do município no financiamento e não há recursos próprios do proponente previstos para o evento. O presente projeto foi distribuído ao relator em 22 de março de 2018.
É o relatório.
2. Como já se sabe, o Expocanto é evento que já faz parte da vida cultural de nosso Estado e, como se constata, está na sua 10ª Edição, mostrando permanência e vitalidade. O Festival receberá grandes talentos da música gaúcha e seguirá fomentando a criatividade musical do município e mesmo da região. O evento tem grande importância para o município e região, sendo incentivador da música de reflexão e promotor da cadeia produtiva da cultura regional no que tange a fornecedores, recursos humanos e trabalhadores da cultura.
O projeto está bem apresentado, descrito, justificado e a planilha de custos demonstra valores razoáveis e compatíveis com a realização do Festival e dos shows. O projeto foi apresentado com observância aos requisitos legais exigidos e da leitura do mesmo constata-se que estão bem planejadas as atividades a serem realizadas.
Da leitura dos elementos constitutivos do projeto, nota-se a presença dos requisitos da relevância, oportunidade e mérito de ordem cultural, de molde a justificar a obtenção do incentivo cultural que está sendo pleiteado.
Sempre é importante ressaltar que a realização de festivais de música é marca indelével da cultura rio-grandense e tem sido causa do surgimento de novos talentos e da integração cada vez maior de talentos consagrados do público, especialmente do interior do Estado. É certo que é importante incentivar a criatividade nos festivais e a perfeita interação dos mesmos com o público, para que seja mantida e desenvolvida a cultura musical em nosso Estado. Este conselheiro permite-se sugerir que nas próximas edições sejam contratados artistas locais para os shows do Festival e sugerir que se realizem oficinas de música, anteriormente à realização do festival, como maneira de auxiliar no aparecimento e desenvolvimento de talentos. Há que lembrar que alguns críticos musicais reclamam quanto à criatividade musical nos festivais e, ainda que assim não o fosse, o certo seria estimular o trabalho disciplinado que a música requer. Com trabalho e disciplina, o talento e a criatividade se intensificam.
3. Recomenda-se que sejam tomadas todas as medidas legais no que refere ao meio ambiente, segurança e acessibilidade.
4. Em conclusão, o projeto Expocanto – 10ª Edição - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, podendo receber incentivos de até R$ 124.264,50 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) do Sistema Pró-cultura da SEDACTEL.
Porto Alegre, 10 de abril de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de abril de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 12/04/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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