Processo nº 18/1100-0000329-0
Parecer nº 162/2018 CEC/RS
O projeto BANDA VALENTE – 1ª EDIÇÃO, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Apresentado pela produtora cultural Cláudia Madalena Kunst ME, CEPC-5875, o projeto, inserido na área de Música, tem como objetivo a apresentação de seis (6) shows da Banda Valente, de Estância Velha/RS, em diversas cidades do Estado e em São Paulo, no período de maio a dezembro de 2018. Além da proponente, participa da equipe: a empresa Simples Assim, na coordenação do projeto, e Leandro Frederico Ponnes, contador (CRC 5932/4).
A banda Valente, que completa 10 anos, apresenta grande parte do seu repertório com trabalhos autorais de seus próprios componentes. Amealhou, nesses anos, um grande público de fãs e um significativo espaço nas grades de programação das rádios gaúchas. Além dos shows, fazem parte dos objetivos do projeto: sessões de bate-papo sobre a carreira artística da banda com o público e com bandas em início de carreira. As apresentações terão cobrança de ingresso, através da doação de alimentos e/ou brinquedos, que serão doados a instituições de cada localidade. O valor do projeto é de R$ 141.250,00, com financiamento integral e recursos incentivados. Em sua análise do mérito cultural, apresentada ao Pleno deste Conselho, em 04 de abril de 2018, mediante o parecer 121/2018 CEC/RS, o relator não recomendou o projeto para avaliação coletiva, decisão esta acompanhada por dezesseis (16) conselheiros presentes, registrando-se ainda uma abstenção e duas ausências no momento da votação. No decorrer da referida análise do mérito, o parecerista tratou de esclarecer, mediante diligência, as questões a seguir identificadas e as respectivas respostas da proponente, como segue descrito:
Os locais em que acontecerão as intervenções artísticas serão escolhidos e acertados no período de pré-produção. Devido à falta de informações concretizadas referentes à maioria dos projetos em tramitação, o local de apresentação não tem fornecido cartas de anuência, o que gera um transtorno no momento da programação do projeto junto ao sistema. Tão logo estejamos com o valor de captação inicial em mãos, esta tarefa se efetivará e, consequentemente, informada ao Pró-cultura.
As entidades que serão beneficiadas com as doações dos alimentos também serão definidas no momento da pré-produção. Embora saibamos as cidades de passagem dos shows, iremos aguardar a indicação de órgãos oficiais que possam nos indicar os centros e instituições mais necessitados no respectivo período de realização das apresentações. A pré-produção será um período importante para a organização do projeto, uma vez que, várias definições serão concretizadas.
As cartas de anuência serão providenciadas tão logo iniciemos a pré-produção, pois a indicação das entidades será fundamental para ter êxito na distribuição de mantimentos. Para tanto, precisamos ter em andamento o projeto, já com recursos em conta para poder trabalhar nesta contrapartida.
Todos os locais que serão escolhidos e parceiros do projeto terão, como requisito primordial, o sistema de acessibilidade e, além disso, plano de prevenção contra incêndio (PPCI). É do interesse dos produtores e, especialmente do proponente que se tenha todo o cuidado e esmero em cuidar do público, da banda e das obras apresentadas. Mais uma vez, este detalhe será definido tão logo iniciemos a pré- produção – inclusão no projeto de medidas de acessibilidade, nos termos da Resolução 001/2014 CEC/RS. Os locais escolhidos pela produção e parceiros do projeto passarão, inicialmente, por um pente fino relacionado ao sistema de acessibilidade e de prevenção ao combate de incêndio. Pelo menos uma das sessões de bate papo será com descrição em libras para população deficiente auditiva. Desta forma, será marcado um horário especial para que os mesmos possam ser atendidos da melhor forma. Foi incluso na planilha orçamentária a previsão de uma sessão de tradução em libras para o público deficiente auditivo.
De posse das informações acima, o relator emite o seguinte parecer:
Conforme se verifica através da resposta à diligência, o proponente deixou de informar itens primordiais e essenciais, no entender deste relator, à análise do mérito cultural do projeto. Destaca-se que o proponente apresenta cronograma com as datas das apresentações, mas não informa o local onde serão realizadas, tampouco quais entidades serão beneficiadas com as doações de alimentos e/ou brinquedos. Além disso, em que pese o proponente referir na resposta à diligência que ‘Foi incluso na planilha orçamentária a previsão de uma sessão de tradução em libras para o público deficiente auditivo. ’, não se vislumbra essa rubrica no projeto. Frente a tantas incertezas sobre questões nucleares, fica prejudicada a análise do mérito cultural do projeto.
A proponente apresentou, tempestivamente, recurso nos seguintes termos:
Senhores avaliadores, humildemente, venho através deste documento, reivindicar a reanálise e a retomada do projeto para avaliação coletiva. Solicito tal procedimento, visto que, devido às experiências anteriores, quase cem por cento dos projetos apresentados sofrem alterações. As justificativas acima elencadas reforçam o pedido desta solicitação, pois todo o trabalho de buscar as informações solicitadas acaba tendo que serem revistas, pois o período entre a captação e execução propriamente dita do projeto é muito longo. Em sua maioria, os locais que, inicialmente tiveram seu aval, já estarão com datas fechadas, pois não tiveram como “segurar” a locação em virtude da não certeza de captação dos projetos. Abre-se um precedente afirmativo quando a análise técnica da Sedac encaminha para a avaliação do Conselho Estadual de Cultura, o projeto com tais diligências respondidas, onde se entende serem coerentes. Em relação à rubrica de tradução em libras, que faz parte da sessão de bate papo, a mesma consta na metodologia, estando inclusas no total de três sessões, sendo uma delas com a tradução. Reforço o argumento salientando que, em outra oportunidade, o mesmo projeto foi apresentado e aprovado por este Conselho. Entendemos que este projeto é de importância e relevância para a cultura musical do Rio Grande do Sul. O reconhecimento que o grupo já tem no Estado servirá para ampliar ainda mais o estigma de “exportação” de bons artistas em nível nacional, quiçá mundial. Com isto, contamos com sua compreensão e ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.
É o relatório.
2. A análise das razões apontadas pelo parecerista anterior em sua análise, que levam à não recomendação do projeto, bem como dos termos da peça recursal apresentada pela proponente, levam este relator à conclusão que segue: primeiramente, a proponente, ao se referir às inconsistências destacadas na análise do mérito, concentra sua defesa justificando as mesmas pelas dificuldades enfrentadas, explicando as razões pelas quais as mesmas ocorreram no decorrer da elaboração do projeto. Com isso, permanecem “incertezas sobre questões nucleares”, nas palavras do relator anterior. As dificuldades enfrentadas pela proponente são comuns em projetos similares e, no entender deste parecerista, necessitam ser solucionadas de uma forma ou outra, eventualmente, mediante uma reformatação do projeto. Com relação à observação da proponente no que se refere à análise técnica realizada, preliminarmente, no âmbito da Sedactel, cabe esclarecer que não se verifica incoerência entre tal análise e a análise do mérito cultural procedido posteriormente neste Conselho, pois, mesmo que a inconsistência tenha sido sanada sob o aspecto técnico, a mesma poderá, eventualmente, permanecer sob o aspecto do mérito. Colocado isto, s.m.j, a proponente não traz subsídios suficientes que justifiquem o provimento do recurso aqui analisado.
3. Em conclusão, o projeto Banda Valente – 1ª Edição, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 17 de maio de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10h do dia 17 de maio de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: Paula Simon Ribeiro.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 0329-11.00/18-0
Parecer nº 121/2018 CEC/RS
O projeto "BANDA VALENTE – 1ª EDIÇÃO" não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto BANDA VALENTE – 1ª EDIÇÃO tem como objetivo financiar a realização da turnê de shows da banda no Rio Grande do Sul e São Paulo. Além das apresentações, o projeto visa realizar sessões de bate papo sobre a carreira artística da banda, a fim de trocar experiências, especialmente com bandas que estão em início de carreira. A produtora cultural: Cláudia Madalena Kunst ME, CEPC: 5875.
Segmento Cultural: música
Período de realização: 05/08/2018 à 16/10/2018
Valor total do projeto: R$ 140.750,00
Valor habilitado: R$ 140.750,00
Financiamento Sistema Pró-Cultura: 100%
O projeto apresenta como objetivos específicos, promover o trabalho da banda gaúcha Valente de forma profissional e acessível; oportunizar a troca de conhecimento sobre o meio musical entre a banda e novos músicos, através das sessões de bate papo com membros da banda Valente; realizar quatro shows da banda Valente em cidades do Rio Grande do Sul e também dois em São Paulo.
O projeto prevê a cobrança de ingresso através da doação de alimentos e/ou brinquedos que serão doados a uma instituição de cada cidade de apresentação.
Foi requerida diligência em 07/03/2018 a fim de viabilizar a melhor análise do projeto, a saber:
- Definição dos locais onde serão realizadas as intervenções artísticas;
- Indicação das entidades beneficiadas com as doações dos alimentos arrecadados durante o evento;
- Carta de anuência das entidades beneficiadas com as doações;
- Comprovação de que os locais onde serão realizadas as apresentações possuem plano de prevenção contra incêndio (PPCI);
- Inclusão no projeto de medidas de acessibilidade, nos termos da Resolução 001/2014 – CEC/RS.
No dia 23/03/2018 o proponente apresentou as seguintes respostas à diligência:
Os locais em que acontecerão as intervenções artísticas serão escolhidas e acertadas no período de pré-produção. Devido à falta de informações concretizadas referentes à maioria dos projetos em tramitação, o local de apresentação não tem fornecido cartas de anuência, o que gera um transtorno no momento da programação do projeto junto ao sistema. Tão logo estejamos com o valor de captação inicial em mãos, esta tarefa se efetivará e, consequentemente informada ao Pró-Cultura.
Todos os locais que serão escolhidos e parceiros do projeto terão, como requisito primordial, o sistema de acessibilidade e, além disso, plano de prevenção contra incêndio (PPCI). É do interesse dos produtores e, especialmente do proponente que se tenha todo o cuidado e esmero em cuidar do público, da banda e das obras apresentadas. Mais uma vez, este detalhe será definido tão logo iniciemos a pré- produção. - Inclusão no projeto de medidas de acessibilidade, nos termos da Resolução 001/2014 – CEC/RS. Os locais escolhidos pela produção e parceiros do projeto passarão, inicialmente por um pente fino relacionado ao sistema de acessibilidade e de prevenção ao combate de incêndio. Pelo menos uma das sessões de bate papo será com descrição em libras para população deficiente auditiva. Desta forma, será marcado um horário especial para que os mesmos possam ser atendidos da melhor forma. Foi incluso na planilha orçamentária a previsão de uma sessão de tradução em libras para o público deficiente auditivo.
2. Conforme se verifica através da resposta à diligência, o proponente deixou de informar itens primordiais e essenciais, no entender deste relator, à análise do mérito cultural do projeto. Destaca-se que o proponente apresenta cronograma com as datas das apresentações, mas não informa o local onde serão realizadas, nem tampouco quais entidades serão beneficiadas com as doações de alimentos e/ou brinquedos. Além disso, em que pese o proponente referir na resposta a diligência que “Foi incluso na planilha orçamentária a previsão de uma sessão de tradução em libras para o público deficiente auditivo.”, não se vislumbra essa rubrica no projeto. Frente a tantas incertezas sobre questões nucleares, fica prejudicada a análise do mérito cultural do projeto.
3. Em conclusão, o projeto "Banda Valente – 1ª Edição" não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 04 de abril de 2018, ano do cinquentenário do Conselho estadual de Cultura.
Gilberto Herschdorfer
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 04 de abril de 2018.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Paulo César Campos de Campos, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Abstenções: Luciano Fernandes.
Ausentes no Momento da Votação: Paula Simon Ribeiro e Walter Galvani.
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