Processo nº 18/1100-0000470-9
Parecer nº 145/2018 CEC/RS
O projeto FEIRA DO LIVRO DE ESTRELA – 8ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro no dia 19 de março de 2018. O projeto é da área de Literatura: Feira do Livro e será realizado de 19 de junho a 05 de outubro de 2018, em Estrela, na Sociedade de Ginástica de Estrela. O proponente é Núcleo de Cultura de Estrela e a contador é Cintia Cristina Steffens Fortes.
O valor total do projeto é de R$ 286.630,00, sendo que o SAT habilitou o valor de R$ 179.710,00 e que há R$ 40.000,00 (13,96%) de receitas previstas com a comercialização de bens e serviços, além de R$ 66.920,00 (23,35%) de receitas originárias da prefeitura. A Feira do Livro visa oferecer ao público uma vasta programação artística com apresentações teatrais, musicais, recitais e bate-papos com autores. Também haverá oficinas para professores, bem como, durante o evento, estará disponível à população uma ampla banca de livros com preços reduzidos. Será um período de intensa programação que busca promover o livro e a literatura como ferramentas capazes de impulsionar o desenvolvimento humano do leitor, com o intuito de incentivar o hábito à leitura e auxiliar na formação cultural dos cidadãos, por meio de ações de formação de comunidades leitoras antes e durante o evento.
METAS
Alcançar um público de aproximadamente 8000 pessoas;
Promover 6 encontros pedagógicos com professores;
Realizar 2 espetáculos teatrais, O Pequeno Príncipe e A Sbórnea Kontratacka ;
Realizar 2 shows Quarteto de Sopros Fascínio e Vocal em Cena Show;
É o relatório.
2. A Feira do Livro é o tipo de projeto que nos traz esperança. Diferentemente de outras feiras genéricas, repetitivas competições e natais sem luz própria, sentimos que da feira do livro mais modesta a grandes jornadas literárias, passando pela célula mater de todas elas, realizada na Praça da Alfândega, na região central, aqui, em Porto Alegre, todas elas deixam um legado. Um dos poucos produtos da antiguidade que não sucumbiu às novas tecnologias, tampouco se deixou consumir pelo capitalismo que tudo descarta, o livro, continua a ser o eterno berço de novos olhares, seja de crianças, jovens, adultos ou idosos, seja de todos nós, que renascemos a cada nova leitura. Esta incrível capacidade de aprender com um instrumento tão singelo e poderoso, pode ser percebida na organização da Feira do Livro de Estrela que, muito além de um evento comercial, faz-se consciente da sua vocação cultural com uma série de atividades artísticas e educativas de atestada qualidade.
3. A previsão de custos está adequada à proposta apresentada, não havendo a necessidade de se aplicar quaisquer glosas.
4. Apesar da preocupação com a acessibilidade física aos espaços das atividades da Feira e da previsão de PPCI dos mesmos, não observamos uma atenção mais expressiva em relação ao acesso do conteúdo artístico-cultural do evento por parte de pessoas com deficiência. Assim, solicitamos que na palestra de maior afluência de público, do professor Mario Sergio Cortella, que prevê a cobrança de ingressos para que seja disponibilizado (a) um (a) intérprete de LIBRAS. O proponente deverá comprovar junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, tempestivamente, o atendimento de tal exigência, sob pena de não usufruir os recursos pleiteados.
5. Em conclusão, o projeto Feira do Livro de Estrela – 8ª Edição é recomendado para participar da avaliação coletiva, pelo seu mérito, relevância e oportunidade, estando apto a receber incentivos até o valor máximo R$ 179.710,00 (cento e setenta e nove mil e setecentos e dez reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 23 de abril de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
André Venzon
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de abril de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/04/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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