Processo nº 18/1100-0000657-4
Parecer nº 180/2018 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DO WINE SOUTH AMERICA - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Cultural do WINE SOUTH AMERICS-2018 é recomendado para a avaliação coletiva, pelas razões e motivações que serão adiante expostas.
O projeto em tela será realizado de 26 a 29 de setembro de 2018, em frente à Prefeitura de Bento Gonçalves- RS. O evento contempla apenas shows de música, canto e dança, num total de doze espetáculos, conforme consta na descrição da meta. A ideia do projeto é o cultivo das tradições ligadas com a imigração italiana do local. Pretende o projeto enfatizar os profundos marcos nos costumes e as características do povo local.
Os shows apresentam artistas locais e regionais e , como se disse, trata-se de música, canto e dança relacionado à cultura local, fortemente influenciada pela imigração italiana.
O projeto, inserido na área de Artes Integradas, está sob a produção cultural da Casa Colonial Ragazzi Dei Monti Ltda., CEPC 1721, e na equipe principal constam com Alvaro Manzoni, Nelso Uliane, Alessandro Manzoni e Fabrício Zano. O contador responsável é Jorge Dal Molin, CRC 30566.
Após realização de diligência, o SAT da Sedactel, em 13 de abril de 2018, opinou pela habilitação de 100% do valor solicitado, R$ 118.430,00, sendo que R$ 112.930,00 via Sistema LIC, R$ 2.000,00 do proponente e R$ 3.500,00 através da Prefeitura Municipal.
Em 16 de abril de 2018 o presente projeto foi encaminhado a este conselheiro relator para ser exarado o devido parecer.
O evento, ora, em exame, faz parte do grande evento WINE SOUTH AMERICA-2018, realizado pela empresa Milanez&Milanezi, empresa do grande grupo Verona Fiere, líder de exposições e segundo em volume de negócios na Europa. O evento se realizará no Fundaparque, maior parque de eventos da América Latina, com 58.000 m2 de área coberta para eventos e 322.556 m2 de área total. O Fundaparque possui 7 auditórios, com 5000m2 de área modulável.
É o relatório.
2. Primeiramente cabe ressaltar a importância do evento, as boas intenções do projeto e a respeitabilidade de todos os envolvidos, desde os organizadores da WINE SOUTH AMERICA até todos os componentes do projeto, que, como se disse, tem por objetivo a valorização da cultura local. O projeto, efetivamente, apresenta méritos culturais e, de início, é preciso registrar tal fato.
No tocante à oportunidade e relevância, parecem-nos presentes tais elementos, capazes de permitir a recomendação do projeto para a avaliação coletiva.
O presente projeto envolve artistas locais, com shows de música, canto e dança que estão intimamente ligados à rica cultura local, proveniente da grande história da imigração italiana na Serra Gaúcha.
A oportunidade do projeto fica caracterizada na medida em que o mesmo realiza-se em concomitância com o WINE SOUTH AMERICA, grande evento que se realizará no Fundaparque, em Bento Gonçalves.
Os shows serão apresentados na frente da Prefeitura Municipal, com presença prevista de 1.5000 pessoas e acesso gratuito. Pessoas de cidades próximas, como Caxias do Sul, Garibaldi, Farroupilha e outras, certamente comparecerão, prestigiando a meritória iniciativa.
Os valores apresentados na planilha de custos são razoáveis, diante de eventos do mesmo porte, que vem sendo realizados em nosso Estado e, assim, nada a objetar neste aspecto.
Portanto, em vista do exposto, bem examinados os aspectos do mérito, oportunidade e relevância cultural do projeto, entende-se que o mesmo deve ser encaminhado para a avaliação coletiva. Porém, recomendamos providências quanto ao PPCI e à acessibilidade.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural do WINE SOUTH AMERICA 2018 é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 112.930,00 (cento e doze mil e novecentos e trinta reais).
Porto Alegre, 28 de maio de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 04 de junho de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon.
Abstenções: Marlise Nedel Machado, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/06/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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