Processo nº 0462-11.00/18-8
Parecer nº 138/2018 CEC/RS
O projeto 29ª FESTA DO PEIXE – PROGRAMAÇÃO CULTURAL 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural 29ª Festa do Peixe – Programação Cultural 2018, inscrito na área de Música, está proposto por J. N. da Silva Eireli – ME que está também a cargo da produção cultural (CEPC 4837); Jenifer Naisa da Silva, responsável legal, na função de coordenadora geral de produção. Integram a equipe principal: Portal Produções (pessoa jurídica – CNPJ 91.942.110/0001-28), na função de produtor executivo, e Marília Minuto, responsável pela contabilidade, CRC 63962. O evento será realizado de 5 a 20 de julho de 2018 no Centro de Eventos do Município de Tramandaí.
O valor total do projeto, solicitado ao financiamento Sistema LIC-RS é de R$ 211.989,96 (duzentos e onze mil e novecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), porém o valor habilitado pela SEDACTEL foi de R$ 189.990,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos e noventa reais), não havendo outros recursos ou receitas originárias do Ministério da Cultura e nem da Prefeitura Municipal de Tramandaí.
O projeto consiste na reafirmação da importância da gastronomia a base de frutos do mar, principalmente, a tainha assada. Além da Festa Nacional do Peixe, realiza-se a 14ª Festadoce com 12 expositores e a Feira de Artesanato, com trabalhos de 280 artesãos, além de uma mostra com produtos coloniais originariamente do litoral norte do Estado. Na programação cultural constam shows locais, regionais e nacionais; o horário de funcionamento da feira será de quintas-feiras aos domingos, das 10h00 às 24h00. Os ingressos são gratuitos nas quintas e sextas feiras, custando R$ 10,00 (dez reais) nos sábados e domingos. Estudantes e idosos pagam meia-entrada. O evento atrai diversos públicos, não somente porto-alegrenses e moradores das cidades, que compõe a região metropolitana de Porto Alegre, como os moradores e turistas das demais cidades do litoral norte, mas especialmente os moradores de Tramandaí, com recorte específico para os pescadores que tem o seu trabalho contemplado durante todo o decorrer da festa. O presente projeto deseja contemplar uma programação que será chamada de Espaço Pró Cultura na Festa Nacional do Peixe de Tramandaí, nos dias 5 e 6, 12 e 13 e 19 e 20 de julho, com shows de seis bandas e artistas regionais, seis apresentações de bandas locais e quatro apresentações de artistas de alcance nacional. Toda a programação musical é composta por artistas gaúchos, inclusive os artistas que são de alcance nacional. O proponente informa que será contratada uma empresa especializada com as exigências relacionadas ao Plano de Previsão e Combate a Incêndios e que serão adotadas medidas de condições de inclusão para os deficientes. A expectativa de público está na casa dos quarenta mil visitantes. No tópico das metas, podemos ler a descrição dos shows que serão ofertados ao numeroso público.
É o relatório.
2. E por falar em peixes, espinhosa é a missão do relator que ora apresenta seu voto, após o projeto em epígrafe ter sido relatado pelo conselheiro Côrtes que não o recomendou para a avaliação coletiva. O que trazer de novidade para o debate? Como defender a ideia da importância das festas populares, da noção de fazer parte de uma comunidade, da importância do artesanato, da gastronomia como ente cultural e tudo isso estando junto com 14 apresentações musicais? Onde começa a arte pura e onde começa o entretenimento? Sabemos que o homem está no seu dia a dia construindo a sua trajetória, gastando mais tempo com as preocupações de suas obrigações materiais, o seu morar, aluguel, prestação da casa própria, seu tempo passado dentro dos veículos de transporte, suas jornadas de trabalho, suas horas de estudos, suas angústias em relação ao pagamento de quesitos básicos, como comida, água, luz, telefone, medicação, vestimenta. Pouco tempo e pouquíssimos recursos materiais sobram para o seu lazer, para o seu tempo com seus pares, para a sua significação como cidadão dentro de seu espaço. É normal que se busque alguma coisa, alguma sensação, os holísticos chamariam de alguma energia e os concretistas chamariam de direitos às expressões de prazer e liberdade, que nos levem a afirmar que todos nós buscamos alguma coisa mesmo que vaga, porém necessária: a felicidade que a cultura pode propiciar, mesmo que não conheçamos seu real tamanho, sua verdadeira composição ou a totalidade de seus ingredientes. Buscamos o homem completo. Constatamos que o mesmo proponente apresentou o projeto cultural do Desfile das Escolas de Samba de Uruguaiana, em sua versão de Carnaval fora de época. Pelo visto trata-se de um proponente dedicado às festas populares. Dentro de uma extensa programação, recursos oriundos de renúncia fiscal poderão patrocinar shows, alinhavar a costura da colcha de retalhos que compõe diversas manifestações culturais com entretenimento, lazer e gerar emprego e trabalho (mesmo que temporário) para centenas de munícipes envolvidos. Trata-se de um processo cultural, ocorrendo em época fora de temporada, valorizando até mesmo o próprio espaço – Centro de Eventos, que receberá os visitantes.
3. Condicionantes: Apresentação do Alvará de PPCI, apresentação do projeto de acessibilidade para deficientes, tanto no que diz respeito ao acesso ao local, como também ao acesso aos espetáculos, com localização privilegiada na plateia. A condicionante mais importante será, contudo, a exigência da gratuidade dos ingressos para os shows de domingo de noite, momento em que a população local poderá usufruir com maior propriedade essa experiência de cultura, arte, entretenimento e lazer.
4. Em conclusão, o projeto 29ª Festa do Peixe – Programação Cultural 2018 é recomendado para a avaliação coletiva do egrégio Conselho Estadual da Cultura do Rio Grande do Sul, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-cultura LIC RS até o valor de R$ 189.990,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos e noventa reais) em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 19 de abril de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 19 de abril de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Ruben Francisco Oliveira, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Antônio Carlos Côrtes, José Mariano Bersch e Jaime Antônio Cimenti.
Declaração de Voto Conselheiro Antônio Carlos Côrtes:
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/04/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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