Processo nº 18/1100-0000637-0
Parecer nº 351/2018 CEC/RS
O projeto VIVA A ALEGRIA – 1ª EDIÇÃO 2018, em grau de readequação, não é acolhido.
1. O projeto Viva a Alegra – 1ª Edição – 2018, processo 18/1100-0000637-0, cadastrado eletronicamente sob o número 00076/2018, em 11 de março de 2018, em análise e em diligência em 21 de março, e novamente em diligência em 04 de abril de 2018. A resposta a esta última diligência foi em 10 de abril do corrente ano e o projeto, nesta mesma data, foi encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. O projeto retornou novamente com solicitação de readequação. Ele está classificado na área de Artes Cênicas e pretende realizar uma mostra cênica de humor, em nível nacional e estadual, com espetáculos locais. O período previsto para realização será de 06 de outubro de 2018 a 31 de outubro de 2019, nos municípios de Novo Hamburgo, Porto Alegre e Lajeado, estimando atrair um público superior a 8.000 pessoas. O valor habilitado é de R$ 212.900,00 (duzentos e doze mil novecentos reais).
O projeto tem como produtor cultural Simples Assim Projetos e Produções Culturais LTDA. ME – Daniel Elwanger Henz – na função de coordenação geral; Marcos Vinicius Moraes (CNPJ 08.311.293/0001-30), na função de contador e assessoria jurídica. Cláudia Madalena Kunst (CNPJ 21.140.526/0001-47), na função de produção, assessoria artística, curadoria e assistente administrativa.
É o relatório.
2. O projeto foi relatado em 22 de abril de 2018, e recomendado para avaliação coletiva, obtendo sua aprovação final na avaliação coletiva do dia 30 de abril de 2018, no valor de R$ 206.900,00 (duzentos e seis mil novecentos reais). Em 23 de julho do corrente ano, o proponente enviou pedido de readequação ao SAT, que, após análise, verificou um grande número de alterações, de forma que o reenviou a este Conselho, e o conselheiro relator informou que “o motivo pelo qual o proponente solicitou readequação foi a não captação de recursos através da Lei Rouanet, uma vez que a presente proposta contava com aportes das leis estadual e federal de incentivo à cultura, além de valores previstos com a comercialização dos espetáculos”. No parecer muito bem detalhado da conselheira relatora Marlise Nedel Machado aparecem as discrepâncias entre o projeto inicial, os argumentos de readequação e o projeto final. E o resultado final foi o não acolhimento em grau de readequação.
Ingressa um novo documento do produtor cultural solicitando readequação e o SAT faz o seguinte comentário que descrevemos parcialmente: O SAT analisou a nova solicitação de readequação, entendeu que há alteração significativa no projeto original, entretanto o proponente readequou seu projeto de acordo com os apontamentos CEC oriundos da primeira solicitação. Assim, o SAT, respeitando o art.42 §2° da IN 01/2016, encaminha o projeto para análise do CEC.
Esta conselheira relatora baixa em diligência, solicitando esclarecimentos sobre uma apresentação, sobre itens da planilha de custos e sobre as oficinas. O produtor cultural respondeu a todos os questionamentos.
O Plano de Comercialização apresenta um valor de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil oitocentos reais), através da venda de 1.995 ingressos, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para o público em geral, e 1.330 ingressos, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), para o público de meia-entrada. Esse valor vai financiar um dos espetáculos, os produtores, a curadoria, o assistente de produção, o aluguel do Teatro Univates, em Lajeado, intervenções cênicas e o aluguel de projetor. Inclui, também, no financiamento do valor da comercialização, a assessoria de imprensa, as redes sociais, e o coordenador do projeto.
3. O projeto apresenta um documento chamado de “lista prévia de possíveis espetáculos locais” que são em número de 11 (onze) e propõe 9 (nove) espetáculos, número menor que os espetáculos do início do projeto, cuja Curadoria é de responsabilidade de pessoa jurídica, sem acompanhamento do currículo de quem fará esta tarefa.
A verba de hospedagem (item 1.9) tem um valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cujo detalhamento não aparece no projeto.
Existe uma verba de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para refeições (item 1.10), “a definir”. Não existe no projeto nenhuma informação sobre a cidade, número de pessoas.
Da mesma forma, “Aluguel de Van” (item 1.11) tem o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ausente de explicação no texto principal.
A realização de oficinas de improvisação que são em número de 4 (item 1.15) tem um valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) “a definir”. No entanto, nos documentos anexos, existe um folder de Matheus Wilke, responsável pelas oficinas nas três cidades, com um valor diferente do que está na Planilha de Custos.
A realização do workshop de caricatura (item 1.16) tem sua carga horária definida, mas não tem o instrutor responsável. Está “a definir”.
No item 1.32, as intervenções cênicas são “a definir”, num total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos por parte do valor da comercialização.
O item 2.10, Ingressos e Bilheteria “a definir”, segundo o proponente é “rubrica necessária para as taxas pagas à empresa responsável pela venda de ingressos que será contratado ao longo do projeto.” O valor desta rubrica á R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
E o projeto destaca ainda que a “readequação teve como premissa a preservação e valorização da programação artístico-cultural, tanto que o projeto como um todo sofreu uma redução de 46% em seu valor final, já a redução no número de apresentações foi de apenas 14%”.
4. Em conclusão, o projeto Viva a Alegria – 1ª Edição – 2018, em grau de readequação, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Liana Yara Richter Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 25 de setembro de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Moreno Brasil Barrios.
Ausentes no Momento da Votação: Dalila Adriana da Costa Lopes, Dael Luis Prestes Rodrigues e Luis Antonio Martins Pereira.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 264/2018 CEC/RS
O projeto VIVA A ALEGRIA, em grau de readequação, não é acolhido.
1. O projeto em epígrafe foi enviado para votação no dia 22 de abril de 2018, sendo relatado ao Pleno deste Conselho no dia posterior, quando quinze dos conselheiros presentes acompanharam o voto do relator. O projeto obteve sua aprovação final na avaliação coletiva de 30 de abril. Em 5 de julho do corrente, o proponente enviou pedido de readequação ao SAT, que, após análise, verificou um número muito grande de alterações, de forma que o reenviou a este Conselho, sendo distribuído a esta relatora em 11 de julho.
O motivo pelo qual o proponente solicitou a readequação do projeto aprovado foi a não captação de recursos através da Lei Rouanet, uma vez que a presente proposta contava com aportes das leis estadual e federal de incentivo à cultura, além de valores previstos com a comercialização dos espetáculos. O proponente inicia sua solicitação afirmando o seguinte: “A readequação deste projeto prevê a adequação do mesmo à realidade de execução. Salientamos que apenas houve alterações no plano de comercialização e na planilha orçamentária, conforme detalhado a seguir e como pode ser visto no sistema.” Seu pedido de readequação conta com redução do número de espetáculos locais (que passam de nove para cinco), a substituição de um espetáculo e a exclusão de outro. Foi também reduzido o número de apresentações por cidade, sendo que somente na cidade de Novo Hamburgo haverá duas apresentações. As oficinas serão no número de seis. Foi também alterado o valor do ingresso previsto para a comercialização, que, no projeto original, variava de R$ 15,00 (meia-entrada) a R$ 30,00 (ingresso inteiro) para valores máximos de R$ 40,00, na maioria das apresentações, a R$ 80,00, a ser praticado em um dos espetáculos, sendo que o proponente destaca que todos os valores propostos seguem sendo populares e acessíveis. Acerca da rubrica listada como “aluguel de teatro nas cidades de realização do projeto”, o proponente ressalta que houve uma redução de mais de R$ 50.000,00, já que, segundo o que é relatado, foram buscadas alternativas de espaços mais baratos para a realização dos espetáculos. Ainda sobre essa rubrica, o proponente assim esclarece:
(...) ela foi desmembrada e cada cidade/espaço foi descrito em rubrica própria. Portanto, apesar de aparecerem como rubricas novas, os itens de Aluguel do Teatro Univates; Aluguel de espaço na Sociedade Ginástica e Aluguel do Teatro da Amrigs, bem como o Aluguel do Teatro em Novo Hamburgo estariam dentro da rubrica (...) que teve o valor global aprovado em R$ 90 mil. (...) Por fim, ressalta-se que o projeto teve a inclusão de apenas uma única rubrica: bilheteria, que refere-se à impressão e operacionalização da venda de ingressos, sendo de fundamental importância para a realização dos espetáculos não gratuitos. Todas as demais rubricas já estavam aprovadas, havendo apenas substituição da fonte de recursos, a redução do valor ou a exclusão de rubricas.
2. Inicialmente, é importante destacar que se entende perfeitamente que a não captação através da lei federal de incentivo gere um pedido de readequação, uma vez que o projeto contava também com essa fonte de recursos para seu financiamento. No entanto, as opções feitas nesta readequação afetam tanto a oportunidade, quanto à relevância da proposta em tela, não permitindo, no entender desta conselheira, o acolhimento deste pedido.
Em primeiro lugar, muito embora o proponente diga textualmente no início de seu pedido de readequação: “Salientamos que apenas houve alterações no plano de comercialização e na planilha orçamentária, conforme detalhado a seguir e como pode ser visto no sistema”, note-se que o proponente esqueceu-se de fazer tais alterações no corpo do projeto, já que, como se pode verificar no sistema, este continua igual ao que foi submetido a este Pleno quando de sua primeira análise. Só isso já inviabilizaria a aprovação da readequação.
Há, no entanto, várias outras razões para o não acolhimento desta solicitação. Uma delas é a decisão de alteração nos valores dos ingressos, especialmente para o espetáculo Baixa Terapia, que pretende ser comercializado a R$ 80,00. Não que seja um valor exorbitante para o tipo de produção, que conta com atores Globais, como o consagrado Antônio Fagundes, mas, de forma alguma pode ser considerado “popular e acessível”, como afirma o proponente. Uma pesquisa realizada pelo IBGE e divulgada em 29 de novembro de 2017 por vários veículos de comunicação pelo país, revela que 50% dos trabalhadores brasileiros recebem por mês, em média, 15% menos que o salário mínimo. Isso quer dizer que um trabalhador dentre esses 50% precisaria gastar mais de 10% de seu salário com o valor do ingresso; isso sem contar com as despesas de deslocamento. Pergunta-se: será que esse valor é acessível a esses 50% da população brasileira? Pensa esta conselheira que não. Além disso, não fica claro se será mantida a quota destinada à população de baixa renda, requisito obrigatório quando da apresentação do projeto à Lei Rounet. Novamente, reforça-se que o proponente não modificou, no sistema, o projeto quando da solicitação de readequação, sendo que constam os dados enviados quando da primeira análise. Ainda sobre o aumento dos valores dos ingressos, reforça-se que várias das oficinas têm seu pagamento previsto com o valor da comercialização dos ingressos. No entanto, pouco se sabe sobre elas, já que não foi enviado qualquer anexo onde se possa analisar sua relevância e oportunidade, sendo que a manutenção de tais oficinas parece ser, indiretamente, responsável pelo valor do aumento dos ingressos.
Outro ponto questionável é a opção pela diminuição no número de espetáculos locais, de nove para cinco, enquanto que a maioria dos espetáculos de maior montante foram mantidos ou substituídos por espetáculos equivalentes. Percebe-se que o proponente opta pela manutenção da maioria dos espetáculos envolvendo artistas de renome, enquanto reduz quase pela metade os espetáculos locais, que poderiam ser comercializados a valores menores, garantindo o acesso tanto de um público com menor poder aquisitivo aos espetáculos, quanto desses artistas aos meios de produção.
Outro ponto onde se equivoca o proponente é quando fala da readequação dos valores referentes às locações dos teatros. É afirmado que a rubrica de R$ 90.000,00 para a locação de espaços onde os espetáculos estavam previstos para acontecer — e que foram reduzidos em mais de R$ 50.000,00 na atual proposta — já havia sido aprovada. Esclarece-se que tal aprovação aconteceu por parte da CNIC, não deste Conselho. Sobre essa questão, é importante frisar que a forma como os projetos são analisados e os pareceres exarados são muito diferentes nessas duas instâncias. A começar pelo montante de recursos aprovados, que é muitas vezes maior na lei federal. Além disso, a própria CNIC tem uma composição diversa da deste Pleno, sendo que lá existe, inclusive, um representante para o empresariado. Assim sendo, o fato de um projeto ter sido aprovado lá na integralidade não significa que assim seria neste Conselho. Sobre este assunto, ressalta-se que o proponente sequer enviou todos os orçamentos dos espaços em seu pedido de readequação. Por exemplo: não há nada sobre o valor cobrado pela Sociedade Ginástica. Já quanto ao teatro da Univates, o e-mail que foi enviado pela instituição só menciona que a locação vai de cerca de R$ 10.000,00 a pouco mais de R$ 20.000,00, dependendo do número de turnos de utilização do espaço. O e-mail ainda afirma que todos os valores são negociáveis, de forma que não há como saber o quanto será pago, prejudicando a análise da oportunidade do projeto. Além disso, não se sabe qual o cálculo que está sendo feito com base na comercialização. Quer dizer, o cálculo do proponente se dá baseado na venda de 100% dos ingressos? 90%? 80%? 70%? 60%? E desses, quantos estão calculados com valores inteiros? Quantos são no valor de meia-entrada? Novamente, era de se esperar o envio de uma tabela completa e minuciosa de comercialização, contendo o cálculo sobre a expectativa de venda de ingressos em cada um dos locais, o que não acontece nesta solicitação de readequação, prejudicando a análise de mérito.
Diante do exposto, embora o proponente afirme textualmente que “apenas houve alterações no plano de comercialização e na planilha orçamentária”, isso não se verifica quando da análise do pedido de readequação, haja vista a retirada de vários espetáculos locais. Além disso, este “apenas”, dito pelo proponente, altera significativamente a oportunidade do projeto. Assim sendo, parece a esta conselheira que, embora a ideia geral possa ter sido mantida, este pedido de readequação, da forma como apresentado, descreve um outro projeto, bastante diverso daquele que foi aprovado por este Pleno. E, este novo projeto, nos termos em que foi proposto, não consegue afirmar sua relevância e oportunidade e, por conseguinte, seu mérito cultural.
3. Em conclusão, o projeto Viva a Alegria, em grau de readequação, não é acolhido.
Porto Alegre, 23 de julho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Sessão das 13h30min do dia 24 de julho de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: André Venzon e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Parecer nº 142/2018 CEC/RS
O projeto VIVA A ALEGRIA – 1ª EDIÇÃO - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto, inserido na área de Artes Cênicas, tem como produção cultural, Simples Assim Projetos e Produções Culturais LTDA ME, e contador, Marcus Vinícius Moraes. O período de realização previsto é de 08 de agosto a 26 de outubro de 2018. O projeto pretende realizar uma mostra cênica de humor nos municípios de Porto Alegre, Lajeado e Novo Hamburgo; um espetáculo de humor a nível nacional, três espetáculos de comédia do Rio Grande do Sul e outras dez apresentações de grupos locais – todos selecionados através de uma curadoria para o evento. Para fechar a programação, serão realizados workshops e oficinas em cada cidade sede dos espetáculos.
O humor, enquanto tema central da programação, representará a dimensão simbólica do projeto. A contratação, envolvendo mais de 50 profissionais diretamente relacionados às artes cênicas, trará uma resposta econômica. Os espaços estão devidamente planejados para um pleno acesso, contemplando deficientes físicos e outros, através de rampas de acesso, lugares preferenciais, estacionamentos e banheiros com barras de segurança e pisos nivelados, devidamente inseridos para o melhor desempenho da programação. Para os cursos, oficinas e palestras, está previsto a contratação de monitores de libras, direcionados a pessoas com deficiências auditivas e outras, tudo isto visando a melhor democratização de acesso. Para os espetáculos, a cobrança de ingressos não ultrapassará R$ 30,00, sendo respeitada a meia- entrada para estudantes e idosos, pessoas com baixa renda, deficientes e acompanhantes- itens estes, devidamente exigido para o pleno exercício da cidadania.
Objetivos gerais e específicos
Possibilitar o total acesso aos espetáculos de grupos e artistas conhecidos no Estado e fora deste, com preços acessíveis, com a devida promoção e valorização, propiciando o devido espaço para sua mostra de trabalho, com vistas a uma total formação de plateias.
Metas
Realizar 14 apresentações teatrais entre grupos de renomes e locais e 6 workshops, todos corretamente nominados na programação e amplamente detalhados na metodologia.
Não há nenhuma informação quanto aos conteúdos de anuências, currículos, portifólio, resposta à diligência e orçamentos – ainda que os valores das oficinas e workshops sejam pagos pela verba oriunda da comercialização. Os demais estão devidamente publicados nos anexos do SAT.
Da comercialização
900 ingressos estarão à venda para o público em geral no valor de R$ 30,00 cada – valor total: 27.000,00
900 ingressos serão vendidos a R$ 15,00 – valor total: 13.500,00
Valor total da comercialização: 40.500,00
2. O projeto, Viva a Alegria, 1ª Edição, 2018, levará aos palcos das cidades programadas 14 apresentações teatrais, entre elas: Sbórnia Kontrataka, Manual Prático da Mulher Moderna, Stand Up Bagual do Gaudêncio, Grupo Tholl, Improvável, Guri de Uruguaiana e o espetáculo Minha Vida em Marte. Os outros grupos restantes serão indicados pelo curador “José Alessandro”, da Zelê Comunicação e Produção Cultural. “(...) Porque o humor existe desde o surgimento da humanidade (...)”, tomando emprestada a frase do proponente, teço aqui minhas considerações sobre o projeto: A comédia é tão antiga quanto o drama – a lágrima se purifica através do riso e ambos reeditam-se nas ficções das grandes dramaturgias! Antes de Molière já riamos em espaços abertos na sua fase mais imemorial. Nas matinês das tardes de domingo... Nosso Pequeno Herói de Chapéu Côco... Chaplinava a frenética galera! No final de semana posterior- Stan, o Magro... e Oliver , o Gordo povoavam as telas com sua delicadeza brutal, Cantinflas e Jerry Lewis encerraram aquele ciclo. A comédia está fundada sobre o engano; o cômico e o fato enganam e são enganados. É o triunfo do equívoco, virando realidades! Em agosto de 2018, iremos assistir vários exemplos destas realidades em nossos teatros, entre elas: Sbórnia Kontrataka, os conhecidos músicos “Kraunus e Pletskaia”, personagens de Tangos e Tragédias, juntos, até a morte de Nico Nicolayewski, e agora, num trabalho solo de Hique Gomes surge a Sbórnia Kontrataka, uma releitura do clássico da antiga dupla. Manual Prático da Mulher Moderna, um novo modelo depois da revolução sexual – mãe, esposa, magra e executiva – na batalha junto com os homens pelo seu espaço. Stand Up Bagual do Gaudêncio, a técnica total do improviso, o escracho revisitado levando o monólogo, às vias do riso, com uma remessa velada à Comédia de l’Art?! Guri de Uruguaiana, a linguagem coloquial do fronteiriço, alavancada a partir do estribilho do “Canto Alegretense” pretenso hino gauchesco (des) autorizado por muitos na voz de todos e Minha Vida em Marte, as crises de uma vida conjugal! Os reflexos psicológicos narrados pela personagem na tentativa de salvar seu casamento. A esposa interagindo com a plateia em hilários diálogos. Através desta mostra do Viva a Alegria, 2018, na sua primeira edição, teremos a oportunidade de assistir as diferentes linguagens experimentais de várias ESCOLAS DO RISO, totalmente díspares na sua proposta, onde, nossa isolada província esculpe sua exemplar gauchisse no trato dos seus quadros cômicos emoldurados por falas, trejeitos, circunstâncias e indumentárias tão próprias de nossa alteridade sul-brasileira e americana!
3. Glosas
1.22 - Locação de som e luz: R$ 2.000,00
Valor final: R$ 12.800,00;
1.23 - Coordenador de Produção: R$ 2.000,00
Valor final: R$ 10.000,00
2.1- Materiais Impressos (cartazes e flyers ): R$ 1.000,00
Valor final: R$ 7.000,00
2.3 - Anúncios em Jornais: R$ 1.000,00
Valor total das glosas: R$ 6.000,00
Valor total depois após as glosas: R$ 206.900,00
4. Condicionantes
É de “vital Importância” que a produção planeje lugares bem localizados para os deficientes físicos, tanto para sua cômoda estada e total visibilidade, quanto para eventual e rápida desocupação em caso de sinistro (entende-se por tal: incêndio, vendaval e outros) esta preocupação refere-se à PPCI, Acessibilidade e Seguros para Terceiros.
5. Em conclusão, o projeto Viva a Alegria – 1ª Edição - 2018 é recomendado para avaliação coletiva, pelo seu mérito, relevância e oportunidade, estando apto a receber incentivos até o valor máximo de R$ 206.900,00 (duzentos e seis mil e novecentos reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura- Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 22 de abril de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Élvio Pereira Vargas
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de abril de 2018.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Antônio Carlos Côrtes, André Venzon, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Ruben Francisco Oliveira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/04/2018 e considerados prioritários.
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