Processo nº 18/1100-0000333-8
Parecer nº 147/2018 CEC/RS
O projeto SHOW PALESTRA DA SOCIOLOGIA AO ROCK NAS TRILHAS DO PENSAR – 2ª. EDIÇÃO 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Show Palestra da Sociologia ao Rock nas trilhas do pensar – 2ª. Edição 2018, foi habilitado em 28 de fevereiro de 2018, pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura, e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. Inserido na área de Música e classificado como Novo Projeto Cultural, o projeto será realizado de 09 de agosto a 23 de novembro de 2018, nas cidades de Ipê, Nova Petrópolis, Arroio do Sal, Capão da Canoa, Terra de Areia, Torres, Porto Alegre, Lindolfo Collor, Rolante, Casca, Caxias do Sul, Nova Bassano, Nova Prata, Montenegro, Salvador do Sul, São Sebastião do Caí, Dois Irmãos, Estância Velha, Nova Hartz, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul e Teutônia. O valor do projeto habilitado é de R$ 90.254,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta e quatro reais).
O projeto tem como produtor cultural Greice Veronese Locatelli Mattiello, que tem as tarefas de coordenação geral e captação de recursos. Giovani Adelino Mattiello – ME (CNPJ 13.968.937/0001-05), músico principal e palestrante; Fernanda De Antoni Farias (CNPJ 23.201341/0001-38), com função de publicitária/mídias sociais; Misael Carlos Dutra (CNPJ 20.320.788/0001-20), músico/direção musical; Anderson dos Santos (CNPJ 22.429.888/0001-15), músico/técnico de som; e Rejane Turcatel, contadora (CRC 62.225).
O projeto contempla a realização de circuito de 25 shows-palestras musicadas para jovens do quinto ano do Ensino Fundamental ao terceiro ano do Ensino Médio, em escolas da rede estadual, em 25 cidades. E realização de 5 (cinco) oficinas em 5 cidades contempladas com show, em turno inverso às aulas. O show-palestra com duração de 1h20min apresentará conceitos sociológicos que, através da música, do rock nacional dos anos 80, chamam a atenção dos jovens para diversos aspectos da sociedade: justiça, violência, participação política, segregação social, emprego, relacionamentos, amor, sonhos e atitudes. Diz o projeto: “A interação com o público se dará através da forma que o cantor tem de conduzir os momentos, envolvendo as pessoas com falas provocativas e as histórias cativantes retiradas de mitos filosóficos ou mesmo do cotidiano, fazendo com que o público se identifique e cante junto canções consagradas do rock nacional.” Todas as canções são associadas ao tema da sociologia.
As dimensões simbólica, econômica e cidadã estão contempladas, mostrando um novo enfoque, um novo estilo de tratar as disciplinas de filosofia/sociologia nas Escolas Estaduais. Cada apresentação musical atingirá cerca de 300 estudantes por escola, e serão atendidos 7500 estudantes no total.
O palestrante fará uso do Datashow, apresentando as canções, conceitos, autores, período das canções para melhor compreensão dos alunos. Quanto aos autores, que serão nominados para valorizar os aspectos sociológicos e filosóficos do rock nos anos 80, o projeto destaca: Pierre Bordieu, Michel Foucault, Max Weber, Jean Jacques Rousseau, Henry David Thoureau, Voltaire, Howard S. Becker, Zygmund Bauman, Florestan Fernandes, Émile Durkeim.
É o relatório.
2. Rubem Alves, educador brasileiro, psicanalista e teólogo diz o seguinte sobre as escolas:
Há escolas que são gaiolas e há escolas que são asas. Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do vôo. Pássaros engaiolados são pássaros sob controle. Engaiolados, o seu dono pode levá-los para onde quiser. Pássaros engaiolados sempre têm um dono. Deixaram de ser pássaros. Porque a essência dos pássaros é o vôo. Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são pássaros em vôo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar. Ensinar o vôo, isso elas não podem fazer, porque o vôo já nasce dentro dos pássaros. O vôo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado.
E essa coragem para ensinar o aluno a alçar seu voo, através das palestras musicais, é um projeto ousado e é uma metodologia muito mais intensiva, levando a refletir e tomar decisões a partir de uma análise da realidade, através da música rock.
O recurso informa da finalidade deste projeto cultural que atende a públicos de escolas estaduais de várias cidades do interior, facilitando a compreensão da disciplina filosofia. Continua o recurso: “(....) o valor investido, dividido pelas 25 escolas, tem um custo unitário por escola de ao redor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), onde estão englobadas todas as despesas (...)”. Prossegue o documento: “(...) a equipe elencada está habituada a atividades conjuntas já há alguns anos (...) e tem um novo músico – Anderson dos Santos – e escolhida uma outra contadora.”
No projeto já existem os nomes das escolas e suas respectivas localizações. Mas, a anuência das escolas se dará depois de aprovado o projeto, conforme se verifica no recurso anexo. Da mesma forma, o proponente tem a preocupação da existência do PPCI, quando a palestra for realizada em ginásio esportivo ou salão comunitário próximo à escola. Em muitas escolas, o show palestra acontece em salas de aula, conforme as fotos que acompanham os anexos. Informa, também, que “(...) o patrocínio das empresas é fracionado, pois algumas empresas, pelo viés comercial, acreditam na “(...) proposta de levar a música dos anos 80 como uma fala que permite ao adolescente um olhar crítico diante da vida e sociedade.”
As oficinas já estão datadas em 5 escolas e existe documento no anexo descrevendo o que acontecerá na oficina, sua carga horária e os ministrantes.
3. O valor solicitado à LIC foi de R$ 117.254,00 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) e com as glosas feitas pelo SAT, o valor habilitado foi de R$ 90.254,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta e quatro reais). Essa conselheira não fará nenhuma glosa adicional.
4. O projeto é inovador, foi avaliado muito bem nas escolas nos anos anteriores, e é uma oportunidade de encorajar os alunos a voar, utilizando as palavras de Rubem Alves. Lembro que as escolas precisam preparar os alunos para estas apresentações. Portanto, condiciono a imediata anuência das escolas a esses shows-palestras.
Com relação ao PPCI, condiciono a liberação de recursos a que os espaços tenham seu alvará. Da mesma forma, condiciono a liberação dos recursos quanto às medidas de acessibilidade nos espaços onde acontecerão os shows-palestras.
5. Em conclusão, o projeto Show Palestra da Sociologia ao Rock nas trilhas do pensar – 2ª. Edição 2018, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 90.254,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 24 de abril de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Liana Yara Richter Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 02 de maio de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Marlise Nedel Machado, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Antônio Carlos Côrtes, Dalila Adriana da Costa Lopes, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Claudio Trarbach.
Abstenções: Maria Silveira Marques e Ruben Francisco Oliveira.
Ausentes no Momento da Votação: Luciano Fernandes.
Declaração de Voto:
Senhor Presidente e demais Conselheiros,
O Conselheiro Luiz Carlos Sadowski da Silva, não se conformando com a decisão do Pleno, no qual foi favorável, por maioria de votos, no provimento do recurso do projeto SHOW PALESTRA DA SOCIOLOGIA AO ROCK NAS TRILHAS DO PENSAR – 2ª. EDIÇÃO 2018, processo nº 18/1100-0000333-8, vem apresentar declaração de voto em separado, conforme dispõem os artigos 11, § 3º, 33, inciso VI, e 37, § 6º do Regimento Interno do CEC, nos termos a seguir expostos:
O parecer que acolheu o recurso ao projeto em tela foi lido em plenário por conselheira autorizada pela relatora do processo. Havendo questões e dúvidas relativas ao parecer, a conselheira autorizada a lê-lo tentou respondê-las. Inconformado com as tentativas de esclarecimentos da conselheira incumbida de ler o parecer, houve, de parte de um conselheiro, pedido de retirada de pauta fundamentado no Art. 43, II, do Regimento Interno, para que fossem apresentados os esclarecimentos pela conselheira relatora e não pela que lia o parecer. Consideramos bastante procedente esse pedido de retirada de pauta, tendo em vista o parecer ter apreciado o recurso sem que fossem citados os pontos que não recomendou o projeto, cotejando-os com os argumentos do proponente em sua defesa, conforme prescreve o § 3º, Artigo, 44, do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Cultura: “Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame”. Portanto, essa é forma correta como deve ser avaliado o recurso. O modo não apropriado pelo qual foi lavrado o parecer, não julga o recurso, apresenta apenas a opinião da relatora sobre o projeto, omitindo suas inconsistências, e mencionando apenas algumas refutações do recorrente, sem considerar o que determina expressamente o Regimento Interno.
Sessão do Pleno, 02 de maio de 2018.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro de Cultura
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/05/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 0333-11.00/18-8
Parecer nº 117/2018 CEC/RS
O projeto “SHOW PALESTRA DA SOCIOLOGIA AO ROCK NAS TRILHAS DO PENSAR – 2018 2ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Show Palestra Da sociologia ao rock nas trilhas do pensar – 2018 2ª edição”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de apresentações de palestras musicadas.
Produtor Cultural: GREICE VERONESE LOCATELLI MATTIELLO Local de Realização: IPÊ, NOVA PETRÓPOLIS, ARROIO DO SAL, CAPÃO DA CANOA, TERRA DE AREIA, TORRES, PORTO ALEGRE, LINDOLFO COLLOR, ROLANTE, CASCA, CAXIAS DO SUL, NOVA BASSANO, NOVA PRATA, MONTENEGRO, SALVADOR DO SUL, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, DOIS IRMÃOS, ESTÂNCIA VELHA, NOVA HARTZ, RIO PARDO, SANTA CRUZ DO SUL, VENÂNCIO AIRES, BOM RETIRO DO SUL, CRUZEIRO DO SUL, TEUTÔNIA Período de Realização: 09/08/2018 à 23/11/2018.
Área do Projeto: MÚSICA
Classificação: NOVO PROJETO CULTURAL
Financiamento:
Sistema LIC 100%:
Proposto R$ 117.254,00
Habilitado R$ 90.254,00
A proponente apresenta seu projeto como sendo a realização de circuito de 25 Show Palestras (palestras musicadas) para os jovens estudantes da rede estadual, do quinto ano do Ensino Fundamental ao terceiro ano do Ensino Médio. Serão apresentados pelo cantor, compositor e escritor Giovanni Mattiello. Diz ter realizado 730 palestras desde 2011, para estudantes, jovens, professores, colaboradores de empresas e comunidades, em mais de 150 cidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O palestrante diz ser teólogo e sociólogo. Apresenta-se com dois músicos, um ao violão e outro ao teclado e violino. Este Projeto foi criado no Município de Garibaldi, em 2015, com financiamento do Fundo Municipal de Cultura. Resolveu expandi-lo a vários municípios do Estado buscando financiamento no Sistema LIC. O local de realização de cada apresentação será na própria escola, ou em local a ser definido e organizado pela Escola, por exemplo, um ginásio esportivo ou salão comunitário próximo à escola que costumeiramente seja usado para seus eventos.
Ao justificar o projeto quanto à dimensão cidadã, diz atender onze COREDES diferentes. A escolha do financiamento pelo Sistema LIC deu-se por estar inserido em um Município que possui alto potencial empreendedor e grande número de empresas estabelecidas, que diversas empresas já conhecem seu trabalho, e acredita que tais empresas têm interesse em investir em um projeto cultural que possa contribuir para o desenvolvimento cultural e social de nosso Estado. Assim, poderão destinar seu ICMS para este projeto e optam pelo Sistema LIC. Diz, ainda, poder comprovar esta aceitação, pois seus dois primeiros projetos realizados pela LIC, em 2017, conseguiram, de forma imediata, a adesão das empresas e os 100% de captação almejados. Para esta edição, já tem outras empresas interessadas em patrocinar. Destaca que das seis empresas patrocinadoras dos projetos anteriores, duas nunca haviam ouvido falar da possibilidade em investir seu imposto em cultura, e assim acredita que pode conquistar outras novas empresas também. Considera fundamental esse aumento do número de empresas envolvidas e que poderão apoiar outros projetos posteriormente, criando uma cultura de valorização aos mesmos.
2. Ao julgar o mérito cultural de um projeto, isto é, sua relevância e oportunidade, o Conselho Estadual de Cultura vai além das especificações técnicas, que são atribuição da SEDAC, através de seu Setor de Análise Técnica. Quando analisa o mérito cultural, considera, entre outros pontos, a concentração de recursos públicos em determinadas pessoas ou grupos, pois o acúmulo de valores constitui grave irregularidade que prejudica a equitativa distribuição desses recursos escassos aos demais postulantes das verbas públicas a que também têm direito.
A função dos sistemas de incentivo fiscal é de estimular, proporcionando meios ao desenvolvimento de uma iniciativa cultural, catapultando essa iniciativa para que possa, a partir de então, manter-se em atividade com suas próprias forças. É apenas um impulso. Os sistemas de fomento à cultura não se destinam ao sustento de iniciativas e pessoas ad æternum. Não cabe, aos beneficiários, fazer de verbas públicas de incentivo fiscal meio de vida.
O personagem principal dos projetos, Giovani Adelino Mattiello, vinha desenvolvendo suas atividades de cantor/palestrante, antes de passar a ser financiado por verbas estaduais - como é declarado pela proponente no projeto em tela –, em mais de 150 cidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, realizando 730 palestras desde 2011, dentre as quais, toma-se como exemplo o contrato celebrado, em 2016, com o município de Pinhal Grande onde o empresário Giovani Adelino Mattiello é contratado pelo Município para apresentar a Palestra Show Valores Humanos, em dois momentos: no dia 24 de agosto de 2016, às 14h e no dia 25 de agosto de 2016, Às 10h, no Clube Avenida, Pinhal Grande/RS, com remuneração pelos serviços prestados no valor de R$ 2.000,00, mediante depósito em conta bancária pessoa jurídica, após o evento.
O projeto em pauta é um empreendimento que vem sendo apoiado por este Sistema LIC, através de projetos propostos por Greice Veronese Locatelli Mattiello, assessora de comunicação da empresa Giovani Adelino Mattiello - ME. Do ano passado (2017) até a atual proposta, aufere o montante de R$ 406.349,00. Deste total, Giovani Adelino Mattiello – ME, figura principal do empreendimento, músico principal/palestrante, vem sendo contemplado com a importância de R$ 98.450,00. Faz parte do empreendimento, um grupo formado por Misael Carlos Dutra - MEI, atuando como técnico de som e músico que recebe um total de R$ 87.525,00; Fernanda De Antoni Farias – MEI, criação publicitária/Assessora de imprensa e mídias sociais, com um total R$ 26.120,00; e a proponente, Greice Veronese Locatelli Mattiello, como coordenadora geral e captadora de recursos com total R$ 39.070,00, que somados aos valores auferidos por Giovani Adelino Mattiello – ME, perfazem a soma de R$ 259.165,00, equivalente a 64% dos total de projetos.
Cumular benefícios além dos já aportados, tanto ao projeto quanto ao grupo acima mencionado, significa prejudicar, como já foi dito, uma justa e democrática distribuição dos recursos escassos aos demais postulantes dessas verbas a que também eles têm direito.
Não obstante, o projeto tem seu julgamento de mérito, de plano, prejudicado, em razão de não apresentar comprovação de aquiescência das escolas onde pretende realizar seu empreendimento. A falta de declaração expressa de interesse, por parte das instituições onde pretende oferecer seus serviços, pode inviabilizar a implementação da proposta. Essa grave inconsistência leva crer que se está invertendo o processo, isto é, a busca de aprovação do projeto para posteriormente oferecer a prestação de serviços às escolas, o que não pode ser admitido, já que a destinação de verbas públicas de incentivo fiscal é para projetos que ofereçam garantia de realização a partir de necessidade devidamente comprovada que, no caso em tela, é a exigência da manifestação expressa- e antecipadamente - de interesse das instituições de ensino alvo das intenções do proponente.
Logo, tanto a proponente, e seus parceiros neste empreendimento, quanto às empresas patrocinadoras, já foram suficientemente beneficiados com as verbas públicas de incentivo à cultura. Dessarte, chega-se ao ponto em que os patrocinadores, que até então vêm prestigiando o referido empreendimento, apliquem recursos próprios num projeto que, através do qual vêm sendo duplamente contemplados, a saber, quanto à boa imagem institucional que obtêm, ao ligarem sua marca à empreendimentos culturais, tanto pelo benefício fiscal auferido.
Portanto, é chagado o momento em que o Estado deve se retirar para que o empreendimento siga sua trajetória com suas próprias forças, já que foi impulsionado suficientemente com recursos oriundos dos contribuintes.
3. Em conclusão, o projeto “Show Palestra Da Sociologia ao Rock Nas Trilhas do Pensar – 2018 2ª Edição” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 02 de abril de 2018, ano do Cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 02 de abril de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Paulo César Campos de Campos e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado, Rafael Pavan dos Passos, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gilberto Herschdorfer, Erika Hanssen Madaleno e Luciano Fernandes.
Abstenções: Dael Luis Prestes Rodrigues e Maria Silveira Marques.
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