Processo nº 18/1100-0000803-8
Parecer nº 235/2018 CEC/RS
O projeto “MOSTRA CULTURAL REGIONAL DA FEARG – 2018” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Música, cujo proponente é a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande. O período de realização previsto é de 4 de agosto. A Equipe Principal é composta por Irani Kátia Valdez Duarte de Jesus e André Zenobini Nascimento. O evento está previsto para o pátio do Centro Municipal de Eventos.
O projeto propõe realizar apresentações musicais no âmbito da FEARG – Feira do Artesanato, Comércio, Indústria e Serviços, e está em sua 18ª edição. São sete espetáculos, contando com a Banda Ministério das Pedras Vivas, Aninha Pires, Charlise Bandeira, Jader Leal, Banda The Travellers, Alexandre Taveira e Marcelo Caminha.
Estão incluídos, ainda, custos referentes a locação e montagem de palco, gerador de energia, camarim, produção cultural, assessoria de imprensa, entre outros.
São apresentados os planos de Acessibilidade e Ambiental. Não consta nada sobre PPCI, acessibilidade ou impacto ambiental.
As ações de comunicação preveem assessoria de imprensa e os itens de divulgação de palco.
O financiamento prevê apenas recursos do Sistema Pró-Cultura RS num valor total habilitado pelo SAT de R$ 81.120,00. Não houve glosas.
É o relatório.
2. O projeto apresenta cartas de anuência dos artistas, mas não consta qualquer documento por parte da Prefeitura Municipal quanto ao local do evento (Centro Municipal de Eventos). Não constam documentos sobre PPCI, acessibilidade ou impacto ambiental.
A instrução do projeto carece de maior precisão. A apresentação e justificativa se embasam em argumentos genéricos, sem buscar uma melhor descrição do projeto, tampouco qual a natureza de sua relação com o evento principal (FEARG). Sendo assim, buscamos informações sobre a Feira na rede mundial de computadores, encontrando site (o qual não havia sido informado no Projeto) que informa a sua realização (Feira) nos meses de junho e julho, data distinta daquela apresentada no projeto para a Mostra. Os anexos tampouco complementam as informações necessárias para a boa análise do projeto.
Pelos motivos expostos resta prejudicada a análise do mérito, com base em sua relevância e oportunidade.
Além disso, importante ressaltar que o Artesanato é um segmento importante da cultura, que deve ser objeto de fomento público. O projeto não propõe qualquer atividade neste sentido, sobretudo por se tratar de evento em que o artesanato, esperava-se, deveria ser tema central.
3. Em conclusão, o projeto “Mostra Cultural Regional da FEARG – 2018” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 09 de julho de 2018, ano do Cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 09 de julho 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Paulo César Campos de Campos.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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