Processo nº 18/1100-0000566-7
Parecer nº 214/2018 CEC/RS
O projeto ARTE EM MOVIMENTO, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Arte em Movimento habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de um evento artístico cultural que ocorrerá no Parque da Oktoberfest em Santa Cruz do Sul de 11 a 21 de outubro de 2018. Está inserido no segmento de artes integradas e tem como produção cultural a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul, que fará a coordenação geral. Na equipe principal Centro Cultural 25 de julho de Santa Cruz do Sul na função: grupo de dança e teatro; MV Santos Sonorização, na função: bandas típicas; Sociedade Cultural e Folclórica Oktobertanz de Santa Cruz do Sul/Grupo de dança e teatro; Dilar Delmo Ellwanger, como contador. Não tem outros participantes.
Na apresentação e descrição do projeto o proponente diz “após avaliações da primeira edição, busca-se dar segmento ao projeto (...) diz ainda que possuem o parecer favorável do Conselho Municipal de Cultura de Santa Cruz do Sul, sendo que este fato afirma o mérito do projeto e seu encontro com a política cultural do município. Apesar do proponente ser uma entidade empresarial o projeto Arte em Movimento é essencialmente cultural e valoriza artistas locais e regionais. Dessa forma realizará atividades artístico-culturais, em local denominado “Espaço Pró-Cultura RS LIC” localizado na 34ª Oktoberfest de Santa Cruz do Sul. As principais linguagens artísticas serão a dança a música e o teatro que evidenciarão a cultura local, a partir principalmente das atividades realizadas pelas duas sociedades germânicas existentes na cidade”
Mais adiante diz: “por este motivo, o espaço proporcionará aproximação à produção artística, realizada por músicos, atores, dançarinos e equipe técnica local, apresentando para o público parte da riqueza artístico-cultural germânica produzida por seus imigrantes, que está viva e muito presente na região e na cidade. A temática central é a de envolver aspectos históricos culturais e reflexivos, que sejam capazes de proporcionar, trazendo à vida cultural local, a memória, através de fatos do passado, agrupada à visão cultural do presente que se organiza e se movimenta articulado ao conceito de diversidade cultural”.
O proponente justifica e explana suas razões em todos os campos referentes às três dimensões da cultura:
Dimensão simbólica: “o número de apresentações e o histórico dos alemães no Rio Grande do Sul fazem deste projeto um símbolo de representação dessa colonização, que se mantém viva e que é importante para as novas gerações, que podem entender um pouco mais sobre suas origens.
A diversidade da tentativa de preservação dos conhecimentos inclui desfiles típicos, gastronomia alemã, jogos germânicos, ensino da língua alemã nas escolas municipais, grupos de danças folclóricas alemãs e bandas típicas alemãs (...).”
Diz ainda “a cultura é uma forma de demonstrar conhecimento e o fortalecimento dos laços identitários dos grupos sociais, proporcionando a difusão, a circulação e a fruição da diversidade, acarretando no consequente aumento de sua autoestima.”
Encerrando, “diante disto o projeto pretende ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, em especial, as crianças, jovens, idosos, portadores de necessidades especiais e demais segmentos, a fim de qualificar o contato com a fruição das artes e das culturas.”
Dimensão econômica: “precisamos fortalecer o acesso à cultura, pois ela tem que ser compreendida como fator gerador de economia e qualificação do ambiente social. Serão nessas ações que a população estará ciente da importância de seus direitos culturais, sabendo que a cultura não diz respeito somente ao artista, mas a sociedade como um todo (..). O projeto Arte em Movimento beneficiará , sem aspectos econômicos e fortalecedor, diretamente, mais de 30 bailarinos/atores do interior do RS, que demonstrarão com seus talentos técnicas e trabalhos. Além dos artistas, movimentará o comercio local, através de fornecedores e comerciantes que habitam a cidade de execução, favorecendo a cadeia produtiva e a formação de mercado cultural.”
Dimensão cidadã: “as artes são reconhecidas por não se dirigirem à razão, mas à sensibilidade, sendo que, comportam várias interpretações, agregando significados na medida em que é desvendada por olhares diferentes. Do mesmo modo, as artes possibilitam experiências, vividas a partir do sentimento e da imaginação, proporcionando a abertura de novas possibilidades. O artista, através da arte, usa a imaginação para transformar, sendo muitas vezes um meio eficaz para expor temas, principalmente a crianças e adolescentes, explorando assim as possibilidades de um contexto real.
Encerra dizendo: “para uma ampla democratização, serão pensados meios de acessibilidade que garantam o acesso de todos, as principais estratégias serão: instalação de rampas de acesso (quando necessário) e reserva de espaço/local para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.”
Objetivos e metas
- reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional sul-rio-grandense;
- reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões culturais populares tradicionais e os direitos de seus detentores;
- identificar e expor as principais influências históricas da Oktoberfest de Santa Cruz do Sul;
- Interagir com os espectadores, além de promover um local de múltiplas identidades, de diferentes culturas e idades;
- promover a interação entre os espectadores e artistas;
- valorizar a cultura tradicional através dos grupos locais promovendo trabalho e renda;
- demonstrar, através da música, da dança e do teatro, aspectos históricos característicos da cultura germânica;
- realizar 3 apresentações de danças típicas germânicas (com grupos locais);
- realizar 19 apresentações musicais de bandas típicas germânicas (locais e regionais);
- efetuar 13 apresentações de teatro (com grupos locais).
Descreve também suas metas como realizar apresentações de teatro, dança e música o espaço denominado Pró-cultura;
13 espetáculos de teatro, envolvendo Grupos Folclóricos Germânicos Locais;
29 espetáculos de dança envolvendo Diversos Grupos Germânicos;
3 espetáculos de dança com grupos regionais;
19 espetáculos de dança apresentados pela Banda Típica Germânica local e regional.
Quadro de financiamento:
O valor total proposto é de R$ 176.491,00 totalmente solicitados à LIC; não tem recursos próprios, nem receitas de comercialização ou outros patrocínios. A prefeitura não aporta recursos.
É o relatório.
2. O projeto está instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito.
Seus objetivos, geral e específico, estão coerentes com o que o produtor propõe.
É um evento que privilegia a cultura germânica e em especial grande número de grupos locais e regionais que tem poucas possibilidades de acesso a grandes palcos, mas que poderão fazer a alegria do público presente, bem como conviver com outros grupos da mesma região e trocar experiências.
O conselheiro relator que inabilitou o projeto não o recomendando para receber incentivos de LIC foi claro em suas razões e motivos.
O principal óbice consiste em que patrocinadores são grandes empresas fumageiras e cervejeiras, o que vem de encontro aos objetivos governamentais de combate ao fumo e ao alcoolismo que trazem doenças e mortes precoces na população usuária destes produtos e grandes prejuízos ao erário público. Esta relatora concorda que bebida e fumo são altamente prejudiciais a quem deles faz uso, entretanto, se estas empresas financiam um evento cultural não quer dizer que estejamos incentivando o uso dos produtos. Pelo contrário, estas empresas estão apoiando a cultura local e a comunidade de descendência germânica.
Informa o proponente que sobre as principais empresas patrocinadoras do patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Sul “Oktoberfest de Santa Cruz do Sul” e demais projetos da proponente ASSEMP não há nenhuma lei que impeça de obterem, benefício fiscal estadual e/ou federal.
O proponente em seu recurso relata que a Oktoberfest de Santa Cruz do Sul é patrimônio cultural do Estado do RS desde 4 de dezembro de 2006 através da Lei nº 12 652. Sendo assim, é dever do poder público, com a colaboração da comunidade, proteger o patrimônio cultural. A proponente Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul, ASSEMP, e os voluntários/comunidade da “festa da alegria” são fundamentais na proteção do patrimônio cultural “Oktoberfest de Santa Cruz do Sul”, porém precisam do poder público através da renúncia fiscal.
Informa, também, em seu recurso, que as sociedades que realizam a parte artística cultural do evento têm o “objetivo de resgatar e preservar a cultura germânica, por isso, em diferentes categorias, seus grupos apresentam coreografias de danças antigas germânicas trazidas pelos imigrantes de diferentes regiões de língua alemã da Europa”. Mais adiante, ainda, em defesa do projeto, afirma que “os Teatros e Pantomimas apresentados pelos grupos folclóricos alemães são uma tradição trazida pelos imigrante, muito utilizados em suas festividades, religiosas e comemorativas para representar cenas do cotidiano da colônia germânica.”
Em relação aos incentivos fiscais, o proponente nos informa que cada palco (com suas estruturas especificas: som, luz, divulgação, coordenação, produção etc.) tem as suas atrações. Palco LIC tem atrações financiadas pela LIC, palcos/desfiles MINC tem atrações financiadas pelo MINC. Tudo previsto e conforme as leis estaduais e federais de renuncias fiscais e incentivo à cultura.
O proponente traz outra importante informação, o lucro da Oktoberfest retorna à comunidade. “Os resultados conquistados pelos eventos permitiram a realização de investimentos, como os R$ 538.000,00 aplicados em obras no Parque da Oktoberfest (banheiros públicos, instalações elétricas, reforma do Pavilhão Central, entre outras) e R$ 123.300,00 em equipamentos para órgãos de segurança. Ressalta que a Lei Municipal de Santa Cruz do Sul, nº 5.637 de 14 de abril de 2009 §2º do artigo 11 diz: durante a vigência do convenio, havendo superávit financeiro este poderá ser aplicado em investimentos na infraestrutura dos Parques Públicos, construção de Centro de Eventos ou em segurança Pública, desde que previamente autorizado por Lei específica.” Sendo assim, havendo lucro, a ASSEMP deverá aplicar na infraestrutura dos Parques Públicos, construção de Centro de Eventos ou sem segurança pública.
Diz ainda que quem já visitou Oktoberfest na Alemanha percebe as diferenças entre elas. A Oktoberfest de Santa Cruz do Sul, com certeza, é a mais cultural de todas, visto que, com as leis de incentivo à cultural através de renuncias fiscais investe em desfiles cênicos germânicos, bandas típicas germânicas, grupos de dança e teatro germânicos, gastronomia típica alemã, aulas de língua alemã e etc.
3. Não encontramos referências ao PPCI nem ao plano de redução de impacto ambiental. Condiciona-se a liberação dos valores solicitados à LIC à apresentação destes documentos ao gestor do Sistema.
No campo da dimensão simbólica, o proponente refere-se a portadores de necessidades especiais, a título de esclarecimento pedagógico, informa-se que desde 2006 o termo usado passou a ser “pessoa com deficiência”, termo aprovado em Assembleia Geral da ONU e empregado no texto da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência.
4. Em conclusão, o projeto Arte em Movimento, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo vir a receber R$ 176.491,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e um reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 24 de junho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de junho de 2018.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer, Dalila Adriana da Costa Lopes, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
DECLARAÇÃO DE VOTO EM SEPARADO Conselheiro Luiz Carlos Sadowski
Senhor Presidente e demais Conselheiros,
O Conselheiro Luiz Carlos Sadowski da Silva vem apresentar declaração de voto em separado, conforme dispõem os artigos 11, § 3º; 33, inciso VI; e 37, § 6º do Regimento Interno do CEC, nos termos a seguir expostos:
Este conselheiro lavrou parecer não recomendando o projeto Arte em Movimento, tendo em vista o referido projeto ser parte integrante de outro evento, 34ª Oktoberfest de Santa Cruz do sul, iniciativa superavitária que reuniu, na última edição, 137 mil pagantes com uma receita de sete milhões de reais e um lucro de um milhão e quinhentos mil, sem nenhum repasse da prefeitura de Santa Cruz do Sul. Dos valores arrecadados pela Oktoberfest do ano de 2017, apresentados ao MinC como sendo um total de R$ 4.953.040,00, um milhão e seiscentos mil reais, foram provenientes de incentivo fiscal federal, e cento e trinta e oito mil, concedidos pela LIC RS. No projeto apresentado ao MinC consta como patrocinador a empresa Universal Leaf Tabacos. O valor financiado pela LIC RS – cento e trinta e oito mil reais – teve como patrocinador a Philip Moris, empresa internacional, segunda maior produtora de tabaco no Brasil.
O proponente é o mesmo, tanto do projeto Oktoberfest, como do Arte em Movimento, a ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS DE SANTA CRUZ DO SUL. Essa Associação reúne o apoio financeiro de produtoras de tabaco como, JTI - Japan Tobacco International, a Souza Cruz – pertence à British American Tobacco, maior empresa de tabaco do mundo, com sede em Londres -, Philip Morris, e Universal Leaf Tabacos, empresas internacionais instaladas no Brasil.
Essas informações são necessárias tendo em vista o proponente ter asseverado em seu recurso: “Sobre as principais empresas patrocinadoras da OKTOBERFEST e demais projetos da proponente ASSEMP NÃO HÁ NENHUMA LEI QUE AS IMPEÇA de obterem benefício fiscal estadual ou federal”. É uma asseveração que, a nosso juízo, carece de fundamento, pois a Lei Federal nº 9294, de 15 de julho de 1996, proíbe as empresas fumageiras, patrocinadoras da Oktoberfest e demais projetos da proponente, patrocinar atividades culturais ou esportivas. O conceito de patrocínio, conforme define o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa é, genericamente, o ato ou efeito de amparar; auxílio, ajuda, proteção; e na acepção mercadológica significa apoio financeiro à determinada atividade artística, cultural, científica, esportiva, entre outras. Já, conforme o Professor George Rossi, Doutor em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – SP -, patrocínio é a provisão de recursos financeiros, humanos ou físicos por uma organização diretamente para um evento ou atividade em troca de uma associação direta com o mesmo. Patrocínio tem ganhado espaço no mundo dos negócios por ser uma estratégia de investimento que busca tanto o retorno financeiro como institucional para as instituições envolvidas, empresas e universidades. No Brasil, em geral, o patrocínio empresarial é mais comum às atividades esportiva e artística/cultural. (...) O patrocínio à atividade artística e/ou cultural tem como maior incentivador a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) conhecida por Lei Rouanet.
O recurso impetrado pelo proponente foi distribuído a um conselheiro relator que não o acolheu. Todavia seu parecer não foi aprovado pelo Pleno deste Conselho Estadual de Cultura, sendo, destarte, redistribuído à conselheira relatora deste parecer, componente da Câmara Diretiva.
Registre-se, ainda, que a Câmara Diretiva concedeu audiência a representantes do proponente do projeto em tela cuja pauta foi tratar de assunto referente a não aprovação do projeto, segundo informação de conselheiros presentes à dita audiência.
Pelas razões expostas, este conselheiro não acompanha o vota da relatora por entender que o recurso não deve ser acolhido.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro de Cultura
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/06/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 143/2018 CEC/RS
O projeto ARTE EM MOVIMENTO - 2ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrefe, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de uma ampliação das atividades artísticas da Oktoberfestet de Santa Cruz do Sul.
Produtor cultural: ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS DE SANTA CRUZ DO SUL
Local de realização: SANTA CRUZ DO SUL
Período de realização: de 11/10/2018 a 21/10/2018
Área do projeto: ARTES INTEGRADAS
Classificação: PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DE EVENTO
Município - Local de realização: SANTA CRUZ DO SUL - Parque da Oktoberfest.
Financiamento Sistema LIC RS R$ 176.491,00 – 100%
Ao apresentar seu projeto, o proponente afirma ser uma entidade empresarial e que seu projeto é essencialmente cultural e valoriza artistas locais e regionais, localizado na 34ª Oktoberfest de Santa Cruz do Sul; que as principais linguagens artísticas serão a dança, a música e o teatro; que evidenciarão a cultura local, a partir, principalmente, das atividades realizadas pelas duas sociedades germânicas existentes na cidade - Centro Cultural 25 de Julho e Sociedade Cultural e Folclórica Oktobertanz; que a Oktoberfest de Santa Cruz do Sul é reconhecida por ser a festa da alegria; e que, nessa festa, encontram-se comunidades de localidades regionais, estaduais, nacionais e internacionais, de diferentes etnias, gostos culturais e de variadas faixas etárias. Por esse motivo, o espaço proporcionará aproximação à produção artística, realizada por músicos, atores, dançarinos e equipe técnica local, apresentando para o público parte da riqueza artístico-cultural germânica produzida por seus imigrantes que está viva e muito presente na região e na cidade. A temática central é a de envolver aspectos históricos culturais e reflexivos que sejam capazes de proporcionar, trazendo à cena cultural local, a memória, através de fatos do passado, agrupada à visão cultural do presente que se organiza e se movimenta articulado ao conceito de diversidade cultural.
O proponente justifica seu projeto, sob a ótica da dimensão simbólica, afirmando que “a cidade de Santa Cruz do Sul é reconhecida pela forte cultura alemã, que se evidencia durante a Oktoberfest. Diante disso, o projeto pretende ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, em especial as crianças, jovens, idosos, portadores de necessidades especiais e demais segmentos, a fim de qualificar o contato com a fruição das artes e das culturas”.
Seu objetivo é realizar apresentações de teatro, dança e música no espaço denominado “Espaço Pró-Cultura RS LIC”, localizado na 34ª Oktoberfest de Santa Cruz do Sul, entre os dias 11 e 21 de outubro de 2018.
Tem como metas: realizar treze apresentações de teatro de grupos folclóricos germânicos locais; vinte e nove de grupos folclóricos de dança germânicas locais; três grupos regionais; e dezenove bandas típicas regionais e locais.
2. O proponente assevera que sua proposta, Arte em movimento, é essencialmente cultural. Todavia, a insere noutra atividade, que também se diz cultural, a 34ª Oktoberfest de Santa Cruz do Sul. A Oktoberfest de Santa Cruz do Sul é análoga à Oktoberfest de Munique, na Alemanha, um festival de cerveja que é reproduzida em vários países, inclusive no Brasil.
Aqui chegou com a cultura dos imigrantes alemães no início do século XX. No Rio Grande do Sul, transformou-se em festas populares nas várias cidades de colonização e tradição alemã. Tem suas principais representações em Blumenau, em Santa Catarina e em Santa Cruz do Sul, aqui no estado.
A presente proposta é acréscimo das atividades artísticas contidas na 34ª Oktoberfest, para as quais busca recursos a fim de financiar, principalmente, as bandas típicas alemãs que animarão o evento principal - 34ª Oktoberfest. Além das referidas bandas típicas, acrescenta o Centro Cultural 25 de Julho, que apresenta peças teatrais e folclóricas alemãs, e mais 16 grupos de dança, acrescidos a outros 16 grupos de dança financiados pelo MinC - dentre esses grupos, está a Sociedade Cultural e Folclórica Oktobertanz, que é duplamente beneficiada, LIC e Minc. Logo, essa grande quantidade de apresentações artísticas, tanto as financiadas via incentivo fiscal federal quanto as financiadas com incentivos estaduais são as “Artes Integradas” que compõem o evento 34ª Oktoberfest, divididas apenas em compartimentos, cabendo ao Sistema LIC o denominado “Espaço Pró-Cultura RS LIC”.
Conforme prestação de contas realizada pela Associação de Entidades Empresarias de Santa Cruz do Sul, também proponente do projeto em tela, o evento 33ª Oktoberfest e Feirasul, no ano passado (2017), registrou um resultado positivo - lucro de R$ 1.569.300,41, com um público de 137 mil pagantes. A referida associação diz, ainda, que: “'A Festa da Alegria' teve uma receita de R$ 7.054.856,73, sem a utilização de nenhum repasse de recurso público municipal”.
Convém destacar que dos valores totais arrecadados pela 33ª Oktoberfest, R$ 1.695.040,00, são valores de benefícios fiscais aprovados pelo Minc, e R$ 138.800,00 com benefícios fiscais estaduais Sistema LIC. A Philip Morris, empresa internacional, segunda maior produtora de tabaco no Brasil, foi beneficiada com incentivos fiscais do Sistema LIC-RS ao patrocinar o Arte em movimento de 2017, pelo valor total aprovado de R$ 138.800,00.
Das receitas que levaram a esse fabuloso lucro, inclui-se, certamente, o aporte de receita proveniente dos recursos públicos estaduais de incentivo à cultura no projeto Arte em movimento daquele ano. Ora, para um evento superavitário, de tamanha magnitude, de abrangência nacional e internacional, não faz sentido se valer dos recursos escassos, verbas públicas que se destinam a auxiliar e desenvolver atividades culturais carentes desses preciosos recursos dos que pagam tributos.
De outra banda, um evento de tamanha grandeza, com tamanho lucro, e que conta com o apoio financeiro, dentre outras locais, de poderosas empresas internacionais, como a indústria cervejeira Ambev e as fumageiras, JTI - Japan Tobacco International, Philip Morris, Universal Leaf Tabacos e a Souza Cruz - pertence à British American Tobacco, maior empresa de tabaco do mundo, com sede em Londres -, potências mundiais instaladas no Brasil, não carecem de recursos públicos para promover sua imagem institucional e seus produtos. Podem, perfeitamente, bancar tal evento com recursos próprios. Acrescente-se o fato de a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, beneficiada por tamanho afluxo turístico, não aportar qualquer recurso ao evento, o que é mais uma prova, dado o poderio econômico das empresas, que certamente são componentes da entidade empresarial proponente do projeto em tela não necessitarem se valer de incentivos fiscais para promoverem sua imagem institucional e seu produto.
Ademais, o poder público, desde o final da década de 1980, sob a ótica da promoção da saúde, a gestão e a governança do controle do tabagismo no Brasil, vem articulando ações como o Programa Nacional de Controle do Tabagismo. Tem um prejuízo anual de R$ 56,9 bilhões com o tabagismo, que, desse total, R$ 39,4 bilhões são gastos com despesas médicas e R$ 17,5 bilhões com custos indiretos ligados à perda de produtividade, causada por incapacitação de trabalhadores ou morte prematura. Faz campanhas contra o tabaco e adverte sobre o consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Logo, seria um contrassenso estimular o consumo e beneficiar, com incentivo fiscal, a propaganda de empresas produtoras de bebida alcoólica e de tabaco.
3. Em conclusão, o projeto Arte em Movimento - 2ª Edição não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 23 de abril de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 23 de abril de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Plínio José Borges Mósca.
Abstenções: José Mariano Bersch.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS