Processo nº 18/1100-0000855-0
Parecer nº 189/2018 CEC/RS
O projeto CIDADE DA MÚSICA é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Cidade da Música 3ª edição – 2018 habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de um evento de música com atividades ao ar livre e gratuitas.
Está inserido no segmento de Música e será realizado no período de 11 a 16 de outubro.
Na apresentação e descrição do projeto o proponente relata que,
O projeto cidade da Música terá sua edição em Porto Alegre no período de 11 a 16 de outubro com atividades ao ar livre e gratuitas, que se concentram no Parque da Redenção e na Av. Borges de Medeiros. O objetivo do evento é possibilitar aos artistas participantes a integração, troca de experiências, formação de parcerias e exposição de seus trabalhos dando destaque a artistas regionais (...).
A cargo da produção cultural do projeto está VF Editoração de Revistas e Manuais Multimídias, CEPC 5356; VF Editora, na direção; Remígio Scotti Filho, contador; e, RBS Participações AS, na função de direção de programa.
No que se refere à dimensão simbólica do projeto, o proponente afirma:
Mais uma vez Porto Alegre irá sediar um evento único e democrático. O projeto Cidade da Música tem como objetivo levar à população da cidade, de forma gratuita, dezenas de apresentações musicais, ao ar livre, de artistas de diferentes estilos e igualmente, possibilitar aos músicos gaúchos a integração, troca de experiências, formação de parcerias e exposição de seus trabalhos (...). O projeto visa incentivar artistas e bandas iniciantes a mostrarem seus trabalhos (...). A atividade será realizada em conjunto com o IEM, Instituto Estadual da Música que irá selecionar os interessados, somado a isto, a produção do evento irá realizar atividades sociais em asilos e hospitais da cidade, levando alegria através da música (...). A democratização do projeto se dá também, vale ressaltar, no acesso gratuito do público a todo e qualquer evento.
À dimensão econômica, aspectos relacionados à economia da cultura, o proponente justifica:
Durante esse período movimentaremos Porto Alegre com atividades de cunho cultural, para que isso aconteça estarão envolvidas centenas de pessoas ligadas direta ou indiretamente à produção do evento, montagem de palco, som, luz, transporte e fins. Assim, oferecendo ao público a maior concentração de astros da MPB de todas as tendências em shows gratuitos sem qualquer tipo de cobrança de ingresso ou qualquer pagamento de cachês aos artistas participantes.
À dimensão cidadã, o produtor informa que,
Este evento tem grande dimensão e complexidade logística, evolvendo diversas áreas da cultura musical. A democratização de estilos e manifestações populares abrange nas apresentações diferentes plateias. O evento proporciona espaço para artistas de todos os estilos, samba, rock, tradicionalista, MPB entre outros. Ao termos a participação das associações e entidades representativas na execução do projeto estaremos envolvidos diretamente com a comunidade, O acesso do público para todas as atividades será gratuito. Considerando não existir qualquer fonte de renda direta, ou seja, ingressos e produtos de qualquer espécie, cabe então a necessidade da busca de financiamento público de cunho cultural, que somados aos da iniciativa privada servirão para a cobertura das despesas inerentes a realização do encontro.
Objetivos e metas
Objetivo geral: possibilitar o encontro de dezenas de artistas com as entidades de classe e a indústria fonográfica como um todo, além disso, possibilitar que o público, de forma gratuita, assista dezenas de espetáculos musicais. Por fim, possibilitar que os artistas formem novas parcerias e trabalhos conjuntos.
Objetivos específicos:
Quadro de financiamento:
O valor total proposto é de R$ 200.350,00 totalmente solicitado à LIC;
Não tem recursos próprios, nem receitas de comercializações;
Não tem outros patrocínios;
A prefeitura não aporta recursos.
É o relatório.
2. O projeto está instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito.
Seus objetivos, geral e específicos estão coerentes com o que o produtor propõe.
É um evento que privilegia a música em suas diversas formas e gêneros, satisfazendo desta forma todos os gostos de público, uma vez que acontece em diversos espaços de circulação. O desfile com as escolas de samba vem minorar uma lacuna deixada pelo corte de verbas para o carnaval. Meritória também a apresentação solidária de artistas regionais no Asilo Padre Cacique e Hospital Santo Antônio.
A convivência entre artistas de diversas vertentes é benéfica, tanto no sentido de aprendizado, troca de informações, possibilidades de novas parcerias e maior produção, como na diversidade de ritmos, gêneros, e uma ampla abordagem a questões pertinentes ao segmento da música. Destaca-se a necessidade da apresentação do PPCI para os locais do evento, bem como a possibilidade de acessibilidade a pessoas com deficiência.
3. Em conclusão, o projeto Cidade da Música 3ª edição – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo vir a receber R$ 200.350,00 (duzentos mil e trezentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 02 de junho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 06 de junho de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado, Luiz Carlos Sadowski da Silva e André Venzon.
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes e Claudio Trarbach,.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/06/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS