Processo nº 18/1100-0001243-4
Parecer nº 449/2018 CEC/RS
O projeto RESTAURO DA ANTIGA ESTAÇÃO FÉRREA, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Restauro da Antiga Estação Férrea foi habilitado pela análise técnica da Sedactel, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Após a publicação do parecer de não recomendação para a avaliação coletiva aprovado pelo Pleno, o proponente recorreu a esse colegiado de forma tempestiva em grau de recurso, sendo o processo redistribuído a este relator em 19 de novembro de 2018. O projeto insere-se na área Restauro de Bem Tombado, sendo o prédio situado na cidade de Farroupilha/RS, na microrregião de Caxias do Sul; com número de habitantes estimado em 71.570 (estimativa IBGE/2018).
O proponente é a Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha, cujo responsável legal é Jones João Paviani. O contador responsável é Marcus Vinicius Moraes e a equipe principal é integrada por Juliana Betemps Vaz da Silva ME, como arquiteta responsável.
O projeto trata da restauração da antiga Estação Férrea Nova Vicenza, prédio tombado pelo município de Farroupilha. No ambiente interno está proposto um memorial que pretende resgatar o valor histórico da estação e uma biblioteca, garantindo o uso cultural do espaço. Entre os objetivos específicos estão: preservar a história do município; valorizar a memória dos imigrantes e pioneiros de Farroupilha; contribuir para o fortalecimento do turismo e da economia do município; promover uma conscientização para a preservação; possibilitar um uso do espaço histórico voltado para a preservação da história e cultura, e possibilitar que o espaço, hoje depredado, se torne um local cultural para a comunidade.
O valor total do projeto é de R$ 983.988,52, sendo R$ 885.584,52 provenientes do sistema Pró-Cultura/RS LIC, e R$ 98.404,00 de receitas originárias de prefeituras.
É o relatório.
2. O documento de recurso, assinado por Carlos Roberto Custódio, presidente do CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha), datado de 30 de outubro de 2018, responde não apenas aos pontos apontados no voto, mas também ao relatório. É importante ressaltar que a primeira parte do parecer do CEC – o relatório – visa apenas consolidar e resumir todos os dados apresentados pelo projeto, não esgotando evidentemente todo o detalhamento da argumentação apresentada no projeto cultural e seus anexos. É desnecessário responder ou complementar estes dados, uma vez que o relatório apenas descreve e reproduz informações do próprio projeto, não se tratando da argumentação de base para a formação do parecer de não recomendação.
Não obstante o esclarecimento, uma vez que o proponente abre seu recurso com a seguinte afirmação: “afirmamos que o projeto está rigorosamente dentro dos parâmetros da Lei 13.490/2010 e INs 2016/ 2017/ 2018. Não há qualquer apontamento que envolva requisitos, problemas no retorno de interesse público ou limite de financiamento que são os itens efetivamente previstos nas regras da legislação vigente”, julgamos necessário esclarecer que compete ao CEC-RS a avaliação dos projetos culturais submetidos ao Sistema Pró-Cultura RS LIC no que tange ao “mérito cultural”, nos quesitos “relevância” e “oportunidade”, nos termos do Decreto nº 47.618/2010 Art. 4º II, IN Arts. 22 e 23; e Regimento Interno Art. 37 § 2º e Art 42 § 2º. O mero cumprimento formal das etapas previstas em lei não garante que seja avaliado o mérito cultural (relevância e oportunidade) do projeto, este sim alvo da análise realizada pelo conselheiro(a) relator(a) e avalizada ou não pelo pleno.
Da mesma forma, ao responder a passagem do relatório original que informa que o projeto não está instruído com medidas para minimizar o impacto ambiental, o proponente afirma estranhar que este item apareça agora na etapa final de não recomendação, sendo que “a questão da sustentabilidade não foi um item indicado em nenhuma das etapas do processo até o momento”. Esclarecemos novamente que este item faz parte do relatório, e não do voto. A partir deste exemplo, nos absteremos de analisar as justificativas do proponente no que se referem ao relatório e não ao voto.
O relatório original, datado de 03 de outubro de 2018, consolida os motivos para a não aprovação com a seguinte argumentação:
“Em resumo, destacamos:
A ausência de estudo de conhecimento do bem, demonstrado pelo entendimento equivocado da tipologia arquitetônica e pelos poucos subsídios históricos que ajudam a elucidar seu valor simbólico;
A insuficiência dos dados de diagnóstico, e de sua relação com o orçamento de execução, que dificultam o entendimento dos danos da edificação e das técnicas que serão de fato adotadas na execução e de seus custos;
A indicação de um anexo desarmônico no entorno, que desqualifica a leitura da paisagem e descaracteriza o próprio bem restaurado;
A descaracterização já realizada, com a substituição indiscriminada do telhado (dano este não corrigido no projeto) e danos nas paredes.”
Frente aos pontos acima discriminados, verificamos a argumentação apresentada pelo proponente para análise:
I - Quanto à insuficiência de um estudo de conhecimento do bem, o proponente alega que tal estudo havia sido indicado apenas como sugestão, e que de fato originalmente houve equívoco na descrição do bem arquitetônico. Nas palavras do proponente, “Apesar de termos realizado a análise histórica não tão aprofundada como indica o parecer, assumimos a questão de que realmente poderíamos ter realizado um memorial descritivo dos aspectos relevantes”. Na sequência, reproduz dados relativos à Estação Ferroviária de uma forma ampliada em relação à documentação anterior. Cumpre a este conselheiro esclarecer, novamente, que os lambrequins no caso da Antiga Estação Férrea de Farroupilha correspondem à arquitetura pitoresca de inspiração romântica, de origem erudita, e não à imigração italiana, sendo coincidência sua ocorrência em correlação com a arquitetura vernacular de imigração que também utiliza o lambrequim. De qualquer forma, entendemos ser suficiente a ampliação dos dados apresentados em recurso;
II – Quanto à insuficiência dos dados de diagnóstico, o proponente justifica que a metodologia de trabalho foi apresentar de formas distintas, através de fichas, todos os itens, a fim de facilitar o entendimento e não trazer muitas informações em planta baixa e fachadas; e que entende que no formato de fichas o entendimento fica mais didático e com mais clareza. Quanto à ausência do levantamento de esquadrias, o proponente reconhece que este estava ausente, sendo o trabalho apensado ao final do recurso.
Entende este conselheiro que a consolidação dos dados de diagnóstico na forma do Roteiro de Projetos do IPHAE/RS e da portaria nº420 do IPHAN são metodologias recomendadas e consagradas, por possibilitar ao próprio técnico uma melhor análise dos danos da edificação de forma global, garantindo um prognóstico adequado. Deixamos como sugestão que sejam adotadas estas recomendações e convenções dos órgãos de preservação nos próximos projetos, entendendo que o levantamento apensado ao recurso responde parcialmente ao apontado no relatório inicial;
III – Quanto à indicação de um futuro anexo desarmônico a ser construído no entorno, o proponente solicita que o CEC desconsidere o projeto, comprometendo-se a refazê-lo corrigindo os problemas apontados. Foi anexada carta de compromisso assinada pelo proponente, no sentido do futuro reajuste da proposta, apontando que o novo projeto de entorno poderá ser ajustado junto ao CEC e outro órgão. Consideramos a atitude satisfatória, indicando que este projeto venha a ser acompanhado especificamente por técnico especializado (com pós-graduação na área de conservação e restauro) dos quadros do IPHAE-RS e/ou IPHAN.
IV – Quanto à descaracterização já realizada, com a substituição indiscriminada do telhado (dano este não corrigido no projeto); o proponente lembra que já era possível verificar nas fichas de intervenção a preocupação da equipe técnica quanto às interferências já realizadas, afirma que além do abandono houve uma má intervenção construtiva que fora iniciada nesta última intenção de “reforma”, ainda que entenda que a intenção tenha sido das melhores, buscando manter o que antes estava abandonado. Afirma que a opção pela manutenção das telhas metálicas que substituíram as telhas originais do tipo ardósia teria sido tomada para evitar novas intervenções que fossem prejudicar a estrutura. Justifica a equipe que avaliou que, apesar da coloração e materialidade das novas telhas divergir do aspecto original, são telhas comuns na região e, portanto, adequam-se sem maiores problemas ao entorno.
O proponente enfatiza, contudo, que há a possibilidade de troca do modelo da telha, mantendo-se a estrutura refeita pela construtora. Informa que em conversa prévia com arquiteta do IPHAN, cogitou-se a possibilidade do uso de telhas shingle, uma vez que possuem aspecto visual semelhante ao original, e não comprometem o princípio da legibilidade da intervenção. Entendemos que a adoção do recomendado em conversa com técnica do IPHAN conforme informado pelo proponente, responde a questão levantada em relação ao telhado.
Quanto aos demais danos da intervenção anterior apontados, em especial em relação aos rebocos e paredes, o proponente afirma que serão revertidos conforme memorial descritivo e fichas de intervenção.
Frente à argumentação exposta, aos dados complementares em apenso ao recurso e o compromisso do proponente com a revisão da proposta arquitetônica de anexo, bem como com a adoção da telha do tipo shingle no restauro da antiga Estação Férrea, de forma a reverter parcialmente a descaracterização procedida; entendemos reestabelecido o mérito cultural, nos quesitos relevância e oportunidade, acolhendo o recurso apresentado.
3. Condicionantes
O proponente deve fazer prova na prestação de contas junto à SEDACTEL, em seu relatório físico, das medidas tomadas para minimizar o impacto ambiental produzido pela realização do projeto; bem como anexar o Alvará de Prevenção contra Incêndios.
4. Em conclusão, o projeto Restauro da Antiga Estação Férrea, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 885.584,52 (oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 28 de novembro de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Maria Silveira Marques e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/11/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 365/2018 CEC/RS
O projeto RESTAURO DA ANTIGA ESTAÇÃO FÉRREA não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Restauro da Antiga Estação Férrea foi cadastrado eletronicamente em 22 de maio de 2018 e habilitado pelo SAT/SEDACTEL em 16 de julho de 2018; sendo posteriormente encaminhado ao CEC. Este conselheiro fez o pedido de vistas em 13 de agosto de 2018, diligenciando o proponente no dia 28 de agosto de 2018, sendo respondido em 01 de outubro de 2018. O projeto insere-se na área Restauro de Bem Tombado. O prédio em questão fica situado na cidade de Farroupilha/RS, situado na microrregião de Caxias do Sul; com número de habitantes estimado em 71.570 (Estimativa IBGE/2018).
Da análise dos documentos que instruem o processo, destacamos:
Do proponente e equipe principal:
O proponente é a Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha, cujo responsável legal é Jones João Paviani, e o contador responsável é Marcus Vinicius Moraes. A equipe principal conta ainda com Juliana Betemps Vaz da Silva ME como arquiteta responsável.
Do projeto:
O projeto trata da restauração da antiga Estação Férrea Nova Vicenza, prédio tombado pelo Município de Farroupilha. No ambiente interno está proposto um memorial que pretende resgatar o valor histórico da estação, e uma biblioteca, garantindo o uso cultural do espaço.
Entre os objetivos específicos estão: preservar a história do município; valorizar a memória dos imigrantes e pioneiros de Farroupilha; contribuir para o fortalecimento do turismo e da economia do município; promover uma conscientização para a preservação; possibilitar um reuso do espaço histórico voltado para a preservação da história e cultura, e possibilitar que o espaço, hoje depredado, se torne um local cultural para a comunidade.
Das Justificativas:
Quanto à dimensão simbólica, a justificativa aborda a importância da ferrovia como referência para a cidade. Inaugurada em 1910, as viagens de trem aconteciam entre Montenegro e Caxias do Sul, e, desde então, formou-se o povoado ao redor da estação, dando origem ao Município de Farroupilha. Destaca o proponente tratar-se da "preservação de um prédio com arquitetura italiana, típica da região que fora colonizada por italianos", destacando que o prédio é tombado pelo município.
No que tange a dimensão econômica, o proponente relembra a importância que a ferrovia teve para o comércio do município, argumentando que com sua restauração, o espaço será voltado à economia da cultura e também ao turismo. Destaca os empregos gerados direta e indiretamente ao longo dos vários meses de obra. A justificativa da dimensão cidadã destaca que, após as obras, o local estará aberto para o público de forma gratuita, que as oficinas que serão realizadas contribuirão para sensibilização da comunidade para a preservação, e que a própria restauração consiste em uma forma de devolver algo de muito valor para a comunidade.
Da acessibilidade, impacto ambiental e PPCI:
O projeto apresenta condições de acessibilidade de acordo com as normas técnicas, mediante a declaração por parte das arquitetas responsáveis no ato de preenchimento do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. Foi anexado o projeto de PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndio para o prédio, com responsável técnico, após pedido em diligência. Não está, porém, instruído com medidas para minimizar o impacto ambiental produzido pelas obras.
2. A recuperação da memória ferroviária gaúcha é louvável. O espólio ferroviário em nosso estado encontra-se fragmentado em inúmeras cessões, comodatos e mesmo abandonos, encontrando-se no geral em difícil situação de conservação. Sendo a rede ferroviária o fator de surgimento de inúmeros núcleos urbanos no interior do estado, entendemos que todas as iniciativas que visem a recuperação deste acervo são, por princípio, bastante relevantes, pois ajudam a narrar a trajetória do povo gaúcho.
Destacamos como positiva, também, a participação da Prefeitura Municipal de Farroupilha com o aporte de recursos, a valorização da leitura através da instalação de uma biblioteca, a valorização da memória com a instalação de um memorial; a contratação de profissional museóloga para formatação do memorial, bem como a perspectiva de sustentabilidade do espaço anunciada pela instalação de uma cafeteria. Afora estes méritos da proposta cultural, cabe também a análise da proposta técnica em tela.
Quanto à documentação faltante:
Este conselheiro apresentou questionamentos em diligência no dia 28 de agosto de 2018, visando dar oportunidade ao proponente de esclarecer alguns pontos, bem como para solicitar a apresentação da documentação obrigatória conforme a Instrução Normativa vigente, que, por equívoco do SAT, não havia sido solicitada antes do envio do projeto à apreciação do CEC.
Solicitou-se o RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do projeto de restauração, tendo em vista que o apresentado referia-se ao projeto global (construção de um anexo Sede para o CDL). O RRT correto foi corretamente apresentado pelo proponente.
Solicitou-se cópia do decreto de Tombamento Municipal do imóvel, conforme requerido pela IN Art. 6º Inciso V, que foi devidamente respondido com a anexação do Decreto nº 6108/16.
Uma vez que o Contrato de Concessão de Uso de Bem Público Municipal nº 290/2017 menciona a utilização do prédio como sede da Entidade (CDL), sugerimos a anexação de termo aditivo que garante a concordância do Município com a destinação específica apenas para o uso cultural. O proponente argumenta entender que o mesmo instrumento já anuncia esta concordância na sua cláusula segunda, onde lê-se "atividades turísticas, culturais e artísticas, de lazer e conveniência social".
Também solicitou-se o Plano de Sustentabilidade, requerido igualmente pela IN Art. 6º Inciso V. Entende este conselheiro que o Plano deve demonstrar a viabilidade e sustentabilidade econômica do imóvel, para fins de sua manutenção e conservação após o restauro. São, infelizmente, recorrentes os casos de imóveis que foram restaurados com recursos do Sistema Pró-Cultura RS LIC e que voltaram a condição de abandono e ruína em poucos anos. O proponente respondeu anexando um Plano de Sustentabilidade, no qual as despesas com funcionários, água, luz, limpeza, internet/telefone, segurança, seguro, manutenção geral, comunicação e marketing e ações culturais e educativas totalizam um custo anual de R$ 85.885,54 (oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), cuja proveniência será de caixa privado da CDL. Consideramos saudável e benéfica a iniciativa da entidade de trazer para si a responsabilidade orçamentária pela manutenção do espaço, entretanto, um Plano de Sustentabilidade tem por objetivo comprovar a autossustentabilidade do espaço – ou pelo menos, sua sustentabilidade parcial – demonstrando que as atividades desenvolvidas no local (como por exemplo, a locação do espaço para cafeteria) pode vir a contribuir com o aporte de recursos que garanta a conservação preventiva ao longo do tempo, mesmo que haja dificuldades orçamentárias ou mudanças administrativas na entidade responsável.
Ainda com base na IN, Art. 6º Inciso V, solicitou-se em diligência um “Plano de uso do espaço” para os próximos 05 (cinco) anos após a conclusão do projeto. O “plano de ocupação” anteriormente apresentado, demonstrava o projeto arquitetônico de interiores e o tipo de uso dos espaços, sem destacar atividades específicas que seriam desenvolvidas no espaço, os horários de atendimento da biblioteca à comunidade, número de funcionários e fontes de financiamento destas atividades. No documento anexado após a diligência, o proponente informa que os espaços (café, biblioteca e memorial) estarão abertos diariamente, de segunda a sexta-feira das 8h15 às 18h15, aos sábados das 9h às 12h e das 13h30 às 18h, e aos domingos das 13h30 às 18h. Serão 2 mil livros disponíveis para consulta local ou para empréstimo, tendo o espaço funcionário à disposição. O memorial, por sua vez, terá painéis explicativos, também com um funcionário à disposição para visita guiada. No bistrô “será possível atender de forma ampla a eventos culturais diversos, reuniões e encontros das entidades culturais e sociais do município para um público de até 40 pessoas”.
Em resposta ao diligenciado, foram feitas retificações na planilha do projeto cultural, por exemplo, onde a empresa responsável pelas oficinas de educação patrimonial diferia da empresa que apresentava o plano de educação patrimonial.
Quanto ao projeto de restauro:
Entendemos que a análise do projeto de restauro é intrínseca a análise de mérito cultural que cabe ao CEC/RS. Uma obra de restauração opera justamente sobre os valores “simbólicos” que ajudam a fundamentar o mérito cultural do projeto com vistas a pleitear recursos oriundos do Sistema Pró-Cultura RS LIC. Trata-se de uma operação delicada sobre bens arquitetônicos de grande significado para suas comunidades, demandando projetos cuidadosos, completos e detalhados. É notória, entretanto, a lacuna normativa existente neste sentido dentro do Sistema Pró-Cultura RS LIC. Podemos, não obstante, nos reportar com segurança à Portaria nº 420/2010, do IPHAN, que especifica no seu Art 6º uma listagem de documentação mínima para apreciação dos projetos de restauro de imóveis tutelados por aquele órgão. Já o IPHAE/RS, órgão estadual, dispõe de um “Roteiro para Projetos de Restauro”, não publicado na forma de Portaria mas disponível no sítio eletrônico. Pela pertinência, transcrevemos ipsis literis:
“Roteiro para Projeto de Restauração – IPHAE/RS
1.Levantamento Cadastral: O levantamento cadastral deve trazer todos os elementos necessários para a perfeita compreensão do edifício. Deverá compreender os seguintes elementos:
1.1.Planta de situação e localização; 1.2.Plantas baixas de todos os pavimentos, inclusive de cobertura, com medidas em séries e totais, tanto interna quanto externamente, diagonais das peças, espessura das paredes e níveis. Indicação do piso, forro e materiais construtivos (pode ser por convenção); 1.3.Fachadas com a representação de todos os seus elemento; 1.4.Cortes em número necessário para o perfeito entendimento do monumento, com cotas de pé-direito, níveis e dimensionamento da cobertura; 1.5.Detalhes, elevações e cortes de esquadrias e outros elementos que sejam importantes ao monumento; 1.6.Documentação fotográfica, preferencialmente em preto e branco registrando o monumento e o conjunto em que se insere a edificação e interna e externamente, com a indicação em planta do ângulo da fotografia; 1.7. Pesquisa histórica com descrição, dados e informações sobre a construção e evolução do monumento, com as modificações ou acréscimos sofridos. Devem também ser identificadas as funções primitivas e posteriores até os dias atuais; 1.8.Descrição e análise arquitetônica, descrição das características da edificação: composição, tipologia, estilo ou influência artística, bem como a relação do edifício com o seu entorno.
2.Diagnóstico: De posse destes elementos, a segunda fase é o diagnóstico, que tem por objetivo avaliar o comportamento estrutural e de estado geral do monumento. Nesta fase deverão ser representados em plantas baixas, cortes, fachadas e croquis todas as lesões que o edifício apresenta por convenções indicadas, com o dimensionamento e observações sobre as causas, incluindo: trincas, rebocos desprendidos, infiltrações, deterioração e falta de peças, esquadrias e elementos decorativos ou artísticos a restaurar, danos estruturais por supressão de elementos ou recalques diferenciais, etc. As lesões deverão ser documentadas também por levantamento fotográfico sempre que possível. Se possível, deverá ser feita uma planta com a evolução física da edificação.
3.Projeto de Restauração: Proposta para intervenções a serem executadas com todos os elementos e informações necessárias para a compreensão do projeto: plantas baixas com indicação de manutenção, retirada ou introdução de elementos, cortes, fachadas, detalhes, memoriais descritivos e orçamentos conforme normas técnicas.
Obs.: Para o projeto também é necessário orçamento discriminado (NB-140) e cronograma físico-financeiro, além de prever um programa de sustentabilidade para o(s) prédio(s).”
São ambos, a Portaria nº 420/2010 e o Roteiro, bons documentos de referência para a organização metodológica de um projeto de restauro, e também para proceder sua avaliação. Dentro da realidade de atuação do próprio CEC/RS, e de seu histórico, nos reportamos ao Parecer nº 141/2012 do conselheiro arquiteto Maturino Salvador Santos da Luz, que consolida de forma satisfatória essas exigências e demonstra ser este o posicionamento recorrente deste Conselho:
Primeiramente, para a elaboração de um projeto de restauração, realiza-se um levantamento arquitetônico minucioso sobre o qual será desenvolvida proposta. Sobre esta documentação gráfica, elabora-se as plantas que apontam os problemas detectados e que servirão posteriormente para definir as funções pertinentes a cada espaço e para quantificar os itens relacionados a eles. Paralelamente, pesquisa-se em fontes primárias e secundárias os dados históricos do imóvel, estuda-se sua tipologia arquitetônica e realiza-se um levantamento fotográfico minucioso para fundamentar o diagnóstico a ser realizado. Sobre estes documentos básicos é que se faz o diagnóstico que fundamentará o conceito da intervenção a ser realizada. Explicitada a base conceitual, elabora-se então o projeto de restauração e apresenta-se a estratégia a ser seguida, incluindo o memorial descritivo e a compatibilização dos projetos complementares.
Acreditamos estar elucidada, tendo em vista o exposto, a necessidade de análise rigorosa das propostas de restauro apresentada, sendo esta a tradição deste Conselho. Por este motivo, diligenciamos, também, no sentido da apresentação do material faltante para fins da avaliação do projeto de restauro. Solicitamos, assim, o Levantamento Cadastral, o Diagnóstico completo, a Avaliação Estrutural e o “Levantamento de Dados ou Conhecimento do Bem”.
Frente a documentação aportada em diligência, procedemos a sua análise:
I - Conhecimento do bem
Primeiramente, cumpre destacar que o projeto cultural se fundamenta em premissa equivocada. O proponente justifica a relevância do projeto em sua dimensão simbólica, como a "preservação de um prédio com arquitetura italiana, típica da região que fora colonizada por italianos". A tipologia apresentada pela referida edificação, pelo contrário, alinha-se com a arquitetura dos “chalés pitorescos”, arquitetura erudita de inspiração romântica, praticada por diferentes companhias férreas em todo Brasil e no mundo. Nada mais distante da arquitetura vernacular de imigração italiana, popular e espontânea, e que guarda como relação apenas o uso de um mesmo elemento construtivo, os lambrequins.
Entendemos a restauração como um processo em que devem ser evitadas perdas de representatividade simbólica (MUÑOZ VINÃS, 2013). Não verificamos em todos os documentos anexos ao processo que tenha havido uma profunda pesquisa histórica para entendimento do imóvel em questão, procedida de forma conjunta por historiador e arquiteto e urbanista, estabelecendo todos os seus valores e significados, entendendo todas as suas fases. Em diligência, sugerimos a anexação de um “Levantamento de Dados ou Conhecimento do Bem”, documento citado pelo IPHAN nos termos da sua portaria nº 420/2010, equivalente também aos itens 1.7 e 1.8 do Roteiro do IPHAE/RS. Este relatório trata do conhecimento e análise do prédio tombado, no que se refere aos aspectos históricos, estéticos, artísticos, formais e técnicos; visando compreender o significado atual e ao longo do tempo, a evolução e, principalmente, os valores pelos quais foi reconhecido como patrimônio cultural. Como resposta, o proponente responde que o referido levantamento já estaria contemplado nos demais documentos. Na análise acurada de toda a documentação, não encontramos esta fundamentação, apenas a reprodução sumária de alguns poucos dados históricos. Quanto às análises arquitetônicas, também se resumem poucas informações, algumas das quais equivocadas como já elucidado anteriormente. Entendemos, devido ao exposto, que o bem em questão ainda não foi suficientemente estudado para fundamentar uma proposta de intervenção.
II - Diagnóstico
O proponente aportou, frente a diligência, um laudo estrutural, que demonstra cuidado técnico em verificar a estabilidade das peças de madeira. Da mesma forma, o projeto de restauro apresenta outras informações e prognósticos com coerência e rigor técnico, porém apresentados de forma difusa no levantamento cadastral, no memorial descritivo e em algumas das fichas técnicas. Não foi apresentado um diagnóstico completo nos termos já referenciados anteriormente. Entendemos ser difícil avaliar o orçamento apresentado para o projeto de restauro, sem entender minuciosamente quais são as patologias específicas e quais são as soluções técnicas específicas que de fato serão adotadas para cada caso, demandando os investimentos previstos em orçamento.
Por exemplo: a ausência de um caderno de esquadrias, com o levantamento detalhado de todas as aberturas (portas e janelas), demonstrando quais seus danos, quais partes serão restauradas, quais serão apenas conservadas e quais deverão ser substituídas, delega esta avaliação para o momento da execução da obra. Torna-se impossível auferir valores, uma vez que entre restaurar, conservar ou fazer uma nova esquadria, as diferenças de valor são consideráveis.
III - Entorno
As relações com a paisagem também devem ser analisadas nas propostas de intervenção em bens arquitetônicos. A própria essência ontológica do patrimônio arquitetônico fundamenta-se na forma como é percebido pela população, motivo pelo qual o seu contexto é importantíssimo. O tratamento paisagístico do entorno, bem como a construção de outros elementos no sítio histórico da Antiga Estação, influenciará diretamente nas visuais do prédio restaurado com verbas incentivadas. Sugerimos, em diligência, a apresentação do projeto global, incluindo anexos e paisagismo do entorno, ainda que em fase de anteprojeto, para que pudesse ser apreciado. Foram aportados projetos que demonstram:
- A construção de um anexo de dois pavimentos, tendo como uso a Sede do CDL, a poucos metros da Antiga Estação Férrea (cerca de 20m). O referido anexo prejudica praticamente todas as visuais do entorno da Antiga Estação Férrea, não havendo cuidado com alinhamentos, altura compatível com o entorno de um bem histórico, nem o tratamento de materiais e de cheios e vazios que proporcione uma leitura harmônica.
O projeto de restauro apresenta, em um de seus anexos, a recomendação de placas interpretativas no pátio e entorno da estação, bem como algumas recomendações muito coerentes que, no entanto, não nos parecem estar contempladas pelo Projeto Global.
Entendemos que, mesmo que o projeto de anexo não esteja sendo submetido para pleitear verbas do Sistema Pró-Cultura RS LIC, ele influenciará diretamente na percepção do bem restaurado. O entorno é parte intrínseca da essência do objeto arquitetônico a restaurar e, entende este conselheiro, a proposta de restauro resta bastante prejudicada com a perspectiva de construção do anexo. Com isto, não indicamos a impossibilidade de construção de novos anexos, mas a necessidade destes seguirem diretrizes mínimas que respeitem o entorno.
IV - Descaracterização
No mesmo sentido, conforme demonstrado no projeto de restauro, cumpre ainda lamentar que o telhado plano do tipo ardósia da estação – característica construtiva arquitetônica dos “chalés pitorescos” e marcante da própria arquitetura ferroviária – já tenha sido irreversivelmente removido, extraviado e substituído por telhas metálicas industrializadas, em imitação de telhas francesas. Esta grave descaracterização, que foi, aparentemente, realizada antes da contratação do projeto de restauro, prejudica assombrosamente a proposta de recuperação.
A análise das fichas do projeto de intervenção demonstram coerência e conhecimento técnico por parte das arquitetas responsáveis, porém, apontam claramente que muitas das patologias e descaracterizações identificadas ocorreram recentemente e devido às próprias intervenções realizadas indiscriminadamente no local, antes do projeto de restauro. Algumas, como é o caso do telhado, prejudicam de forma irrecuperável alguns elementos. Entendemos que estas descaracterizações prévias não devam ser incorporadas ao projeto de restauro, mas corrigidas pela nova proposta.
Em resumo, destacamos:
A descaracterização já realizada, com a substituição indiscriminada do telhado (dano este não corrigido no projeto) e danos nas paredes.
Entendemos a relevância da Antiga Estação Férrea de Farroupilha não apenas para o município, mas para todo o estado, bem como, comprovamos a seriedade, competência e boas intenções da equipe técnica responsável pela proposta de restauração. Por este motivo, confiamos que a proposta venha ser corrigida e complementada, e novamente submetida à apreciação do Sistema Pró-Cultura RS LIC. Recomendamos a organização dos dados e da proposta tendo em base o Roteiro para Projetos de Restauração do IPHAE/RS, e que os cuidados e critérios de projeto de restauro sejam estendidos ao entorno e ao anexo.
3. Em conclusão, o projeto Restauro da Antiga Estação Férrea não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Conselheiro relator
Sessão das 13h30min do dia 03 de outubro 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Abstenções: Maria Silveira Marques e Antônio Carlos Côrtes.
DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIA A DECISÃO DO PLENO QUE VOTOU PELA APRESENTAÇÃO DO PARECER/VOTO DO CONSELHEIRO QUE PEDIU VISTA
O referido processo, primeiramente, foi distribuído a Conselheira Maria Silveira Marques, que apresentou seu parecer/voto no dia 13/08/2018 e houve pedido de vista do Conselheiro Jorge Luís Stocker Júnior.
Em 22/08/2018, o referido Conselheiro solicitou diligência e apresentou seu parecer/voto em 03/10/2018.
Este Conselheiro, em consonância com o que reza o art. 10, §3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura asseverou, na discussão que o pedido de diligência deve ser formulado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento do projeto, que não foi o caso em tela, pois a diligência foi solicitada 09 (nove) dias após seu recebimento.
De forma inadequada, pois o Regimento é claro nesse ponto, foi discutido e colocado em votação no Pleno, mesmo com a irregularidade apontada por esse Conselheiro acerca da intempestividade da diligência, o que de plano, fulminaria a apresentação do parecer, se o pedido de vista poderia ser votado ou não, e a decisão do Pleno foi no sentido de que o projeto poderia ser levado a votação pelo Conselheiro que pediu vista.
O Pleno, apesar de ser soberano em suas decisões, não tem o poder de atropelar o seu próprio Regimento Interno e o Presidente/Conselheiro Marco Aurélio Alves não poderia ter colocado a questão para ser levada a votação.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2018.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro
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