Processo nº 18/1100-0000891-7
Parecer nº 218/2018 CEC/RS
O projeto CORAL APUSM ITINERANTE – MAIS CORAL 1ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. Trata de um evento, vinculado a data fixa, com período de realização previsto de 28 de setembro a 02 de dezembro de 2018. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é a Associação Coro de Câmara de Santa Maria – Coral APUSM. Os locais de realização são: Caçapava do Sul, no prédio Municipal de Educação, São Sepé, na sede da Fundação Cultural Afif Jorge Simões Filho, e em Horizontina, no Centro Cultural e Belas artes de Horizontina. A proposta tem como responsável legal Fernando da Rosa Ludtke, que exerce a função de coordenador executivo. Na ficha técnica consta também a pessoa física de Nei Jorge Maurer Beck, como regente e diretor artístico, e Renato Tolfo, exercendo a função de coordenador pedagógico. O projeto foi inscrito na área da música, classificação 2, novo projeto cultural, com cronograma de execução de quatro meses.
O proponente descreve que o projeto “consiste na realização de 04 espetáculos do Coral APUSM, acompanhados de oficinas e palestras de capacitação, a fim de fomentar a produção coralística no Estado. Serão contemplados 04 municípios: São Sepé, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul e Horizontina. O espetáculo contará com repertório diversificado, passando pelo popular, sacro e erudito. Também serão oferecidas 04 modalidades de oficinas e 01 palestra em cada município. Ao final, as atividades serão concluídas com um encontro para avaliação e plano de ação com os participantes, a fim de ativar novos núcleos de produção coralística e mapear os já existentes nas regiões atendidas. O projeto acontecerá de igual formatação e metodologia nas quatro cidade atendidas levando em conta, inicialmente, o tipo de formação existentes no grupos a serem trabalhados. As oficinas contam com 7 professores com carga horária de 9h/aula, dispondo de 30 vagas por modalidade.
Na modalidade Oficina Coral: poderão se inscrever regentes de coros e grupos vocais amadores, professores de escolas públicas e particulares e estudantes de música.
Na modalidade técnica musical e linguagem musical: poderão se inscrever estudantes de música, cantores amadores, coralistas, professores de escolas públicas e particulares e alunos a partir dos 15 anos.
Na modalidade sensibilização e prática musical na escola: poderão se inscrever professores de escolas públicas e particulares e instrutores de arte que atuem em ONGs.
Na modalidade banda de música, marcha e fanfarra: poderão se inscrever alunos de escolas públicas e particulares atuantes em bandas escolares e professores.
Quanto ao espetáculo Coral, o proponente informa que terá duração de 1 hora, acontecendo sempre no sábado à noite, atraindo apreciadores e público em geral, com um repertório de 15 obras, contendo músicas sacras, eruditas e populares. Antes do espetáculo, será apresentado o produto das oficinas, onde os alunos participarão em pelo menos 01 música com o Coral APUSM. O proponente tem uma expectativa de público de 1.200 pessoas participantes dos espetáculos, oficinas e palestras.
A palestra sobre o tema "Produção Coralística" será ministrada por um dos nomes mais destacados do canto coral no Estado: o regente e compositor Márcio Buzatto, com sua vasta experiência, o palestrante traçará o panorama atual deste segmento no RS, e abordará os desafios existentes na produção coralística.
Metas
Em Caçapava do Sul:
Realizar 1 espetáculo, 4 oficinas , 1 palestra e 1 debate.
Em Cachoeira do Sul:
Realizar 1 espetáculo, 4 oficinas, 1 palestra e 1 debate.
Em Horizontina:
Realizar 1 espetáculo 4 oficinas 1 palestra e 1 debate.
Em São Sepé:
Realizar 1 espetáculo, 4 oficinas 1 palestra 1 debate.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 72.790,00 (setenta e dois mil, setecentos e noventa reais), solicitados integralmente ao Sistema LIC.
É o relatório.
2. O projeto – Coral APUSM Itinerante – mais Coral 1 ª edição tem excelente mérito, pois envolverá comunidades com ações culturais essencialmente inclusivas. O projeto é rico em detalhes, demonstrando que as atividades estão conectadas umas às outras, agregando ações que visam a maior interação possível. A proposta ganha força por, além de difundir o canto coral, objetiva despertar o interesse da comunidade e incentivar novos desdobramentos no cenário local.
Entre as ações encontramos uma que visa avaliação e construção de um plano de ação para dar segmentos a novos grupos, que objetiva realização em cada cidade após cada evento. Tal ação, junto a outras presentes no projeto cultural, demonstram que na passagem do projeto pelas 4 cidades do interior do RS se estabelecerá profícuo diálogo, pois o proponente está disposto a ouvir, a aprender e quem sabe, em uma segunda edição, adicionar os resultados deste diálogo, valorizando ainda mais a comunidade local e suas possíveis proposições.
Tecnicamente, pode se afirmar que a planilha orçamentária está adequada, e a metodologia está detalhada. Nos anexos encontramos todas as cartas de anuências e currículos, bem como todos demais anexos suficientes para uma boa apreciação. Além disso, a ficha técnica apresenta profissionais bastante qualificados.
A presente relatora, contudo, chama a atenção para o fato de que o projeto poderia ampliar questões que dizem respeito à oportunidade. Como exemplo, poderia prever que fossem diretamente contemplados jovens sem prévia formação musical, ou aqueles que, via de regra, não tem acesso à música coral. Para suprir tal ausência, sugiro que seja disponibilizado o resultado deste projeto itinerante em um sítio virtual, conectando as atividades ainda mais, transversalizando ações previstas, tanto para os participantes das diferentes cidades, como para os interessados em geral.
O proponente descreve na metodologia que assumirá a produção executiva, sendo o item divulgação de sua responsabilidade entre outros citados, descrevendo apenas os banners obrigatórios e anúncios patrocinados em rede social, não citando outros tipos de divulgação: como material impresso ou anúncio em jornal ou rádio das cidades. Por esse motivo, fica o registro de que a falta de uma divulgação variada e ampliada pode não alcançar o público que esteja à margem das escolas onde se dará o evento. Da mesma forma, sugiro que, se possível, poderia o proponente buscar apoio complementar para suprir a referida ausência.
Vale ressaltar, como ponto positivo, que no projeto consta a seguinte afirmação: Antes do espetáculo, será apresentado o produto das oficinas, onde os alunos participarão em pelo menos 01 música com o Coral APUSM. Esse item, embora citado na metodologia e não na dimensão cidadã, contempla a mesma, estando em consonância com Plano Nacional de Cultura/MinC, que indica que A dimensão cidadã considera o aspecto em que a cultura é entendida como um direito básico do cidadão. Assim, é preciso garantir que os brasileiros participem mais da vida cultural, criando e tendo mais acesso (...) apresentações musicais, expressões da cultura popular (...), entre outros.
3. Como condicionantes de recomendação, determino:
1 - Que o proponente do projeto busque contemplar medidas de acessibilidade conforme a resolução 001/14 do CEC/RS de acordo com a convenção sobre direitos das pessoas com deficiência promulgada pelo decreto número 6.949 de 25 de agosto de 2009.
2 - Que o proponente do projeto verifique o APPCI nos espaços físicos e fechados que se realizará o projeto e comunique o gestor do sistema. (Conforme inciso IX do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI é a certificação emitida pelo CBMRS (Corpo de bombeiro Militar do Rio Grande do Sul) de que a edificação está de acordo com a legislação vigente, conforme o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – na sua forma completa ou o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra incêndio).
Mesmo com as ressalvas, sugestões e condicionantes acima elencados, a relatora reafirma a importância do projeto em tela, percebendo que o objetivo central da proposta é difundir o canto coral e suas influências positivas, assim criando condições para despertar o interesse da comunidade e incentivando novas formações na área e de público, alcançando seu potencial e distribuindo de maneira democrática os resultados conquistados.
4. Em conclusão, o projeto Coral APUSM Itinerante – Mais Coral 1ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em função de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber o valor de até R$ 72.790,00 (setenta e dois mil, setecentos e noventa reais) do sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 24 de junho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de junho de 2018.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/06/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS