Processo nº 18/1100-0000672-8
Parecer nº 167/2018 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA SEMANA FARROUPILHA DE ESTRELA - 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de apresentações artísticas rio-grandenses. A produção cultural do projeto está a cargo do Núcleo de Cultura de Estrela, CEPC, 84; e o responsável legal e proponente é Douglas Angelo Daroit. O evento, inserido na área de Tradição e Folclore, será realizado no município de Estrela, no período de 14 a 20 de setembro de 2018. O valor total do projeto é de R$ 161.000,00, o valor financiado pelo Sistema LIC RS é de R$ 146.200,00 (90,81%) e R$ 14.800,00 (9,19%) são de receitas originárias de prefeituras.
O proponente diz que seu projeto, Parte Artístico-Cultural da Semana Farroupilha de Estrela – 3ª edição, ocorrerá no período citado acima, e que visa reverenciar as tradições gaúchas, celebrando a luta e a perseverança dos nossos antepassados. Diz, ainda, que sua proposta envolve toda população do Estado, de forma direta ou indireta, através dos festejos farroupilhas, e que busca realizar uma programação cultural no Parque Princesa do Vale, em comemoração ao fato histórico da Revolução Farroupilha, com apresentações artísticas e culturais do folclore gaúcho, oficinas e apresentações teatrais, enaltecendo a cultura gaúcha, integrando e oportunizando o acesso à comunidade em todos os níveis de público local e regional, incentivando as tradições, usos e costumes do RS.
Apresenta como objetivos: realizar o evento, oferecendo uma intensa programação sócio, cívica e cultural, com constituição de um acampamento farroupilha; divulgar a cultura gaúcha e promover a integração da comunidade através dos festejos farroupilhas; promover momentos culturais por meio de atividades típicas do gaúcho, como a dança, a música, a indumentária, promovendo o acesso à cultura numa diversidade de atrativos.
As metas para a comemoração da Semana Farroupilha são realizar quinze shows, conforme denomina as ditas atividades “artístico-culturais”.
É o relatório.
2. Estamos diante de uma proposta insólita, já que desde 2015 vem sendo apresentado um projeto 3ª Edição da Semana Farroupilha, mudando, eventualmente, uma ou outra característica de seu título, todavia com o mesmo conteúdo. Conforme dados do Sistema, publicados pela SEDACTEL, em 2016, o processo foi arquivado indeferido; em abril de 2017, arquivado por solicitação; em novembro de 2017, como parte cultural da 3ª Semana Farroupilha, não foi recomendado pelo CEC; em fevereiro de 2018, como parte artístico-cultural, arquivado e indeferido; em março de 2018, arquivado e indeferido; e, finalmente, em abril de 2018, o projeto objeto deste parecer.
A proposta busca, através de recursos públicos de incentivo à cultura, financiamento para um empreendimento em que alega promover e reverenciar as tradições gaúchas, celebrando a luta e a perseverança dos nossos antepassados. Menciona em seus objetivos o propósito de oferecer programação social, cívica e cultural, com constituição de um acampamento farroupilha. Todavia, têm como meta apenas apresentações artísticas denominadas pelo proponente como “shows”. Não contempla os que compõem o acampamento farroupilha, onde pretende realizar o que denomina de “shows”, nem o principal, qual seja, o caráter cívico de que devem ser revestidas as celebrações da Semana Farroupilha, e que consta de seus objetivos.
O projeto confunde um evento exclusivamente artístico com o todo cultural que o tema exige. Seu título “parte artístico-cultural” já demonstra a ambiguidade de que se reveste seu conteúdo, pois em sua apresentação afirma ser um projeto que “busca realizar uma programação cultural no Parque Princesa do Vale, em comemoração ao fato histórico da Revolução Farroupilha”, onde programa apenas “apresentações artísticas”, demonstrando, assim, precariedade de conhecimento sobre conceito de cultura.
Classificar as comemorações à Semana Farroupilha como parte artístico-cultural, apenas para poder enquadrar um projeto no dispositivo normativo com o propósito de auferir renda, através de financiamento de benefício fiscal, a nosso ver, não pode ser considerado oportuno, pois celebrar a Semana Farroupilha é, principalmente, demonstração do espírito cívico para com este Estado da Federação. Celebração esta que tem em si caráter eminentemente cultural, sem o que não se pode considerar ato comemorativo à Semana Farroupilha.
Para que não se banalize e não se deteriore, através de elaborações mal formatadas, essa importante data, é preciso que aqueles que organizam esse evento comemorativo da nossa cultura façam-o orientados nos fundamentos do processo iniciado por João Carlos D’Ávila Paixão Côrtes, mentor e fundador de todos os atos que constituem a verdadeira Semana Farroupilha. A iniciativa de Paixão Côrtes tanto marcou a nossa história que hoje é lei, que também deve ser observada quando da elaboração de eventos que pretendam celebrar a Semana Farroupilha.
Celebração da Semana Farroupilha que não contemple os elementos cívicos como, acendimento e extinção da chama crioula, desfile, e demais elementos culturais que não sejam apenas os denominados “shows”, no nosso entender, não pode ser considerada como tal. Apresentações unicamente de “shows”, exigindo tão expressivo custo, são mais um fator que depõe contra a oportunidade do projeto. O valor pleiteado daria perfeitamente para fazer face a custos que contemplassem os objetivos legítimos do evento, e ainda sobrariam recursos para cobrir despesas com os denominados “shows”. Dessa forma, o projeto estaria sendo relevante pela importância cívica e cultural da Semana Farroupilha, além de oportuno ao contemplar, com tais valores, também a parte artística como elemento complementar do evento.
Que “nossas façanhas” não se reduzam a banalizações, tais como comemorações apenas em forma de “shows”.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico-Cultural da Semana Farroupilha de Estrela - 2018 não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 21 de maio de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 21 de maio de 2018.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Abstenções: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro e Luciano Fernandes.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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