Processo nº 18/1100-0000879-8
Parecer nº 185/2018 CEC/RS
O projeto CENAS DO SUL - 1ª EDIÇÃO - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura Esporte Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e encaminhado a este conselheiro no dia 28 de maio de 2018. O projeto, inserido na área de Artes Cênicas: teatro, tem previsão de realização de 09 de novembro a 1º de dezembro de 2018, nos municípios de Pelotas, Santa Cruz do Sul e Passo Fundo. O produtor cultural do evento está a cargo de Mezanino Produções Artísticas Ltda., CEPC: 5910, e Leonardo Melleu Duarte, CRC: 07536304, é o contador. O valor total aprovado pelo financiamento sistema LIC é de RS R$ 229.095,00, e o proponente declara não haver outras fontes de receita.
O projeto Cenas do Sul apresenta seis espetáculos em três diferentes regiões do Rio Grande do Sul. De forma totalmente gratuita, agraciando um público de 4.800 pessoas, teremos na cidade de Pelotas, apresentações dos espetáculos Caio do Céu, Frida Kahlo – A revolução, e Inimigas Íntimas; em Santa Cruz, apresentação Por que casamos?; e em Passo Fundo, Bailei na curva e Se meu ponto G falasse.
Metas
Realizar 1 (uma) apresentação de cada espetáculo nos municípios de Passo Fundo, Pelotas e Santa Cruz.
É o relatório.
2. O projeto em tela é um proposta de circulação, e sem dúvida, uma das mais interessantes propostas de circulação, no entendimento desse relator, o Rio grande do Sul sempre foi protagonista na qualidade de bons espetáculos, interessante também que algumas produções ficam para sempre no coração do público gaúcho, como bailei na curva, o maragato, tangos e tragédias, se meu ponto g falasse, entre outros. São espetáculos, indiscutivelmente, de muita qualidade, e que passaram a fazer parte da vida das pessoas, de seus protagonistas. Todas as obras elencadas neste projeto são aprovadas pelo público e pela crítica, quando elas partem de Porto Alegre enveredada para as regiões sul, Vale do Rio Pardo e região da produção, isso se consagra como um importante feito. É justo que sejam incentivados com recursos públicos, pois vêm prestigiar não só os profissionais gaúchos, mas também e, essencialmente, o público dessas cidades, que em sua maioria, não teriam oportunidade de virem a Porto Alegre assistir um desses grandes espetáculos de forma gratuita, além de virem a conhecer nossas produções gaúchas e formar plateias. Mesmo que esse projeto seja oportuno e traga de forma clara todos os documentos e informações para análise de seu mérito, esse relator faz algumas condições que seguem.
3. Glosas
1.13 – Serviço de distribuição de senhas R$ 6.000,00
4. Condicionantes
Que apresente o relatório da metodologia da distribuição de senhas de acesso aos espetáculos nas três cidades, os critérios, os locais, as datas e horários da distribuição.
No projeto não constam alguns itens importantes, que nos garantam cumprimentos de algumas resoluções desse colegiado, como previsão de plano ambiental e acessibilidade, garantia a pessoas idosas e às pessoas com necessidades especiais nos espetáculos, assim como o plano de segurança e os comprovantes dos PPCIs dos três teatros. Para tanto, sem o cumprimento dessas condicionantes e os rigorosos cumprimentos das resoluções desse colegiado, sem que as mesmas sejam apresentadas ao órgão gestor tempestivamente, o presente projeto não terá seu mérito relevância e oportunidades assegurados.
5. Em conclusão, o projeto Cenas do Sul - 1ª Edição - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 223.095,00 (duzentos e vinte e três mil e noventa e cinco reais).
Porto Alegre, 01 de junho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 07 de junho de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/06/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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