Processo nº 18/1100-0000960-3
Parecer nº 252/2018 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO CULTURAL DO 10º FESTIVAL DE CULTURA E GASTRONOMIA DE GRAMADO – 10ª EDIÇÃO - 2018 é recomendado para avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Artes Integradas, cujo proponente é Adriana Mentz Martins, de AM Produções. A equipe principal é composta por AM Produções, Gazebo Cultural, Leonardo Melleu Duarte e GramadoTur. O evento está previsto para ocorrer entre os dias 6 e 16 de setembro do ano corrente.
O evento visa “difundir e democratizar um grande encontro de cultura, gastronomia, música instrumental e dança”. A temática envolve a relação Brasil-Uruguai, visando evidenciar as “similaridades” entre os países. Três palcos serão montados para as apresentações artísticas, dois dos quais serão denominados “Espaço Pró-Cultura RS”, localizados nas ruas Coberta e Pedro Benetti.
O projeto conta com previsão de recursos pela Prefeitura de Municipal, bem como do PRONAC. A GramadoTur realizou chamada pública para contratação de equipe para elaboração de projetos para as Leis de Incentivo. No projeto o proponente declara que a proposta, encaminhada ao MinC, ainda estaria em análise.
Entre os itens a ser financiados pelo Sistema Pró-Cultura estão cachês de artistas, custos de produção e coordenação técnica, fotógrafo, divulgação e administração financeira. Os artistas a ser financiados pelo Sistema serão contratados por empresas (Perotto e Schnidger MEI, e S&S LTDA), as quais apresentam carta de anuência dos artistas para tal.
A divulgação inclui sítio na rede mundial de computadores, programação visual nos espaços Pró-Cultura RS e outros custos vinculados a projeto no MinC.
O financiamento prevê recursos originários da Prefeitura Municipal na ordem de R$ 686.192,00, do Ministério da Cultura, via PRONAC, de 772.726,45. Do Sistema Pró-Cultura RS num valor total proposto de R$ 97.716,45, após glosas operadas pelo SAT, o valor habilitado restou em R$ 64.516,95.
É o relatório.
2. O projeto está bem instruído e procura financiamento de diferentes fontes, incluindo importante aporte da Prefeitura Municipal de Gramado.
O evento Festival de Cultura e Gastronomia, em sua 10ª edição busca recursos das leis de incentivo para financiamento de atividades artísticas e complementares, ou acessórias, ao mote principal, seja a gastronomia, a qual, por si, é considerada cada vez mais um importante segmento de nossa cultura, tendo inclusive intrínseca relação com nosso patrimônio cultural, haja vista significativos atos de registro e salvaguarda de modos de fazer neste campo. Neste sentido, o projeto carece de uma relação maior com o objetivo geral do evento como um todo, tanto no âmbito do Sistema Pró-Cultura, quanto do próprio MinC. A democratização do acesso ao evento gastronômico, salvo melhor juízo, não está prevista no projeto, através, por exemplo, de atividades abertas ao público com perfil economicamente diverso.
Dito isto, e com base na Instrução Normativa da Sedactel em vigor, que estabelece a categoria de “parte artístico-cultural” do evento, e que por vezes acaba por induzir um entendimento de que o financiamento está estrito a atividades eminentemente artísticas, entendemos que este projeto está adequado, e coerente. A estratégia de solicitar maiores recursos ao MinC e assegurar uma significativa participação financeira da Prefeitura Municipal, restando pequena parcela de recursos ao Sistema Pró-Cultura RS, é louvável e torna o projeto bastante oportuno.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico Cultural do 10º Festival de Cultura e Gastronomia de Gramado – 10ª Edição - 2018 é recomendado para avaliação coletiva, por reconhecimento de sua relevância e oportunidade, a fim de receber incentivos até o valor máximo de R$ 64.516,95 (sessenta e quatro mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 16 de julho de 2018, ano do Cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 16 de julho de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/07/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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