Processo nº 19/1100-0000446-1
Parecer nº 168/2019 CEC/RS
O projeto 12º FESTIVAL DA CANÇÃO FRANCESA 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. Tendo como produtor cultural o Centro Franco Brasileiro, estando inscrito no CEPC 4824, sendo seu responsável legal José Vicente Torre, na função de coordenação geral, o 12º Festival da Canção Francesa 2019 é recomendado para a avaliação coletiva. A área do projeto é Música, seu local de realização será no Salão de Atos da UFRGS em Porto Alegre, o valor solicitado ao Sistema LIC é R$ 95.60,00 (noventa e cinco mil e seiscentos reais). A equipe principal é composta por Muga Cultural (Maria Angélica Rodriguez ME), na função de coordenação administrativa e o serviço de contabilidade está aos encargos de Taís Garcia. Em outros participantes consta a própria UFRGS, na função de coprodução do festival.
Trata-se de evento com entrada gratuita, apresenta ao público do RS uma seleção das músicas tradicionais do repertório da canção francesa, contudo faz conhecer ao público gaúcho o que há de novidade nesse universo tão rico.
O 12º Festival da Canção Francesa é uma vitrine, concorrem artistas amadores e profissionais dos mais diferentes rincões do estado, permite aos artistas a ampliação de seu repertório, favorece o intercâmbio cultural, reafirma a missão internacional da cultura de maneira geral, obriga aos concorrentes trabalhar com outras dicções e sotaques e linguagens.
O 12º Festival da Canção Francesa está relacionado com uma tradição francesa muito forte e antiga chamada La Fête de la Musique. No Brasil acontece em quase dez capitais estaduais. Os candidatos gaúchos concorrem a uma premiação especial oferecida pela AFPOA.
Se, na metodologia do projeto cultural, podemos ver que os candidatos selecionados a participar do concurso ensaiarão com a banda contratada em um estúdio da cidade, também somos informados que os candidatos do interior do estado terão sua vinda e estada em Porto Alegre custeadas pelo projeto. Após a seleção, em cada uma das quase dez capitais estaduais, os 7 finalistas viajarão todos para Porto Alegre para concorrer à fase final da premiação em nível de Brasil, que acontecerá no dia 30 de novembro.
Em 2 momentos estão previstos os convites para as viagens a Paris. Após cada final estadual e no momento da escolha do vencedor nacional. Também há outras premiações, como bolsas de estudos, livros etc.
No item 11 do projeto, programação, as senhoras e os senhores conselheiros podem observar os detalhamentos mais especificamente falando.
É o relatório.
2. O projeto consta com recursos próprios do proponente no valor de R$ 6.880,00 (seis mil e oitocentos e oitenta reais) e com patrocínios ou doações sem incentivo fiscal de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais). É uma coprodução com a UFRGS, em todas as edições anteriores sempre logrou lotar a plateia, já faz parte do calendário cultural musical do RS, está inserido nos itens que compõe os acordos de cooperação cultural que o Brasil e a França estabelecem há muitos anos, revela aos jovens artistas gaúchos que apreciam manifestar-se em línguas estrangeiras; a riqueza e a sonoridade da língua francesa, oferecendo, pelo viés desta cultura francesa, outras noções de vida e de mundo.
Quem nunca sofreu penas de amor perdido?
Quem nunca disse ne me quitte pas?
A letra de Jaques Brel foi eternizada por Edith Piaf.
Quem nunca teve vontade de gritar aos quatro ventos que a sua alegria chega ao ponto de fazer ver a vida de outra cor, cantarolando Je vois la vie en rose?
A letra é de Edith Piaf.
3. Condicionante
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde acontecerá o evento.
Também se condiciona, a adoção das medidas de acessibilidade tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
4. Em conclusão, o projeto 12º Festival da Canção Francesa 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 95.600,00 (noventa e cinco mil e seiscentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 06 de maio de 2019.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 07 de maio de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes e Marcelo Restori da Cunha.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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