Processo nº 18/1100-0001794-0
Parecer nº 402/2018 CEC/RS
O projeto CASA DA MÚSICA DA OSPA – FASE II é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Rimoli Associados Promoções & Eventos Ltda. A equipe principal é ainda integrada por AT Arquitetura e Capitaneo Engenharia. O contador é Marcio Antonio Zannoni. A Fundação Cultural Pablo Komlós também é entidade partícipe do projeto.
Segundo o que é informado na apresentação projeto, esta fase da construção visa ampliar e qualificar as estruturas da CASA DA MÚSICA DA OSPA com a incorporação da área da Central de Matrículas da Secretaria da Educação ao complexo cultural da OSPA. O quadro de metas informa que esta fase compreenderá: (1) construção de uma sala para recitais e palestras com uma área de 200m²; (2) construção e adaptação dos banheiros, compreendendo uma área de 120m²; (3) climatização da área; (4) aquisição de mobiliário complementar; e (5) iluminação.
Na justificativa referente à dimensão simbólica, o proponente ressalta que a OSPA é a segunda orquestra mais antiga em funcionamento no país e a única que nunca interrompeu suas atividades desde a sua criação, sendo um orgulho da comunidade gaúcha e símbolo cultural do estado. Já a justificativa concernente à dimensão econômica da proposta, aponta que a estrutura foi pensada de forma a se adequar à realidade atual da nossa economia, porém sem perder a qualidade necessária para a orquestra. É também pontuado que a manutenção futura do espaço não dependerá de recursos públicos para ser mantida, já que A Casa de Música da OSPA permitirá que a Fundação OSPA tenha receitas extras de suas bilheterias, cafeteria, loja de souvenirs, locação de espaços e também reduza seus custos de deslocamento a outros teatros a cada novo concerto. Por fim, é enfatizado que um novo espaço cultural para o estado traz inúmeros benefícios para a toda cadeia produtiva, envolvendo técnicos, artistas e estudantes, representando um ganho em grande escala para o nosso estado e país. Quanto à justificativa voltada à dimensão cidadã, o proponente nos informa que a Fundação OSPA oferece uma escola de música para mais de 300 jovens de forma gratuita. Dessa escola, emergem a OSPA Jovem, o Coro Jovem, a Camerata da OSPA Jovem e diversos grupos de música de câmara. Durante todo o ano, o Projeto ESCOLA DA OSPA na comunidade se apresenta em dezenas de locais como asilos, escolas, museus e diversos outros espaços. É ainda enfatizado que o novo espaço possibilitará o fortalecimento dessas estruturas.
Na sua metodologia é informado que o projeto está previsto para ser realizado num período de 90 dias, estando o trabalho a cargo das empresas já elencadas na parte inicial deste relatório, bem como outros fornecedores, detalhados na planilha orçamentária.
O valor do projeto é de R$ 1.498.900,60 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil e novecentos reais, e sessenta centavos), totalmente solicitados ao Sistema LIC/RS e integralmente habilitados pelo SAT.
É o relatório.
2. Um projeto como este já chega ao pleno deste Conselho com sua relevância praticamente assegurada, uma vez que não há como ser um cidadão sul-rio-grandense minimamente informado e não saber da imensa relevância que a OSPA tem para o estado e para o país. Sua história está e estará sempre entrelaçada com a história de Pablo Komlós, este húngaro que, além da orquestra em si, criou o Coral da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o Coro Sinfônico da Ospa e sua Escola de Música. Segundo relatou o maestro Túlio Belardi, colega e amigo de Komlós, por ocasião do centenário de nascimento do artista, em 2007, muito mais do que ter sido o principal regente e diretor artístico da orquestra, Pablo Komlós foi “quem fez a orquestra e que morreu por ela”.
Fundada em 1950, a OSPA já passou por toda espécie de crise, desde a inexistência de um local digno para seus ensaios, até a possibilidade de sua extinção, o que só demonstra a dificuldade de muitos estadistas em entender sua dimensão simbólica, a qual foi de forma breve, objetiva e cristalina descrita e solidamente afirmada neste projeto. As demais justificativas, relativas às dimensões cidadã e econômica, igualmente pertinentes, só demonstram que as palavras não precisam buscar sua sustentação na prolixidade quando as ações falam por si.
Quanto à oportunidade do projeto, observou-se algumas inconsistências, no entanto. Não estando familiarizada com a área específica de construção, esta relatora buscou auxílio na Câmara de Patrimônio e, de forma conjunta, elaborou uma diligência a fim de esclarecer alguns pontos. Para fins de esclarecimento do pleno deste Conselho, aponta-se que as principais inconformidades se referiam a não observância da IN (instrução normativa) do que é estabelecido em seu artigo 8º, III, em função da generalidade de algumas rubricas, e do que é apontado no artigo 6º, VII, o qual explicita que seja apresentada planilha orçamentária complementar, na qual conste detalhadamente os subitens que compõem a planilha de custos, com valor do material e da mão de obra em itens separados, devendo constar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Havia ainda algumas rubricas que pareceram superdimensionadas, tais como o item 1.46 que, estava muito acima do valor de mercado para o acompanhamento de somente esta fase do projeto, e o valor do item 1.20, o qual segundo tabela do SINAPI, estava também excessivamente elevado, entre outros.
A resposta à diligência foi parcialmente satisfatória. Em relação ao item 1.20, referente ao porcelanato, por exemplo, o proponente enviou valor retificado em planilha anexa, reconhecendo que estava mesmo superdimensionado. Quanto à generalização de algumas rubricas, a maioria delas foram melhor explicitadas, enquanto outras, no entanto, seguiram um tanto genéricas. No que tange ao alto custo para o acompanhamento desta fase do projeto, o proponente responde dizendo que, na verdade, foi acordada uma negociação global com a AT Arquitetura para que a segunda fase do projeto pagasse também o que foi executado na primeira fase. Quanto a isso, esclarece-se que cada fase de um projeto é definida pelo seu proponente juntamente com os responsáveis técnicos, os quais têm total liberdade para dimensionar cada etapa desde que, obviamente, haja uma coerência no que está sendo proposto. Assim sendo, não se justifica que rubricas de uma fase anterior venham a ser pagas em outra fase, especialmente se nada foi mencionado quando da primeira análise. Além disso, tal atitude dá como certa a aprovação de um projeto futuro, bem como sua captação, o que é um tanto arriscado. Ora, se uma determinada rubrica destinada a uma etapa bem maior de construção, que foi a anterior, solicita R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a sua realização, não há como justificar um aumento de quase vinte vezes para uma fase menor. Já no que tange à solicitação da explicitação do BDI, como determina a IN, o proponente não atende ao que foi pedido em diligência. Quanto a esse ponto, enfatiza-se aqui que sempre que um projeto não atende ao que está estabelecido na instrução normativa sequer deveria chegar a este Conselho, cuja análise deveria se preocupar somente com o mérito cultural. Neste sentido, lamenta-se tanto a falha na análise na fase de habilitação do projeto, quanto ao proponente não ter atendido ao pedido de diligência, mesmo que plenamente justificado em função do que estabelece a instrução normativa. Assim sendo, recomenda-se ao proponente que, no futuro, leia com atenção e atenda ao que estabelece a instrução normativa a fim de que este tipo de não observância possa vir a acarretar em uma não recomendação de um projeto.
Apesar das inconsistências aqui apontadas, há de se fazer escolhas em função de um panorama maior, que extrapola os limites deste projeto. A sociedade gaúcha teve a oportunidade de testemunhar a tenacidade pela busca de uma casa para OSPA. Testemunhamos também a celeridade para a realização da primeira fase das obras, cujos prazos, em princípio, pareciam irreais, mas que, para a felicidade e surpresa de todos nós, foram cumpridos. Com este histórico, não se tem dúvida de que apenas 90 dias serão o suficiente para a conclusão desta fase. Como já dito na parte inicial deste parecer, as ações muitas vezes se sobrepõem às palavras, ainda que sejam da instrução normativa. Neste sentido, vieram à mente desta relatora as palavras do conselheiro Marcelo Restori, que, em mais de uma oportunidade, tem pontuado que em determinados momentos históricos valem mais as pessoas certas de uma forma errada, do que as pessoas erradas com uma forma certa. Ver a OSPA, após tantos anos, finalmente tendo a sua casa é um bálsamo para a alma de toda a comunidade sul-rio-grandense. Especialmente frente ao cenário atual em que vivemos, onde muitas portas se fecham, assistir a essa construção é praticamente um milagre! Que por muitos anos ainda possamos ver esta orquestra, de forma pujante, tocar nossos corações e mentes e que, quando viajemos para fora de nosso país, possamos, assim como Érico Veríssimo, seguir afirmando: “eu venho de uma cidade que tem uma orquestra sinfônica.”
3. Glosas: em função das alterações feitas pelo próprio proponente em tabela anexa e daquilo que foi apontado neste parecer, estabelece-se uma glosa de 8%, (em comparação ao valor originalmente solicitados) sendo, pelo menos, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) aplicados ao item 1.46 e o restante a critério do proponente, observando-se os valores indicados nas tabelas em anexo quando da resposta à diligência.
4. Em conclusão, o projeto Casa da Música da OSPA – Fase II é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 1.378.988,55 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Marlise Nedel Machado
Conselheira relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de outubro de 2018.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes, Gilberto Herschdorfer e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/10/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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