Processo nº 18/1100-0001109-8
Parecer nº 471/2018 CEC/RS
O projeto MÚSICA GAÚCHA NAS ESCOLAS – 1ª EDIÇÃO, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Sob a produção cultural de Cássio Roger Scherer, a contabilidade de Larissa Sant Ana Pedroso Soares Lima, o projeto em tela prevê período de realização de 07 de novembro de 2018 a 07 de agosto de 2019, em nove escolas municipais de ensino fundamental, na região metropolitana. O valor total do projeto é de R$ 239.680,00 e o valor habilitado é de R$ 190.410,00.
Observação: O projeto foi rejeitado por este pleno em 24 de agosto, sendo a seguir redistribuído para outro conselheiro que apresentou um novo parecer em 18 de setembro, também rejeitado. Sendo então novamente redistribuído e uma vez mais rejeitado, dessa vez por dezenove dos vinte conselheiros presentes.
É o relatório
2. O projeto deverá acontecer em nove escolas municipais do Rio Grande do Sul, em dias da semana, visando alunos na faixa etária entre 7 a 11 anos, com apresentações do Grupo Musical Tchê Guri, num período de duas horas, das 15h às 17h, nas dependências das escolas. Em duas cidades, por serem pequenas, as secretarias de educação definiram como local um ginásio e um centro cultural, onde participarão todas as escolas. Antes de iniciarem os shows serão distribuídas cartilhas aos alunos e professores para que possam se inteirar da letra de algumas músicas e seus ritmos. Em meio as apresentações, os músicos farão diálogos com os alunos explicando as músicas, os ritmos e a cultura gaúcha. Estão previstas quatorze músicas:
1 - A Cor da Bandeira
2 – Furacão
3 – Guria
4 - Me dá um chima
5 - Não vá
6 - Nosso amor é mais forte
7 - Onde anda meu amor
8 - Promessa pra prendinha
9 - Baita baile
10 - Cevando o amargo
11 - Última lembrança
12 - Casamento da Doralice
13 - Costela Gaúcha
14 - Quero seu amor Metas
3. Análise de mérito
Segundo o voto da conselheira anterior, rejeitando o projeto e aprovado neste pleno por dezenove dos vinte conselheiros presentes, “a ideia apresentada pelo proponente é de fruição, o que não justifica o alto valor solicitado ao sistema LIC (...)”. Continua a relatora, mais adiante: “Em tempos de crise econômica, educacional e cultural, faz-se necessário investimento público em projetos que possam contribuir efetivamente com a formação cultural das crianças em idade escolar, o que não é o caso em questão”.
Eu vou mais longe. Investir 239.680,00 em nove encontro ─ de duas horas cada! ─ com alunos é uma aberração financeira, pois cada “aula” custaria mais de 26 mil reais. Há altos valores para som e luz, por exemplo, quando se sabe que todas as escolas possuem equipamento de som para uma atividade desse nível e a luz é totalmente desnecessária dentro de uma sala de aula. Sem contar os altos custos com palco e outros profissionais que não se justificam.
Em termos comparativos, cito o programa de leitura Adote um Autor, da prefeitura de Porto Alegre, referência nacional, onde 94 escolas (e não apenas nove) recebem livros e a visita de um escritor ao longo de um ano, ao custo total de 300.000,00, pouco mais de 3 mil reais por encontro. Em outra comparação: com a verba solicitada para as nove aulas do grupo musical poderiam ser comprados cerca de 16 mil livros, mais de 1.700 livros para cada uma das escolas.
O presente recurso, em análise por este relator, sequer menciona o alto valor questionado pela relatora anterior; muito menos o justifica.
4. Em conclusão, o projeto Música Gaúcha nas Escolas – 1ª Edição, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 19 de dezembro de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 413/2018 CEC/RS
O projeto MÚSICA GAÚCHA NAS ESCOLAS – 1ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Música Gaúcha nas Escolas – 1ª edição tem produção cultural de Cássio Roger Scherer, CEPC 6575; a equipe principal é composta por Odilon Dalla Porta, produtor cultural executivo, e, Larissa Sant Ana Pedroso Soares Lima, contadora, CRC 09533604.
O período de realização é entre os dias 7 de novembro de 2018 a 07 de agosto de 2019, nas escolas das redes municipais de ensino fundamental, em várias cidades da região metropolitana.
O projeto foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura, Turismo, Desporto e Lazer em 29 de junho e devidamente encaminhado a este Conselho, sendo distribuído para um dos conselheiros, que apresentou um parecer que foi rejeitado pelo pleno em 24 de agosto, sendo o projeto redistribuído para outro conselheiro que apresentou um novo parecer em 18 de setembro, o qual também foi rejeitado pelo pleno, sendo então o projeto novamente redistribuído, desta vez para esta relatora.
O proponente assim apresenta o projeto:
O projeto Música Gaúcha nas Escolas foi elaborado para acontecer em escolas municipais do estado do Rio Grande do Sul, em dias da semana, visando alunos na faixa etária entre 7 a 11 anos, com apresentações musicais do Grupo Musical Tchê Guri. As apresentações estão agendadas para acontecer em um período de 2 horas, das 15h às 17h, nas dependências das escolas, porém em 2 cidades, por serem muito pequenas, as Secretarias de Educação definiram como local para as apresentações um ginásio e um centro cultural com a participação de todas as escolas da cidade. Antes de iniciarem os shows serão distribuídas as cartilhas aos alunos e professores para que possam se inteirar da letra de algumas músicas e dos ritmos esboçados nos conteúdos. Em meio as apresentações os músicos farão diálogos com os alunos, como um workshop, sobre as músicas, os ritmos e a nossa cultura gaúcha. Prevemos a apresentação de 14 músicas que seguem abaixo no set list programado junto ao Grupo Tchê Guri. Set List 1 - A Cor da Bandeira 2 - Furacão 3 - Guria 4 - Me dá um chima 5 - Não vá 6 - Nosso amor é mais forte 7 - Onde anda meu amor 8 - Promessa pra prendinha 9 - Baita baile 10 - Cevando o amargo 11 - Última lembrança 12 - Casamento da Doralice 13 - Costela Gaúcha 14 - Quero seu amor.
O valor total do projeto é de R$ 239.680,00 (duzentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta reais), o SAT efetuou glosas na planilha de custos, habilitando para o projeto o valor de R$ 190.410,00 (cento e noventa mil quatrocentos e dez reais).
É o relatório.
2. A ideia apresentada pelo proponente é de fruição, o que não justifica o alto valor solicitado ao sistema LIC, considerando o público alvo do projeto, que merece e carece de projetos culturais que não se limitem à fruição.
Esta relatora não entende que possa ser do interesse da maioria das crianças com idade entre sete e dez anos assistir um show de duas horas, durante o horário escolar, do grupo TCHÊ GURI. Visto que não há no portfólio de músicas e atividades do referido grupo um trabalho direcionado para este público, nem na área de entretenimento e tão pouco na área de arte educação.
Foram feitas várias diligências ao proponente, tanto por esta relatora, como pelos relatores anteriores, com o objetivo de ter esclarecido as dúvidas referentes à cartilha a ser impressa, a didática a ser utilizada e a dinâmica das apresentações. Todas as diligências foram respondidas.
Com as respostas das diligências ficou claro que tratam-se simplesmente de shows para as crianças, em horário de aula.
Entende esta relatora que uma “tourne”, de qualquer que seja o estilo musical, sem o amparo de um projeto pedagógico,realizado em escolas contribui pouco para a formação cultural dos alunos. É certo que a cultura deve se fazer presente na rotina escolar, porém de uma forma mais densa, eficaz, e principalmente de uma forma onde os alunos possam participar, interagir e produzir. O que ao entender desta relatora, é a forma mais eficaz de formação de plateia.
Em tempos de crise econômica, educacional e cultural, faz-se necessário investimento público em projetos que possam contribuir efetivamente com a formação cultural das crianças em idade escolar, o que não é o caso em questão.
Receber cartilhas com a letra das músicas e assistir um show, não é formação de plateia, ao menos não de uma plateia crítica.
3. Em conclusão, o projeto Música Gaúcha nas Escolas – 1ª Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Gisele Pereira Meyer
Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 06 de novembro 2018.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
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