Processo nº 18/1100-0001062-8
Parecer nº 263/2018 CEC/RS
O projeto FESTIVAL DE ARTE CIDADE DE PORTO ALEGRE - 32ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor em 26 de junho de 2018, com pedido de vista deste conselheiro em 09 de julho do corrente. O projeto é da área de artes visuais: artes plásticas e será realizado de 10 a 19 de outubro de 2018, em Porto Alegre, na Pinacoteca Ruben Berta, bairro Centro Histórico, no Centro Municipal de Cultura e na Praça Lupicínio Rodrigues, bairro Menino Deus. O proponente é Fernando Porto Muniz ME e o contador é Leonardo Melleu Duarte. O valor total do projeto é de R$ 113.214,00, dos quais R$ 25.250,00 são receitas originárias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o valor solicitado a LIC é de R$ 87.964,00. O Festival de Arte da cidade de Porto Alegre é um evento histórico da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, criado em 1960 para comemorar os 25 anos do Atelier Livre Xico Stockinger, espaço de oficinas, cursos, cuja história essa contada por reconhecida atuação na comunidade cultural não só da cidade, mas também do Estado e do país. Na sua 32ª edição o Festival prevê realizar uma vivência das artes visuais através de ações colaborativas e formativas na cidade de Porto Alegre. O projeto propõe atividades durante dez dias com realização de oficinas, debates, exposições, feira gráfica e performances, além de um artista residente. A programação reúne novos olhares sobre a formação do artista e sua atuação na contemporaneidade, enfatizando as conexões e a interdependência entre as diferentes linguagens e contextos. O projeto ofertará 07 oficinas, com o total de 150 vagas que ocorrerão no turno da tarde e noite. Há previsão de cobrança de inscrição a preço popular de R$ 50,00 (cota de 80 inscrições) e meia inscrição no valor de R$ 25,00 (cota de 70 inscrições). As propostas das oficinas buscam estimular a reflexão através das artes visuais sobre o ambiente da cidade, trabalho e lazer, consumismo, sociedade e política. Os locais do festival tem 100% de acessibilidade para pessoas com deficiência física ou dificuldade de locomoção, haverá vagas para deficientes visuais na oficina de Marcelo Mosqueta, com a oficina “Ateliê Geológico” e também será feito uma tiragem do folder da programação do festival em Braille.
METAS
É o relatório.
2. Não resta dúvida de que se trata de uma realização de vulto, visto que é um festival que se desenvolve não organizado às pressas, ou por força de convenções tradicionais, mas com um planejamento eficiente e elaborado a partir de uma seleção qualificada dos artistas convidados, a saber, os gaúchos Laura Castilhos, Jorge Menna Barreto e Leandro Machado, a brasiliense Camila Soato, os paulistas Cadu Costa e Marcelo Moscheta, o israelense Yftha Peled e o russo Fyodor Pavlov-Andreevich, além do crítico de arte Francisco Dalcol. Ainda que nem todos conheçam os currículos desses importantes agentes do campo da arte local, nacional e internacional, bem como o que vêm produzindo na cena artística contemporânea, este relator pode atestar a excelência da nominata acima por conhecer seus trabalhos tanto na forma teórica como prática, e afirmar que todos possuem experiência reconhecida em premiações, bienais, além das suas próprias pesquisas em artes visuais. Este pedido de vista e sua argumentação, em contraponto ao parecer que nos antecede, apropria-se do direito de fazer valer a amplitude técnica deste colegiado, na qual reside, e esperamos encontrar, a sensibilidade plural necessária para aprová-lo. Pois, é a partir de um festival desta natureza que os artistas locais e o público interessado vão encontrar condições de tomar um contato efetivo com as mais avançadas produções artísticas do país. Entretanto, é necessário evitar certas confusões entre aquilo que consiste numa política pública efetivada há décadas pela própria comunidade artística e as mistificações artísticas recentes que o poder público municipal vem encampando, a exemplo de Óperas-rocks e outros editais tão sugestivos, quanto tendenciosos. Diferentemente, este festival representa uma das raras iniciativas no campo da arte a ir mais longe na promoção pública de caráter permanente que procura incentivar o espírito de pesquisa dos nossos artistas visuais, além de permitir o intercâmbio entre artistas com trajetória e aqueles em formação, que têm a oportunidade de apresentar publicamente seus trabalhos com a certeza de estabelecer trocas, muitas vezes, em igual condições com os artistas que tem sua formação acolhida em tais oficinas que o Atelier Livre é referência. O simples fato de não existir outro festival de igual importância no Estado, de uma forma mais ampla e não por linguagens, é que nos leva a reconhecer que o Festival de Arte da cidade de Porto Alegre tem a mais sólida aceitação local e nacional. Compreendemos que às vezes o excesso de tradição nos limita a pensar mais no futuro. Contudo, e felizmente, para o mundo é o artista que produz a arte e não há regras para isto. Iberê Camargo já advertia, sobre critérios de julgamento, que a crítica não pode fazer nem pode orientar a arte, assinalando a inviabilidade de um julgamento judicioso entre obras que não pertencem à mesma categoria ontológica. O mesmo artista, quando se refere às comissões de cultura, responsável por tal juízo, e em particular aquelas que pertencem ao nosso Estado, pondera, segundo palavras do seu amigo Erico Veríssimo, que certos segmentos da sociedade gaúcha consideram a arte como coisa imprópria ao “hombre muy macho...”. Parece que estes artistas e intelectuais já previam as atuais tentativas sombrias de impor limites a arte, quando se opunham frontalmente, com seus trabalhos criativos, impregnados de valores humanos, tanto à massificação e automação do homem contemporâneo, quanto ao típico gosto pelo provinciano. Assim como os artistas deste Festival, não são dogmáticos e seu compromisso muito acima do dilema conteudismo versus formalismo secular, é com a transformação do mundo, para uma realidade cada vez mais livre e justa, que preserve a humanidade e desenvolva seus valores artístico-culturais a pleno. Assim, sempre vamos optar pelo poder que a arte e os artistas têm de nos surpreender. Ainda Iberê Camargo: “Não esqueçamos que a matéria também sonha. Essa é também uma das suas dimensões.”
3. Não há nada a reparar na previsão orçamentária.
4. Conforme relatório anterior há previsão de interprete de LIBRAS, assim como acessibilidade física aos locais dos eventos. Todavia, haja vista que em projeto anterior, A VENTURA DO MODERNO, analisado por este relator, a Coordenação de Artes Plásticas falhou na divulgação da fonte de financiamento, solicitamos que o proponente encaminhe, assim que iniciar a divulgação do evento, as peças de publicidade, virtuais e impressas, a este CECRS. Assim como, reforce a sinalização dos acessos para pessoas com deficiência nos locais, uma vez que são prédios históricos e este conselho recebeu relatos que em realizações anteriores foi verificada dificuldade de leitura dos pontos de acesso por parte deste público-alvo. Ainda, não localizamos os alvarás de PPCI dos mesmos, resta condicionado ao proponente comprovar junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, tempestivamente, o atendimento de tais medidas, sob pena de não usufruir os recursos pleiteados.
5. Em conclusão, o projeto Festival de Arte Cidade de Porto Alegre - 32ª Edição é recomendado para participar da avaliação coletiva, pelo seu mérito, relevância e oportunidade, estando apto a receber incentivos até o valor máximo de R$ 87.964,00 (oitenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura- Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de julho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
André Venzon
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de julho de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira e Paula Simon Ribeiro.
Abstenções: Jorge Luís Stocker Júnior, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/08/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS