Processo nº 18/1100-0000994-8
Parecer nº 229/2018 CEC/RS
O projeto CASEREADA DA CANÇÃO NATIVA – 4ª EDIÇÃO 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto 4ª Casereada da Canção Nativa é um dos novos festivais que fora criado com apenas a participação de músicos da terra “Caçapavanos”, assim como seu nome diz “Casereada” de caserear na estância, ou seja, um festival caseiro, simples e nativo. Até a 3ª edição, em 2015, a comissão organizadora manteve o festival apenas para os artistas locais. Já nesta edição, pretende ampliar e agregar todos os artistas de nosso Estado, criando a fase estadual, conforme detalha o regulamento anexo ao projeto.
A produção cultural está a cargo de JESPROART – Produções Artísticas, CEPC 4209. O projeto está inserido na área de Música e tem período de realização previsto para 26 e 27 de outubro de 2018. O valor total do projeto é de R$ 203.700,00 e o valor habilitado é de R$ 196.300,00, financiamento 100% Sistema Pró-cultura.
O projeto apresenta como objetivo geral a realização do festival 4ª Casereada da Canção Nativa, visando a integração cultural das diversas regiões do Estado; estimular os artistas profissionais e amadores a promoverem a difusão da cultura regional, bem como revelar novos talentos que darão continuidade ao processo de desenvolvimento cultural.
Tem como objetivos específicos: incentivar letristas, compositores, instrumentistas e intérpretes a defender a cultura da música nativista; promover o intercâmbio cultural entre artistas e público em geral; proporcionar ao público a realização de um festival tradicional e ao mesmo tempo inovador; oferecer shows musicais para o público da 4ª Casereada da Canção Nativa; premiar as canções concorrentes deste festival, incentivando os músicos a participarem da 4ª Casereada da Canção Nativa, através do prêmio de classificação como forma de estímulo artístico.
Serão selecionadas as músicas nas fases local e estadual, onde serão premiadas 18 composições para subirem ao palco do festival, sendo 09 composições locais e 09 composições estaduais.
O projeto prevê premiações para as seguintes modalidades:
a) 1º lugar do Festival - Troféu e R$ 2.500,00;
b) 2º lugar do Festival - Troféu e R$ 2.000,00;
c) 3º lugar do Festival - Troféu e R$ 1.500,00;
d) Música Mais Popular - Troféu e R$ 1.000,00;
e) Música com Melhor Melodia - Troféu e R$ 300,00;
e) Música com Melhor Arranjo - Troféu e R$ 300,00;
f) Música com Melhor Tema Campeiro - Troféu e R$ 300,00
g) Melhor Intérprete - Troféu e R$ 300,00;
h) Melhor Instrumentista - Troféu e R$ 300,00.
Apresenta a seguinte programação:
26/10/2018
19 horas - Abertura oficial da 4ª Casereada da Canção Nativa
19h30 - Show de Abertura com o Grupo Sul em Canto
21 horas - Apresentação das 18 composições concorrentes das fases local e estadual
23h30 - Show de intervalo com o Grupo Quarteto Coração de Potro
00h30 - Divulgação das composições classificadas para a final do Festival
27/10/2018
19 horas - Abertura da segunda noite
19h30 - Show de Abertura com Cristiano Fantinel
20h45 - Apresentação das composições finalistas do Festival
22h30 - Show de Intervalo com Miguel Marques e Grupo
23h30 - Divulgação e entrega das premiações do Festival
23h59 - Encerramento do Festival 4ª Casereada da Canção Nativa
Serão gravados CD e DVD ao vivo durante o Festival e um CD com as campeãs da 4ª edição. Conforme plano de distribuição, as cópias serão destinadas da seguinte forma:
CD da 4ª Casereada da Canção Nativa - 10% para o Pró-cultura/RS – 100 unidades
CD da 4ª Casereada da Canção Nativa - acervo do Festival - distribuição gratuita - 100 unidades
CD da 4ª Casereada da Canção Nativa – distribuição gratuita Músicos e Autores – 300 unidades
CD da 4ª Casereada da Canção Nativa – distribuição gratuita para o público em geral - 500 unidades
DVD da 4ª Casereada da Canção Nativa - 10% para o Pró-cultura/RS – 30 unidades
DVD da 4ª Casereada da Canção Nativa - Acervo do Festival - distribuição gratuita - 70 unidades
DVD da 4ª Casereada da Canção Nativa - Público em geral - distribuição gratuita – 200 unidades
É o relatório.
2. O projeto apresenta proposta relevante e oportuna, está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito, tais como regulamento do festival, cronograma de execução, plano de divulgação, currículo e carta de aceite dos jurados e croqui do local do evento. Seus objetivos são adequados à motivação, com metas e estratégias bem definidas.
A história dos festivais nativistas no Rio Grande do Sul tem início na década de 1970, quando surgiu a “Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana”, em 1971, dando partida para a grande disseminação da música sul-rio-grandense.
Os festivais de música possibilitam a divulgação de composições de qualidade, assim como o surgimento de novos talentos e a apresentação de artistas consagrados de nosso cancioneiro.
Destaca-se que o projeto, mesmo tendo caráter apenas regional na última edição ocorrida em 2015, já contou com 20 músicas participantes, o que denota a participação e aceitação do evento pela comunidade local. Expandindo-se o festival para todo o RS, certamente o número de canções concorrentes aumentará exponencialmente, abarcando uma grande quantidade/qualidade de artistas que terão seu trabalho divulgado, além de estimular fortemente o desenvolvimento cultural do Estado, visando à integração cultural das diversas regiões gaúchas, incentivando os artistas profissionais e amadores a promover a difusão da cultura regional, além de revelar novos talentos.
3. Glosas
Glosa Total do item 1.32 no valor de R$ 1.700,00.
4. CONDICIONANTES: como não há nenhuma previsão de acessibilidade no projeto, que nos locais onde serão realizados os shows haja, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor, bem como a apresentação da comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios (APPCI) no local onde serão realizadas as apresentações, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
5. Em conclusão, o projeto Casereada da Canção Nativa – 4ª Edição 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 194.600,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 06 de julho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 03 de julho de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Élvio Pereira Vargas.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/07/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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