Processo nº 18/1100-0000964-6
Parecer nº 242/2018 CEC/RS
O projeto CIRCUITO DA MÚSICA PELO RIO GRANDE DO SUL - 3ª EDIÇÃO - 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Tendo na função de coordenação geral o produtor Marcel K. Tizotti Produções Ltda ME, CEPC 6160, e sua realização de 30 de setembro a 25 de novembro de 2018, o projeto Circuito da Música pelo Rio Grande do Sul 3ª edição está inscrito na área de Música, e acontecerá em dez cidades: Porto Lucena, Mato Queimado, Catuípe, Alegria, Sede Nova, São Miguel das Missões, Tiradentes do Sul, Alecrim, Caibaté e em Tenente Portela.
Fazem parte da equipe principal, Vilmarino Lehnhardt, na função de músico arranjador e instrutor da oficina de formação e ainda Silvana de Carli, CRC 0962640, na função de contadora. Como participantes do projeto figuram as prefeituras municipais de Alecrim, tendo como responsável legal, a Secretária Municipal de Educação e Cultura Nara Regina da Rosa; de Caibaté, representada legalmente pela Secretária de Educação, Cultura e Turismo, Ângela Hartmann; de Mato Queimado, tendo como responsável legal, o prefeito municipal Orlando Thomas; de Alegria, representada legalmente pelo prefeito municipal, Elói Bernardo Bohn; de Catuípe, tendo como representante legal, o prefeito municipal Joelson Antônio Baroni; de Sede Nova, tendo como responsável legal, o prefeito municipal José Elias Paz; de Tiradentes do Sul representada legalmente pelo prefeito municipal Alceu Diel; de Porto Lucena, representada legalmente pelo prefeito municipal Jair Miguel Wagner; e de São Miguel das Missões, tendo como responsável legal, o secretário de turismo, cultura e desenvolvimento Maykel Fabiano França de Moraes. Mesmo não constando nesta lista de “outros participantes”, está, também, anexada a este projeto a Carta de Ciência da secretária de educação, cultura e desporto, Irineia Koch do município de Tenente Portela.
Diz o proponente:
O projeto 3º Circuito da Música pelo Rio Grande do Sul consiste de 10 apresentações pelo grupo vocal Sol Maior, representando um processo de fusão entre a música popular brasileira, da cultura gaúcha, anos 60, músicas de mensagem e étnicas, almejando a formação de ouvintes e apreciadores da música e a propagação da cultura musical. As apresentações serão realizadas em clubes, ginásio e ruas ou praças no centro das cidades, aberto ao público em geral e com acesso totalmente gratuito, sem restrições de idade e classe social, o projeto promove a democratização do acesso à cultura, ofertando alternativas qualificadas de cultura e lazer. A colaboração com prefeituras locais facilita ações que promovam a democratização do acesso e acessibilidade ao local do evento.
São objetivos geral e específico deste projeto:
realização de uma turnê composta por dez apresentações do grupo vocal Sol Maior, em dez diferentes municípios do Rio Grande do Sul; fomentar o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais; difundir e tornar público a produção musical; democratizar o acesso e ampliar a oferta de possibilidades para artistas do nosso Estado com propostas musicais inovadoras, singulares e representativas da diversidade cultural; socializar as produções do grupo vocal Sol Maior, incitando o surgimento de novas manifestações culturais; realizar a circulação de espetáculos, buscando a integração dos públicos envolvidos, apoiando e originando espaços alternativos.
Das metas: dez shows do grupo vocal Sol Maior em dez diferentes municípios do Rio Grande do Sul para um público esperado de trinta mil pessoas e oficina de formação de novos instrumentistas, cantores e cantoras.
O projeto que conta com R$ 20.448,50 a partir de receitas originárias de prefeituras, solicita o financiamento através do Sistema LIC RS o valor de R$ 180.000,00 que depois de diligenciado pelo SAT, e sofrer glosas em sua maioria por “Valor ajustado ao solicitado na edição anterior para o mesmo serviço. Aumento não justificado”, de R$ 72.000,00, totaliza o valor de R$ 108.000,00.
É o relatório.
2. Após a análise técnica foi verificada adequação à legislação vigente, estando o projeto cultural regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010. Este conselheiro relator recebeu em 12 de junho de 2018 para sua análise de mérito, relevância e oportunidade.
Feita uma minuciosa análise, apesar do inegável valor artístico do grupo vocal Sol Maior que, segundo informações do proponente, já tem quinze anos de atividade musical, com quatorze CDs e um DVD gravados e de ser o objeto deste projeto a terceira edição do Circuito da Música pelo Rio Grande do Sul e mesmo contando com a participação efetiva das dez prefeituras das cidades que receberão o evento, o projeto se mostra confuso em sua apresentação por parte do proponente.
Não há nos itens das rubricas indicação do cachê do profissional Vilmarino Lehnhardt referente ao seu Termo de Aquiescência que diz: “Declaro que atuarei ministrando o curso de Formação de novos instrumentistas e cantores no intuito de trazer novos integrantes para o Grupo Vocal Sol Maior de Tucunduva-RS, bem como na função de diretor artístico e arranjador do show, sendo que pelas atividades acima descritas receberei cachê no valor de R$ 14.000,00”. Há ainda o agravante de que no anexo referente à metodologia da oficina a ser apresentada, não esclarece nada acerca do conteúdo programático a ser utilizado, com inserções nada pedagógicas nem didáticas do ensino musical. Usa apenas termos musicais muito abrangentes, que no caso do seu texto nada definem. Alguns aplicados até equivocadamente (como timbre, por exemplo, que se dá a partir dos harmônicos que vibram e soam junto a um som principal, dependendo do tipo e material da fonte emissora, seja ela a voz humana ou um instrumento, é, portanto, a “personalidade do som”, ou seja, a propriedade que permite reconhecer a sua origem), quando, acredito, tentava se referir a outra propriedade do som que é a altura, neste caso, aplicada para a classificação das vozes num coral (basicamente, soprano e contralto, as femininas; e tenor e baixo, as vozes masculinas). Nada é citado a respeito de exercícios de Técnica Vocal, neste caso, imprescindíveis para uma boa educação vocal, nem o básico, como exercícios de respiração ou de aquecimento vocal, argumentando que o ensino se dará baseado em repertório determinado pelo gosto musical do próprio aluno.
É sempre prudente lembrar que já houve até casos de hospitalizações pelo mau uso da técnica vocal por pessoas despreparadas e ou não habilitadas.
Depreende-se e respeita-se a vasta experiência e prática descrita no currículo do ministrante do referido curso, mas por vezes não é o bastante para assegurar sua eficácia.
Cita neste mesmo texto uma outra pessoa (Cristian Rafael Silveira) que junto a ele irá realizar o curso, porém, esse nome e ou seu currículo, não aparecem em nenhum outro lugar do projeto. Percebe-se que tal texto é uma simples cópia colada de outra proposta anterior pois, diz que: “em 2016 a seleção acontecerá da mesma forma”. Não informa também o número de participantes nem a faixa etária da clientela da oficina, citando apenas que: “Devido à menção no parecer 236/2018, foi inserida a oficina de formação de instrumentistas, cantores e cantoras, ministrada por Vilmarino Lehnhardt e presente em edições anteriores do circuito”. Tanto que a oficina nem faz parte dos objetivos do projeto. Fala que serão 15 horas no total, mas não se consegue detectar se essas 15 horas serão sempre para a mesma clientela participante e nem em qual ou quais cidade(s) será realizada essa formação, ora chamada de curso; ora de oficina.
Já no item 1.27 – Apresentação Grupo Vocal Sol Maior Vilmarino Lehnhardt estabelece o valor de R$ 4.500,00 para 1 show que multiplicado por 10 resultaria em R$ 45.000,00 (valor já glosado pelo SAT para R$33.000.00), porém, no anexo correspondente são apresentadas anuências dos cantores e cantoras participantes com cachês de R$ 300,00 por apresentação para nove deles e R$ 200,00 para os dois outros o que multiplicado por dez totalizaria R$ 31.000,00, o que me leva a presumir, apesar de não estar claro, que, somados aos R$ 14.000,00 do orçamento em separado, fecharia os R$ 45.000,00. Este relator, porém, não encontrou nenhuma explicação para a diferença de valores nos cachês, visto que são todos integrantes do mesmo grupo vocal.
Louva-se, porém, a grande e efetiva participação de todas as prefeituras das cidades contempladas pelo projeto e sua empatia e aceitação popular, visto que, já em sua terceira edição, o projeto prevê uma participação de um público de 30.000 pessoas através da gratuidade dos ingressos. Por isso ele é recomendado por este relator.
3. Glosas:
Além das glosas já efetivadas pelo SAT, e, para uma adequação ainda mais coerente com a realidade deste projeto, faz-se necessária ainda uma glosa pontual nos seguintes itens da planilha de custos: 1.27 Apresentação Grupo Vocal Sol Maior, glosa de R$ 2.000,00 para que o valor total dos cachês fique igual ao das anuências dos integrantes do coral; 1.28 Filmagem, glosa de R$2.000,00, para adequação aos preços praticados no mercado. Suspendo a glosa do SAT do item 1.29 segurança no valor de R$ 3.000,00.
4. Condicionantes:
A partir de fevereiro de 2018, justamente pela verificação de muitas falhas na realização de oficinas na maioria dos projetos anteriores, essa exigência foi retirada da IN. Portanto, solicita-se a não realização da oficina proposta neste projeto.
Acerca de acessibilidade, impacto ambiental e plano de prevenção contra incêndio, o proponente afirma que: “O impacto ambiental do evento é restrito à geração de lixo em um espaço controlado durante as apresentações; a coleta e destinação desse lixo será responsabilidade da prefeitura local, através dos meios possíveis na localidade. O projeto prevê verbas para a segurança e para promoção da acessibilidade ao evento, a qual poderá ser utilizada na reserva de áreas para pessoas com deficiência, instalação de sinalizações no local, entre outros”. Fica clara a afirmativa do proponente que essas providências “poderão ser tomadas” apenas para que se cumpra a legislação pertinente. Fica então condicionada à liberação dos recursos do Sistema LIC RS mediante a apresentação de APPCI e as efetivas providências de acessibilidade em todos os locais das apresentações.
5. Em conclusão, o projeto Circuito da Música pelo Rio Grande do Sul - 3ª edição – 2018 é recomendado para avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de até R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 12 de julho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Paulo de Campos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 12 de julho de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Plínio José Borges Mósca, André Venzon, Rafael Pavan dos Passos e Élvio Pereira Vargas.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/07/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS